<?xml-stylesheet type='text/xsl' href='/pt/XSLTFilept.xsl'?><rss version="2.0"><channel><title>Boletim Oficial da RAEM - Contabilidade e Fiscalização - Legislação</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt</link><description>Boletim Oficial da RAEM</description><author>DSAJ</author><author_formal>Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça</author_formal><language>pt-pt</language><image><url>https://images.bo.dsaj.gov.mo/logoIOpt.gif</url><title>DSAJ - RAEM</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt</link></image><ttl>3600</ttl><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2002</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/20567</link><description>Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar o cumprimento pontual das obrigações assumidas pelas concessionárias nos respectivos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000, de 5 de Abril.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2002/05/22</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/18581</link><description>Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar a execução que a concessionária faz do contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2000/04/05</pubDate></item></channel></rss>







