澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017

Instrumento :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe...
Data de Conclusão :
2017/07/19
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 29, II Série, de 2017/07/19, Pág. 10693-10694
Português - B.O. n.º: 29, II Série, de 2017/07/19, Pág. 10693-10694
Referência :
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980
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