Diploma:

Portaria n.º 206/99/M

BO N.º:

22/1999

Publicado em:

1999.5.31

Página:

1208

  • Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite.
Revogação
parcial
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2026 - Revoga a Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 3/98/M - Aprova o regime de licenciamento da actividade de radiodifusão televisiva por satélite.
  • Portaria n.º 206/99/M - Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite.
  • Portaria n.º 207/99/M - Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de gestão de satélite.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2014 - Renova a Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M, de 31 de Maio, atribuída à «Telesat – Comunicações por Satélite, S.A.», para instalar e operar um sistema de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2014 - As menções à firma «宇宙衛星通信服務有限公司», em português «Telesat – Comunicações por Satélite, Limitada» e em inglês «Telesat – Satellite Communications Limited», na Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M, de 31 de Maio, são consideradas como sendo efectuadas à «宇宙衛星通信服務股份有限公司», em português «Telesat – Comunicações por Satélite, S.A.» e em inglês «Telesat – Satellite Communications Limited».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RADIODIFUSÃO POR SATÉLITE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TELESAT — COMUNICAÇÕES POR SATÉLITE, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 206/99/M

    de 31 de Maio

    Artigo único. — 1. A sociedade Telesat Comunicações por Satélite, Limitada, é licenciada para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite e de, através dele, prestar serviços a outros operadores ou entidades, nos termos e nas condições constantes da licença anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

    2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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    Licença n.º 1/99*

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2026


       

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