| Despacho n.º 17/84/ADM, Respeitante à transição do pessoal dos serviços extintos pelo Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 21 de Novembro, para a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau. |
1984/06/09 |
| Despacho n.º 11/84/ADM, Deixa de exigir o reconhecimento notarial da assinatura do requerente de bilhete de identidade. |
1984/05/05 |
| Despacho n.º 22/83/ADM, Respeitante aos trâmites a seguir na emissão do bilhete de identidade. |
1983/11/21 |
| Despacho n.º 17/83/ADM, Sobre a substituição do cargo de subdirector do Arquivo de Identificação. |
1983/10/22 |
| Rectificação, Do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2012 |
2012/05/30 |
| Rectificação, Do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 14/2005, I Série, de 4 de Abril. |
2005/05/30 |
| Rectificação, Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2000, I Série, de 2 de Maio. |
2000/06/05 |
| Rectificação, (Republicação integral, em língua chinesa, do Decreto-Lei n.º 63/95/M e Decreto-Lei n.º 1/96/M). |
1996/01/15 |
| Rectificação, (Decreto-Lei n.º 55/95/M). |
1995/11/20 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Setembro de 2004: Os indivíduos expulsos da Região Administrativa Especial de Macau por se encontrarem em situação de clandestinidade, que tenham reentrado ou permanecido clandestinamente em Macau, não praticaram o crime previsto e punível pelo art. 14.º, n.º 1, da Lei n.º 2/90/M, se o acto administrativo de expulsão não tiver fixado um período determinado de interdição de reentrada na Região, como impunha o n.º 2 do art. 4.º da mesma Lei. |
2004/10/11 |