REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «Manulife (Internacional) Limited», em chinês «宏利人壽保險(國際)有限公司», para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau, com a denominação social da seguradora «Manulife (Internacional) Limitada», mantendo-se inalterada a denominação em chinês e em inglês.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 16/96/M, de 29 de Janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2025.
16 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a continuação do estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited», em chinês «安盛保險(百慕達)有限公司», para exercer a actividade seguradora na RAEM, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau, com a denominação social da seguradora «AXA Região China Companhia de Seguros (Hong Kong) Limitada», em chinês «安盛金融保險(香港)有限公司», e em inglês «AXA China Region Insurance Company (Hong Kong) Limited».
Artigo 2.º
Revogação
São revogadas:
1) A Portaria n.º 154/89/M, de 28 de Agosto;
2) A Portaria n.º 325/99/M, de 30 de Agosto;
3) A Ordem Executiva n.º 42/2011.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Janeiro de 2026.
16 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Dia da Mãe», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
| $ 2,50 | 100 000 |
| $ 4,00 | 100 000 |
| $ 4,50 | 100 000 |
| $ 6,00 | 100 000 |
| Bloco com selo de $ 14,00 | 100 000 |
2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Maio de 2026.
17 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que exercem funções de fiscalização e investigação tributária, ou de identificação de informações e elementos relativos a bens penhoráveis, constante do Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação próprio é de cores verde e branca na frente e branca e cinzenta no verso, com as dimensões de 90 mm x 70 mm, estando impressos o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau e as designações «Governo da Região Administrativa Especial de Macau» e «Direcção dos Serviços de Finanças» em língua chinesa e em língua portuguesa.
3. O cartão de identificação próprio só é válido se autenticado com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços de Finanças, aposto sobre a assinatura do seu director.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Março de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Modelo
Frente

Verso




