<?xml-stylesheet type='text/xsl' href='/pt/XSLTFilept.xsl'?><rss version="2.0"><channel><title>Boletim Oficial da RAEM - RJFP - Faltas, Férias e Feriados - Legislação</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt</link><description>Boletim Oficial da RAEM</description><author>DSAJ</author><author_formal>Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça</author_formal><language>pt-pt</language><image><url>https://images.bo.dsaj.gov.mo/logoIOpt.gif</url><title>DSAJ - RAEM</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt</link></image><ttl>3600</ttl><item><title>Ordem Executiva n.º 32/2015</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/36341</link><description>Publica o feriado na Região Administrativa Especial de Macau o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo).</description><author>DSAJ</author><pubDate>2015/07/13</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2012</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/32459</link><description>Concede tolerância de ponto no dia 3 de Outubro de 2012 aos trabalhadores da Administração Pública. </description><author>DSAJ</author><pubDate>2012/09/26</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2008</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/27533</link><description>Concede tolerância de ponto no dia 22 de Dezembro de 2008 aos trabalhadores da Administração Pública.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2008/12/15</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2007</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/25674</link><description>Concede tolerância de ponto no dia 21 de Fevereiro de 2007 aos trabalhadores da Administração Pública.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2007/02/05</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2006</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/24388</link><description>Concede tolerância de ponto no dia 1 de Fevereiro de 2006 aos trabalhadores da Administração Pública.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2006/01/16</pubDate></item><item><title>Ordem Executiva n.º 60/2000</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/19044</link><description>Define os feriados na Região Administrativa Especial de Macau.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2000/10/03</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2000</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/18437</link><description>Confere tolerância de ponto na parte da tarde do dia 4 de Fevereiro de 2000.</description><author>DSAJ</author><pubDate>2000/01/31</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/1999</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/18396</link><description>É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1999.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1999/12/27</pubDate></item><item><title>Regulamento Administrativo n.º 4/1999</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/18347</link><description>Fixa o Calendário dos feriados no ano 2000.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1999/12/20</pubDate></item><item><title>Regulamento Administrativo n.º 5/1999</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/18340</link><description>Fixa o Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1999/12/20</pubDate></item><item><title>Portaria n.º 242/98/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/16355</link><description>Fixa a calendarização dos dias feriados para o ano de 1999. — Revoga a Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1998/11/30</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 101/GM/98</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/16276</link><description>Determina tolerância de ponto no dia 15 de Fevereiro de 1999.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1998/11/03</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 42/GM/97</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/15198</link><description>Concede tolerância de ponto no dia 23 e na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1998</description><author>DSAJ</author><pubDate>1997/07/07</pubDate></item><item><title>Portaria n.º 85/97/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/15027</link><description>Fixa a calendarização dos dias feriados.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1997/04/14</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 7/97/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/14945</link><description>Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1997/03/17</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 15/93/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/11769</link><description>Dá nova redacção à alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/82/M, de 23 de Janeiro, (Feriado municipal das Ilhas).</description><author>DSAJ</author><pubDate>1993/04/26</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 51/87/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/7447</link><description>Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 28/86/M, de 24 de Março, (Regime jurídico das faltas por doença e dos acidentes em serviço).</description><author>DSAJ</author><pubDate>1987/07/06</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 38/87/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/7400</link><description>Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/82/M, de 23 de Janeiro (Calendário dos feriados no Território de Macau).</description><author>DSAJ</author><pubDate>1987/06/22</pubDate></item><item><title>Lei n.º 5/86/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/6847</link><description>Altera o regime de férias e subsídio de férias na Função Pública.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1986/07/05</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 28/86/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/6732</link><description>Define o regime júridico das faltas por doença e dos acidentes em serviço. — Revogações.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1986/03/24</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 87/85/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/6417</link><description>Determina que poderá ser autorizada a ausência ao serviço por parte de funcionários ou agentes da Administração em situações de interesse para o Território.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1985/10/07</pubDate></item><item><title>Portaria n.º 78/85/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/6130</link><description>Deixa de se aplicar em Macau a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1985/04/13</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 4/82/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/4639</link><description>Estabelece o calendário dos feriados para o Território de Macau.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1982/01/23</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 35/81/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/4505</link><description>Declara feriado, em todo o território de Macau, o dia 1 de Outubro.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1981/09/26</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 30/80/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/4041</link><description>Estabelece normas sobre a apresentação à Junta Médica da Presidência do Conselho de Ministros dos funcionários e agentes do território de Macau que se encontrem em Portugal, no gozo de licença disciplinar, graciosa, ou qualquer outra situação legalmente justificada.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1980/08/16</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 34/77/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/2909</link><description>Estabelece normas sobre o gozo da licença graciosa.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1977/08/27</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 21/76/M</title><link>https://www.bo.dsaj.gov.mo/pt/bo/a/link/2483</link><description>Determina que, na situação de licença graciosa, os funcionários tenham direito aos vencimentos base e complementar, incluindo os subsídios de família e de residência.</description><author>DSAJ</author><pubDate>1976/06/12</pubDate></item></channel></rss>







