| Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2000, Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2000. |
2000/07/31 |
| Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 51/2000, Subdelega poderes no presidente da Autoridade de Aviação Civil, como outorgante, no contrato de arrendamento das salas n.os 1, 2, 3, 9 e 10 do 27.º piso do edifício Luso Internacional, destinadas à instalação daquela Autoridade. |
2000/07/26 |
| Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2000, Subdelega poderes no presidente da Autoridade de Aviação Civil, como outorgante, no contrato de prestação de assessoria técnica àquela Autoridade. |
2000/07/19 |
| Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2000, Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2000. |
2000/05/22 |
| Portaria n.º 570/99/M, Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 1999. |
1999/12/17 |
| Portaria n.º 571/99/M, Aprova o 2.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 1999. |
1999/12/17 |
| Declaração de Rectificação nº 13-E/99, De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª serie, nº. 203, de 31 de Agosto de 1999. |
1999/12/13 |
| Aviso n.º 173/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau . |
1999/12/13 |
| Aviso n.º 174/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
1999/12/13 |
| Aviso n.º 172/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
1999/12/13 |