| Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2003, Designa um licenciado como oficial público no contrato para a aquisição de viaturas e respectivos equipamentos. |
2003/06/18 |
| Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, Delega competências no chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância. |
2000/11/29 |
| Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2000, Respeitante à lista nominativa dos actuais funcionários da justiça que se encontram a prestar serviço nas secretarias dos tribunais das várias instâncias e o pessoal pertencente ao quadro, ou contratado da Direcção dos Serviços de Justiça que preste serviço nas referidas secretarias, que transitam para as secretarias dos tribunais das várias instâncias ou para o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância. |
2000/06/07 |
| Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2000, Determina a transição do pessoal do quadro do extinto Tribunal de Contas para lugares do quadro de oficiais de justiça das secretarias dos Tribunais. |
2000/06/07 |
| Rectificação, Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho; dos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os. 31 e 32/2000, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho. |
2000/06/28 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 10 de Outubro de 2025: Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal. |
2025/11/04 |
| Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, Delega as competências no chefe, substituto, do Gabinete. |
2025/08/27 |
| Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2025, Aprova as Regras da Publicação de Editais e de Outros Actos Sujeitos a Publicidade nos Termos do Disposto na Lei por Meios Electrónicos no Sítio dos Tribunais na Internet. |
2025/03/31 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023: Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes. |
2023/12/11 |