澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças

Instrumento :
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980
Data de Conclusão :
1980/10/25
Local de Conclusão :
Haia
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 13, I Série, de 1999/03/29, Pág. 758
Françês - B.O. n.º: 13, I Série, de 1999/03/29, Pág. 758
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 13, I Série, de 1999/03/29, Pág. 758
Português - B.O. n.º: 13, I Série, de 1999/03/29, Pág. 758
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001, Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménia, em 1 de Setembro de 2008.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2018, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Bulgária.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2023, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Cabo Verde.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2023, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Botswana.
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