REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 44/2025

BO N.º:

44/2025

Publicado em:

2025.10.30

Página:

17-21

  • Revê a concessão, por aforamento, de um terreno, situado na península de Macau, junto à Estrada de S. Francisco.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2021 - Revê a concessão, por aforamento, de um terreno situado na península de Macau, junto à Estrada de S. Francisco.
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  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 44/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Rever, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 1 044 m², descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 11 200 a fls. 54 do livro B30, situado na península de Macau, junto à Estrada de S. Francisco, para constituição de servidão administrativa, em virtude da instalação de uma conduta exclusivamente para a drenagem de águas pluviais, ligada à rede pública de esgotos da Estrada de S. Francisco.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 1 999.05 da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e Processo n.º 21/2025 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeira outorgante, e

    A sociedade «奧維房地產發展投資有限公司», como segunda outorgante.

    Considerando que:

    1. A Sociedade «奧維房地產發展投資有限公司», com sede em Macau, na Rua do Almirante Costa Cabral, n.º 131, Edifício Si San, r/c, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 65 979 (SO), é titular do domínio útil do terreno, com a área de 1 044 m², situado na península de Macau, junto à Estrada de S. Francisco, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 11 200 a fls. 54 do livro B30, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 329 742G.

    2. O domínio directo sobre o referido terreno acha-se inscrito a favor do Estado sob o n.º 2 444 do livro FK4.

    3. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, rectificado mediante o clausulado publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022.

    4. Uma vez que um troço da antiga muralha da cidade se desmoronou em 9 de Junho de 2022 devido a um deslizamento de terras na encosta situada no tardoz do referido terreno, a obra de reaproveitamento foi suspensa e consequentemente, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 13 de Junho de 2023, foi autorizada a suspensão do respectivo prazo a partir de 15 de Junho de 2022 até 26 de Junho de 2024, data em que foi comunicada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, o reinício das obras de construção.

    5. Nestas circunstâncias, a fim de melhorar o sistema de drenagem da encosta, é necessário instalar nas áreas comuns do edifício a ser construído no referido terreno uma conduta de drenagem de águas pluviais e a sua ligação à rede pública de esgotos da Estrada de S. Francisco, o que implica a constituição de servidão administrativa sobre as respectivas áreas, para assegurar que os serviços competentes possam entrar no edifício para realizar os trabalhos necessários de reparação e manutenção da conduta.

    6. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSCU elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, que mereceu a concordância da concessionária, expressa em declaração apresentada em 3 de Julho de 2025.

    7. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 31 de Julho de 2025, emitiu parecer favorável à revisão da concessão.

    8. Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Agosto de 2025, proferido no uso das suas competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, foi autorizada a revisão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

    9. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 15 de Outubro de 2025, assinada por Lao Alves Leonel, casado, e Ho Alves Serafim João, casado, ambos com residência em Macau, na Rua do Almirante Costa Cabral, n.º 131, Edifício Si San, r/c, na qualidade de administradores e em representação da sociedade «奧維房地產發展投資有限公司», qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro – Objecto do contrato

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão do contrato da concessão, por aforamento, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, rectificado mediante o clausulado publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, respeitante ao terreno com a área de 1 044 m² (mil e quarenta e quatro metros quadrados), situado na península de Macau, junto à Estrada de S. Francisco, descrito na CRP sob o n.º 11 200 a fls. 54 do livro B30, cujo domínio útil se acha inscrito sob o n.º 329 742G a favor da segunda outorgante, em virtude da constituição de servidão administrativa sobre espaços do terreno.

    2. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas segunda e quinta do contrato de concessão passam a ter a seguinte redacção:

    Cláusula segunda – Reaproveitamento do terreno e finalidade da concessão

    1. ......................................................................................................

    1) ...................................................................................................

    2) ...................................................................................................

    2. A segunda outorgante fica obrigada a instalar, nas áreas comuns de fácil acesso do edifício, uma conduta exclusivamente para a drenagem de águas pluviais, ligada à rede pública de esgotos da Estrada de S. Francisco, destinada à recolha e escoamento das águas pluviais provenientes da encosta na área do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e a reservar espaço suficiente para futuros trabalhos de manutenção. Este espaço não pode ser objecto de quaisquer restrições nem de ocupação temporária ou definitiva de qualquer tipo, cuja localização concreta está determinada nas telas finais do projecto de obra, sendo constituída servidão administrativa sobre ele.

    3. A segunda outorgante e os subsequentes titulares dos direitos resultantes da concessão, bem como os arrendatários ou possuidores, a qualquer título, das fracções autónomas do edifício, ficam obrigados a respeitar e a reconhecer os ónus constituídos nos termos do número anterior, mantendo livres as respectivas áreas.

    4. A segunda outorgante e os subsequentes titulares dos direitos resultantes da concessão, bem como os arrendatários ou possuidores, a qualquer título, das fracções autónomas do edifício, ficam obrigados a consentirem no acesso pela primeira outorgante às áreas referidas no n.º 2, e na realização de trabalhos de reparação e manutenção da conduta de drenagem exclusiva.

    5. As áreas referidas no n.º 1 podem ser sujeitas a eventuais rectificações no momento da vistoria de obra para efeito de emissão da licença de utilização.

    6. A segunda outorgante é obrigada a submeter-se às prescrições do plano urbanístico que vigore na zona onde o terreno se situa.

    Cláusula quinta – Encargos especiais

    .........................................................................................................

    1) .....................................................................................................

    2) .....................................................................................................

    3) .....................................................................................................

    4) .....................................................................................................

    2. A segunda outorgante garante a boa execução e qualidade dos materiais a aplicar nas obras de instalação da conduta de drenagem referida no n.º 2 da cláusula segunda, durante o período de dois anos, contados da data da emissão da licença de utilização, obrigando-se a reparar e a corrigir todas as deficiências que se venham a manifestar durante aquele período.”

    Artigo segundo – Remissão

    Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se em vigor o clausulado no contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, rectificado mediante o clausulado publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022.

    Artigo terceiro – Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto – Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013 e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    21-23

    • Declara a desistência pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, da concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na península de Macau, junto à Rua do Parque Industrial e à Avenida do Parque Industrial.
    Diplomas
    relacionados
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2005 - Concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno, sito na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2006 - Revê parcialmente a concessão, por arrendamento, de um terreno situado na Península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde.
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  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2025

    A Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, com sede em Macau, na Praceta do Parque Industrial da Ilha Verde, Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço, 6.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 8 496 (SO), é titular dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 6 936 m², situado na península de Macau, junto à Rua do Parque Industrial e à Avenida do Parque Industrial, onde se encontra construído o edifício denominado «Edifício Industrial do Parque Industrial Transfronteiriço», descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 155, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 30 345F.

    A concessão do terreno rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2005, rectificado segundo a rectificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2005 e revisto pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.

    O referido terreno encontra-se demarcado e assinalado na planta n.º 6 577/2007, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 29 de Agosto de 2025.

    A concessionária, através de declaração de 12 de Junho de 2025, veio comunicar a desistência da concessão, por arrendamento, do referido terreno, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Declarar a desistência pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 6 936 m², demarcado e assinalado na planta n.º 6 577/2007, emitida pela DSCC em 29 de Agosto de 2025, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, situado na península de Macau, junto à Rua do Parque Industrial e à Avenida do Parque Industrial, onde se encontra construído o edifício denominado «Edifício Industrial do Parque Industrial Transfronteiriço», descrito na CRP sob o n.º 23 155.

    2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno aí identificado, incluindo o edifício nele construído, reverte, livre de ónus ou encargos, para o Estado, para integrar o seu domínio privado.

    3. O terreno tem o valor atribuído de $ 1 103 779 376,00 (mil cento e três milhões, setecentas e setenta e nove mil, trezentas e setenta e seis patacas).

    4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    24

    • Altera a alínea 10) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2025.
    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2025 - Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. A alínea 10) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    «10) Autorizar a realização de trabalhos a mais ou de trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 6), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;»

    2. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Chiang Ngoc Vai, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Outubro de 2025.

    3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    24 de Outubro de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Outubro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.


       

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