澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Instrumento :
Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995
Data de Conclusão :
1995/12/22
Local de Conclusão :
Nova Iorque
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 37, I Série, de 1998/09/14, Pág. 1091-1092
Chinês - B.O. n.º: 19, II Série, de 2008/05/07, Pág. 3604-3605
Tradução :
Português - B.O. n.º: 37, I Série, de 1998/09/14, Pág. 1091-1092
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2008, Manda publicar a alteração à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 22 de Dezembro de 1995, na sua versão autêntica em língua chinesa.
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