REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 279/2013
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015.
26 de Novembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa)
1. Área científica: Gestão de Serviços
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.
2) 77 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II do Anexo II.
3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:
— 18 unidades de crédito em seis disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 12 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II;
— 12 unidades de crédito em quatro disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Língua Inglesa de Nível Universitário | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação Interpessoal | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Linguagem e Comunicação | » | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia/Lei Básica de Macau (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Ética Profissional | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciências Sociais/Introdução à Economia (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Sistema Informático | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia | » | 45 | 3 |
| Lógica/Princípios de Filosofia (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Relações Interculturais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Humanidades e Artes | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Introdução à Gestão do Sector de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
| Introdução à Contabilidade | » | 45 | 3 |
| Código Comercial de Macau | » | 45 | 3 |
| Introdução à Estatística | » | 45 | 3 |
| Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
| Língua Inglesa Profissional | » | 45 | 3 |
| Gestão Operacional de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Conflitos e Crises | » | 45 | 3 |
| Seminário sobre o Sector de Serviços Contemporâneos | » | 45 | 3 |
| Gestão da Satisfação de Clientes | » | 45 | 3 |
| Gestão de Qualidade de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Informação de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Serviços de Turismo | » | 45 | 3 |
| Gestão dos Serviços de Transportes e Logística | » | 45 | 3 |
| Gestão dos Serviços Públicos | » | 45 | 3 |
| Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | » | 30 | 2 |
| Operação de Serviços a Clientes | » | 45 | 3 |
| Estágio e Relatório Final | » | — | 15 |
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Gestão de Serviços de Turismo de Luxo | |||
| Introdução à Gestão de Produtos de Luxo | Optativa | 45 | 3 |
| Marketing de Venda de Produtos de Luxo | » | 45 | 3 |
| Características de Turismo de Luxo | » | 45 | 3 |
| Gestão de Hotéis de Luxo | » | 45 | 3 |
| Operação de Turismo de Alta Qualidade | » | 45 | 3 |
| Tópicos Específicos em Turismo Internacional de Luxo | » | 45 | 3 |
| Gestão de Serviços de Projectos de Tecnologia da Informação | |||
| Turismo Electrónico e Fundamentos da Internet | Optativa | 45 | 3 |
| Rede de Tecnologia da Informação no Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Sistema Informático no Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Aplicação de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
| Design e Desenvolvimento de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos de Informação | » | 45 | 3 |
| Gestão de Serviços Logísticos | |||
| Introdução à Logística | Optativa | 45 | 3 |
| Princípios e Práticas de Compras | » | 45 | 3 |
| Técnica Informática de Logística | » | 45 | 3 |
| Gestão de Armazéns e Centro Logístico | » | 45 | 3 |
| Estratégia de Abastecimento Global | » | 45 | 3 |
| Análise e Planeamento do Sistema Logístico | » | 45 | 3 |
| Gestão dos Serviços Públicos | |||
| Introdução ao Estudo de Sociedade e da Gestão e Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
| Relações Comunitárias | » | 45 | 3 |
| Políticas Públicas | » | 45 | 3 |
| Políticas Sociais e Gestão Administrativa | » | 45 | 3 |
| Introdução à Ciência Política | » | 45 | 3 |
| Gestão das Instituições Públicas | » | 45 | 3 |
| Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | |||
| Introdução aos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | Optativa | 45 | 3 |
| Operação Básica do Sector de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
| Planeamento de Produtos no Sector Aeronáutico e de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
| Gestão de Bilheteiras dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
| Pesquisa sobre Gestão Aeronáutica | » | 45 | 3 |
| Pesquisa sobre Gestão de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo I | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo III | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação I | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação III | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados I | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados III | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos I | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos III | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos I | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos III | » | 45 | 3 |
| Estágio de Supervisão * | » | — | 9 |
| Estágio de Direcção * | » | — | 9 |
* Os alunos só podem escolher uma destas duas disciplinas.
Nota: As disciplinas optativas do quadro IV devem ser escolhidas, respeitando a ordem dos níveis, pelos alunos.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 280/2013
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), da Chinese Academy of Governance, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2012.
26 de Novembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Chinese Academy of Governance, sita na Estrada de Changchunqiao n.º 6, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China. |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico deMacau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA) Mestrado |
| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Língua Inglesa | Obrigatória | 48 | 3 |
| História e Cultura Chinesa | » | 48 | 3 |
| Ciência Política | » | 48 | 3 |
| Direito Constitucional da RPC e Lei Básica da RAEM | » | 48 | 3 |
| Economia Pública | » | 48 | 3 |
| Gestão Pública | » | 48 | 3 |
| Análise de Políticas Públicas | » | 48 | 3 |
| Gestão do Desempenho das Entidades Públicas | » | 48 | 3 |
| Ciências e Artes de Liderança | » | 48 | 3 |
| Desenvolvimento e Política Regional | » | 48 | 3 |
| Gestão e Estratégia Social | » | 48 | 3 |
| Seminários Temáticos de MPA | » | 48 | 3 |
| Práticas Sociais | » | – | 2 |
| Dissertação | Obrigatória | – | – |
Nota:
1) A obtenção de 38 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2014
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



