REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 11/2011
Regime de execução do Regulamento de Saúde Internacional (2005)
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento administrativo estabelece normas de execução do Regulamento de Saúde Internacional da Organização Mundial de Saúde, tal como revisto em 23 de Maio de 2005, adiante designado por RSI (2005), bem como quaisquer alterações deste, cuja aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, seja ordenada pelo Governo Popular Central.
Artigo 2.º
Coordenação e supervisão
1. Compete ao director dos Serviços de Saúde, a coordenação e supervisão das medidas previstas no RSI (2005), e suas posteriores alterações, no que se refere à sua execução na RAEM.
2. Os Serviços de Saúde devem elaborar, de acordo com o estabelecido no RSI (2005) e, no que se refere à RAEM, em coordenação com as competentes autoridades nacionais, um plano de acção respeitante às capacidades essenciais exigidas para as acções de vigilância e resposta, adiante designado por Plano de Acção.
3. O Plano de Acção referido no número anterior é aprovado por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Artigo 3.º
Emergência de saúde pública de interesse internacional
Caso se verifique na RAEM um evento susceptível de constituir uma emergência de saúde pública de interesse internacional ou a existência de tal emergência seja determinada nos termos do RSI (2005), o director dos Serviços de Saúde deve submeter a despacho do Chefe do Executivo as medidas de saúde pública.
Artigo 4.º e Artigo 5.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 30/2024
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no sexto dia posterior ao da sua publicação.
Aprovado em 6 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.



