REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 98/2025

BO N.º:

51/2025

Publicado em:

2025.12.17

Página:

17-18

  • Nomeia a directora da Direcção dos Serviços de Finanças.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 92/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 30/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças. Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - I - CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 98/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Ho Silvestre In Mui, para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Finanças, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Ho Silvestre In Mui para o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Finanças:

    — Vacatura do cargo;
    — Possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de directora da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) da Universidade da Ásia Oriental;
    — Mestrado em Gestão de Empresas (MBA) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    Currículo profissional:

    — De 1995 a 2000, técnica superior da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Fevereiro de 2000 a Maio de 2007, chefe da Divisão de Despesas Públicas da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Maio de 2007 a Maio de 2011, chefe do Departamento da Contabilidade Pública da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Maio de 2011 a Junho de 2015, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Julho de 2015 até à presente data, subdirectora da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Julho de 2025 até à presente data, directora substituta da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    18-19

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 92/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 30/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças. Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - I - CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Kuok Iat Hoi, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Kuok Iat Hoi para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças:

    — Vacatura do cargo;
    — Possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade de Hawaii em Manoa.

    Currículo profissional:

    — De 2002 a 2015, técnico superior da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Abril de 2015 a Julho de 2016, chefe da Divisão de Inspecção e Fiscalização Tributárias da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Agosto de 2016 a Julho de 2021, chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária da Direcção dos Serviços de Finanças;
    — De Agosto de 2021 a Junho de 2025, subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin;
    — De Julho de 2025 até à presente data, subdirector substituto da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025

    BO N.º:

    51/2025

    Publicado em:

    2025.12.17

    Página:

    20-22

    • Subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços de Finanças.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 92/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), Ho Silvestre In Mui, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSF ou a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSF, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar, com base no inscrito no orçamento da DSF, o seguinte:

    (1) Os encargos certos, necessários ao funcionamento da DSF, como por exemplo, as tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outros da mesma natureza;

    (2) Outras despesas do orçamento inscritas nas “despesas de funcionamento” e nas “despesas de capital”, até ao limite de 600 000 patacas;

    5) Autorizar, com base no orçamento inscrito nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da RAEM, o seguinte:

    (1) As tarifas de água e electricidade, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras despesas certas similares decorrentes de todas as instalações e imóveis pertencentes à RAEM e geridos pela DSF de acordo com as suas atribuições, bem como as decorrentes do respectivo arrendamento;

    (2) Outras despesas do orçamento inscritas nas “despesas de funcionamento” e nas “despesas de capital”, até ao limite de 600 000 patacas;

    6) Autorizar as despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSF, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSF;

    9) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados pelos trabalhadores da DSF, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

    10) Decidir dos bens móveis abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;

    11) Autorizar a afectação, a venda em hasta pública ou a destruição de todos os bens móveis pertencentes à RAEM, incluindo os abatidos à carga recebidos de serviços e organismos autónomos ou perdidos a favor da RAEM;

    12) Nos termos da lei aplicável, decidir sobre:

    (1) A liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no Orçamento;

    (2) A reposição em prestação de dinheiros públicos recebidos indevidamente ou a mais no orçamento da DSF;

    (3) As transferências orçamentais efectuadas entre rubricas de despesa de classificação económica do mesmo capítulo autonomizado das “Despesas comuns”, inscritas no orçamento da DSF, bem como, as alterações orçamentais aprovadas pelas respectivas entidades tutelares;

    (4) As alterações ao capítulo autonomizado para as despesas por recurso à dotação provisional inscritas nas “Despesas comuns” desse capítulo autonomizado;

    (5) A reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

    (6) A restituição de descontos indevidamente retidos;

    (7) As transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

    (8) A atribuição de alojamento, nomeadamente em moradias da propriedade da RAEM;

    (9) A atribuição provisória de instalações pertencentes à RAEM, desde que não seja superior a meio ano;

    (10) A manutenção, renovação, actualização e cessação de contratos de arrendamento em que seja parte a RAEM;

    (11) A atribuição de lugares de estacionamento pertencentes à RAEM;

    (12) A restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

    13) Autorizar os pagamentos periódicos e variáveis, a favor da Autoridade Monetária de Macau, que decorram da lei, contrato ou despacho;

    14) Decidir, a requerimento do interessado, da modalidade ou antecipação de pagamento de preço de alienação de fogos da RAEM;

    15) Aprovar, no âmbito das atribuições da DSF, minutas de contratos relativas a adjudicações superiormente autorizadas;

    16) Aceitar, para a RAEM, as doações de parcelas de terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho n.º 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 14 de Dezembro de 1985.

    2. Dos actos praticados pela subdelegada no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário.

    3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSF as competências referidas no n.º 1.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.

    11 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Dezembro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader