| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 28 de Setembro de 2022: Por força do art. 4.º, n.º 4 da “Lei de Reunificação” – Lei n.º 1/1999 – o Código das Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 38088 de 12.12.1950 deixou de vigorar na Região Administrativa Especial de Macau a partir do dia 20 de Dezembro de 1999. Porém, em conformidade com o estatuído no aludido art. 4.º, n.º 1, al. 8) da referida “Lei de Reunificação”, as normas do dito Código das Execuções Fiscais podem, transitoriamente, continuar a ser aplicadas na Região Administrativa Especial de Macau. |
2022/10/17 |
| Ordem Executiva n.º 40/2022, Nomeia um juiz para o cargo de presidente do Tribunal de Segunda Instância e exonera um juiz do cargo de presidente do Tribunal de Segunda Instância. |
2022/10/10 |
| Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022, Aprova as Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais e as Especificações dos Requisitos Técnicos da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais. |
2022/08/29 |
| Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. |
2022/05/23 |
| Ordem Executiva n.º 17/2022, Renova, pelo período de dois anos, os contratos de um juiz do Tribunal de Segunda Instância e de um juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância. |
2022/05/03 |
| Ordem Executiva n.º 46/2020, Renova o mandato dos Presidentes do Tribunal de Última Instância, do Tribunal de Segunda Instância e dos Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau. |
2020/12/14 |
| Ordem Executiva n.º 14/2020, Nomeação de juízes. |
2020/05/04 |
| Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. |
2020/04/27 |
| Ordem Executiva n.º 177/2019, Nomeação de juízes. |
2019/12/02 |
| Ordem Executiva n.º 97/2019, Renova os contratos do Juiz Presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância e do Juiz dos Tribunais de Primeira Instância. |
2019/06/24 |