| Rectificação, Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2003, I Série, de 5 de Maio. |
2003/05/19 |
| Rectificação, Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2003, I Série, de 5 de Maio. |
2003/05/19 |
| Rectificação, Do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 6/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 5 de Maio de 2003. |
2003/05/12 |
| Rectificação, Do Regulamento Administrativo n.º 25/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50/2002, I Série, de 16 de Dezembro. (Altera o Regulamento de Acesso à Compra de Habitações Construídas no Regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação). |
2003/01/20 |
| Rectificação, Do boletim de candidatura anexo ao Regulamento Administrativo n.º 24/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000. |
2000/07/10 |
| Rectificação, (Decreto-Lei n.º 35/96/M). |
1996/07/29 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 21 de Julho de 2023: Por força da disposição transitória contida no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2020, a norma da alínea 1) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 na redacção introduzida por aquela lei é aplicável aos candidatos, aos elementos do seu agregado familiar e aos promitentes-compradores ainda que a candidatura à compra de habitação económica e que o contrato-promessa de compra e venda celebrado na sequência dessa candidatura tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquela Lei n.º 13/2020. |
2023/09/18 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Fevereiro de 2023: As falsas declarações constantes do boletim de candidatura à habitação social, incluindo na declaração de rendimentos e património líquido dos elementos do agregado familiar a que se refere a alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, integram a prática do crime de falsificação de documento previsto e punível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal. |
2023/03/13 |