澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão

Instrumento :
Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958
Data de Conclusão :
1958/06/25
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 42, de 1959/10/17, Pág. 730-733
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4301-4303
Português - B.O. n.º: 42, de 1959/10/17, Pág. 730-733
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 66/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
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