澳門特別行政區政府法務局
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
澳門特別行政區公報
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

Tribunal de Última Instância

Documentos nesta Categoria

Descrição Data ▼
Lei n.º 4/2019, Alteração à Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária. 2019/03/04
Lei n.º 9/2009, Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. 2009/05/25
Regulamento, Regulamento do Tribunal de Última Instância da RAEM. 2000/02/02
Lei n.º 9/1999, Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária. 1999/12/20

Documentos Relacionados

Tipo de Diploma
Descrição ▲ Data
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. 2022/05/23
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. 2020/04/27
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 30 de Outubro de 2019, Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 431.º do Código de Processo Penal, não são novos os factos ou meios de prova que o recorrente já conhecesse ao tempo do julgamento, a menos que ele justifique suficientemente, em termos a avaliar pelo Tribunal, a sua não apresentação nesse julgamento. 2019/11/18
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. 2019/09/02
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 1 de Julho de 2015, Não é possível a cumulação de pedidos prevista no artigo 113.º, n.º 3, do Codigo de Processo Administrativo Contencioso se para os respectivos pedidos forem competentes tribunais de grau hierárquico diverso, pelo que o Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do pedido, deduzido em acção sobre contratos administrativos, de anulação ou de declaração de nulidade ou inexistência jurídica de actos administrativos relativos a formação e execução do contrato, cujo julgamento em primeira instância cabe ao Tribunal de Segunda Instância. 2015/07/27
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. 2014/09/08
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 14 de Novembro de 2012, O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo. 2012/12/11
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 2 de Março de 2011, A indemnização pecuniária por facto ilícito, por danos patrimoniais ou não patrimoniais, vence juros de mora a partir da data da decisão judicial que fixa o respectivo montante, nos termos dos artigos 560.º, n.º 5, 794.º, n.º 4 e 795.º, n.os 1 e 2 do Código Civil, seja sentença de 1.ª Instância ou de tribunal de recurso ou decisão na acção executiva que liquide a obrigação. 2011/03/21
Proclamação, Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto. 2001/10/08
Acórdão, (Tribunal Superior de Justiça) 1998/09/14

Extractos, Avisos e Anúncios Oficiais

Assunto
Descrição Data ▼
B.O. n.º: 37, II Série, Acórdão de Recurso jurisdicional em matéria administrativa, de 18 de Julho de 2007: Regulamentos independentes. 2007/09/12
B.O. n.º: 31, II Série, Acórdão de Recurso Civil, de 5 de Julho de 2006: A pertença de propriedade ou domínio útil de terrenos na Região. 2006/08/02

Informação

Endereço Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Fax (853) 28 326 744
Telefone (853) 83 984 117
URL http://www.court.gov.mo
23/12/2025 14:41:18 BO12