REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma:  | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002  |  BO N.º:  | 5/2002  |  Publicado em:  | 2002.2.4  |  Página:  | 155  |   |  |  
  | - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.
 
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| Revogado por :  | Ordem Executiva n.º 43/2015 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau. | 
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Diplomas relacionados :  | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A. a explorar o ramo geral de seguro de 'Responsabilidade civil geral'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 102/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A., a explorar os ramos gerais de seguro 'Marítimo-cascos' e 'Responsabilidade civil de embarcações'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2001 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade S.A., a explorar os ramos gerais de seguro de 'Acidentes de trabalho' e 'Automóvel'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar os ramos gerais de seguro de «Seguro de máquinas, equipamentos e instalações», «Seguro de avaria de máquinas» e «Seguro de responsabilidade civil». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar os ramos gerais de seguro «Marítimo-carga», «Equipamento Electrónico» e «Responsabilidade civil de aviões».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de obras de arte».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2011 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010. | 
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Categorias relacionadas :  | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -  | 
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Ent. Privadas relacionadas :  | FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -  | 
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| Notas em LegisMac | 
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002
 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica                                                                                                                                                                                                     
      da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do
  Decreto-Lei n.º                                                                      
          27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada
 pelo n.º 1 da Ordem                                                                                                                                                                                                
Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e
 Finanças manda:
 1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a
 explorar o ramo geral de seguro de "Doença (seguro de curto prazo)",
 em aditamento aos ramos já autorizados pela 
 Portaria n.º 88/99/M, de 22 de
 Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os
 100/2000, de 26 de Setembro, 102/2000, de 24 de Outubro, e 
 44/2001, de 5 de
 Junho.
 2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro
 referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de
 Macau.
 29 de Janeiro de 2002.
 O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.