Resolução n.º 2231 (2015)
Resolução n.º 2231 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de Julho de 2015, relativa à não proliferação de armas nucleares.
2015/07/20
Nova Iorque
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2016,
Manda publicar a Resolução n.º 2231 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de Julho de 2015, relativa à não proliferação de armas nucleares.
A Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros sobre o vencimento das medidas restritivas relativas ao embargo de mísseis balísticos e ao congelamento de bens contra o Irão, impostas pela Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança, 19 de Outubro de 2023.
Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros relativa à retomada da aplicação de várias resoluções, nos termos da Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança, o Secretariado das Nações Unidas anunciou, por Nota de 27 de Setembro de 2025.
A Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros sobre o vencimento das medidas restritivas relativas ao embargo de mísseis balísticos e ao congelamento de bens contra o Irão, impostas pela Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança, 19 de Outubro de 2023.
Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros relativa à retomada da aplicação de várias resoluções, nos termos da Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança, o Secretariado das Nações Unidas anunciou, por Nota de 27 de Setembro de 2025.