REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e certificados, constantes dos anexos I a XIV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:
1) Licença de piloto particular (aviões);
2) Licença de piloto particular (helicópteros);
3) Licença de piloto comercial (aviões);
4) Licença de piloto comercial (helicópteros);
5) Licença de piloto de linha aérea (aviões);
6) Licença de piloto de linha aérea (helicópteros);
7) Certificado de proficiência – Qualificação em aeronaves;
8) Certificado de proficiência – Qualificação em instrumentos;
9) Certificado de proficiência – Qualificação de instrutor de voo;
10) Licença de controlador de tráfego aéreo;
11) Licença de controlador de tráfego aéreo estudante;
12) Licença de oficial de operações de voo;
13) Certificado médico;
14) Licença de engenheiro de manutenção de aeronaves.
2. As licenças e certificados referidos nas alíneas 1) a 13) do número anterior são de cor branca com a inscrição, em fundo, «民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em azul-claro, tendo as dimensões de 182 mm x 257 mm.
3. A licença referida na alínea 14) do n.º 1 é de verde-claro com a inscrição, em fundo, «CIVIL AVIATION AUTHORITY 民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em verde-escuro, tendo as dimensões de 210 mm x 297 mm e apresentando um número de série único do papel.
4. As licenças e certificados referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.
18 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e documentos análogos, constantes dos anexos I a X ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:
1) Certificado de operador aéreo;
2) Certificado de organização de formação aprovada;
3) Certificado de matrícula;
4) Certificado de aeronavegabilidade;
5) Autorização de voo;
6) Licença de estação de aeronave;
7) Certificado de ruído;
8) Certificado de aprovação – Organização de formação em manutenção;
9) Certificado de aprovação – Organização de manutenção;
10) Certificado de serviços de tráfego aéreo.
2. As licenças e documentos análogos referidos no número anterior são impressos em papel de cor branca, em formato A4.
3. As licenças e documentos análogos referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.
18 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.





