澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor

Instrumento :
Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor, Adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951
Data de Conclusão :
1951/06/29
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, de 1966/12/10, Pág. 1726
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 50, II Série, de 2002/12/11, Pág. 6917-6920
Português - B.O. n.º: 50, de 1966/12/10, Pág. 1726
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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