REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2025

BO N.º:

52/2025

Publicado em:

2025.12.29

Página:

908-923

  • Aprova os modelos de licenças e certificados.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/2025 - Lei da actividade de aviação civil.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - REGULAMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO AÉREA - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e certificados, constantes dos anexos I a XIV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

    1) Licença de piloto particular (aviões);

    2) Licença de piloto particular (helicópteros);

    3) Licença de piloto comercial (aviões);

    4) Licença de piloto comercial (helicópteros);

    5) Licença de piloto de linha aérea (aviões);

    6) Licença de piloto de linha aérea (helicópteros);

    7) Certificado de proficiência – Qualificação em aeronaves;

    8) Certificado de proficiência – Qualificação em instrumentos;

    9) Certificado de proficiência – Qualificação de instrutor de voo;

    10) Licença de controlador de tráfego aéreo;

    11) Licença de controlador de tráfego aéreo estudante;

    12) Licença de oficial de operações de voo;

    13) Certificado médico;

    14) Licença de engenheiro de manutenção de aeronaves.

    2. As licenças e certificados referidos nas alíneas 1) a 13) do número anterior são de cor branca com a inscrição, em fundo, «民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em azul-claro, tendo as dimensões de 182 mm x 257 mm.

    3. A licença referida na alínea 14) do n.º 1 é de verde-claro com a inscrição, em fundo, «CIVIL AVIATION AUTHORI­TY 民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em verde-escuro, tendo as dimensões de 210 mm x 297 mm e apresentando um número de série único do papel.

    4. As licenças e certificados referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

    18 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2025

    BO N.º:

    52/2025

    Publicado em:

    2025.12.29

    Página:

    924-939

    • Aprova os modelos de licenças e documentos análogos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/2025 - Lei da actividade de aviação civil.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020 - Aprova os modelos de certificado de matrícula, certificado de aeronavegabilidade, certificado de aprovação, licença de estação de aeronave, certificado de ruído e certificado de operador aéreo.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - REGULAMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO AÉREA - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e documentos análogos, constantes dos anexos I a X ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

    1) Certificado de operador aéreo;

    2) Certificado de organização de formação aprovada;

    3) Certificado de matrícula;

    4) Certificado de aeronavegabilidade;

    5) Autorização de voo;

    6) Licença de estação de aeronave;

    7) Certificado de ruído;

    8) Certificado de aprovação – Organização de formação em manutenção;

    9) Certificado de aprovação – Organização de manutenção;

    10) Certificado de serviços de tráfego aéreo.

    2. As licenças e documentos análogos referidos no número anterior são impressos em papel de cor branca, em formato A4.

    3. As licenças e documentos análogos referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

    18 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

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