REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2026

BO N.º:

19/2026

Publicado em:

2026.5.11

Página:

50

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Arte Urbana de Macau».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Junho de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Arte Urbana de Macau», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 100 000
    $ 4,00 100 000
    $ 4,50 100 000
    $ 6,00 100 000
    Bloco com selo de $ 14,00 100 000

    2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 28 de Junho de 2026.

    29 de Abril de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2026

    BO N.º:

    19/2026

    Publicado em:

    2026.5.11

    Página:

    51

    • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «HOPU (MACAU) SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A.».
    Diplomas
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  • Lei n.º 11/2025 - Lei dos fundos de investimento.
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  • FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO E DAS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • HOPU (MACAU) SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 11/2025 (Lei dos fundos de investimento), o Chefe do Executivo manda:

    1.  É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «HOPU (MACAU) SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A.», em chinês «厚樸(澳門)投資基金管理股份有限公司» e em inglês «HOPU (MACAU) INVESTMENT FUND MANAGEMENT COMPANY LIMITED», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos privados.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Maio de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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