Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2010
                Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2010, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000, bem como o texto autêntico do Protocolo Adicional em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
        
                2010/04/28
            
        
Macau                                             
                 
            
                        Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, 
Adoptada em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000                        
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, Adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000
                
            Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, Adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000