Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
                Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, Feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
        
                2019/06/26
            
        
Ulaanbaatar                                             
                 
            
Português - 
B.O. n.º: 30, II Série,  de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
                
            
                        Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019, 
Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.                        
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
                
            Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.