Número 51

Segunda-feira, 21 de Dezembro de 1987

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICO

Um. Que a fotocópia apensa a este certificado está conforme o original.

Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas vinte e quatro verso, do livro dezassete-E.

Três. Que ocupa três folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

I

Denominação, sede, objecto social e duração

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação social de «Associação de Conterrâneos de Hoi Ping», em chinês «Ou Mun Hoi Ping Tông Heong Lün I Vui», e tem a sede cm Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, número sessenta, segundo andar.

Artigo segundo

O seu objecto tem por finalidade a prática de acções de carácter não-lucrativo, humanitário e de assistência mútua entre os associados, designadamente:

a) Promover a união e confraternização entre todos os associados;

b) Defender os legítimos interesses dos associados;

c) Organizar uma obra social comum e desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas em benefício de todos.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.

II

Sócios

Artigo quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que, sem distinção de sexo, nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Hoi Ping, Província de Kuong Tung, República Popular da China, e que aceitem os presentes estatutos e finalidades da Associação. Os associados dividem-se em sócios activos e vitalícios. São sócios activos os que pagam anualmente uma quota de vinte e quatro patacas. São sócios vitalícios os que pagam de uma vez, uma quota de cem patacas. A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim firmado pelo sócio e de duas fotografias.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos da Associação;

b) Pagar com prontidão a quota anual da Associação;

c) Obedecer às deliberações da Assembleia Geral e da Direcção emanadas na forma geral;

d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Ao sócio que mantiver um atraso superior a três meses no pagamento da quota anual, poderá ser vedado o exercício pleno dos seus direitos.

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamento interno ou prejudicarem de forma grave o bom nome e os interesses superiores da Associação, poderão ser aplicadas pela Direcção, precedendo a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias das faltas, as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Suspensão dos direitos por seis meses;

c) Suspensão dos direitos por um ano;

d) Expulsão.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Novembro de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Ivone Fátima Xavier Lopes Martins.


   

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