REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2026

BO N.º:

21/2026

Publicado em:

2026.5.27

Página:

25-27

  • Renova e designa os vogais do Conselho de Juventude.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2002 - Define a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude. — Revoga o Decreto-Lei n.º 65/92/M, de 14 de Setembro.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • CONSELHO DE JUVENTUDE -
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  • ASSOCIAÇÃO GERAL INTERNACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS MACAU, CHINA - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO GERAL DE ESTUDANTES CHONG WA DE MACAU - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE FUKIEN DE MACAU - ASSOCIAÇÃO GERAL DAS MULHERES DE MACAU - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS CRISTÃOS DE MACAU - FEDERAÇÃO DE JUVENTUDE DE MACAU - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU - UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE NOVA JUVENTUDE CHINESA DE MACAU - GABINETE COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS SHENG KUNG HUI MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 e das alíneas 8) e 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São renovados, pelo período de dois anos, os mandatos dos representantes das seguintes associações ou organismos, como vogais do Conselho de Juventude:

    1) Associação dos Escoteiros de Macau: Lin I Man (efectiva) e Kuan Chon Hang (suplente);

    2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China: Ng Ngou Lam (efectivo) e Chan Ka Chon (suplente);

    3) Federação das Associações dos Operários de Macau: Cheng Ka Man (efectiva);

    4) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Sio Hin Wa (suplente);

    5) Federação da Juventude de Fukien de Macau: Wong Io Heng (efectivo) e Leong Ka Kit (suplente);

    6) Associação Geral das Mulheres de Macau: Ao Ieong Ut Seng (efectiva) e Choi Pou Man (suplente);

    7) Associação Industrial de Macau: Fong Man Tou (efectivo) e Wong Yu Fei (suplente);

    8) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau: O Lai San (efectiva) e Cheang Hang Tai (suplente);

    9) Associação dos Jovens Cristãos de Macau: Cheuk Chin Kao (efectivo) e Lin Wai Wang (suplente);

    10) Diocese de Macau: Wong Kuok Leong (efectivo) e Ho Hoi Kit António (suplente);

    11) Federação de Juventude de Macau: Lei Sio Chou (efectivo).

    2. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os representantes das seguintes associações ou organismos:

    1) Associação Comercial de Macau: Io Meng Lai (efectivo) e Sou Chong Man (suplente);

    2) Federação das Associações dos Operários de Macau: Chang Hoi Chong (suplente);

    3) União Geral das Associações dos Moradores de Macau: Tang Ka Fai (efectivo) e Leong Kit Wan (suplente);

    4) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Chu On Kio (efectiva);

    5) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau: Su Baijing (efectiva) e Lio Ion In (suplente);

    6) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau: Yip Mei Kun (efectiva) e Hong Un Teng (suplente);

    7) Federação de Juventude de Macau: Cheong In Cheng (suplente).

    3. São renovados, pelo período de dois anos, os mandatos das seguintes individualidades, como vogais do Conselho de Juventude:

    1) Tong Ho Laam;

    2) Chan Teng Fong;

    3) Cheong Leong;

    4) Lao Chi Long;

    5) Ieong Chon;

    6) Lao Ka U;

    7) Vong Keng Hei.

    4. São designadas vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

    1) Ho Ieng Ieng;

    2) Ma Chi Yung;

    3) Ieong Kun Kit.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2026.

    15 de Maio de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    27-28

    • Nomeia, em comissão eventual de serviço, uma trabalhadora da Universidade de Turismo de Macau para exercer o cargo de vice-reitora da Universidade Politécnica de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2024 - Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2024 - Estatutos da Universidade Politécnica de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 94/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Despacho n.º 29/SAAEJ/99 - Aprova os Estatutos do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau e do Pessoal Docente do mesmo Instituto.
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do artigo 5.º da Lei n.º 3/2024 (Regime Jurídico da Universidade Politécnica de Macau), da alínea 2) do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, trabalhadora da Universidade de Turismo de Macau, para exercer o cargo de vice-reitora da Universidade Politécnica de Macau, pelo período de um ano.

    2. A remuneração mensal do cargo a desempenhar pela nomeada, em regime de comissão eventual de serviço, é a fixada para o cargo de vice-reitora, nos termos do Estatuto do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, sendo suportada pela Universidade Politécnica de Macau.

    3. Os descontos que a nomeada continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Universidade Politécnica de Macau.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2026.

    20 de Maio de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Maio de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.


       

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