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Diploma: | Portaria n.º 206/99/M | BO N.º: | 22/1999 | Publicado em: | 1999.5.31 | Página: | 1208 | | |
| - Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite.
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Revogação parcial : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2026 - Revoga a Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 3/98/M - Aprova o regime de licenciamento da actividade de radiodifusão televisiva por satélite.Portaria n.º 206/99/M - Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite.Portaria n.º 207/99/M - Atribui à Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada, uma licença para instalar e operar um sistema de gestão de satélite.Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2014 - Renova a Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M, de 31 de Maio, atribuída à «Telesat – Comunicações por Satélite, S.A.», para instalar e operar um sistema de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite. Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2014 - As menções à firma «宇宙衛星通信服務有限公司», em português «Telesat – Comunicações por Satélite, Limitada» e em inglês «Telesat – Satellite Communications Limited», na Licença n.º 1/99, anexa à Portaria n.º 206/99/M, de 31 de Maio, são consideradas como sendo efectuadas à «宇宙衛星通信服務股份有限公司», em português «Telesat – Comunicações por Satélite, S.A.» e em inglês «Telesat – Satellite Communications Limited». |
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Categorias relacionadas : | RADIODIFUSÃO POR SATÉLITE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - |
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Ent. Privadas relacionadas : | TELESAT — COMUNICAÇÕES POR SATÉLITE, S.A. - |
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| Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 206/99/M
de 31 de Maio
Artigo único. — 1. A sociedade Telesat Comunicações por Satélite,
Limitada, é licenciada para instalar e operar um sistema de radiodifusão
televisiva por satélite e de, através dele, prestar serviços a outros
operadores ou entidades, nos termos e nas condições constantes da licença
anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Licença n.º 1/99*
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2026