REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2025

BO N.º:

51/2025

Publicado em:

2025.12.17

Página:

8

  • Renova os mandatos dos membros do Conselho de Curadores do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2021 - Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho de Curadores do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, pelo período de um ano:

    1) Lok Po;

    2) António José de Freitas;

    3) Ho Kevin King Lun;

    4) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;

    5) Wu Tat Chong;

    6) Lou Kit I;

    7) Cheong Sio Tong;

    8) Chen Chih Ling Linda.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.

    9 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    8-9

    • Renova os mandatos dos membros do Conselho Fiscal do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2021 - Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho Fiscal do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, pelo período de um ano:

    1) Tong Io Cheng, que preside;

    2) Rebeca Vong, representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

    3) Vong Hou Piu.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.

    9 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    9

    • Renova os mandatos do membro efectivo e membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2022 - Fundo Educativo.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos de Sam I Kai como membro efectivo e de Lu Hong como membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, a partir de 20 de Dezembro de 2025 até 19 de Dezembro de 2026.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    9-10

    • Renova a nomeação de um trabalhador da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, em regime de comissão eventual de serviço, de Vong Sin Man, trabalhador da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2026 até 30 de Junho de 2026.

    2. A remuneração mensal do cargo a desempenhar pelo nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, é fixado nos termos do Estatuto de pessoal referido no artigo 33.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior, e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pela Autoridade Monetária de Macau.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    10

    • Renova o membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2021 - Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 15.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

    É renovada a comissão de serviço de Chan Ka Io como membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, em regime de tempo inteiro, pelo período de seis meses, a partir de 19 de Janeiro de 2026, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Dezembro de 2025.

    A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

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