REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 8/2013
Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis)
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O elenco de doenças do grupo I constante da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 é substituído pelo constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de Junho de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
Assinada em 17 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
Grupo I — Doenças transmissíveis abrangidas por Regulamento Sanitário Internacional e outras doenças infecciosas altamente transmissíveis*1
| 
			 CID-10*  | 
			
			 Doenças  | 
		
| 
		 A00  | 
		
		 Cólera  | 
	
| 
		 A20  | 
		
		 Peste  | 
	
| 
		 A95  | 
		
		 Febre amarela  | 
	
| 
		 A98.4  | 
		
		 Doença pelo vírus Ebola  | 
	
| 
		 B97.21  | 
		
		 Síndroma Respiratória Aguda Severa  | 
	
| 
		 B97.29  | 
		
		 Infecção respiratória severa associada a outros coronavírus  | 
	
* CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10.ª Revisão.
1 Doenças com alta transmissibilidade obrigando a isolamento obrigatório (para doentes, suspeitos e contactos deste grupo de doenças).



