REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2026

BO N.º:

12/2026

Publicado em:

2026.3.23

Página:

51

  • Autoriza a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade «Manulife (Internacional) Limited» para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 16/96/M - Autoriza a «Manulife (Internacional) Limited» a execer a actividade seguradora em Macau, explorando o ramo vida.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MANULIFE (INTERNACIONAL) LIMITADA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «Manulife (Internacional) Limited», em chinês «宏利人壽保險(國際)有限公司», para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau, com a denominação social da seguradora «Manulife (Internacional) Limitada», mantendo-se inalterada a denominação em chinês e em inglês.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 16/96/M, de 29 de Janeiro.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2025.

    16 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2026

    BO N.º:

    12/2026

    Publicado em:

    2026.3.23

    Página:

    52

    • Autoriza a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited» para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 42/2011 - Autoriza a sucursal da «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited», a alterar a sua denominação em língua chinesa de «國衛保險(百慕達)有限公司» para «安盛保險(百慕達)有限公司».
  • Portaria n.º 325/99/M - Mantém a autorização dada pela Portaria n.º 154/89/M, à «National Mutual Insurance Company (Bermuda) Limited», para exercer a actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 154/89/M - Autoriza a National Mutual Insurance Company (Bermuda) Limited a exercer a actividade seguradora em Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • AXA REGIÃO CHINA COMPANHIA DE SEGUROS (HONG KONG) LIMITADA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited», em chinês «安盛保險(百慕達)有限公司», para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau, com a denominação social da seguradora «AXA Região China Companhia de Seguros (Hong Kong) Limitada», em chinês «安盛金融保險(香港)有限公司», e em inglês «AXA China Region Insurance Company (Hong Kong) Limited».

    Artigo 2.º

    Revogação

    São revogadas:

    1) A Portaria n.º 154/89/M, de 28 de Agosto;

    2) A Portaria n.º 325/99/M, de 30 de Agosto;

    3) A Ordem Executiva n.º 42/2011.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Janeiro de 2026.

    16 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2026

    BO N.º:

    12/2026

    Publicado em:

    2026.3.23

    Página:

    53

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Dia da Mãe».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Dia da Mãe», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 100 000
    $ 4,00 100 000
    $ 4,50 100 000
    $ 6,00 100 000
    Bloco com selo de $ 14,00 100 000

    2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Maio de 2026.

    17 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2026

    BO N.º:

    12/2026

    Publicado em:

    2026.3.23

    Página:

    53-55

    • Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que exercem funções de fiscalização e investigação tributária, ou de identificação de informações e elementos relativos a bens penhoráveis.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que exercem funções de fiscalização e investigação tributária, ou de identificação de informações e elementos relativos a bens penhoráveis, constante do Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação próprio é de cores verde e branca na frente e branca e cinzenta no verso, com as dimensões de 90 mm x 70 mm, estando impressos o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau e as designações «Governo da Região Administrativa Especial de Macau» e «Direcção dos Serviços de Finanças» em língua chinesa e em língua portuguesa.

    3. O cartão de identificação próprio só é válido se autenticado com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços de Finanças, aposto sobre a assinatura do seu director.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

     (a que se refere o n.º 1)

    Modelo

    Frente

    Verso


       

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