REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2000, no montante $ 22.675.671,22 (vinte e dois milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e uma patacas e vinte e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Agosto de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Obra Social
1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública
| 
         Classificação económica  | 
      
         Designação  | 
      
        Importância Reforço da dotação  | 
    ||||
| Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.ª | ||
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 RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
      
         
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| 13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital: | ||
| 13 | 01 | 00 | 00 | Saldo dos anos findos | $ 22,675,671.22 | |
| (excesso de saldo de gerência anterior) | ||||||
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 DESPESAS CORRENTES  | 
      ||||||
| 05 | 04 | 00 | 00 | Diversas: | ||
| 05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional | $ 22,675,671.22 | 
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Julho de 2000. — O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. — O Vice-Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Os Secretários, Vong Choi Peng, intendente — Vong Pui Va, intendente. — O Vogal, Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças. — O Presidente, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $333.966,26 (trezentas e trinta e três mil, novecentas e sessenta e seis patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Agosto de 2000.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Fundo de Reinserção Social
1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000
| Classificação económica  | 
      Designação | Importâncias | 
| 
         RECEITAS DE CAPITAL  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
| 13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 333,966.26 | 
| 
         DESPESAS CORRENTES  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
| 05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 333,966.26 | 
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Julho de 2000. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — O Vogal, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — O Vogal, Lei Seng Lei.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 12.773.979,24 (doze milhões, setecentas e setenta e três mil, novecentas e setenta e nove patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Agosto de 2000.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado
1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000
| Classificação económica | Designação | Importâncias | 
| 
 RECEITAS DE CAPITAL  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
| 13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 12,773,979.24 | 
| 
 DESPESAS CORRENTES  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
| 05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 12,773,979.24 | 
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Julho de 2000. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vogal, Ian Sin Man — O Vogal, Lei Seng Lei.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 715 563,75 (setecentas e quinze mil, quinhentas e sessenta e três patacas e setenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau relativo ao ano económico de 2000
| Classificação económica | Designação | Importância | 
| 
         ORÇAMENTO DA RECEITA  | 
      ||
| 
         Receitas de Capital  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
| 13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 715,563.75 | 
| TABELA DE DESPESAS | ||
| Despesas correntes | ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
| 05-04-00-00 | Diversas | |
| 05-04-00-00-14 | Dotação provisional | 715,563.75 | 
Universidade de Macau, aos 17 de Abril de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, Reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, Vice-Reitor. — Rufino de Fátima Ramos, Administrador.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 772 500,00 (setecentas e setenta e duas mil e quinhentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2000
| Classificação económica | Designação |  Valor inscrito (MOP)  | 
       Aumento a efectuar (MOP)  | 
       Saldo efectivamente apurado  (MOP)  | 
    
| Receitas Correntes | ||||
| Transferências | ||||
| Empresas privadas | ||||
| 05-03-01-00 | Donativos | 0.00 | 772,500.00 | 772,500.00 | 
| 
         Despesas Correntes  | 
      ||||
| Bens e serviços | ||||
| Bens duradouros | ||||
| 02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 1,750,000.00 | 772,500.00 | 2,522,500.00 | 
| 
       Total:  | 
    1,750,000.00 | 772,500.00 | 2,522,500.00 | 
———
| Classificação económica | Designação |  Importância (MOP)  | 
    
| 
         Receitas Correntes  | 
      ||
| Transferências | ||
| Empresas privadas | ||
| 05-03-01-00 | Donativos | 772,500.00 | 
| 
         Despesas Correntes  | 
      ||
| Bens e serviços | ||
| Bens duradouros | ||
| 02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 772,500.00 | 
Universidade de Macau, aos 17 de Abril de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, Reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, Vice-Reitor. — Rufino de Fátima Ramos, Administrador.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 2 041 708,53 (dois milhões e quarenta e uma mil, setecentas e oito patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau
 — 2000 —
| Classificação económica | Designação | Importância | 
| 
         Receitas de capital  | 
      ||
| Outras receitas de capital | ||
| 13.01.00.00 | Saldos de contas de exercícios findos (excesso) | $ 2,041,708.53 | 
| 
         Despesas correntes  | 
      ||
| Outras despesas correntes | ||
| 05.04.01.00 | Diversas | |
| Dotação provisional e para flutuações de conjuntura | $ 2,041,708.53 | |
| 
       Total  | 
    $ 2,041,708.53 | 
Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 12 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino — Maria Helena de Senna Fernandes — Elsa Maria D¹assumção Silvestre — Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.
———
1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau
| Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar | 
Saldo efectivamente apurado  | 
      
| 
           Receitas de capital  | 
        ||||
| Outras receitas de capital | ||||
| 13.01.00.00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 500,000.00 | $ 2,041,708.53 | $ 2,541,708.53 | 
| 
           Despesas correntes  | 
        ||||
| Outras despesas correntes | ||||
| Diversas | ||||
| 05.04.01.00 | Dotação provisional e para flutuações de conjuntura | $ 6,313,000.00 | $ 2,041,708.53 | $ 8,354,708.53 | 
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 7 562 777,54 (sete milhões, quinhentas e sessenta e duas mil, setecentas e setenta e sete patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo
 Ano económico de 2000
  | 
         Classificação económica  | 
      
         Designação  | 
      Importância | ||||
| Cap.º | Gru. | Art.º | N.º | Alín. | ||
| 
 RECEITAS DE CAPITAL  | 
        ||||||
| Outras receitas de capital | ||||||
| 13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 7,562,777.54 | ||
| 
           DESPESAS CORRENTES  | 
        ||||||
| Outras despesas correntes | ||||||
| Diversas | ||||||
| 05 | 04 | 00 | 03 | Dotação provisional para encargos | $ 7,562,777.54 | |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Abril de 2000. — O Presidente, Manuel Silvério. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chio U Man.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 1 601 432,03 (um milhão, seiscentas e uma mil, quatrocentas e trinta e duas patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2000
| Classificação económica | Designação | Montante | 
| 
 RECEITAS DE CAPITAL  | 
      ||
| Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | 1,601,432.03 | 
| 
       Total  | 
    1,601,432.03 | |
| 
         OUTRAS DESPESAS CORRENTES  | 
      ||
| Diversas | ||
| 05-04-00-02 | Dotação provisional | 1,601,432.03 | 
| 
       Total  | 
    1,601,432.03 | 
———
1.º orçamento suplementar do IFT 2000
| Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado | Aumento a efectuar | 
| 
         RECEITAS DE CAPITAL  | 
      ||||
| Outras receitas de capital | ||||
| 13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | 1,000,000.00 | 2,601,432.03 | 1,601,432.03 | 
| 
         OUTRAS DESPESAS  | 
      ||||
| Diversas | ||||
| 05-04-00-02 | Dotação provisional | - | 1,601,432.03 | 1,601,432.03 | 
Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 29 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Virgínia Maria Trigo. — Os Vogais, Ian Mei Kun — Luís Heredia — Vong Chuk Kwan — Diamantina Rosário — Chan Mei Ha — Rui Amaral.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 7 092,00 (sete mil e noventa e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000
| Classificação económica | Valor (em MOP) | |||||
| Código | 
         Designação  | 
    |||||
| Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al. | Aumento/inscrição | |
| 
         RECEITAS  | 
      ||||||
| 13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
| 13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 7,092.00 | ||
| 
       Total  | 
    7,092.00 | |||||
| 
         DESPESAS  | 
      ||||||
| 05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
| 05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
| 05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 7,092.00 | |
| 
       Total  | 
    7,092.00 | |||||
Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — Rogério Artur dos Santos, Presidente. — Chan I Wa — Kun Sai Hoi — Koi Kuok Ieng — António João Terra Esteves.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2000
Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a «Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a «Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade», pelo montante de MOP $ 840.000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
| Ano 2000 | $ 140.000,00 | 
| Ano 2001 | $ 700.000,00 | 
2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8 051 018 21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2000
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a execução da empreitada de «Construção da Piscina Olímpica de Macau — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau para a «Construção da Piscina Olímpica de Macau — Controlo de Qualidade», pelo montante de MOP $924.994,00 (novecentas e vinte e quatro mil, novecentas e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
| Ano 2000 | $ 330.355,00 | 
| Ano 2001 | $ 594.639,00 | 
2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7 020 060 03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
4 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 40 303 800,00 (quarenta milhões, trezentas e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000, de 24 de Maio de 2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22/2000, I Série, de 29 de Maio.
5 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo para 2000
Orçamento da receita
Orçamento da despesa
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Agosto de 2000. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Tai Kin Ip — Chan Fong Kun — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.






