REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, Lam U Kit como membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, em substituição de Chong Seng Sam, e Lei Sam U como membro suplente, até 31 de Maio de 2026.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M , de 21 de Dezembro, do n.º 1, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos artigos 19.º e 21.º e do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho de Administração do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.:
1) Chui Sai Cheong, que preside;
2) Tsui Wai Kwan;
3) Lam Kam Seng Peter;
4) Che Weng Keong.
2. É renovada a nomeação, em regime de comissão eventual de serviço, de Ao Weng Tong, pessoal do Conselho de Consumidores, como administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A..
3. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho Fiscal do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.:
1) Bao King To, que preside;
2) Lei Alberto.
4. O membro referido na alínea 4) do n.º 1 do presente despacho exerce as suas funções em regime de acumulação de funções.
5. A remuneração pelo exercício das funções referidas nos n.os 1 a 3 do presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A., e que é por este suportada.
6. Os descontos que o pessoal referido no n.º 2 do presente despacho continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com a respectiva remuneração, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Centro de Comércio Mundial Macau, S.A..
7. O mandato dos membros referidos nos n.os 1 a 3 do presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2026, pelo período de um ano.
9 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão Interdepartamental, a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014:
1) Lai Weng Leong, director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, como coordenador;
2) Leong Wai Man, em representação do Instituto Cultural;
3) Tam Wai Fong, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;
4) Lam Chi Kim, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
5) Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, em representação da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
6) Chan Mei Pou, em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
7) Iam Lei Leng, em representação do Instituto de Habitação;
8) Cheng Wai Tong, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo.
2. O director da DSSCU é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo respectivo substituto legal.
3. Os membros referidos nas alíneas 2) a 8) do n.º 1 são substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos pelos respectivos membros suplentes que a seguir são designados:
1) Choi Kin Long, como suplente do membro referido na alínea 2);
2) Ho Man Him, como suplente do membro referido na alínea 3);
3) Un Chao Wa, como suplente do membro referido na alínea 4);
4) Choi Ieng Va, como suplente do membro referido na alínea 5);
5) Ng Si Io, como suplente do membro referido na alínea 6);
6) Cheang Sek Lam, como suplente do membro referido na alínea 7);
7) Vong Lai Kuan, como suplente do membro referido na alínea 8).
4. O mandato dos membros designados pelo presente despacho tem a duração de três anos.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Abril de 2026.
9 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em regime de acumulação de funções, Chong Weng San, como membro do Conselho de Administração da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., pelo período de um ano.
2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela comissão eleita pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2026.
11 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.



