REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2025

BO N.º:

48/2025

Publicado em:

2025.12.1

Página:

3-4

  • Emite e põe em circulação a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Festejo».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Dezembro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Festejo», num total de 2 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 500 000
    $ 4,00 500 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 50 000 folhas miniatura, ao preço de 100,00 patacas cada.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Dezembro de 2025.

    13 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    4

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - TAXAS MARÍTIMAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca estão isentas do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, durante o ano de 2026.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    4-15

    • Aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade e os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2024 - Aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade e os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. São aprovados os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade aplicáveis ao programa referido no número anterior, constantes do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2024, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade”, aprovado antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto no respectivo programa até à sua conclusão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade

    1. Para promover a diversificação adequada da economia e impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade, doravante designado por Programa, a fim de atrair quadros qualificados de elevada qualidade, no sentido de elevar a capacidade de inovação, a competitividade e o prestígio internacional da RAEM.

    2. O Programa visa captar indivíduos dotados de excelentes aptidões ou competência técnica, com mérito internacionalmente reconhecido ou contribuições relevantes em determinada área.

    3. Os candidatos ao Programa têm de possuir qualquer um dos méritos ou títulos definidos nos critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade aplicáveis ao Programa 
    para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade

    Número de ordem Méritos ou títulos
    1 Áreas de big health e de tecnologia de ponta
    1.1 Méritos
    1.1.1 Prémios internacionais
     

    Prémios Nobel (da Física, Química, Fisiologia ou Medicina), Medalha Copley, Prémio Turing, Medalha Fields, Medalha Rolf Nevanlinna, Prémio Carl Friedrich Gauss, Medalha Chern, Prémio Wolf (da Matemática, Química, Medicina ou Física), Prémio Abel, Prémio Lasker, Prémio Crafoord, Prémio Japão, Prémio Kyoto, Prémio Shaw, Prémio Breakthrough, Prémio Lui Che Woo,  Prémios Balzan,  Prémio  de  Engenharia  Rainha  Elizabeth,  Prémio da  Fundação  Dr. Josef  Steiner  para  o  Estudo  do  Cancro,  Prémio  de  Tecnologia  do  Milénio, Prémio  Cérebro, Prémio  Alan T. Waterman,  Prémios  Kavli,  Prémio Mundial  de  Ciências  Albert Einstein,   Prémio  Internacional
    L'Oréal-UNESCO para Mulheres na Ciência, Medalhas Honoríficas do Instituto de Engenheiros Eléctricos e Electrónicos (IEEE na sigla inglesa), Prémios do IEEE na área da Tecnologia, Medalha da Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos (ASME na sigla inglesa), ASME Avram Bar-Cohen Memorial Medal, ASME Thomas Caughey Dynamics Medal, Prémio Internacional da Fundação Gairdner, Medalha Dirac, Prémios da Academia Mundial de Ciências (TWAS na sigla inglesa), ou Prémio Internacional Mendeleev UNESCO - Rússia de Ciências Básicas.

    1.1.2 Prémios a nível nacional
     

    Ordem da República, Título Honorário Nacional, Prémio da Amizade do Governo Chinês, National Engineer Award, Prémio de Mérito em Ciência e Tecnologia da Sociedade Chinesa de Engenharia Mecânica, Medalha Nacional de Ciência dos Estados Unidos da América, Medalha Nacional de Tecnologia e Inovação dos Estados Unidos da América, Medalha de Ouro de Investigação Científica do Centro Nacional Francês de Pesquisa Científica (CNRS na sigla francesa), Medalha Real do Reino Unido, ou primeiro agente de uma das seguintes premiações:
    Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica, Prémio Supremo Nacional de Ciências da Natureza, 1.º Lugar do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, Prémio Supremo Nacional de Invenção Tecnológica, 1.º Lugar do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica, Prémio Supremo Nacional de Progresso Científico e Tecnológico, 1.º Lugar do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico, Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica ou Prémio Supremo para Realizações Excepcionais em Investigação Científica em Instituições de Ensino Superior (Ciência e Tecnologia).

    1.1.3 Prémios importantes
      Prémio de Ciência da Vida do Prémio de Ciência do Futuro, Prémio de Contribuição Especial do Prémio Wu Jieping-Paul Janssen de Medicina e Farmácia, Bolsa MacArthur, Prémio Centro Médico Albany, Prémio Oliver E. Buckley de Matéria Condensada, Prémio Louisa Gross Horwitz, Medalha Priestley, Bolsas de Pesquisa Sloan, Royal Society Bakerian Medal, Croonian Medal, Medalha de Ouro da Royal Astronomical Society, Medalha Maxwell, Medalha Davy, Prémio Charles Stark Draper, Prémios Fundação BBVA Fronteiras do Conhecimento, Prémio Von Hippel, Prémio de Mérito em Ciência e Tecnologia da Fundação Ho Leung Ho Lee, Prémio Tan Kah Kee de Ciência, Prémio de Mérito Guanghua de Ciência e Tecnologia de Engenharia, Prémio Xplorer, Prémio Shulan de Médico, Prémio Qiu-shi de Conquistas ao Longo da Vida, Prémio Qiu-shi de Cientista Distinto ou Primeiro Inventor da Medalha de Ouro do Prémio de Patentes da China.
    1.2 Títulos
    1.2.1 Títulos
     

    Membro da Academia de Ciências de um dos seguintes países ou regiões:
    Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan da China, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Alemanha, Suécia, Itália, Países Baixos, Bélgica, Israel, Áustria, Brasil, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Portugal, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Luxemburgo, Austrália ou Nova Zelândia;
    Membro da Academia de Engenharia de um dos seguintes países ou regiões:
    Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Alemanha, Suécia, Países Baixos, Brasil, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Portugal, Suíça, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Austrália ou Nova Zelândia;
    Membro da Academia Internacional de Astronáutica, da Academia Europaea, da Associação Americana para o Avanço da Ciência, da American Physical Society, da American Chemical Society, da American Society for Cell Biology ou da Academy of Medical Sciences, chair professor ou distinguished professor do Changjiang Scholars Program, distinguished talents abrangidos pelo programa “National Special Support Plan for High-level Talents”, académico “Qi-Huang”, mestre nacional da medicina tradicional chinesa ou médico da medicina tradicional chinesa reconhecido a nível nacional.

    1.2.2 Cargo de gestão em projectos
      Primeiro responsável por projecto financiado mediante concurso do Governo, sendo o valor de financiamento de um único projecto igual ou superior a 30 milhões de patacas.
    1.2.3 Cargos em organizações internacionais
     

    Ser actual/anterior dirigente ou membro do órgão superior de administração de uma das seguintes organizações internacionais:
    Organização Meteorológica Mundial (OMM), Conselho Mundial de Energia (CME), Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), Organização Mundial da Saúde (OMS), Grupo de Observações da Terra (GEO na sigla inglesa), Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FISCVCV), Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), Organização Marítima Internacional (OMI), Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA na sigla inglesa), União Internacional de Telecomunicações (UIT), Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND na sigla inglesa) ou Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

    1.2.4 Cargos em empresas de excelência
     

    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO na sigla inglesa), director de tecnologia (CTO na sigla inglesa), director de informática (CIO na sigla inglesa), director científico (CSO na sigla inglesa) ou director financeiro (CFO na sigla inglesa) de empresa com actividade na área de big health ou de tecnologia que esteja nas 100 empresas com maior capitalização de mercado do Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai (SSE Composite Index), Índice de Componente SZSE (SZSE Component Index), Índice Standard & Poor's 500, Índice da NYSE composto (NYSE Composite Index), Índice Composto NASDAQ (NASDAQ Composite Index), FTSE 100 Index, Índice Deutscher Aktien (DAX Index), Cotation Assistée en Continu 40 (CAC40), Média de Acções Nikkei (Índice Nikkei), Índice Composto de Valores de Mercado Sul-Coreano (KOSPI Composite Index) ou Taiwan Stock Exchange Capitalization Weighted Stock Index   (TAIEX) no primeiro dia do prazo de candidatura (caso haja menos de 100 empresas, são consideradas todas as empresas);
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO), director científico (CSO) ou director financeiro (CFO) de empresa com actividade na área de
    big health ou de tecnologia entre as 500 maiores do mundo, classificadas pela Forbes ou Forbes China, no primeiro dia do prazo de candidatura;
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO), director científico (CSO) ou director financeiro (CFO) de empresa com actividade na área de
    big health ou de tecnologia entre as 200 maiores da China, classificadas pela Fortune China ou Hurun Report, no primeiro dia do prazo de candidatura.

    1.2.5 Sócio de empresas de grande dimensão
      Sócio que possua ou tenha possuído uma participação social igual ou superior a 1% de uma empresa da área de big health ou de tecnologia cujo valor de mercado seja de 8 mil milhões de patacas ou superior.
    2 Área das finanças modernas
    2.1 Méritos
    2.1.1 Prémios internacionais
      Prémio Nobel da Economia, Medalha Fields, Prémio Rolf Nevanlinna, Prémio Carl Friedrich Gauss, Medalha Chern, Prémio Wolf de Matemática, Prémio Abel ou Prémio Shaw.
    2.1.2 Prémios a nível nacional
      Ordem da República, Título Honorífico Nacional ou Prémio da Amizade do Governo Chinês.
    2.1.3 Prémios importantes
     

    Primeiro agente de uma das seguintes premiações:
    Prémio Sun Yefang de Ciência Económica, Prémio de Economia da China, Prémio de Inovação em Teoria Económica da China ou Medalha John Bates Clark.

    2.2 Títulos
    2.2.1 Cargos em organizações internacionais
     

    Ser actual/anterior dirigente ou membro do órgão superior de administração de uma das seguintes organizações internacionais:
    Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio (OMC), Banco de Compensações Internacionais (BIS na sigla inglesa), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla inglesa), Cooperação Económica Ásia-Pacífico (CEAP), Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB na sigla inglesa), Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), Organização para Cooperação de Xangai, Fórum Boao para a Ásia (BFA na sigla inglesa), Fundação Ásia-Europa (ASEF na sigla inglesa), Associação de Nações do Sudeste Asiático  (ASEAN na sigla inglesa),  Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),  Centro de Comércio Internacional, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), União Europeia ou Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO na sigla inglesa).

    2.2.2 Cargos em empresas de excelência
     

    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Hong Kong, Bolsa de Valores de Xangai, Bolsa de Valores de Shenzhen, Bolsa de Valores de Nova Iorque, Bolsa de Valores NASDAQ, Bolsa de Valores de Londres, Grupo Deutsche Börse, Euronext Paris, Bolsa de Valores de Tóquio, Bolsa de Valores da Coreia do Sul, Bolsa de Valores de Taiwan, Bolsa de Metais de Londres, Bolsa Mercantil de Chicago, Euronext, Bolsa de Futuros de Xangai (SHFE na sigla inglesa), Bolsa de Mercadorias de Tóquio ou Bolsa de Valores do Luxemburgo;
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa financeira entre as 100 empresas com maior capitalização de mercado do Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai (
    SSE Composite Index), Índice de Componente SZSE (SZSE Component Index), Índice Standard & Poor's 500, Índice da NYSE composto (NYSE Composite Index), Índice Composto NASDAQ (NASDAQ Composite Index), FTSE 100 Index, Índice Deutscher Aktien (DAX Index), Cotation Assistée en Continu 40 (CAC40), Média de Acções Nikkei (Índice Nikkei), Índice Composto de Valores de Mercado Sul-Coreano (KOSPI Composite Index) ou Taiwan Stock Exchange Capitalization Weighted Stock Index (TAIEX), no primeiro dia do prazo de candidatura (caso haja menos de 100 empresas, são consideradas todas as empresas);
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa financeira entre as 500 maiores do mundo, classificadas pela
    Forbes ou Forbes China, no primeiro dia do prazo de candidatura;
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa financeira entre as 200 maiores da China, classificadas pela
    Fortune China ou Hurun Report, no primeiro dia do prazo de candidatura.

    2.2.3 Sócio de empresa de grande dimensão
      Sócio que possua ou tenha possuído uma participação social igual ou superior a 1% de uma empresa da área financeira cujo valor de mercado seja de 8 mil milhões de patacas ou superior.
    3 Áreas da Cultura e do Desporto e Outras Áreas
    3.1 Méritos
    3.1.1 Prémios internacionais
    3.1.1.1 Desporto
      Campeão de prova individual em modalidade oficial dos Jogos Olímpicos ou o seu treinador principal; elemento efectivo de equipa campeã de prova colectiva em modalidade oficial dos Jogos Olímpicos ou o seu treinador principal; campeão de prova individual da categoria mais elevada do campeonato do mundo ou o seu treinador principal; elemento efectivo de equipa campeã de prova colectiva da categoria mais elevada do campeonato do mundo ou o seu treinador principal.
    3.1.1.2 Literatura
      Prémio Hugo, Prémio Man Booker ou Prémio Hans Christian Andersen.
    3.1.1.3 Música
     

    O prémio de nível mais elevado da categoria individual ou de pares de um dos seguintes concursos:
    Internationaler
    Musikwettbewerb der ARD, Concours international d'exécution musicale de Genève, Concurso Internacional de Piano Frédéric Chopin, Van Cliburn International Piano Competition, Concurso Internacional Tchaikovski, International Franz Liszt Piano Competition, Yehudi Menuhin International Competition for Young Violinists, Paganini Competition, International Besançon Competition for Young Conductors, Gustav Mahler Conducting Competition, Grzegorz Fitelberg International Competition for Conductors, BBC Cardiff Singer of the World, Concurso Televisivo de Música Instrumental Chinesa do Grupo dos Média da China, Federação Mundial dos Concursos Internacionais de Música, Grammy Awards, Gramophone Awards, MTV Video Music Awards, Billboard Music Awards ou China Golden Disc Award.

    3.1.1.4 Cinema
     

    O prémio de nível mais elevado da categoria individual de uma das seguintes premiações:
    Prémios da Academia (Óscar), Festival Internacional de Cinema de Berlim, Festival de Cannes, Festival Internacional de Cinema de Veneza, Festival Internacional de Cinema de Karlovy Vary (República Checa), Emmy Awards, Prémios Globo de Ouro, Prémios da Academia Britânica de Cinema (BAFTA na sigla inglesa), Festival Internacional de Cinema de Locarno, Festival Internacional de Animação de Ottawa, Festival Internacional de Cinema de Tóquio, Festival Internacional de Cinema de Animação de Annecy, Festival Internacional de Cinema de Xangai, Prémios Golden Rooster, Hundred Flowers Awards ou Prémios Cinematográficos de Hong Kong.

    3.1.1.5 Belas-Artes
      Prémio Marcel Duchamp, Prémio de Arte Nomura, Prémio Roswitha Haftmann, Prémio Turner, Leão de Ouro da Bienal de Veneza ou Leão de Prata da Bienal de Veneza.
    3.1.1.6 Design
     

    Primeiro autor ou responsável geral galardoado com o prémio do nível mais elevado de uma das seguintes premiações:

    A' Design Award and Competition da Itália, iF Product Design Award, International Design Excellence Awards, Good Design Award, James Dyson Award, BraunPrize International Design Competition, Compasso d'Oro, Australian Good Design Awards ou Pentawards.

    3.1.1.7 Fotografia
     

    O prémio de nível mais elevado numa das seguintes premiações:
    Prémio Internacional de Fotografia, Prémios Lucie ou The Hasselblad Masters.

    3.1.1.8 Arquitectura
      Prémio Pritzker, Medalha Alvar Aalto, Medalha de Ouro do RIBA, Aga Khan Award for Architecture ou Prémio Richard H. Driehaus.
    3.1.1.9 Criatividade e Arte
      Global Awards da Organização Mundial da Propriedade Intelectual ou Prémio Kyoto (áreas de Filosofia e Arte: Cinema/Drama, Música, Arte).
    3.1.1.10 Dança
     

    O prémio superior da prova individual ou de pares da categoria mais elevada de um dos seguintes concursos:
    Competição Internacional de Ballet e Coreografia de Pequim, Concurso Internacional de Ballet de Varna, Concurso Internacional de Ballet e Coreografia de Moscovo, Concurso Internacional de Ballet de Jackson (Estados Unidos da América), Concurso Internacional de Ballet de Helsínquia, Prix de Lausanne, Concurso Internacional de Coreografia de Hannover, Concurso Internacional de Coreografia de Copenhaga, Concurso Internacional de Dança de Roma, Concurso Internacional de Dança Contemporânea da Coreia do Sul, Concurso Internacional de Dança de Seul, Campeonato Aberto do Reino Unido, Blackpool Dance Festival, Campeonato Aberto da Alemanha ou Campeonato Internacional do Reino Unido.

    3.1.2 Prémios a nível nacional
      Ordem da República, Título Honorífico Nacional ou Prémio da Amizade do Governo Chinês.
    3.2 Títulos
    3.2.1 Cargos em organizações internacionais
     

    Ser actual/anterior dirigente ou membro do órgão superior de administração de uma das seguintes organizações internacionais:
    Comité Olímpico Internacional, Conselho Olímpico da Ásia (COA), Federação Universal de Agentes de Viagens (UFTAA na sigla inglesa), Programa Alimentar Mundial (PAM), Organização dos Países Exportadores de Petróleo, South Centre, Comissão para a Construção da Paz, Organização Internacional da Aviação Civil (OACI na sigla inglesa), Associação Internacional de Segurança Social (AISS), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Organização Internacional do Trabalho (OIT), União Postal Universal (UPU), Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP na sigla inglesa), Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT na sigla inglesa), Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT), Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Conselho de Segurança das Nações Unidas, Comissão Económica e Social das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico (ESCAP na sigla inglesa), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF na sigla inglesa), Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC na sigla inglesa), Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (CEM), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (ONUECC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Comissão das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Justiça Penal (CCPCJ na sigla inglesa), Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO na sigla inglesa) ou Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

    3.2.2 Cargos em empresas de excelência
     

    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa cultural, mediática ou desportiva entre as 100 empresas com maior capitalização de mercado do Índice Hang Seng de Hong Kong, Índice Composto de Xangai (SSE Composite Index), Índice de Componente SZSE (SZSE Component Index), Índice Standard & Poor's 500, Índice da NYSE composto (NYSE Composite Index), Índice Composto NASDAQ (NASDAQ Composite Index), FTSE 100 Index, Índice Deutscher Aktien (DAX Index), Cotation Assistée en Continu 40 (CAC40), Média de Acções Nikkei (Índice Nikkei), Índice Composto de Valores de Mercado Sul-Coreano (KOSPI Composite Index) ou Taiwan Stock Exchange Capitalization Weighted Stock Index (TAIEX), no primeiro dia do prazo de candidatura (caso haja menos de 100 empresas são consideradas todas as empresas);
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa cultural, mediática ou desportiva entre as 500 maiores do mundo, classificadas pela
    Forbes ou Forbes China, no primeiro dia do prazo de candidatura;
    Ser actual/anterior membro do Conselho de Administração (incluindo administrador não executivo), director-executivo (CEO), director de tecnologia (CTO), director de informática (CIO) ou director financeiro (CFO) de empresa cultural, mediática ou desportiva entre as 200 maiores da China, classificadas pela
    Fortune China ou Hurun Report, no primeiro dia do prazo de candidatura.

    3.2.3 Sócio de empresa de grande dimensão
      Sócio que possua ou tenha possuído uma participação social igual ou superior a 1% de uma empresa (excluindo as áreas de big health, tecnologia e financeira) cujo valor de mercado seja de 8 mil milhões de patacas ou superior.
    3.2.4 Cargos em instituições de ensino superior
      Ser actual/anterior reitor ou vice-reitor de uma das instituições de ensino superior posicionadas entre as 100 melhores instituições de ensino superior ou as 20 melhores instituições de ensino superior do Interior da China classificadas nos rankings de universidades com maior prestígio mundialnota.

    Nota: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    15-35

    • Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2024 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. São aprovadas as funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2024, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health”e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos respectivos programas até à sua conclusão.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e desenvolver o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para a promoção do desenvolvimento da indústria de big health, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:

    1) Serviços médicos;

    2) Gestão hospitalar ou gestão de fábricas de produtos farmacêuticos;

    3) Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes;

    4) Investigação, desenvolvimento, supervisão e administração de medicamentos inovadores;

    5) Normalização de equipamentos e dispositivos médicos;

    6) Ensino e investigação em medicina farmacêutica ou biologia;

    7) Registo, patentes e desenvolvimento do mercado de produtos farmacêuticos.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: medicina, farmácia, saúde pública, gestão administrativa hospitalar, ciências da vida ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a 10 anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e grau de licenciado ou superior, bem como possuir uma participação social igual ou superior a 20% em empresas relacionadas com a indústria de big health cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a 50 milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 200 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 10
    31 anos a 40 anos 15
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 20
    Igual ou superior a 61 anos 15
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30
    3.2 Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 2, um grau académiconota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
      Instituição de ensino superior posicionada entre as 50 melhores nos rankings 50
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    Ter obtido um grau académico conferido por instituição de ensino superior classificada nos rankings de especialidades em Medicina Tradicional Chinesa e em Farmacologia Tradicional Chinesa do Best Chinese Majors Rankingnota 4
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 10 melhores nos rankings de especialidades 20
    3.3 Experiência profissional
    8 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 5
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Possuir uma participação social igual ou superior a 1% em empresas que tenham as seguintes condiçõesnota 6:
    O volume de negócios anualnota 7 atinge 10 milhões de patacas, mas não atinge 50 milhões de patacas 20
    O volume de negócios anual é igual ou superior a 50 milhões de patacas 100
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 8
    O rendimento anual do trabalho atinge 1 milhão de patacas, mas não atinge 2 milhões de patacas 50
    O rendimento anual do trabalho atinge 2 milhões de patacas, mas não atinge 3 milhões de patacas 100
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 3 milhões de patacas 150

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo I:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Os rankings de especialidades em Medicina Tradicional Chinesa e em Farmacologia Tradicional Chinesa são os listados no Best Chinese Majors Ranking, publicados em 2023, 2024 ou 2025 pela Shanghai Ranking Consultancy, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Hospital classificado nos 250 melhores hospitais do mundo da Newsweek dos Estados Unidos da América no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Hospital classificado nos 100 melhores hospitais na China Hospital Comprehensive Rankings do Instituto de Gestão Hospitalar da Universidade de Fudan no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Administração de saúde, departamento de supervisão e administração de medicamentos de nível provincial ou superior do Interior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada dos referidos serviços de nível provincial do Interior da China;

    7) Departamento de teste e inspecção de medicamentos, departamento de inspecção de medicamentos dos postos fronteiriços de nível provincial ou superior do Interior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada dos referidos serviços de nível provincial do Interior da China;

    8) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    9) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    10) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 6: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha mais de uma empresa que satisfaça as condições, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada empresa.

    Nota 7: O volume de negócios anual da empresa é calculado com base no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.

    2. O Programa visa captar indivíduos que possam apoiar o desenvolvimento da indústria de big health, e que possuam experiência profissional e competência técnica nas seguintes áreas profissionais:

    1) Serviços médicos;

    2) Gestão hospitalar ou gestão de fábricas de produtos farmacêuticos;

    3) Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes;

    4) Investigação, desenvolvimento, supervisão e administração de medicamentos inovadores;

    5) Normalização de equipamentos e dispositivos médicos;

    6) Ensino e investigação em medicina farmacêutica ou biologia;

    7) Registo, patentes e desenvolvimento do mercado de produtos farmacêuticos.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a dois anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: medicina, farmácia, saúde pública, gestão administrativa hospitalar, ciências da vida ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, o grau de licenciado numa das áreas referidas na subalínea (1) conferido por uma das 50 melhores instituições de ensino superior nos rankings das universidades com maior prestígio mundial referidos na Nota 2 do Anexo IV e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    (4) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, numa das instituições de ensino superior de Macau, o grau de licenciado numa das áreas específicas referidas na Nota 13 do Anexo IV, e obtido uma média ponderada final (GPA na sigla inglesa) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores, e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 150 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;

    5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para exercer as funções especializadas de escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;

    6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 400 mil patacas; caso seja um candidato a que se refere a subalínea (4) da alínea 1), é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 220 mil patacas, sendo os referidos valores calculados com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 20
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30

    3.2

    Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 2, um grau académiconota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 100 melhores nos rankings ou instituição de ensino superior do Interior da China posicionada entre as 20 melhores nos rankings 40
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    Ter obtido um grau académico conferido por instituição de ensino superior classificada nos rankings de especialidades em Medicina Tradicional Chinesa e em Farmacologia Tradicional Chinesa do Best Chinese Majors Rankingnota 4
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 10 melhores nos rankings de especialidades 20
    3.3 Experiência profissional
    2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 6 anos 10
    6 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 5
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Experiência profissional em instituições de ensino superiornota 6
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor associado ou equivalente, com experiência em ensino ou investigação na área de big health 20
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor catedrático ou equivalente ou superior, com experiência em ensino ou investigação na área de big health 30
    Ser responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superiornota 7, com experiência em ensino ou investigação na área de big health 40
    Ser dirigente de uma instituição de ensino superiornota 8 50
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 9
    O rendimento anual do trabalho atinge 600 mil patacas, mas não atinge 900 mil patacas 60
    O rendimento anual do trabalho atinge 900 mil patacas, mas não atinge 1,5 milhões de patacas 80
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 1,5 milhões de patacas 100
    3.8 Ter obtido um grau académico conferido por uma das instituições de ensino superior de Macau posicionada entre as 500 melhores nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 10
    Grau de licenciadonota 11 com média ponderada final (GPA)nota 12 igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de mestre com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de doutor 40
    3.9 Ter obtido o grau de licenciado numa das áreas específicasnota 13 de uma das instituições de ensino superior de Macau
    Grau de licenciadonota 11 numa das áreas específicas com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores em 2024, 2025 ou 2026 130

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo III:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Os rankings de especialidades em Medicina Tradicional Chinesa e em Farmacologia Tradicional Chinesa são os listados no Best Chinese Majors Ranking, publicados em 2023, 2024 ou 2025 pela Shanghai Ranking Consultancy, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Hospital classificado nos 250 melhores hospitais do mundo na Newsweek dos Estados Unidos da América no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Hospital classificado nos 100 melhores hospitais na China Hospital Comprehensive Rankings do Instituto de Gestão Hospitalar da Universidade de Fudan no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Administração de saúde, departamento de supervisão e administração de medicamentos de nível provincial ou superior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada dos referidos serviços de nível provincial do Interior da China;

    7) Departamento de teste e inspecção de medicamentos, departamento de inspecção de medicamentos dos postos fronteiriços de nível provincial ou superior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada dos referidos serviços de nível provincial do Interior da China;

    8) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    9) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    10) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 6: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha exercido mais de um cargo que satisfaça as condições, é calculado apenas o cargo com a pontuação mais elevada.

    Nota 7: Responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja o máximo da respectiva unidade.

    Nota 8: Dirigente de uma instituição de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja de reitor ou vice-reitor de uma universidade.

    Nota 9: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 10: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, cada grau académico só obtém a respectiva pontuação uma vez.

    Nota 11: O grau de licenciado que satisfaça simultaneamente as condições previstas nos itens 3.8 e 3.9 das Qualificações e Méritos é calculado apenas uma vez com a pontuação mais elevada.

    Nota 12: O valor máximo da média ponderada final (GPA) é de 4 pontos, sendo os resultados calculados por outras formas convertidos em média ponderada final com o máximo de 4 pontos; se houver vários graus do mesmo nível, será usada para cálculo a média ponderada final (GPA) mais elevada.

    Nota 13: As áreas específicas dos cursos de licenciatura incluem:

    Universidade de Macau:

    1) Curso de Licenciatura em Ciências (Matemática);

    2) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas);

    3) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências da Computação);

    4) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores);

    5) Curso de Licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas);

    6) Curso de Licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados);

    7) Curso de Licenciatura em Ciências (Bioinformática);

    8) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia);

    Universidade Politécnica de Macau:

    9) Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises;

    10) Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas;

    11) Curso de Licenciatura em Ciências de Informática;

    Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau:

    12) Curso de Licenciatura em Ciências (especializações: Ciência da Informática / Tecnologia Informática e sua Aplicação, Engenharia de Electrónica e de Informação / Tecnologia de Informação Electrónica, Engenharia de Software / Tecnologia de Software e sua Aplicação);

    13) Curso de Licenciatura em Bio-Medicina;

    14) Curso de Licenciatura em Farmacologia Chinesa;

    15) Curso de Licenciatura em Farmácia;

    Universidade da Cidade de Macau:

    16) Curso de Licenciatura em Ciência da Informática.

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 5)

    Funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health

    Área profissional Subárea profissional Funções especializadas de escassez de recursos humanos
    Serviços médicos Serviços médicos • Médico especialista em medicina reprodutiva
    • Médico especialista em terapia de células estaminais
    • Médico especialista em cirurgia cardiotorácica
    • Médico especialista em medicina nuclear
    • Médico especialista em transplante de órgãos
    • Médico especialista em cirurgia pediátrica
    • Médico especialista em infecciologia
    • Médico especialista em hematologia
    • Médico especialista em cirurgia plástica
    • Médico especialista em cirurgia vascular
    • Médico especialista em psiquiatria
    • Médico especialista em oncologia
    • Médico especialista em obstetrícia e ginecologia
    • Médico especialista em medicina intensiva
    • Médico especialista em cirurgia geral
    • Médico especialista em medicina de urgência
    • Médico especialista em urologia
    • Médico especialista em dermatologia
    • Médico especialista em radioterapia
    • Médico especialista em medicina desportiva
    • Radiologista
    • Físico médico
    Gestão hospitalar ou gestão de fábricas de produtos farmacêuticos Gestão hospitalar ou gestão de fábricas de produtos farmacêuticos • Gestores hospitalares
    • Gestores de fábricas de produtos farmacêuticos
    Desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes Serviços de tecnologias médicas inteligentes • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de informação médica
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de produtos de imagiologia médica digital
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial em medicina
    Desenvolvimento de equipamentos médicos inteligentes • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de equipamentos médicos inteligentes
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de dispositivos médicos inteligentes
    • Profissionais de desenvolvimento de plataformas médicas inteligentes à distância

    Investigação, desenvolvimento, supervisão e administração de medicamentos inovadores

    Medicamentos inovadores, investigação, desenvolvimento e aplicação de medicina tradicional chinesa • Profissionais em gestão de produção e de qualidade e controlo de qualidade de medicamentos tradicionais chineses
    • Profissionais na área de investigação, desenvolvimento e aplicação da medicina tradicional chinesa
    • Profissionais biomédicos
    • Engenheiro químico na área farmacêutica
    • Engenheiro de automação na área farmacêutica
    Análise farmacêutica • Profissionais de análise farmacêutica
    • Profissionais de análise de medicamentos tradicionais chineses
    • Profissionais de análise de preparações biológicas
    • Profissionais de análise farmacológica e toxicológica
    • Profissionais de análise microbiológica
    • Profissionais de bioquímica
    • Profissionais de biologia molecular
    Farmacovigilância • Profissionais de inspecção das boas práticas clínicas (GCP na sigla inglesa)
    • Profissionais de inspecção das boas práticas de fabrico de medicamentos (GMP na sigla inglesa)
    • Profissionais de inspecção das boas práticas de laboratório (GLP na sigla inglesa)
    • Profissionais de vigilância fármaco-epidemiológica
    Avaliação farmacêutica • Profissionais de avaliação de medicamentos tradicionais chineses
    • Profissionais de avaliação de medicamentos quimioterapêuticos
    • Profissionais de avaliação de preparações biológicas
    • Profissionais de bioestatística de execução da avaliação farmacêutica
    Gestão de normas farmacêuticas • Pessoal de gestão e profissionais de definição de normas para medicamentos chineses e ocidentais
    Normalização de equipamentos e dispositivos médicos Avaliação de dispositivos médicos • Profissionais de avaliação de dispositivos médicos
    • Profissionais de gestão integrada de dispositivos médicos
    Inspecção de dispositivos médicos • Profissionais de inspecção de dispositivos médicos activos
    • Profissionais de inspecção de dispositivos médicos não activos
    • Profissionais de inspecção de reagentes de diagnóstico
    Gestão de normas para dispositivos médicos • Profissionais de definição de normas para dispositivos médicos
    • Gestores de definição de normas para dispositivos médicos
    Ensino e investigação em medicina farmacêutica ou em biologia Ensino e investigação em medicina farmacêutica ou em biologia • Pessoal docente e de investigação nas áreas de medicina farmacêutica ou de biologia
    • Profissionais de transformação de tecnologia nas áreas de medicina farmacêutica ou de biologia
    Registo, patentes e desenvolvimento do mercado de produtos farmacêuticos Registo e comercialização de produtos farmacêuticos • Profissionais dedicados ao registo de medicamentos chineses e ocidentais
    • Profissionais dedicados aos regulamentos de registo, à normalização internacional ou aos princípios de orientações técnicas de medicamentos
    Pedido de registo de patentes de produtos • Profissionais dedicados ao pedido de registo de patentes nas áreas de medicina farmacêutica ou de biologia
    • Profissionais dedicados à legislação de patentes e à transferência de tecnologias de patentes
    • Profissionais de avaliação de activos intangíveis
    Desenvolvimento do mercado de projectos da indústria de big health • Gestores dedicados à coordenação do desenvolvimento do mercado de projectos da indústria de big health
    • Organizadores e planeadores de marketing de projectos da indústria de big health

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    36-55

    • Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2024 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. São aprovadas as funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2024, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos respectivos programas até à sua conclusão.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e desenvolver o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para a promoção do desenvolvimento da indústria de tecnologia de ponta, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:

    1) Concepção, investigação e desenvolvimento de aplicações de circuitos integrados microelectrónicos;

    2) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de informação e de comunicação;

    3) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de inteligência artificial;

    4) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia;

    5) Investigação e desenvolvimento de aplicações de materiais inovadores;

    6) Investigação e desenvolvimento de aplicações de novas energias;

    7) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de ciência do ambiente;

    8) Desenvolvimento de sistema operacional, de descodificadores e de software subjacente;

    9) Investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia marítima;

    10) Ensino, investigação e gestão de investigação científica de tecnologia de ponta;

    11) Funcionamento de empresa de tecnologia de ponta, transformação de resultados de investigação científica e comercialização desses produtos.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: engenharia electrónica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica, engenharia electromecânica, engenharia eléctrica, engenharia civil, engenharia do ambiente, engenharia biológica, engenharia de concepção, engenharia de automação, engenharia de redes, cibersegurança, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), engenharia e ciência de dados, engenharia de comunicações, inteligência artificial, robótica, internet das coisas, análise de dados, física, química, engenharia química, arquitectura, matemática, estatística, ciências da decisão, ciências da terra, meteorologia, ciência dos materiais, ciências da energia, ciências da vida, engenharia portuária e fluvial, engenharia hidráulica, engenharia naval, tecnologias náuticas ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a 10 anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e grau de licenciado ou superior, bem como possuir uma participação social igual ou superior a 20% em empresas relacionadas com a indústria de tecnologia de ponta cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a 50 milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 200 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)

     

     

    1.1

    21 anos a 30 anos 15
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30
    3.2 Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 2, um grau académiconota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 50 melhores nos rankings 50
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    3.3 Experiência profissional
    8 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 4:
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Possuir uma participação social igual ou superior a 1% em empresas que tenham as seguintes condiçõesnota 5:
    O volume de negócios anualnota 6 atinge 10 milhões de patacas, mas não atinge 50 milhões de patacas 20
    O volume de negócios anual é igual ou superior a 50 milhões de patacas 100
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 7
    O rendimento anual do trabalho atinge 1 milhão de patacas, mas não atinge 2 milhões de patacas 50
    O rendimento anual do trabalho atinge 2 milhões de patacas, mas não atinge 3 milhões de patacas 100
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 3 milhões de patacas 150

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo I:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha mais de uma empresa que satisfaça as condições, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada empresa.

    Nota 6: O volume de negócios anual da empresa é calculado com base no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior.

    Nota 7: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.

    2. O Programa visa captar indivíduos que possam apoiar o desenvolvimento da indústria de tecnologia de ponta, e que possuam experiência profissional e competência técnica nas seguintes áreas profissionais:

    1) Concepção, investigação e desenvolvimento de aplicações de circuitos integrados microelectrónicos;

    2) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de informação e de comunicação;

    3) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de inteligência artificial;

    4) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia;

    5) Investigação e desenvolvimento de aplicações de materiais inovadores;

    6) Investigação e desenvolvimento de aplicações de novas energias;

    7) Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de ciência do ambiente;

    8) Desenvolvimento de sistema operacional, de descodificadores e de software subjacente;

    9) Investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia marítima;

    10) Ensino, investigação e gestão de investigação científica de tecnologia de ponta;

    11) Funcionamento de empresa de tecnologia de ponta, transformação de resultados de investigação científica e comercialização desses produtos.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a dois anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: engenharia electrónica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica, engenharia electromecânica, engenharia eléctrica, engenharia civil, engenharia do ambiente, engenharia biológica, engenharia de concepção, engenharia de automação, engenharia de redes, cibersegurança, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), engenharia e ciência de dados, engenharia de comunicações, inteligência artificial, robótica, internet das coisas, análise de dados, física, química, engenharia química, arquitectura, matemática, estatística, ciências da decisão, ciências da terra, meteorologia, ciência dos materiais, ciências da energia, ciências da vida, engenharia portuária e fluvial, engenharia hidráulica, engenharia naval, tecnologias náuticas ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, o grau de licenciado numa das áreas referidas na subalínea (1) conferido por uma das 50 melhores instituições de ensino superior nos rankings das universidades com maior prestígio mundial referidos na Nota 2 do Anexo IV e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    (4) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, numa das instituições de ensino superior de Macau, o grau de licenciado numa das áreas específicas referidas na Nota 12 do Anexo IV, e obtido uma média ponderada final (GPA na sigla inglesa) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores, e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 150 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;

    5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para exercer as funções especializadas de escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;

    6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 400 mil patacas; caso seja um candidato a que se refere a subalínea (4) da alínea 1), é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 220 mil patacas, sendo os referidos valores calculados com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 20
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30

    3.2

    Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio 
    mundial nota 2, um grau académico nota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 100 melhores nos rankings ou instituição de ensino superior do Interior da China posicionada entre as 20 melhores nos rankings 40

    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos 
    rankings

    20
    3.3 Experiência profissional
    2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 5 anos 10
    5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos 30
    10 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 4:
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Experiência profissional em instituições de ensino superiornota 5
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor associado ou equivalente, com experiência em ensino ou investigação na área de tecnologia de ponta 20
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor catedrático ou equivalente ou superior, com experiência em ensino ou investigação na área de tecnologia de ponta 30
    Ser responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superiornota 6, com experiência em ensino ou investigação na área de tecnologia de ponta 40
    Ser dirigente de uma instituição de ensino superiornota 7 50
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 8
    O rendimento anual do trabalho atinge 500 mil patacas, mas não atinge 800 mil patacas 60
    O rendimento anual do trabalho atinge 800 mil patacas, mas não atinge 1 milhão de patacas 80
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 1 milhão de patacas 100
    3.8 Ter obtido um grau académico conferido por uma das instituições de ensino superior de Macau posicionada entre as 500 melhores nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 9
    Grau de licenciadonota 10 com média ponderada final (GPA)nota 11 igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de mestre com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de doutor 40
    3.9 Ter obtido o grau de licenciado numa das áreas específicasnota 12 de uma das instituições de ensino superior de Macau
    Grau de licenciadonota 10 numa das áreas específicas com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores em 2024, 2025 ou 2026 130

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo III:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha exercido mais de um cargo que satisfaça as condições, é calculado apenas o cargo com a pontuação mais elevada.

    Nota 6: Responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja o máximo da respectiva unidade.

    Nota 7: Dirigente de uma instituição de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja de reitor ou vice-reitor de uma universidade.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 9: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, cada grau académico só obtém a respectiva pontuação uma vez.

    Nota 10: O grau de licenciado que satisfaça simultaneamente as condições previstas nos itens 3.8 e 3.9 das Qualificações e Méritos é calculado apenas uma vez com a pontuação mais elevada.

    Nota 11: O valor máximo da média ponderada final (GPA) é de 4 pontos, sendo os resultados calculados por outras formas convertidos em média ponderada final com o máximo de 4 pontos; se houver vários graus do mesmo nível, será usada para cálculo a média ponderada final (GPA) mais elevada.

    Nota 12: As áreas específicas dos cursos de licenciatura incluem:

    Universidade de Macau:

    1) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Civil);

    2) Curso de Licenciatura em Ciências (Matemática);

    3) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas);

    4) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências da Computação);

    5) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores);

    6) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Electromecânica);

    7) Curso de Licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas);

    8) Curso de Licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados);

    9) Curso de Licenciatura em Ciências (Bioinformática);

    10) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia);

    Universidade Politécnica de Macau:

    11) Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises;

    12) Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas;

    13) Curso de Licenciatura em Ciências de Informática;

    Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau:

    14) Curso de Licenciatura em Ciências (especializações: Ciência da Informática / Tecnologia Informática e sua Aplicação, Engenharia de Electrónica e de Informação / Tecnologia de Informação Electrónica, Engenharia de Software / Tecnologia de Software e sua Aplicação);

    15) Curso de Licenciatura em Bio-Medicina;

    16) Curso de Licenciatura em Farmacologia Chinesa;

    17) Curso de Licenciatura em Farmácia;

    Universidade da Cidade de Macau:

    18) Curso de Licenciatura em Ciência da Informática.

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 5)

    Funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta

    Área profissional Subárea profissional Funções especializadas de escassez de recursos humanos
    Concepção, investigação e desenvolvimento de aplicações de circuitos integrados microelectrónicos Concepção, investigação e desenvolvimento de aplicações de chips • Profissionais de concepção de chips de circuitos integrados
    • Profissionais de automação de concepção (EDA na sigla inglesa) de chips de circuitos integrados
    • Engenheiro de processos
    • Engenheiro de integração de processos
    • Engenheiro de fabrico
    • Engenheiro de encapsulamento de chips
    • Engenheiro de testes de chips
    Concepção, investigação e desenvolvimento de aplicações de componentes electrónicos • Profissionais de concepção e desenvolvimento tecnológico de componentes electrónicos

    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de informação e de comunicação

    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de informação • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de computação em nuvem
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de internet das coisas
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de megadados
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de blockchain
    • Profissionais de investigação e de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de algoritmos
    • Profissionais de desenvolvimento de produtos de cibersegurança
    • Profissionais de desenvolvimento de produtos de segurança de dados
    • Profissionais de desenvolvimento de produtos de segurança de informação
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de sistema de aplicação
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de serviços de informação em rede
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de software e sistema
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de sistema de computador quântico
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de sistema dos computadores neuromórficos
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de concepção de simulação de sistemas
    Desenvolvimento de aplicações de tecnologias de realidade virtual • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de realidade virtual (VR na sigla inglesa)
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de realidade aumentada (AR na sigla inglesa)
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de realidade mista (MR na sigla inglesa)
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de realidade estendida (XR na sigla inglesa)
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de comunicação • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de comunicação
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de acesso sem fios
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de transmissão óptica
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de comunicação móvel
    • Profissionais de desenvolvimento de tecnologias de redes de transmissão
    • Profissionais na concepção de projectos de tecnologias de comunicação
    • Profissionais de ajustamento automático de sistemas inteligentes
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de inteligência artificial Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de sistema de inteligência artificial • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de sistema de inteligência artificial
    • Profissionais de algoritmos de inteligência artificial
    • Profissionais da estrutura de inteligência artificial
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de megadados
    • Profissionais de concepção do modelo de megadados
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de concepção de interacção humano-computador
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de concepção de experiência dos utilizadores
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de concepção de modelação 3D

    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia

    Desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia inteligente autónoma e não tripulada • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia mecânica de inteligência autónoma e não tripulada
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de automação de inteligência autónoma e não tripulada
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de algoritmos
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de engenharia de aeronaves de baixa altitude • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias do sistema de voo de aeronaves de baixa altitude
    • Profissionais de investigação e análise do sistema de voo de aeronaves de baixa altitude
    • Profissionais de concepção de aeronaves de baixa altitude
    • Profissionais de desenvolvimento de aplicações de tecnologias de aeronaves de baixa altitude
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de materiais inovadores Investigação e desenvolvimento de aplicações de materiais inovadores • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de materiais inovadores
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de novas energias Investigação e desenvolvimento de aplicações de novas energias • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de novas energias
    • Profissionais de ajustamento automático de sistema inteligente de energias
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de ciência do ambiente Investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de ciência do ambiente • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias de ciência do ambiente
    Desenvolvimento de sistema operacional, de descodificadores e de software subjacente Desenvolvimento de sistema operacional, de descodificadores e de software subjacente • Profissionais de desenvolvimento de sistema operacional
    • Profissionais de desenvolvimento de sistema incorporado
     (embedded system)
    • Profissionais de desenvolvimento de descodificadores
    • Profissionais de Integrated Development Environment (IDE na sigla inglesa)
    • Profissionais de Performance Tool Chain
    • Profissionais de desenvolvimento de software subjacente
    Investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia marítima Investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia marítima • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia portuária e fluvial
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia hidráulica
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de engenharia naval
    • Profissionais de investigação e desenvolvimento de aplicações de tecnologias náuticas
    Ensino, investigação e gestão de investigação científica de tecnologia de ponta Ensino e investigação de tecnologia de ponta • Docentes e investigadores da área de tecnologia de ponta
    • Profissionais de transformação de tecnologia na área de tecnologia de ponta
    • Profissionais de testes de tecnologias experimentais em tecnologia de ponta
    Gestão de investigação científica • Profissionais de gestão de projectos de investigação científica
    • Profissionais de gestão de plataformas de investigação científica
    • Profissionais de gestão de resultados de investigação científica
    Funcionamento de empresa de tecnologia de ponta, transformação de resultados de investigação científica e comercialização desses produtos Funcionamento de empresa de tecnologia de ponta, transformação de resultados de investigação científica e comercialização desses produtos • Profissionais de desenvolvimento das actividades de empresas de tecnologia
    • Profissionais que lidam com a protecção e gestão dos direitos de propriedade intelectual nas empresas de tecnologia
    • Profissionais de investimento, financiamento, aquisição e fusão de empresas de tecnologia
    • Profissionais de marketing e vendas de produtos de investigação científica
    • Profissionais que apresentam pedidos de patentes no domínio da ciência e tecnologia
    • Gestores de empresa de ciência e tecnologia na área da transformação de resultados ou da comercialização de produtos

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    56-76

    • Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2024 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. São aprovadas as funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2024, sem prejuízo de, no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos respectivos programas até à sua conclusão.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e desenvolver o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para a promoção do desenvolvimento da indústria de finanças modernas, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:

    1) Investigação financeira;

    2) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida;

    3) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas;

    4) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis;

    5) Desenvolvimento de actividades bancárias;

    6) Desenvolvimento de actividades seguradoras;

    7) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira;

    8) Desenvolvimento de actividades de locação financeira.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: finanças, economia, contabilidade, cálculo actuarial, gestão de riscos, análise comercial, análise de dados, gestão de empresas, tecnologia financeira, matemática, estatística, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), desenvolvimento sustentável, direito ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior e qualificações profissionais nas áreas relacionadas com a indústria de finanças constantes do Catálogo das Qualificações Profissionais referido na Nota 9 do Anexo II;

    (3) Possuir experiência profissional não inferior a 10 anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea (1);

    (4) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior, bem como possuir uma participação social igual ou superior a 20% em instituição financeira cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a 50 milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 200 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 15
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30
    3.2 Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 2, um grau académiconota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 50 melhores nos rankings 50
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    3.3 Experiência profissional
    8 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 4
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Possuir uma participação social igual ou superior a 1% em instituições financeirasnota ⁵ que tenham as seguintes condiçõesnota 6:
    O volume de negócios anualnota 7 atinge 10 milhões de patacas, mas não atinge 50 milhões de patacas 20
    O volume de negócios anual é igual ou superior a 50 milhões de patacas 100
    3.7 Rendimento anual do trabalho nota 8
    O rendimento anual do trabalho atinge 1,5 milhões de patacas, mas não atinge 2,5 milhões de patacas 50
    O rendimento anual do trabalho atinge 2,5 milhões de patacas, mas não atinge 3,5 milhões de patacas 100
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 3,5 milhões de patacas 150
    3.8 Qualificações profissionais nota 9
    Possuir qualificação profissional elegível 20

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo I:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Autoridades reguladoras e de supervisão financeira nacionais ou regionais, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    7) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: As instituições financeiras referem-se a instituições sujeitas a regulamentação e supervisão prudencial pelas autoridades reguladoras e de supervisão financeira locais.

    Nota 6: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha mais de uma instituição financeira que satisfaça as condições, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada instituição financeira.

    Nota 7: O volume de negócios anual da instituição financeira é calculado com base no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 9: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarada uma qualificação profissional, cuja lista pormenorizada se encontra disponível no Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica.

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado da referida indústria necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.

    2. O Programa visa captar indivíduos que possam apoiar o desenvolvimento da indústria de finanças modernas, e que possuam experiência profissional e competência técnica nas seguintes áreas profissionais:

    1) Investigação financeira;

    2) Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida;

    3) Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas;

    4) Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis;

    5) Desenvolvimento de actividades bancárias;

    6) Desenvolvimento de actividades seguradoras;

    7) Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira;

    8) Desenvolvimento de actividades de locação financeira.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Em qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: finanças, economia, contabilidade, cálculo actuarial, gestão de riscos, análise comercial, análise de dados, gestão de empresas, tecnologia financeira, matemática, estatística, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), desenvolvimento sustentável, direito ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior e ter obtido qualificações profissionais em área relacionada com a indústria de finanças constante do Catálogo das Qualificações Profissionais referido na Nota 9 do Anexo IV;

    (3) Possuir experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional referida na alínea 1) do número anterior ou numa das áreas profissionais referidas nas alíneas 2) a 8) do número anterior em instituição financeira e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea (1);

    (4) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, o grau de licenciado numa das áreas referidas na subalínea (1) conferido por uma das 50 melhores instituições de ensino superior nos rankings das universidades com maior prestígio mundial referidos na Nota 2 do Anexo IV e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    (5) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, numa das instituições de ensino superior de Macau, o grau de licenciado numa das áreas específicas referidas na Nota 13 do Anexo IV, e obtido uma média ponderada final (GPA na sigla inglesa) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores, e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 150 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;

    5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para exercer as funções especializadas de escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;

    6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 800 mil patacas; caso seja um candidato a que se refere a subalínea (5) da alínea 1), é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 220 mil patacas, sendo os referidos valores calculados com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 20
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: espanhol, francês, alemão, italiano, russo, coreano ou japonês; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30
    3.2 Ter obtido, numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 2, um grau académiconota 3 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 100 melhores nos rankings ou instituição de ensino superior do Interior da China posicionada entre as 20 melhores nos rankings 40
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    3.3 Experiência profissional
    4 anos de experiência acumulada, mas inferior a 8 anos 10
    8 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 4
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Experiência profissional em instituições de ensino superiornota 5
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor associado ou equivalente, com experiência em ensino ou investigação na área de finanças modernas 20
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor catedrático ou equivalente ou superior, com experiência em ensino ou investigação na área de finanças modernas 30
    Ser responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superiornota 6, com experiência em ensino ou investigação na área de finanças modernas 40
    Ser dirigente de uma instituição de ensino superiornota 7 50
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 8
    O rendimento anual do trabalho atinge 800 mil patacas, mas não atinge 1,1 milhões de patacas 60
    O rendimento anual do trabalho atinge 1,1 milhões de patacas, mas não atinge 1,7 milhões de patacas 80
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 1,7 milhões de patacas 100
    3.8 Qualificações profissionaisnota 9
    Possuir qualificação profissional elegível 30
    3.9 Ter obtido um grau académico conferido por uma das instituições de ensino superior de Macau posicionada entre as 500 melhores nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 10
    Grau de licenciadonota 11 com média ponderada final (GPA)nota 12 igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de mestre com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de doutor 40
    3.10 Ter obtido o grau de licenciado numa das áreas específicasnota 13 de uma das instituições de ensino superior de Macau
    Grau de licenciadonota 11 numa das áreas específicas com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores em 2024, 2025 ou 2026 130

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo III:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 3: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 4: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Autoridades reguladoras e de supervisão financeira nacionais ou regionais, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    7) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 5: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha exercido mais de um cargo que satisfaça as condições, é calculado apenas o cargo com a pontuação mais elevada.

    Nota 6: Responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja o máximo da respectiva unidade.

    Nota 7: Dirigente de uma instituição de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja de reitor ou vice-reitor de uma universidade.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 9: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarada uma qualificação profissional, cuja lista pormenorizada se encontra disponível no Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica.

    Nota 10: No item 3.9 das Qualificações e Méritos, cada grau académico só obtém a respectiva pontuação uma vez.

    Nota 11: O grau de licenciado que satisfaça simultaneamente as condições dos itens 3.9 e 3.10 das Qualificações e Méritos é calculado apenas uma vez com a pontuação mais elevada.

    Nota 12: O valor máximo da média ponderada final (GPA) é de 4 pontos, sendo os resultados calculados por outras formas convertidos em média ponderada final com o máximo de 4 pontos; se houver vários graus do mesmo nível, será usada para cálculo a média ponderada final (GPA) mais elevada.

    Nota 13: As áreas específicas dos cursos de licenciatura incluem:

    Universidade de Macau:

    1) Curso de Licenciatura em Ciências (Matemática);

    2) Curso de Licenciatura em Ciências (Contabilidade);

    3) Curso de Licenciatura em Ciências (Finanças);

    4) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências da Computação);

    5) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores);

    6) Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas (especializações: Economia Empresarial, Controlo Financeiro, Gestão Empresarial Global);

    7) Curso de Licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados);

    Universidade Politécnica de Macau:

    8) Curso de Licenciatura em Ciências de Informática;

    Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau:

    9) Curso de Licenciatura em Ciências (especializações: Ciência da Informática / Tecnologia Informática e sua Aplicação, Engenharia de Electrónica e de Informação / Tecnologia de Informação Electrónica, Engenharia de Software / Tecnologia de Software e sua Aplicação);

    Universidade da Cidade de Macau:

    10) Curso de Licenciatura em Ciência da Informática. 

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 5)

    Funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas

    Área profissional Subárea profissional Funções especializadas de escassez de recursos humanos
    Investigação financeira Produção legislativa no âmbito financeiro • Profissionais responsáveis pela prestação de serviços para a produção de legislação no âmbito financeiro
    Investigação e análise sobre a macroeconomia e respectivos sectores • Investigadores profissionais ligados à evolução, políticas, mercado financeiro e diversos sectores referentes à macroeconomia mundial
    Ensino e investigação no âmbito financeiro • Pessoal docente e de investigação da área de finanças modernas das instituições de ensino superior

    Desenvolvimento de actividades do mercado de títulos de dívida

    Emissão de títulos de dívida • Profissionais responsáveis pela emissão, tomada firme e fixação de preços de títulos de dívida
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos no âmbito da emissão de títulos de dívida
    • Profissionais responsáveis pela avaliação de risco de títulos de dívida ou de entidade emissora de títulos de dívida
    • Profissionais ligados ao planeamento e ao marketing de títulos de dívida
    Transacção de títulos de dívida • Profissionais responsáveis pela transacção e análise de títulos de dívida
    • Gestores de bolsa de títulos de dívida
    • Gestores de plataformas de títulos de dívida
    • Profissionais responsáveis pela liquidação e custódia de títulos de dívida
    Conformidade e gestão de riscos relacionadas com os títulos de dívida • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos relacionadas com a emissão e transacção de títulos de dívida
    Planeamento de produtos relacionados com os títulos de dívida • Profissionais ligados ao planeamento de produtos de investimento relacionados com os títulos de dívida
    Desenvolvimento de actividades de gestão de fortunas Constituição e gestão de fundos de investimento de oferta pública e privada • Profissionais ligados ao planeamento de fundos de investimento
    • Gestores de fundos que gerem fundos de investimento
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos para a constituição e funcionamento de fundos de investimento
    Desenvolvimento e gestão de produtos de gestão de fortunas • Profissionais ligados ao planeamento de produtos de gestão de fortunas
    Alocação de activos • Profissionais ligados ao planeamento financeiro que executa a alocação de activos consoante a situação financeira e o nível de tolerância ao risco dos clientes
    Conservação e transmissão de activos • Profissionais ligados ao planeamento financeiro de conservação, transmissão e sucessão de activos
    • Profissionais jurídicos responsáveis pela prestação de serviços jurídicos de constituição e funcionamento de fidúcia
    • Gestores responsáveis pela implementação de políticas de investimento e distribuição fiduciários
    Conformidade e gestão de riscos relacionadas com a gestão de fortunas • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos relacionadas com a constituição, o funcionamento e a gestão de fundos de investimento, produtos de gestão de fortunas e fidúcia

    Desenvolvimento de actividades de finanças sustentáveis

    Desenvolvimento de produtos financeiros sustentáveis • Profissionais ligados ao planeamento de produtos financeiros sustentáveis
    Definição de normas e autenticação • Profissionais responsáveis pelo estudo e definição das matérias no âmbito do sistema de normalização do ambiente, sociedade e governança empresarial (ESG na sigla inglesa, Environmental, Social and Governance).
    • Profissionais responsáveis pela autenticação em relação a produtos, projectos ou empresas financeiros referentes a ESG
    Relatório e divulgação de informações • Profissionais responsáveis pela elaboração do relatório e pela divulgação de informações referentes a ESG
    Conformidade e gestão de riscos de finanças sustentáveis • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos relacionadas com a constituição, autenticação e divulgação de informações de produtos de finanças sustentáveis
    Desenvolvimento de actividades bancárias Gestão de bancos • Gestores superiores responsáveis pela tomada de decisões relativas ao funcionamento de bancos
    Conformidade e gestão de riscos relacionadas com os bancos • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos relacionadas com os bancos
    Expansão das actividades bancárias • Profissionais responsáveis pela prestação de serviços de consultoria em todo o processo de fusões e aquisições transfronteiriças
    • Profissionais responsáveis pela prestação de serviços no âmbito do financiamento estruturado internacional
    • Profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das análises sobre investimentos em acções
    Desenvolvimento de actividades seguradoras Gestão de entidades seguradoras • Gestores responsáveis pela gestão de seguradoras ou correctoras de seguros
    Cálculo actuarial no âmbito de seguros • Profissionais responsáveis pelo cálculo actuarial de seguradoras
    Conformidade e gestão de riscos relacionadas com as actividades seguradoras • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos relacionadas com as seguradoras ou correctoras de seguros
    Expansão das actividades seguradoras • Profissionais responsáveis pela expansão das actividades seguradoras
    Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira Desenvolvimento de aplicações de tecnologia financeira • Programadores ligados à criação e desenvolvimento de plataformas de pagamento unificadas para ligação a produtos de redes de pagamento globais ou pagamentos móveis e profissionais responsáveis pelas soluções
    • Profissionais responsáveis pelas aplicações de técnicas de cibersegurança
    • Profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de aplicações e investigação de tecnologias de blockchain
    • Profissionais responsáveis pelas tecnologias de informação referentes ao desenvolvimento de produtos de tecnologia financeira
    • Profissionais responsáveis pelas tecnologias de informação referentes à criação e ao funcionamento do sistema de infra-estrutura financeira
    • Profissionais responsáveis pela mineração e aplicação de megadados
    • Profissionais responsáveis pela aplicação e desenvolvimento do sistema de actividades de instituições financeiras
    Desenvolvimento de actividades de locação financeira Alienação e aquisição de bens de locação financeira • Profissionais responsáveis pela alienação e aquisição de bens de locação financeira
    Gestão de bens de locação financeira • Profissionais responsáveis pela gestão de bens de locação financeira
    Expansão das actividades de locação financeira • Profissionais responsáveis pelo desenvolvimento e planeamento de actividades de locação financeira
    • Profissionais responsáveis pela avaliação e selecção de projectos de locação financeira
    Conformidade e gestão de riscos relacionados com a locação financeira • Profissionais responsáveis pela conformidade e gestão de riscos, relacionadas com as transacções de locação financeira

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.1

    Página:

    76-98

    • Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2024 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2023 - Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. São aprovadas as funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2024, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos respectivos programas até à sua conclusão.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados das referidas indústrias necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e desenvolver o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.

    2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para a promoção do desenvolvimento das indústrias cultural, desportiva e outras indústrias, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:

    1) Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo;

    2) Desenvolvimento de media digitais;

    3) Revitalização de espaços;

    4) Desenvolvimento de plataformas de serviços culturais e desportivos;

    5) Acções de formação para participação em competições desportivas;

    6) Tradução e interpretação;

    7) Restauração e gestão culinária;

    8) Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições e de empresas integradas de turismo e lazer;

    9) Ensino e investigação;

    10) Desenvolvimento de actividades de comércio e negócios;

    11) Transporte aéreo.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: gestão e programação de eventos, planeamento e gestão de projectos, produção cinematográfica e televisiva, fotografia, cinema, comunicação multimédia, design, música, media digitais, design de interacção inteligente (intelligence interaction design), engenharia de redes, cibersegurança, engenharia de automação, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), contabilidade, engenharia e ciência de dados, conservação e gestão do património cultural, gestão de indústrias culturais, gestão das artes, artes, gestão do desporto, gestão de indústria do desporto, educação, tradução e interpretação, português, línguas específicas referidas na Nota 2 do Anexo II, linguística, direito, gestão culinária, gestão de restauração, gestão de convenções e exposições, relações públicas, economia e comércio internacional, gestão administrativa, gestão hoteleira, gestão de resorts, ciências aeronáuticas, marketing ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a 10 anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e grau de licenciado ou superior, bem como possuir uma participação social igual ou superior a 20% em empresas cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a 50 milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    (4) Possuir experiência profissional não inferior a oito anos na área profissional de restauração e gestão culinária referida no número anterior, bem como possuir uma participação social igual ou superior a 20% em empresas relacionadas com restauração cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a 50 milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 200 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 20
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: francês, alemão, italiano, russo, japonês ou em línguas específicasnota 2; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)
    3.1 Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30

     

    3.2

    Ter obtido numa instituição de ensino superior classificada nos rankings das universidades com maior prestígio mundialnota 3, um grau académiconota 4 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 50 melhores nos rankings 50
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    3.3 Experiência profissional
    8 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 5
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    4 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Possuir uma participação social igual ou superior a 1% em empresas que tenham as seguintes condições nota 6:
    O volume de negócios anualnota 7 atinge 10 milhões de patacas, mas não atinge 50 milhões de patacas 20
    O volume de negócios anual é igual ou superior a 50 milhões de patacas 100
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 8
    O rendimento anual do trabalho atinge 1 milhão de patacas, mas não atinge 2 milhões de patacas 50
    O rendimento anual do trabalho atinge 2 milhões de patacas, mas não atinge 3 milhões de patacas 100
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 3 milhões de patacas 150
    3.8 Qualificações profissionaisnota 9
    Possuir qualificação profissional elegível 20
    3.9 Prémiosnota 10
    Prémios a nível nacional 10
    Prémios a nível internacional 40

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo I:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: As línguas específicas referem-se ao espanhol, ao mongol, ao árabe, ao vietnamita, ao indonésio, ao birmanês, ao tailandês e ao coreano.

    Nota 3: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 4: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 5: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    7) Instituições governamentais e instituições internacionais de convenções e exposições dos principais destinos ideais para organização de convenções e exposições, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    8) Empresas que tenham obtido três estrelas do Guia Michelin no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    9) Empresas que tenham obtido três diamantes no Guia de Restaurantes de Pérola Negra no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    10) Departamentos do desporto de nível nacional da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;

    11) Museus de renome ou instituições equivalentes, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 6: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha mais de uma empresa que satisfaça as condições, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada empresa.

    Nota 7: O volume de negócios anual da empresa é calculado com base no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior.

    Nota 8: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 9: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarada uma qualificação profissional, cuja lista pormenorizada se encontra disponível no Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica.

    Nota 10: No item 3.9 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarado um prémio representativo, sendo classificado o prémio superior da categoria mais elevada, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias

    1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias-chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias-chave, a Região Administrativa Especial de Macau lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado das referidas indústrias necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.

    2. O Programa visa captar indivíduos que possam apoiar o desenvolvimento das indústrias cultural, desportiva e outras indústrias, e que possuam experiência profissional e competência técnica nas seguintes áreas profissionais:

    1) Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo;

    2) Desenvolvimento de media digitais;

    3) Revitalização de espaços;

    4) Desenvolvimento de plataformas de serviços culturais e desportivos;

    5) Acções de formação para participação em competições desportivas;

    6) Tradução e interpretação;

    7) Restauração e gestão culinária;

    8) Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições e de empresas integradas de turismo e lazer;

    9) Ensino e investigação;

    10) Desenvolvimento de actividades de comércio e negócios;

    11) Transporte aéreo.

    3. Os candidatos ao Programa têm de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1) Qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Possuir experiência profissional não inferior a dois anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa das seguintes áreas: gestão e programação de eventos, planeamento e gestão de projectos, produção cinematográfica e televisiva, fotografia, cinema, comunicação multimédia, design, música, media digitais, design de interacção inteligente (intelligence interaction design), engenharia de redes, cibersegurança, engenharia de automação, engenharia e ciências da computação (computer science and engineering), contabilidade, engenharia e ciência de dados, conservação e gestão do património cultural, gestão de indústrias culturais, gestão das artes, artes, gestão do desporto, gestão de indústria do desporto, educação, tradução e interpretação, português, línguas específicas referidas na Nota 2 do Anexo IV, linguística, direito, gestão culinária, gestão de restauração, gestão de convenções e exposições, relações públicas, economia e comércio internacional, gestão administrativa, gestão hoteleira, gestão de resorts, ciências aeronáuticas, marketing ou afins;

    (2) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos numa das áreas profissionais referidas no número anterior e possuir grau de licenciado ou superior numa área não referida na subalínea anterior;

    (3) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, o grau de licenciado conferido por uma das 50 melhores instituições de ensino superior nos rankings das universidades com maior prestígio mundial referidos na Nota 3 do Anexo IV e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    (4) Ter obtido em 2024 ou 2025, ou vir a obter em 2026, numa das instituições de ensino superior de Macau, o grau de licenciado numa das áreas específicas referidas na Nota 17 do Anexo IV, e obtido uma média ponderada final (GPA na sigla inglesa) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores, e possuir experiência profissional ou estágio com duração não inferior a 90 dias numa das áreas profissionais referidas no número anterior ou estágio numa das áreas profissionais referidas no número anterior de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em causa;

    (5) Possuir uma licença válida de piloto de linha aérea (avião) com um tempo total de voo não inferior a 3000 horas;

    (6) Possuir experiência profissional não inferior a 10 anos na área da restauração e gestão culinária referida no número anterior e ser contratado por empregador local para exercer funções especializadas de escassez de recursos humanos nesta área profissional conforme listado no Anexo V, com remuneração anual igual ou superior a 1,5 milhões de patacas;

    2) Ter completado 21 anos de idade;

    3) Ter boa capacidade de expressão numa das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;

    4) Obter 150 pontos ou mais na pontuação máxima de 300, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;

    5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para exercer as funções especializadas de escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;

    6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 360 mil patacas; caso seja um candidato a que se refere a subalínea (4) da alínea 1), é exigido que a remuneração seja igual ou superior a 220 mil patacas, sendo os referidos valores calculados com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários são divulgados através de anúncios publicados na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados, e são tratados nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias

    Itens de pontuação Pontuação
    1 Idade (no máximo 20 pontos)
    1.1 21 anos a 30 anos 20
    31 anos a 40 anos 20
    41 anos a 50 anos 20
    51 anos a 60 anos 15
    Igual ou superior a 61 anos 10
    2 Competências Linguísticasnota 1 (no máximo 20 pontos)
    2.1 Ter boa capacidade de expressão, simultaneamente, em duas línguas: chinês e português ou português e inglês 10
    2.2 Ter boa capacidade de expressão numa das seguintes línguas: francês, alemão, italiano, russo, japonês ou em línguas específicas nota 2; ou ter boa capacidade de expressão simultaneamente em chinês, português e inglês 10
    3 Qualificações e Méritos (no máximo 260 pontos)

    3.1

    Habilitação académica mais elevada
    Licenciatura 10
    Mestrado 20
    Doutoramento 30
    3.2 Ter  obtido  numa  instituição  de  ensino  superior  classificada  nos  rankings das universidades  com  maior  prestígio mundialnota 3, um grau académiconota 4 por ela conferido, nas seguintes condições:
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 100 melhores nos rankings ou instituição de ensino superior do Interior da China posicionada entre as 20 melhores nos rankings 40
    Instituição de ensino superior de Portugal ou do Brasil posicionada entre as 5 melhores nos rankings 20
    Ter obtido um grau académico conferido por instituição de ensino superior classificada nos QS World University Rankings by Subjectnota 5
    Instituição de ensino superior posicionada entre as 50 melhores instituições de ensino superior no ranking by subject ou instituição de ensino superior do Interior da China posicionada entre as 10 melhores no ranking by subject 40
    Ter obtido um grau académico conferido por instituição de ensino superior classificada nos Times Higher Education World University Rankings by Subject nota 6
    Licenciatura ou curso integrado de licenciatura e mestrado em Educação conferido por uma das cinco melhores instituições de ensino superior de Portugal no ranking by subject, desde que se seja contratado ou seja prometida a contratação por empregador local para o desempenho de funções docentes em instituições de ensino não superior, tendo o português como língua veicular 40
    Ter obtido um grau académico em língua específicanota 2 conferido por instituição de ensino superior
    Licenciatura ou curso integrado de licenciatura e mestrado em língua específica, desde que se seja contratado ou seja prometida a contratação por empregador local para o desempenho de funções especializadas de tradutor ou intérprete entre a língua específica e o chinês ou o português 40
    3.3 Experiência profissional
    2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 6 anos 10
    6 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos 30
    15 anos ou mais de experiência acumulada 50
    3.4 Experiência profissional em instituição lídernota 7:
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.5 Experiência profissional em países ou regiões fora da China
    2 anos ou mais de experiência acumulada 20
    3.6 Experiência profissional em instituições de ensino superiornota 8
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor associado ou equivalente, com experiência em ensino ou investigação nas áreas de cultura e do desporto ou outras áreas (não inclui as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas) 20
    Exercer a tempo inteiro o cargo de professor catedrático ou equivalente ou superior, com experiência em ensino ou investigação nas áreas de cultura e do desporto ou outras áreas (não inclui as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas) 30
    Ser responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superiornota 9, com experiência em ensino ou investigação nas áreas de cultura e do desporto ou outras áreas (não inclui as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas) 40
    Ser dirigente de uma instituição de ensino superiornota 10 50
    3.7 Rendimento anual do trabalhonota 11
    O rendimento anual do trabalho atinge 500 mil patacas, mas não atinge 900 mil patacas 60
    O rendimento anual do trabalho atinge 900 mil patacas, mas não atinge 1,5 milhões de patacas 80
    O rendimento anual do trabalho é igual ou superior a 1,5 milhões de patacas 100
    3.8 Qualificações profissionaisnota 12
    Possuir qualificação profissional elegível 30
    3.9 Prémiosnota 13
    Prémios a nível nacional 10
    Prémios a nível internacional 40

    3.10

    Ter obtido um grau académiconota 14 conferido por uma das instituições de ensino superior de Macau posicionada entre as 500 melhores nos rankings das universidades com maior prestígio mundial
    Grau de licenciadonota 15 com média ponderada final (GPA)nota 16 igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de mestre com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores 40
    Grau de doutor 40
    3.11 Ter obtido o grau de licenciado numa das áreas específicasnota 17 de uma das instituições de ensino superior de Macau
    Grau de licenciadonota 15 numa das áreas específicas com média ponderada final (GPA) igual ou superior a 3,6 numa escala de 0 a 4 valores em 2024, 2025 ou 2026 130
    3.12 Qualificação de piloto em comando em exercício numa instituição de transporte aéreo de Macau
    Exercer o cargo de pessoal com a categoria de piloto em comando de aeronave 30
    3.13 Tempo total acumulado de voo como membro da tripulação
    Tempo total acumulado de voo atinge 3000 horas, mas não atinge 5000 horas 20
    Tempo total acumulado de voo atinge 5000 horas, mas não atinge 7000 horas 30
    Tempo total acumulado de voo é igual ou superior a 7000 horas 40

    Notas:

    Nota 1: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos ou declarações como comprovativo da sua boa capacidade de expressão linguística declarada, incluindo a capacidade de expressão linguística referida na alínea 3) do n.º 3 do Anexo III:

    1) Declaração feita pelo candidato de que uma das línguas declaradas é a língua materna ou a língua de uso corrente;

    2) Documento comprovativo de que a língua veicular dos cursos do ensino secundário, pré-universitário e dos cursos conferentes de grau académico do ensino superior, cujo tempo acumulado de frequência foi igual ou superior a três anos lectivos, é uma das línguas declaradas;

    3) Documento comprovativo de habilitações académicas de que a língua oficial do país ou região da instituição de ensino superior que atribuiu o grau de licenciado ou superior é uma das línguas declaradas, não sendo aceite nenhuma outra língua veicular de cursos que não seja a oficial do país ou região;

    4) Certificado de competência linguística reconhecido, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente aos programas de captação de quadros qualificados (doravante designada por “plataforma electrónica”).

    Nota 2: As línguas específicas referem-se ao espanhol, ao mongol, ao árabe, ao vietnamita, ao indonésio, ao birmanês, ao tailandês e ao coreano.

    Nota 3: Os rankings das universidades com maior prestígio mundial referem-se aos rankings das instituições de ensino superior publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 4: No item 3.2 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha um ou vários graus académicos que satisfaçam as condições, é calculado apenas o grau académico com a pontuação mais elevada.

    Nota 5: Os rankings by subject de Arquitectura e Ambiente Construído (Architecture & Built Environment), de Arte e Design (Art & Design), de Artes Performativas (Performing Arts) e de Linguística (Linguistics) são os publicados em 2023, 2024 ou 2025 pelos QS World University Rankings by Subject, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 6: O ranking by subject de Educação (Education) é o publicado em 2023, 2024 ou 2025 pelos Times Higher Education World University Rankings by Subject, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 7: Instituição líder é aquela que satisfaça uma das seguintes condições:

    1) Empresa classificada no ranking das 2000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 2000 maiores do mundo;

    2) Empresa classificada no ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou sua filial, sucursal ou subordinada, no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponíveis na plataforma electrónica as listas pormenorizadas das empresas classificadas no ranking das 500 maiores da China;

    3) Empresa cuja receita anual seja igual ou superior a mil milhões de patacas no ano do lançamento do Programa ou no ano anterior;

    4) Organizações e instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    6) Empresas tecnológicas de referência e empresas tecnológicas em crescimento que se encontrem dentro do prazo de validade da certificação do Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico no primeiro dia do prazo da candidatura, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    7) Instituições governamentais e instituições internacionais de convenções e exposições dos principais destinos ideais para organização de convenções e exposições, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica;

    8) Empresas que tenham obtido uma estrela, duas estrelas ou três estrelas do Guia Michelin no primeiro dia do prazo da candidatura, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada das empresas que obtiveram o nível de três estrelas;

    9) Empresas que tenham obtido um diamante, dois diamantes ou três diamantes no Guia de Restaurantes de Pérola Negra no primeiro dia da candidatura, encontrando-se disponível na plataforma electrónica a lista pormenorizada das empresas que obtiveram o nível de três diamantes;

    10) Departamentos do desporto de nível provincial ou superior do Interior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;

    11) Museus de renome ou instituições equivalentes, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 8: No item 3.6 das Qualificações e Méritos, caso o candidato tenha exercido mais de um cargo que satisfaça as condições, é calculado apenas o cargo com a pontuação mais elevada.

    Nota 9: Responsável por unidades de ensino e de investigação subordinadas a instituições de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja o máximo da respectiva unidade.

    Nota 10: Dirigente de uma instituição de ensino superior refere-se ao indivíduo cujo cargo seja de reitor ou vice-reitor de uma universidade.

    Nota 11: O rendimento anual do trabalho é calculado com base no rendimento bruto total durante 12 meses consecutivos pelo trabalho ou actividade exercida no ano da candidatura ao Programa ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.

    Nota 12: No item 3.8 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarada uma qualificação profissional, cuja lista pormenorizada se encontra disponível no Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica.

    Nota 13: No item 3.9 das Qualificações e Méritos, apenas pode ser declarado um prémio representativo, sendo classificado o prémio superior da categoria mais elevada, cuja lista pormenorizada se encontra disponível na plataforma electrónica.

    Nota 14: No item 3.10 das Qualificações e Méritos, cada grau académico só obtém a respectiva pontuação uma vez.

    Nota 15: O grau de licenciado que satisfaça simultaneamente as condições previstas nos itens 3.10 e 3.11 das Qualificações e Méritos é calculado apenas uma vez com a pontuação mais elevada.

    Nota 16: O valor máximo da média ponderada final (GPA) é de 4 pontos, sendo os resultados calculados por outras formas convertidos em média ponderada final com o máximo de 4 pontos; se houver vários graus do mesmo nível, será usada para cálculo a média ponderada final (GPA) mais elevada.

    Nota 17: As áreas específicas dos cursos de licenciatura incluem:

    Universidade de Macau:

    1) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Civil);

    2) Curso de Licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais);

    3) Curso de Licenciatura em Ciências (Finanças);

    4) Curso de Licenciatura em Ciências (Ciências da Computação);

    5) Curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores);

    6) Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas (especialização: Controlo Financeiro);

    7) Curso de Licenciatura em Letras (Estudos Portugueses);

    8) Curso de Licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados);

    Universidade Politécnica de Macau:

    9) Curso de Licenciatura em Ciências de Informática;

    10) Curso de Licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português / Português-Chinês;

    Universidade de Turismo de Macau:

    11) Curso de Licenciatura em Ciências de Gestão Culinária;

    12) Curso de Licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos;

    13) Curso de Licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira;

    Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau:

    14) Curso de Licenciatura em Ciências (especializações: Ciência da Informática / Tecnologia Informática e sua Aplicação, Engenharia de Electrónica e de Informação / Tecnologia de Informação Electrónica, Engenharia de Software / Tecnologia de Software e sua Aplicação);

    Universidade da Cidade de Macau:

    15) Curso de Licenciatura em Ciência da Informática.

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 5)

    Funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias

    Área profissional Subárea profissional Funções especializadas de escassez de recursos humanos
    Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo Produção de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa • Gestores em planeamento e operação de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa
    • Pessoal responsável pelo apoio técnico específico de projectos internacionais em matéria cultural, desportiva e recreativa
    • Profissionais em instalação de equipamentos ou sistemas para projectos em matéria cultural, desportiva e artes performativas
    • Gestores em coordenação de espectáculos ao vivo de projectos em matéria cultural, desportiva e artes performativas
    • Profissionais em planeamento de espectáculos, produção de palco, técnicas de iluminação ou de som
    • Coreógrafos de obras de dança
    • Profissionais em produção de musicais
    Desenvolvimento de media digitais Produção e distribuição de projectos cinematográficos, televisivos e de música • Profissionais em planeamento e em realização de projectos cinematográficos, televisivos ou de música
    • Profissionais em distribuição de projectos cinematográficos, televisivos ou de música
    • Gestores em coordenação de produções de media de divulgação digital
    • Profissionais de gravação de projectos cinematográficos, televisivos ou de música
    Planeamento de projectos relativos a realidade estendida (XR na sigla inglesa) • Profissionais em planeamento de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa através das experiências de tecnologia de realidade estendida (XR)
    • Profissionais responsáveis pela principal criação de conteúdos de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa através das experiências de tecnologia de realidade estendida (XR)
    Revitalização de espaços Restauro de edificações • Profissionais de restauro de construções patrimoniais
    Revitalização de espaços • Gestores operacionais de projectos de revitalização
    • Profissionais em preservação digital do património cultural
    Desenvolvimento de plataformas de serviços culturais e desportivos Expansão e distribuição de produtos e serviços culturais e desportivos • Gestores operacionais de plataformas de comercialização de produtos e serviços culturais e desportivos
    • Gestores de expansão e divulgação de produtos e serviços culturais e desportivos
    • Gestores de serviços de corretagem e de agente das áreas cultural e desportiva
    Colecção e leilão • Profissionais em organização e realização de leilão
    • Profissionais de restauro de obras artísticas
    • Profissionais de restauro de relíquias culturais
    • Profissionais de avaliação de obras artísticas ou de relíquias culturais
    Acções de formação para participação em competições desportivas Acções de formação para participação em competições desportivas • Treinadores para competições desportivas
    • Nutricionistas especialmente para competições desportivas
    Tradução e interpretação Tradução e interpretação • Profissionais em tradução e interpretação da área jurídica em chinês-português
    • Profissionais de tradução e interpretação entre as línguas chinesa ou portuguesa e qualquer uma das línguas específicas referidas na Nota 2 do Anexo IV
    Restauração e gestão culinária Restauração e gestão culinária • Profissionais em gestão culinária
    • Chefes executivos de cozinha
    • Gestores de operação de restauração 

    Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições e de empresas integradas de turismo e lazer

    Concursos de convenções e exposições • Profissionais de concursos para candidatura à organização de convenções e exposições internacionais
    Planeamento de projectos de convenções e exposições • Gestores de organização e planeamento de projectos de convenções e exposições
    • Gestores de coordenação da concepção e do planeamento de espaços de exposição
    • Gestores de planeamento de marketing de projectos de convenções e exposições
    • Profissionais de marketing de projectos de convenções e exposições
    Concepção e desenvolvimento de sistemas para convenções e exposições • Profissionais de concepção e desenvolvimento de sistemas para convenções e exposições
    Desenvolvimento das empresas integradas de turismo e lazer • Administradores responsáveis pela execução das decisões das empresas
    • Gestores financeiros responsáveis pela supervisão financeira e de risco das empresas
    • Gestores jurídicos responsáveis pelos assuntos jurídicos, investimento no mercado de bolsa e auditoria das empresas
    • Gestores responsáveis pela informação tecnológica e engenharia de dados das empresas
    • Profissionais responsáveis pela informação tecnológica e engenharia de dados das empresas
    Ensino e investigação Pessoal docente e de investigação • Pessoal docente e de investigação que trabalha em instituições de ensino superior, laboratórios, centros de investigação ou instituições homólogas e que se dedique a actividades de ensino e de investigação nas áreas da cultura, do desporto, da culinária, entre outras (não inclui as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas)
    • Pessoal docente e de investigação que trabalha em instituições de ensino superior, laboratórios, centros de investigação ou instituições homólogas e que se dedique a trabalhos interdisciplinares nas áreas da cultura, desporto, turismo e convenções e exposições
    Pessoal docente • Pessoal docente do ensino não superior em língua veicular portuguesa (deve possuir a qualidade de docente do ensino secundário ou do ensino primário ou do ensino infantil ou do ensino especial)
    Desenvolvimento de actividades de comércio e negócios Desenvolvimento de actividades de comércio e negócios • Gestores do desenvolvimento de actividades de comércio e negócios internacionais nas áreas da cultura e do desporto e outras áreas (não inclui as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas)
    Transporte aéreo Transporte aéreo • Administradores de instituições de transporte aéreo
    • Membros de tripulação (avião)

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2025

    BO N.º:

    48/2025

    Publicado em:

    2025.12.2

    Página:

    100

    • Fixa um prazo para que os candidatos habilitados à compra de habitação para troca efectuem o pagamento do preço de venda da fracção autónoma correspondente e a celebração da escritura pública de compra e venda da fracção.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/2019 - Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2019 - O promitente-comprador de fracção autónoma destinada a fins habitacionais em construção do anterior projecto de construção no lote «P», nos Novos Aterros da Areia Preta, na península de Macau (anterior «Pearl Horizon»), que satisfaçam as condições previstas na Lei n.º 8/2019 (Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana), podem candidatar-se à compra de habitação para troca junto da Macau Renovação Urbana, S.A., conforme o horário de expediente e a forma publicados pela mesma.
  •  
    Categorias
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    :
  • HABITAÇÃO - HABITAÇÃO - DIVERSOS -
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    Ent. Privadas
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    :
  • MACAU RENOVAÇÃO URBANA, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/2019 (Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.° 2 do artigo 12.º da Lei n.º 8/2019, e que tenham sido aceites pela Macau Renovação Urbana, S.A. como candidatos à compra de habitação para troca nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2019, devem, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, pagar à Macau Renovação Urbana, S.A. o preço de venda da fracção autónoma correspondente e celebrar a escritura pública de compra e venda da fracção.

    2. Perdem a habilitação para comprar a habitação para troca referida no Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2019 aqueles que, tendo decorrido o prazo, não tenham concluído os procedimentos referidos no número anterior.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    28 de Novembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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