Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Julho de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que foram cessadas as funções de Fong Chan Hou, motorista de ligeiros, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por motivo de falecimento, em 20 de Junho de 2026.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 26 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Loi Chi San.


GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Economia e Finanças, de 18 de Junho de 2026:

Lam Lei Na — nomeada, em comissão de serviço, como secretária pessoal do Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 18.º e do n.º 7 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, vigente, a partir de 18 de Junho de 2026 até 19 de Dezembro de 2026.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do artigo 45.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a comissão de serviço de Ieong Nga Iok, para o exercício de funções de secretária pessoal do Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, cessa automaticamente, a partir de 18 de Junho de 2026, data em que exerce funções na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

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Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2026.

O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2026:

Lei Si Wan – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para o exercício de funções neste Gabinete, ascendendo a técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, com efeitos a partir de 21 de Junho de 2026.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho do Director dos Serviços de Auditoria, de 8 de Maio de 2026:

Wong Mei Kun, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, deste Comissariado — exonerada, a seu pedido, do respectivo cargo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, a partir de 21 de Junho de 2026.

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Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 25 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2026:

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, e na alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o verificador de primeira alfandegário, n.º 63911 – Chou Chi Hou, passa da situação “no quadro” para a situação “adido ao quadro”, a partir de 23 de Maio de 2026.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Junho de 2026:

Nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 36.º e no artigo 38.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e mediante prévia concordância expressa dos agentes, ingressa o pessoal abaixo indicado, em comissão de serviço especial, na formação especial para fiscal de saúde de 2.ª classe nos Serviços de Saúde, pelo período de um ano, a partir de 22 de Junho de 2026, passando à situação de “adido ao quadro”, nos termos da alínea 2) do artigo 44.º do mesmo Estatuto.

Categoria Número Nome
Verificadora Alfandegária 18190 Ng Ka Ieng
Verificador Alfandegário 64191 Chan Chon Man

Por despachos do signatário, de 16 de Junho de 2026:

Lam Ka Wai, n.º 250011 e Leong Tak Wa, n.º 250021, renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430 constante da tabela indiciária em vigor, nestes serviços nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 14 de Julho de 2026.

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Serviços de Alfândega, aos 22 de Junho de 2026.

A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.


GABINETE DO PROCURADOR

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 9 de Junho de 2026:

Chan Hei Ian — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Gestão Pessoal deste Gabinete, nos termos dos artigos 5.º, n.º 4 e 19.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), vigente, e dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º, 5.º, n.os 1 e 2, 8.º, n.º 2 da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 5 da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Chan Hei Ian possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de chefe da Divisão de Gestão Pessoal do Gabinete do Procurador.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Letras (Publicidade e Relações Públicas).

3. Currículo profissional:

— De Fevereiro a Setembro de 2011, agente de censos e inquéritos da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
— De Setembro de 2011 a Maio de 2018, adjunta-técnica do Gabinete do Procurador;
— De Maio de 2018 até à presente data, técnica do Gabinete do Procurador;
— De Setembro de 2020 a Outubro de 2023, chefia funcional do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador;
— De Novembro de 2023 a Outubro de 2024, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do Gabinete do Procurador, substituta;
— De Setembro de 2025 a Junho de 2026, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do Gabinete do Procurador, substituta.

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Gabinete do Procurador, aos 24 de Junho de 2026.

A Chefe do Gabinete, Wong Hio Nam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Junho de 2026:

Leong Ngai Ieng - nomeada, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Serviços da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Leong Ngai Ieng possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Serviços da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública – Administração Pública) pela Universidade de Macau;
-Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Adjunta-técnica do Conselho de Consumidores, de Junho a Julho de 2019;
-Técnica superior dos Serviços de Saúde, de Julho de 2019 a Dezembro de 2022;
-Técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Dezembro de 2022 até à presente data;
-Chefe, substituta, da Divisão do Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2023 a Outubro de 2024;
-Chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2024 a Outubro de 2025;
-Chefe, substituta, do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Fevereiro a Outubro de 2025;
-Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2025 até à presente data.

Pau Chi Wai - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe do Departamento de Governação Electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Pau Chi Wai possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe do Departamento de Governação Electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Engenharia Electromecânica pela Universidade de Macau;
-Mestrado em Ciências (Tecnologia de Informação) pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

3. Experiência profissional:

-Técnico de informática da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Fevereiro de 2001 a Janeiro de 2005;
-Técnico superior de informática da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Fevereiro de 2005 a Agosto de 2009;
-Técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Agosto de 2009 a Setembro de 2011;
-Técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro de 2011 a Março de 2019;
-Chefia funcional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Junho de 2015 a Setembro de 2018;
-Chefe, substituto, da Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro de 2018 a Março de 2019;
-Chefe da Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Março de 2019 a Abril de 2023;
-Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Abril a Setembro de 2023;
-Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro de 2023 até à presente data.

Chan Chon In - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe do Centro de Informações dos Serviços Governamentais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Chan Chon In possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe do Centro de Informações dos Serviços Governamentais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Ciências Sociais (Administração Pública) pela Universidade de Macau;
-Mestrado em Ciências Sociais (Criminologia) pela Universidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Terceiro-oficial da Polícia Judiciária, de Abril a Agosto de 2009;
-Assistente técnico administrativo da Polícia Judiciária, de Agosto de 2009 a Junho de 2010;
-Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Finanças, de Julho a Dezembro de 2010;
-Técnico superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Dezembro de 2010 a Agosto de 2019;
-Chefe, substituto, da Divisão de Divulgação e Análise de Informações da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro de 2018 a Agosto de 2019;
-Chefe da Divisão de Divulgação e Análise de Informações da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Agosto de 2019 a Outubro de 2021;
-Chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2021 a Outubro de 2023;
-Chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2023 até à presente data.

Pun Kei Kei - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe da Divisão de Serviços, Procedimentos e Eficácia da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Pun Kei Kei possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Serviços, Procedimentos e Eficácia da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública) pela Universidade de Macau;
-Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Técnico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2015 a Março de 2021;
-Técnico superior da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de Março de 2021 a Dezembro de 2022;
-Técnico superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Dezembro de 2022 até à presente data;
-Chefe, substituto, da Divisão de Desempenho Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro a Outubro de 2023;
-Chefe da Divisão de Desempenho Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2023 até à presente data.

Ho Chi Kei - nomeada, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe da Divisão Executiva de Formação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Ho Chi Kei possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe da Divisão Executiva de Formação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Gestão pela Universidade de Jinan;
-Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Adjunta-técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Novembro de 2006 a Setembro de 2009;
-Técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Setembro de 2009 a Junho de 2018;
-Chefe, substituta, da Divisão de Assuntos do Desenvolvimento do Pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Janeiro a Junho de 2018;
-Chefe da Divisão de Assuntos do Desenvolvimento do Pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Junho de 2018 até à presente data;
-Chefe, substituta, do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Abril de 2026 até à presente data.

Leong Sio Fong - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 6 meses, como chefe da Divisão de Relações de Pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Leong Sio Fong possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Relações de Pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Direito (em Jornalismo) pela Universidade de Jinan;
-Licenciatura em Direito pela Universidade da Ciência Política e Direito da China;
-Mestrado em Gestão de Indústrias Culturais pela Universidade da Cidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Técnico superior da Câmara Municipal de Macau Provisória, de Dezembro de 2000 a Junho de 2003;
-Técnico superior do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, de Junho de 2003 a Abril de 2007;
-Assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de Abril de 2007 a Junho de 2015;
-Chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Junho de 2015 até à presente data.

Luís António da Rosa Neng - nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe da Divisão de Aplicação e Desenvolvimento de Informação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Luís António da Rosa Neng possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Aplicação e Desenvolvimento de Informação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade de Lisboa;
-Mestrado em Informática pela Universidade de Lisboa.

3. Experiência profissional:

-Técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Abril de 2012 a Abril de 2023;
-Chefia funcional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Julho de 2020 a Abril de 2023;
-Chefe da Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Abril de 2023 até à presente data.

Kong Telo Mexia Kit Sam - nomeada, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, como chefe da Divisão de Tradução da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 1 de Julho de 2026, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, conjugados com a alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, os artigos 5.º e 7.º, o n.º 7 do artigo 7.º-A, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Kong Telo Mexia Kit Sam possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Tradução da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. Habilitações literárias:

-Licenciatura em Tradução e Interpretação (Portugês - Chinês) pela Universidade de Macau.

3. Experiência profissional:

-Intérprete-tradutora da Direcção dos Serviços de Finanças, de Abril de 1998 a Maio de 2000;
-Intérprete-tradutora do Gabinete do Procurador, de Maio de 2000 a Julho de 2004;
-Intérprete-tradutora da Direcção dos Serviços de Finanças, de Julho de 2004 a Março de 2009;
-Intérprete-tradutora da Polícia Judiciária, de Março de 2009 a Agosto de 2010;
-Intérprete-tradutora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de Agosto de 2010 a Dezembro de 2014;
-Intérprete-tradutora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Dezembro de 2014 a Janeiro de 2022;
-Chefe, substituta, da Divisão de Tradução da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Julho de 2021 a Janeiro de 2022;
-Chefe da Divisão de Tradução da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Janeiro de 2022 a Outubro de 2024;
-Chefe, substituta, do Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Abril a Outubro de 2024;
-Chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, de Outubro de 2024 até à presente data.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Maio de 2026:

Chan Sze Hang - contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, como técnica superior assessora principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, e dos artigos 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com os artigos 5.º, n.º 3, alínea 5), e 6.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 26 de Junho de 2026.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Junho de 2026:

Lo Chi Kin - contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior assessor principal, 4.º escalão, índice 735, nestes Serviços, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, e dos artigos 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com os artigos 5.º, n.º 3, alínea 5), e 6.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Pau Kin Chan e Lam Man I - contratadas por contratos administrativos de provimento sem termo, como técnicas superiores assessoras principais, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, e dos artigos 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com os artigos 5.º, n.º 3, alínea 5), e 6.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Maio de 2026:

Wong Hang Ieng, adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Julho de 2026.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que o pessoal de direcção e chefia abaixo indicado, cessa automaticamente, as comissões de serviço destes Serviços, por reestruturação destes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, a partir de 1 de Julho de 2026.

Directora, Leong Weng In;

Subdirectores, Chan Chi Kin e Chan Sok Cheng;

Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Leong Ngai Ieng;

Chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam;

Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai;

Chefe do Centro de Informações ao Público, Chan Chon In;

Chefe da Divisão de Planeamento de Pessoal, Pau Kin Chan; e

Chefe da Divisão do Desempenho Organizacional, Pun Kei Kei.

Para os devidos efeitos se declara que o pessoal de chefia abaixo indicado, cessa automaticamente, as comissões de serviço destes Serviços, no seu termo do prazo, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, a partir de 1 de Julho de 2026.

Chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin;

Chefe da Divisão de Assuntos do Desenvolvimento do Pessoal, Ho Chi Kei;

Chefe da Divisão da Organização da Formação, Lam Man I;

Chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública, Leong Sio Fong; e

Chefe da Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico, Luís António da Rosa Neng.

Para os devidos efeitos se declara que Lum Ting Ting, cessa automaticamente, a comissão de serviço, por reestruturação destes Serviços, como chefe do Centro de Estudos da Administração Pública destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026, regressando ao seu lugar de origem como técnica superior assessora principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, e do n.º 6 do artigo 23.º do ETAPM, vigente.

Para os devidos efeitos se declara que Rogério Paulo Carvalheiro Peyroteo, cessa automaticamente, a comissão de serviço, por reestruturação destes Serviços, como chefe da Divisão dos Assuntos Disciplinares e Organizacionais destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026, regressando ao seu lugar de origem como técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, e do n.º 6 do artigo 23.º do ETAPM, vigente.

Para os devidos efeitos se declara que Lam Weng Tong, cessa automaticamente, a comissão de serviço, por reestruturação destes Serviços, como chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos da Função Pública destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026, regressando ao seu lugar de origem como técnica superior assessora principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, e do n.º 6 do artigo 23.º do ETAPM, vigente.

Para os devidos efeitos se declara que Cheong Sek Lun, cessa automaticamente, a comissão de serviço, no seu termo do prazo, como chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026, regressando ao seu lugar de origem como técnico especialista principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, e do n.º 6 do artigo 23.º do ETAPM, vigente.

Para os devidos efeitos se declara que Chan Sze Hang, cessa automaticamente, a comissão de serviço, no seu termo do prazo, como chefe da Divisão de Ética e Relações do Pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, a partir de 26 de Junho de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Wan Weng Lon, cessa automaticamente, a comissão de serviço, por reestruturação destes Serviços, como chefe da Divisão de Divulgação e Análise de Informações destes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», em vigor, iniciando funções nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, a partir de 1 de Julho de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Chio Song Heng, operário qualificado, 9.º escalão, contratado em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessa as suas funções nestes serviços, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 26 de Junho de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Wong Kai Meng, técnico superior assessor, 3.º escalão, área de informática, do quadro de pessoal destes Serviços, é transferido para desempenhar funções nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Junho de 2026.

A Directora, Leong Weng In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extracto de despacho

Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 11 de Maio de 2026:

Yang Zhenwei – renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 12 de Julho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 23 de Junho de 2026.

A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Declarações

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2026

Extracto

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2026


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Junho de 2026:

1 - Lam Pui Seong, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, do Instituto de Acção Social, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, com o número de subscritor 134546 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 24 de Maio de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 580 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lei Cheok Fai, técnico especialista principal, 2.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 145580 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Junho de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 435 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Fong Un Fan, assistente técnica administrativa especialista principal, 3.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 145564 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Junho de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Kam Pek Lai, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Identificação, com o número de subscritor 145513 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Junho de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 360 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 24 de Junho de 2026:

Choi Hong Chao, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3010120, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Junho de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 27 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma.

Lam Kam Fai, operário qualificado da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de contribuinte 6053791, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Junho de 2026, nos termos do artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.°, n.° 6, da Lei n.° 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 25/96/M, em vigor.

———

Fundo de Pensões, aos 25 de Junho de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que Lao I Kei e Song Wei cessaram, a seu pedido, os contratos administrativos de provimento como formandas do sexto curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, a partir de 3 de Junho de 2026.

———

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 26 de Junho de 2026.

A Directora do Centro, substituta, Cheng Wai Yan Tina.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extractos de despachos

Por despacho do então Ex.mo  Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Março de 2026:

Lo Chon Hou — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, área de marketing, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 10.°, n.° 1 da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 3.º, n.º 2, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.° 12/2015, a partir de 1 de Julho de 2026.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Economia e Finanças, de 17 de Junho de 2026:

Ieong Nga Iok — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como adjunto-técnico especialista, 3.° escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 10.°, n.° 2 da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.° 12/2015, a partir de 18 de Junho de 2026.

Por despacho do signatário, de 17 de Junho de 2026:

A trabalhadora abaixo mencionada — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir da data a seguir indicada:

Nome Categoria Escalão A partir de
Ip Ka Wai Técnico superior de 2.ª classe 2 2026/05/09

Por despachos do signatário, de 22 de Junho de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, para exercerem as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome Categoria Escalão A partir de
U Long Adjunto-técnico especialista 1 2026/06/01
Iao Keng Pan Adjunto-técnico principal 1
Leung Shuk Pong
Chong Weng Chao Assistente técnico administrativo principal 1
Ng Ka Wai
Iam Kit Leng
Ao Wai Kit
Ngai Man Chon Adjunto-técnico especialista 1 2026/06/16

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Isabel Noronha da Costa, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, do quadro, nestes Serviços, foi desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 1 de Julho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 24 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Teledifusão de Macau, S. A.

Renovação do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora

Certifico que por contrato de 18 de Junho de 2026, lavrado a folhas 69 a 80 do Livro 439A da Divisão Jurídica e de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), foi alterado o “Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora”, de 11 de Julho de 2005, lavrada a folhas 56 a 68 do Livro 378 da Divisão de Notariado da DSF, com a última revisão do contrato de 19 de Dezembro de 2023, lavrado a folhas 93 a 99 do Livro 410A da mesma Divisão, passando a ter a seguinte redacção:

“CAPÍTULO I

Disposições gerais

Cláusula primeira (Objecto do contrato)

Um. Pelo presente contrato a Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada abreviadamente por «RAEM» ou «Concedente», concede à Teledifusão de Macau, S.A., adiante designada por «Concessionária», o direito de:

a) Prestar o serviço de telecomunicações público de radiodifusão televisiva e sonora;

b) Instalar e operar os sistemas de telecomunicações públicos de radiodifusão televisiva e sonora suporte dos serviços referidos na alínea anterior;

c) Prestar o serviço de assistência na recepção pelos residentes de canais de televisão básicos, em regime não exclusivo.

Dois. Para a prestação dos serviços e operação dos sistemas referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do número anterior, a Concessionária dispõe das frequências e canais radioeléctricos de radiodifusão referidos na cláusula quinta.

Cláusula segunda (Definições)

Para efeitos do presente contrato, entende-se por:

a) «Radiodifusão televisiva e Sonora», a radiodifusão televisiva e sonora consiste na transmissão, unidireccional não endereçada, através de ondas electromagnéticas não guiadas, respectivamente, de sons e imagens e de sons, destinadas a serem captadas pela população em geral.

b) «Serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos», a prestação de assistência na recepção dos canais de televisão básicos determinados pela Concedente.

c) «Canais de televisão básicos» — os canais televisivos, primordialmente canais abertos, transmitidos por organismos de difusão televisiva locais ou de outras regiões, visualizados habitualmente pelos residentes.

Cláusula terceira (Fins a preencher)

No exercício da sua actividade, a Concessionária deve dar cumprimento ao disposto na lei quanto aos fins a preencher pela radiodifusão.

Cláusula quarta (Programação e mensagens incompatíveis com os fins da radiodifusão)

Considera-se incompatível com o preenchimento dos fins da radiodifusão a transmissão de programação e mensagens que:

a) Incitem à prática de crimes ou fomentem a discriminação entre sexos, a intolerância, a violência ou o ódio e, ainda, os de conteúdo pornográfico ou obsceno;

b) Incentivem comportamentos totalitários ou de agressão a minorias sociais, rácicas ou religiosas;

c) Incentivem o desrespeito pelo meio ambiente.

Cláusula quinta (Características técnicas)

Um. Os equipamentos das estações de radiodifusão a operar pela Concessionária estão sujeitos à Lei n.º 21/2024 - «Regime Jurídico das Radiocomunicações» e a diplomas relacionados.

Dois. Aos canais concedidos poderão ser acrescidos outros que se encontrem disponíveis ou alteradas as características técnicas dos concessionados, a requerimento da Concessionária, sempre que comprovadamente for demonstrada a sua necessidade para a realização das obrigações a que fica sujeita pelo presente contrato.

Três. A requerimento da Concessionária, poderão ser ainda acrescidos canais para a emissão digital de televisão por satélite ou para a emissão digital de televisão terrestre, de acordo com as características técnicas, que serão definidas para esta região.

Cláusula sexta (Canais de programação a emitir)

Um. A Concessionária fica obrigada a emitir:

a) Radiodifusão televisiva:

Um canal de programação em língua chinesa, em ondas decimétricas (ultracurtas);

Um canal com programação de características internacionais, que inclua informação diária e programas de grande informação em língua portuguesa, em ondas decimétricas (ultracurtas).

b) Radiodifusão sonora:

Um canal de programação em língua chinesa, em ondas métricas (muito curtas), de frequência modulada;

Um canal de programação em língua portuguesa, em ondas métricas (muito curtas), de frequência modulada.

Dois. Para além dos referidos no número anterior, a Concessionária poderá emitir um canal televisivo internacional por satélite, e mais dois canais sonoros, em ondas métricas (muito curtas), de frequência modulada, sendo pelo menos um em língua chinesa.

Três. Para os efeitos do disposto nos números anteriores, a Concessionária dispõe dos canais de frequências referidos na cláusula quinta ou outros que lhe venham a ser atribuídos pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Cláusula sétima (Sujeição aos acordos internacionais)

A Concessionária fica obrigada a respeitar as disposições dos acordos ou convenções internacionais que obriguem a RAEM em matéria de telecomunicações e de comunicação social.

Cláusula oitava (Colaboração com o exterior)

Um. A Concessionária poderá estabelecer formas de colaboração com estações de rádio e televisão e produtores do exterior de modo a permitir a difusão na RAEM de programação daquelas estações e outras produções.

Dois. A Concessionária deverá dispor dos meios técnicos necessários para a recepção e difusão dos programas a que se refere o número anterior.

CAPÍTULO II

Da concessão

Cláusula nona (Prazo)

A concessão é renovada pelo prazo de quinze anos contados a partir da data de assinatura do presente contrato.

Cláusula décima (Intransmissibilidade da concessão)

A presente concessão é intransmissível quer por trespasse quer por subconcessão, ainda que parcial, sem autorização da Concedente.

Cláusula décima primeira (Caução)

Um. As obrigações assumidas pela Concessionária e o pagamento das penalidades ou indemnizações que, no âmbito do Contrato, venham a ser por ela devidas, são caucionados através de prestação de garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação («first demand guarantee»), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM, no valor de um milhão de patacas.

Dois. A caução deve ser prestada no prazo de trinta dias a contar da publicação do Contrato.

Três. Sempre que seja utilizada, a caução deve ser reconstituída pela Concessionária, no prazo de trinta dias após o aviso da Concedente para esse efeito.

Quatro. A caução é levantada a pedido da Concessionária após o termo da concessão, na medida em que não haja sido utilizada.

Cinco. Todas as despesas que resultem da prestação da caução ou do seu levantamento são da conta da Concessionária.

Cláusula décima segunda (Sequestro da concessão)

Um. A Concedente, ouvida a Concessionária, pode sequestrar a concessão, substituindo-se temporariamente à Concessionária, tomando posse e utilizando as instalações e os equipamentos afectos à respectiva exploração, designadamente os materiais e os recursos humanos, de modo a executar, directamente ou mediante terceiros, as medidas necessárias à continuidade da prestação do serviço concessionado, quando, por culpa exclusiva da Concessionária:

a) Ocorra ou esteja iminente a interrupção injustificada do respectivo serviço;

b) Se verifiquem perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento da Concessionária ou no estado geral das instalações e dos equipamentos afectos à respectiva exploração, designadamente dos materiais.

Dois. Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se uma das situações de verificação de perturbações graves na organização e funcionamento da Concessionária a apresentação, por parte da mesma ou seus credores, de pedido de declaração de falência da Concessionária junto do tribunal.

Três. No caso de sequestro, serão suportados pela Concessionária todos os encargos com a manutenção do serviço, incluindo as despesas extraordinárias que haja a fazer para o restabelecimento da normalidade da exploração.

Quatro. Logo que cessem os motivos que determinaram o sequestro, a Concessionária será notificada para retomar, no prazo que lhe for fixado, a exploração do serviço em condições normais e, para esse efeito, será reintegrada na posse das instalações, equipamentos e materiais.

Cinco. Se a Concessionária não quiser ou não puder retomar a exploração ou, retomando-a, continuarem a verificar-se os motivos que determinaram o sequestro, poderá a Concedente proceder à imediata rescisão da concessão.

Seis. No caso de sequestro da concessão, e enquanto o mesmo se mantiver, a Concessionária ficará isenta das obrigações decorrentes do presente contrato.

Sete. O período de tempo de sequestro não será contado no prazo da concessão.

Cláusula décima segunda – A (Trespasse e subconcessão)

Um. Não é permitido alienar ou, por qualquer forma, transmitir, na totalidade ou em parte, temporária ou definitivamente, os direitos concedidos, sem prévia autorização da Concedente.

Dois. A Concessionária não pode subconceder totalmente ou parcialmente a concessão, nem celebrar qualquer negócio jurídico de efeito equivalente, sem prévia autorização da Concedente.

Cláusula décima terceira (Caso fortuito ou força maior)

Um. Para efeitos do presente contrato, são considerados casos fortuitos ou de força maior os de intervenção da autoridade, guerra, alteração da ordem pública, incêndio, terramoto, inundação, vendaval, descarga atmosférica directa, sabotagem, malfeitoria, intervenção de terceiros devidamente comprovada, bem como quaisquer outros casos equiparáveis, de natureza insuperável e imprevisível.

Dois. São, ainda, considerados casos fortuitos ou de força maior todos os casos sobre os quais a entidade fiscalizadora, em parecer fundamentado, conclua terem sido tomadas as necessárias precauções e não ter havido negligência ou dolo.

Três. Entende-se que foram tomadas as necessárias precauções, quando tiverem sido cumpridos os preceitos dos regulamentos de segurança e as normas e prescrições impostas pelos organismos e serviços oficiais competentes ou, na ausência daqueles, os constantes de normas comummente aplicadas.

Quatro. A ocorrência de motivos de força maior exonera a Concessionária das obrigações assumidas no contrato de concessão, na condição de provar ter tomado todas as necessárias precauções para evitar as suas consequências.

Cláusula décima quarta (Rescisão)

Um. A Concedente poderá rescindir a concessão em casos de violação pela Concessionária de obrigações essenciais, impostas pelo presente contrato e designadamente quando se verificar:

a) O abandono da exploração ou a sua suspensão injustificada;

b) A manifesta insuficiência ou a inadequação do equipamento utilizado pela Concessionária;

c) A violação do regime jurídico da actividade de radiodifusão;

d) A alienação ou, por qualquer forma, transmissão, total ou parcial da Concessão, temporária ou definitiva, sem prévia autorização do Concedente;

e) A subconcessão ou celebração de qualquer negócio jurídico de efeito equivalente sem prévia autorização do Concedente;

f) A aplicação anual de multas em valor superior a cinquenta por cento do valor da caução;

g) A falência, acordo de credores, concordata ou qualquer outra medida através da qual a gestão da sociedade Concessionária seja submetida ao controlo dos respectivos credores;

h) A alteração do objecto, redução do capital, transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade Concessionária, sem prévia autorização do Concedente;

i) A não reconstituição da caução no prazo indicado na cláusula décima primeira;

j) Recusa injustificada em permitir o acesso de outros operadores às suas instalações, incluindo aos activos de concessão, ou não eliminação injustificada de dificuldades administrativas ou operacionais, com o intuito de adquirir vantagens concorrenciais sobre eles na prestação de serviços;

l) A verificação da situação referida no número cinco da cláusula décima quinta;

m) A verificação da situação referida na alínea b) do número três da cláusula quadragésima sexta;

n) A manifesta insuficiência ou impropriedade do material ou a inadequação dos programas para o preenchimento dos objectivos normais da concessão;

o) O não pagamento das retribuições devidas à Concedente.

Dois. A rescisão não será declarada sem que previamente a Concessionária haja sido notificada pela Concedente, por meio de carta registada com aviso de recepção, para em prazo que não exceda noventa dias, cumprir as obrigações em que esteja em falta.

Três. A rescisão implica a perda imediata da caução a favor do Concedente.

Cláusula décima quinta (Rescisão por interesse público)

Um. A Concedente pode proceder, em qualquer momento, à rescisão da concessão, quando razões de interesse público o impuserem.

Dois. No caso de rescisão por interesse público, a Concessionária tem direito a receber uma indemnização calculada tendo em conta o tempo em falta para o termo da concessão, os investimentos feitos e os proveitos que poderia razoavelmente obter, conforme previsto na cláusula vigésima.

Cláusula décima sexta (Resgate)

Um. A Concedente pode retomar a exploração da concessão antes do termo do prazo contratual.

Dois. O resgate da concessão pode ser exercido dez anos após a data da presente renovação.

Três. Em caso de resgate da concessão, a Concessionária tem direito a receber uma indemnização calculada tendo em conta o tempo em falta para o termo da concessão, os investimentos feitos e os proveitos que poderia razoavelmente obter, conforme previsto na cláusula vigésima.

Cláusula décima sétima (Extinção)

A concessão extingue-se por:

a) Decurso do prazo por que foi atribuída;

b) Acordo entre a Concedente e a Concessionária;

c) Rescisão;

d) Rescisão por interesse público;

e) Resgate.

Cláusula décima oitava (Reversão dos bens afectos à concessão a favor da RAEM)

Um. Extinta a concessão por qualquer das formas previstas na cláusula décima sétima, reverte para a RAEM a universalidade dos bens e direitos afectos à concessão, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, sem prejuízo do disposto no número dois da cláusula décima quinta e no número três da cláusula décima sexta.

Dois. Consideram-se afectos à concessão os edifícios onde se encontrem instalados os estúdios, serviços técnicos, administrativos ou outros, assim como os equipamentos, utensílios, materiais ou outros bens normalmente utilizados pela Concessionária no exercício da actividade concedida.

Três. A Concessionária compromete-se a entregar os bens afectos à concessão em estado de funcionamento e de conservação que permita a continuidade do serviço sem quebra de qualidade, podendo a RAEM, caso tal não aconteça, reter a importância necessária à reposição dessas condições, utilizando para o efeito os montantes devidos pela Concedente a título de compensação ou a caução prestada.

Quatro. Após a transferência para a RAEM dos bens afectos à concessão, a Concedente, juntamente com um representante da Concessionária, inspecciona aqueles bens com vista a verificar o bom estado de funcionamento.

Cláusula décima nona (Contratos de financiamento)

Em caso de reversão, a RAEM poderá assumir a posição da Concessionária nos contratos de financiamento de instalações e equipamentos afectos à exploração que se encontrem em construção ou montagem à data da reversão ou tenham entrado em funcionamento nos trinta e seis meses anteriores.

Cláusula vigésima (Valor da reversão)

Um. Nos casos de resgate e de rescisão por interesse público, a reversão confere à Concessionária o direito a uma compensação no valor do total do activo líquido, calculado nos termos da lei e dos correspondentes princípios de técnica contabilística, acrescido do montante que resultar da multiplicação do correspondente a oitenta por cento da média dos lucros líquidos obtidos nos três anos anteriores pelo número de anos objecto de indemnização.

Dois. Em caso de divergência quanto ao valor apurado, será a questão submetida a Tribunal Arbitral, nos termos da cláusula quadragésima sétima deste contrato.

Cláusula vigésima primeira (Correcção do valor de reversão)

Em caso de resgate, contratual ou por interesse público, e se a RAEM tiver assumido as posições previstas na cláusula décima nona, o valor referido na cláusula anterior será deduzido da soma dos capitais em dívida na data de reversão, actualizados para o período decorrente desde essa data até ao fim do período contratual de pagamento, à taxa de juro prevista no contrato de financiamento, se for fixa, ou ao valor médio verificado no período já decorrido, se for flutuante.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigações das partes

SECÇÃO I

Cláusula vigésima segunda (Poderes da Concedente)

Um. Sem prejuízo dos poderes que lhe são concedidos por lei e pelo presente contrato, é da competência da Concedente:

a) Homologar os instrumentos de planeamento referidos nas alíneas b) e c) do número dois da cláusula vigésima quarta;

b) Exercer fiscalização permanente sobre a Concessionária e a actividade por ela desenvolvida;

c) Nomear um delegado do Governo com os poderes previstos na lei, no presente contrato e nos termos dos estatutos da Concessionária;

d) Autorizar a suspensão total ou parcial da exploração solicitada pela Concessionária;

e) Autorizar a alteração dos estatutos da Concessionária;

f) Determinar a aplicação de sanções;

g) Determinar a extinção da concessão nos casos em que a lei ou o presente contrato lhe conceda tal faculdade.

Dois. Os instrumentos de planeamento deverão ser homologados no prazo de trinta dias a contar do seu envio pela Concessionária no prazo previsto no número três da cláusula vigésima quarta.

Três. Na falta de decisão comunicada à Concessionária no prazo previsto no número anterior, consideram-se tacitamente homologados os documentos enviados.

Quatro. A recusa de homologação dos instrumentos de planeamento apresentados deverá ser fundamentada por forma a habilitar a Concessionária a proceder às alterações e/ou correcções pretendidas pela Concedente.

Cláusula vigésima terceira (Direitos e prerrogativas da Concessionária)

Um. A Concessionária poderá, observada a legislação em vigor sobre a matéria, ocupar terrenos no domínio público ou privado da RAEM ou de outras pessoas colectivas de direito público para a montagem de circuitos de alimentação às instalações e equipamentos indispensáveis à realização das atribuições que lhe são cometidas e, para a instalação do sistema de telecomunicações público atribuído.

Dois. Gozará ainda a Concessionária:

a) Do direito de acesso e livre trânsito de agentes e viaturas em lugares públicos, desde que devidamente identificados e sempre que a natureza do trabalho o exija, mediante prévia autorização das autoridades competentes;

b) Da protecção de servidão para os seus centros radioeléctricos de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria;

c) Da protecção de servidão para os feixes hertzianos estabelecidos entre os seus estúdios e torres de transmissão e entre estes e as estações repetidoras que se revelarem necessárias;

d) Do direito de estabelecer quaisquer sistemas de telecomunicações necessários ao desempenho do seu objecto, quer em ligações na RAEM, quer para o exterior, observada a legislação em vigor;

e) Instalar, operar e gerir um sistema de telecomunicações público e prestar o serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, nos termos do Contrato e demais legislação aplicável;

f) Interligar a sistemas de telecomunicações de outros operadores em condições de plena igualdade e reciprocidade, mediante acordo a celebrar entre as partes interessadas;

g) Utilizar gratuitamente a via pública e o respectivo subsolo para a instalação, reparação ou manutenção do sistema de telecomunicações, no âmbito do objecto da concessão;

h) Beneficiar gratuitamente de protecção de servidões administrativas para a instalação do sistema de telecomunicações atribuído;

i) Aceder aos locais de instalação das infra-estruturas que compõem o sistema, designadamente equipamentos, antenas, linhas, condutas e cabos;

j) Instalar no exterior ou interior de edifícios públicos ou privados, as infra-estruturas de telecomunicações necessárias à implantação do sistema atribuído, nos termos legais aplicáveis aos demais sistemas de telecomunicações públicos;

l) Interligar à infra-estrutura de telecomunicações de edifício apropriada;

m) Estabelecer quaisquer sistemas de telecomunicações de utilização privada necessários ao desenvolvimento do seu objecto, quer em ligações na RAEM, quer do e para o exterior, observada a legislação vigente.

Cláusula vigésima quarta (Obrigações da Concessionária)

Um. Além das obrigações a que está adstrita pela lei e das estabelecidas noutras cláusulas do presente contrato, a Concessionária deve providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros necessários à boa execução da actividade concedida e a realizar todos os trabalhos exigidos pela boa conservação dos bens afectos à concessão, e obriga-se igualmente a prestar um serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos capaz de responder às necessidades básicas de acesso pelos residentes a sinais televisivos, nos termos estabelecidos neste Contrato.

Dois. A Concessionária fica ainda obrigada a:

a) Observar as leis vigentes locais e internacionais aplicáveis à RAEM, as ordens, directivas, recomendações e instruções que, nos termos da lei, lhe sejam dirigidas pelas entidades competentes, bem como as determinações da Concedente nos termos do Contrato para a recepção de canais de televisão básicos;

b) Estabelecer planos de actividade plurianuais, que indiquem os objectivos e a estratégia a desenvolver;

c) Estabelecer programas de actividades que traduzam o grau de execução dos planos plurianuais;

d) Respeitar as disposições aplicáveis dos órgãos da União Internacional de Telecomunicações, («UIT»), bem como as normas ou instruções técnicas emanadas da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

e) Garantir a continuidade e regularidade da exploração;

f) Acompanhar a evolução técnica verificada na área de radiodifusão sonora e televisiva, incorporando nas redes de radiocomunicações que lhes servem de suporte as mais modernas tecnologias;

g) Manter ao seu serviço, com residência na RAEM, o pessoal necessário à exploração da actividade concedida;

h) Prestar à Concedente as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções e facultar-lhe os meios necessários ao exercício efectivo das competências que lhe estiverem legalmente conferidas;

i) Prestar um serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos de boa qualidade técnica e segurança e a garantir o acesso dos residentes ao serviço;

j) Acompanhar a evolução técnica na área da difusão sonora e televisiva, incorporando no sistema de distribuição que lhe serve de suporte as mais modernas tecnologias;

l) Proceder à instalação das infra-estruturas necessárias à operação do sistema e activos afectos à concessão e mantê-los em bom estado de funcionamento, de segurança e de conservação e proceder às correcções necessárias, bem como zelar pela sua completa operacionalidade, tendo em vista o seu regular funcionamento e a adequada prestação do serviço atribuído;

m) Garantir que as infra-estruturas obedecem às especificações técnicas a nível local e internacional, designadamente as contidas nos Regulamentos e Recomendações da União Internacional das Telecomunicações;

n) Proceder às reparações que se mostrem necessárias pelos danos que der causa;

o) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei ou pelo Contrato;

p) Assegurar que as redes de cabo destinadas à transmissão dos sinais dos canais de televisão básicos não sejam instaladas através de cabos aéreos, independentemente de pertencerem à Concessionária ou a outros particulares.

Três. Os instrumentos de planeamento, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ser submetidos à aprovação da Concedente até sessenta dias antes do início do período ou do ano a que respeitarem.

Quatro. Não é permitida à Concessionária a cobrança de taxas pela prestação de assistência aos residentes na recepção dos canais de televisão básicos, sem prejuízo da cobrança de taxas para a realização de testes, manutenção e gestão das respectivas instalações pelas entidades privadas em colaboração com a Concessionária.

Cláusula vigésima quarta – A (Canais básicos)

Um. Os canais de televisão básicos são determinados pela Concedente.

Dois. Qualquer alteração à composição dos canais de televisão básicos deve ser comunicada à Concessionária com antecedência.

Cláusula vigésima quarta – B (Plano de serviço de assistência na recepção)

Um. A Concessionária fica obrigada a apresentar oportunamente plano de serviço de assistência na recepção correspondente aos canais de televisão básicos determinados pela Concedente.

Dois. A Concedente pode solicitar à Concessionária descrições e informações adicionais para os planos referidos no número anterior.

Cláusula vigésima quarta – C (Sistema)

Um. Para a prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, a Concessionária pode adoptar as soluções técnicas que entender mais adequadas, designadamente a utilização, mediante acordo a celebrar com terceiros, de sistema de telecomunicações da propriedade destes.

Dois. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Concedente pode determinar que, total ou parcialmente e de forma gradual ou integral, a Concessionária passe a utilizar o sistema de telecomunicações público de operador de telecomunicações da RAEM, devendo comunicá-lo à Concessionária com a devida antecedência.

Três. A Concedente pode afectar à concessão quaisquer bens que considere necessários à prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos.

Cláusula vigésima quarta – D (Frequências radioeléctricas)

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações procede à consignação das frequências necessárias no âmbito da concessão, de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula vigésima quarta – E (Instalação de infra-estruturas em edifício)

Um. A Concessionária tem o direito de instalar em edifícios públicos ou privados, as infra-estruturas de telecomunicações necessárias à prestação do serviço concessionado, designadamente equipamentos, antenas, condutas e cabos, no respeito dos direitos dos proprietários ou inquilinos dos edifícios e suas fracções autónomas.

Dois. A instalação das infra-estruturas referidas no número anterior em bens imóveis classificados fica sujeita a autorização do Instituto Cultural e dos serviços competentes.

Três. A Concessionária é responsável pela reparação e reconstituição dos bens afectados pela instalação das infra-estruturas previstas no número anterior.

Cláusula vigésima quarta – F (Realização de obras e instalação de infra-estruturas)

Um. Para a realização das obras destinadas à prestação do serviço concedido a Concessionária fica obrigada a requerer às entidades competentes as aprovações, autorizações ou licenças legalmente exigíveis, bem como a proceder ao pagamento das taxas que forem devidas.

Dois. A Concessionária deve avisar as entidades competentes da necessidade de execução de quaisquer trabalhos susceptíveis de afectar o público em geral, indicando a sua natureza e o prazo de execução.

Três. A Concessionária fica obrigada a reparar os danos causados nos pavimentos e em quaisquer outras instalações ou estruturas, no interior ou no exterior dos edifícios, pela realização de obras de instalação e manutenção de infra-estruturas.

Cláusula vigésima quarta – G (Infra-estruturas e serviços de terceiros)

Um. A Concessionária pode utilizar, mediante acordo a celebrar com terceiros, infra-estruturas de telecomunicações da propriedade destes, designadamente torres, câmaras de visita, condutas e cabos subterrâneos.

Dois. A Concessionária pode subcontratar a instalação de infra-estruturas com outras entidades devidamente qualificadas, ficando com elas solidariamente responsável pelos danos causados.

Cláusula vigésima quarta – H (Requisitos de segurança)

A Concessionária obriga-se a tomar todas as medidas para a protecção da inviolabilidade do sistema de telecomunicações, bem como a assegurar a protecção dos subsistemas de radiocomunicações a interferências provenientes de outros serviços de radiocomunicações autorizados e a não interferir prejudicialmente com estes.

Cláusula vigésima quarta – I (Redes de cabo privadas)

A Concessionária pode estabelecer acordos de interligação com os proprietários de redes de cabo privadas instaladas em edifícios, para a prestação do serviço concessionado.

Cláusula vigésima quarta – J (Continuidade)

Um. A Concessionária obriga-se a garantir a continuidade da prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, efectuando as ligações, ampliações e extensões do sistema de telecomunicações público que sejam necessárias.

Dois. O serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos só pode sofrer restrições e interrupções para a realização de trabalhos em qualquer componente do sistema de telecomunicações público, obtida a autorização da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, ou por acto ou facto não imputável à Concessionária.

Três. Nos casos não previstos no número anterior a Concessionária é responsável pelos danos que a restrição ou interrupção causar a terceiros, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no Contrato.

Quatro. No caso de ser previsível uma restrição ou interrupção da prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, o público em geral deve ser avisado com razoável antecedência da duração, âmbito e motivos da restrição ou interrupção.

Cláusula vigésima quarta – L (Restrições e interrupções por razões de interesse público)

A Concedente pode determinar a suspensão de qualquer canal básico de televisão, total ou parcialmente, quando razões de interesse público assim o imponham.

Cláusula vigésima quarta – M (Direitos de autor)

A Concessionária é responsável pelo cumprimento das disposições vigentes na RAEM em matéria de direitos de autor e direitos conexos, no que se refere aos canais de televisão básicos determinados pela Concedente.

Cláusula vigésima quinta (Investimento)

Um. A Concessionária obriga-se a efectuar os investimentos necessários para garantir a cobertura integral da RAEM, de acordo com os melhores padrões de qualidade técnica do som e da imagem a difundir, dos programas definidos nos termos da cláusula sexta.

Dois. A Concessionária obriga-se ainda a acompanhar a evolução técnica no campo da radiodifusão sonora e televisiva de modo a garantir o cumprimento, a todo o tempo, do disposto no número anterior.

Três. Os investimentos a efectuar pela Concessionária deverão constar dos planos de actividade e dos programas plurianuais referidos nas alíneas b) e c) do número dois da cláusula vigésima quarta.

Cláusula vigésima sexta (Informação)

Um. Na difusão e tratamento da informação, a Concessionária deverá respeitar os valores da verdade, isenção, imparcialidade e honestidade abstendo-se de difundir notícias falsas, tendenciosas ou não comprovadas, e de dar aos factos tratamento jornalístico susceptível de os desvirtuar ou de induzir o público em erro.

Dois. Nos programas previstos na cláusula sexta serão obrigatoriamente incluídos, a horas adequadas, serviços noticiosos, radiofónicos e televisivos, relativos à actualidade local e internacional, bem como programação de natureza cultural e desportiva.

Cláusula vigésima sétima (Difusão de comunicados e declarações)

A Concessionária fica obrigada a difundir, gratuita e integralmente, e com indicação da sua origem, os comunicados e notas oficiosas que, em qualquer momento, o Governo da RAEM considere necessários em razão do seu interesse público.

Cláusula vigésima oitava (Programas eleitorais)

Um. Durante as campanhas eleitorais, a Concessionária fica obrigada a pôr à disposição dos candidatos os tempos de antena estabelecidos na lei ou fixados pela competente Comissão Eleitoral, conforme os casos.

Dois. A Concedente assegurará à Concessionária o pagamento dos tempos de antena e de utilização dos meios técnicos postos à disposição dos candidatos, de acordo com as tabelas que se encontrem em vigor à data do início da campanha eleitoral.

Cláusula vigésima nona (Direito de resposta ou rectificação)

A Concessionária fica obrigada a garantir a qualquer pessoa, singular ou colectiva, o exercício do direito de resposta ou rectificação, nos termos previstos na lei.

SECÇÃO II

Publicidade

Cláusula trigésima (Princípios a observar na publicidade)

A publicidade emitida pela Concessionária está sujeita às disposições legais em vigor, bem como ao previsto no presente contrato.

Cláusula trigésima primeira (Tempo de publicidade)

Um. A publicidade emitida pela Concessionária não poderá ser superior a dez por cento do total de horas de emissão semanal.

Dois. Durante a exibição de filmes, não poderá haver mais de três intervalos por hora para exibição de publicidade, não podendo cada um deles ter duração superior a cinco minutos.

Três. A Concessionária não poderá emitir publicidade entre a exibição da ficha artística e técnica do filme e o início da narração.

Cláusula trigésima segunda (Proibição de publicidade ao tabaco)

É proibida qualquer forma de publicidade ao tabaco.

Cláusula trigésima terceira (Publicidade a bebidas alcoólicas)

Um. A Concessionária não poderá fazer publicidade a bebidas alcoólicas entre as sete e as vinte e uma horas.

Dois. A publicidade a bebidas alcoólicas só poderá ser emitida desde que:

a) Não se socorra da presença de menores;

b) Não se dirija aos mesmos, incitando-os ao consumo;

c) Não encoraje consumos excessivos;

d) Não menospreze os não consumidores;

e) Não sugira sucesso de qualquer ordem, para o destinatário, por efeito do consumo;

f) Não sugira ou contenha imagens do acto de beber;

g) Não associe a bebida à condução de veículos.

Cláusula trigésima quarta (Publicidade a jogos de fortuna ou azar)

A publicidade a jogos de fortuna ou azar não poderá tomar o jogo como alvo essencial da mensagem publicitária e não poderá ser emitida entre as sete e as vinte e uma horas.

Cláusula trigésima quinta (Publicidade dirigida a menores)

Um. A publicidade dirigida a menores deverá ter em conta a sua vulnerabilidade psicológica, não podendo a Concessionária emitir publicidade que, nomeadamente:

a) Contenha qualquer afirmação, aspecto visual ou outro elemento que possa causar-lhes dano físico, mental ou moral;

b) Torne implícita uma inferioridade para os menores caso não consumam o produto ou serviço anunciado.

Dois. A Concessionária só poderá difundir publicidade em que os menores sejam intervenientes das mensagens principais quando exista uma relação perceptível entre elas e o bem ou serviço anunciado.

CAPÍTULO IV

Da sociedade Concessionária

Cláusula trigésima sexta (Objecto da sociedade)

Um. A sociedade tem por objecto a exploração do serviço público de radiodifusão televisiva e sonora e a prestação de serviços de assistência na recepção pelos residentes de canais de televisão básicos, nos termos do presente contrato.

Dois. A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da lei, que estejam em conexão com a actividade referida no número anterior.

Três. A sociedade poderá deter participações noutras associações de interesses determinados, designadamente no capital social de outras sociedades, qualquer que seja a sua forma, natureza ou objecto.

Cláusula trigésima sétima (Exercício de outras actividades)

Um. A Concessionária pode exercer as seguintes actividades, por si ou em associação com outras entidades:

a) Exploração da actividade publicitária;

b) Gravação, venda e aluguer de registos de som e/ou imagem;

c) Prestação de serviços no campo da formação profissional e de consultadoria e assistência técnica;

d) Edição e comercialização de publicações e produtos relacionados com a sua actividade;

e) Comercialização do patrocínio de blocos de emissão;

f) Comercialização do tempo de estúdio de produção de rádio e televisão para produtos externos;

g) Comercialização de tempos de estúdio e dobragem;

h) Outras actividades previstas nos estatutos da Concessionária.

Dois. A Concessionária poderá ainda, mediante remuneração, precedendo autorização da Concedente, ceder tempo de antena.

Cláusula trigésima oitava (Actos vedados à Concessionária)

A Concessionária não pode alterar os seus estatutos sem prévia e expressa autorização da Concedente.

Cláusula trigésima nona (Sede da Concessionária)

A Concessionária terá obrigatoriamente a sua sede na RAEM.

Cláusula quadragésima (Órgãos de administração e direcção)

Um. A sociedade será dirigida por um Conselho de Administração que, nos termos estatutários, poderá delegar a sua competência numa Comissão Executiva ou num Administrador-delegado.

Dois. Os membros da Comissão Executiva e o Administrador-delegado têm de ser residentes da RAEM.

Cláusula quadragésima primeira (Delegado do Governo)

Por despacho do Chefe do Executivo, será nomeado um delegado do Governo junto da Concessionária, com as atribuições e poderes legalmente definidos.

Cláusula quadragésima segunda (Assistência financeira)

A Concedente atribui, anualmente, um ou mais subsídios à Concessionária para prestação dos serviços concessionados.

Cláusula quadragésima terceira (Contabilidade da Concessionária)

Um. A Concessionária deverá manter uma contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor.

Dois. As taxas de amortização a utilizar e as provisões a criar anualmente pela Concessionária subordinar-se-ão às normas em vigor na RAEM, sem prejuízo da aplicação de outras que lhe sejam especialmente permitidas, atentas as características da empresa e a natureza das instalações, equipamentos e demais valores de exploração a ela afectos, e com precedência de proposta da Concessionária, devidamente fundamentada.

Três. A Concessionária poderá proceder à reavaliação dos valores do activo imobilizado, de acordo com a legislação aplicável ou, na falta desta, nos termos que sejam expressamente aprovados pela Concedente, sob proposta daquela, devidamente fundamentada.

Quatro. A Concedente poderá, nos termos da legislação em vigor, determinar que o número anterior não releva para efeitos fiscais.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Cláusula quadragésima quarta (Regime fiscal)

Um. A Concessionária fica sujeita ao pagamento dos impostos incidentes sobre os lucros da exploração, nos termos da legislação aplicável.

Dois. A Concessionária beneficiará, durante o prazo da concessão:

a) De isenção do Imposto de Consumo relativo à importação temporária ou definitiva dos equipamentos necessários à exploração da concessão;

b) De isenção das taxas dos serviços de radiocomunicações relativas ao equipamento afecto à exploração;

c) De isenção dos impostos devidos pela aquisição de veículos comuns e de veículos com características especiais.

Cláusula quadragésima quinta (Violação do contrato de concessão)

Um. Considera-se violadora do presente contrato a conduta da Concessionária, por acção ou por omissão, que se traduza no incumprimento das obrigações gerais ou específicas nele estabelecidas.

Dois. Constitui designadamente violação do presente contrato, para efeitos do disposto no número anterior:

a) A violação dos deveres de programação e dos limites ou condicionantes para a transmissão de publicidade;

b) A violação do disposto sobre direito de antena e exercício do direito de resposta ou rectificação;

c) A transmissão de mensagens cifradas, ocultas ou de carácter subliminar;

d) A produção deliberada de interferências prejudiciais, como tal definidas nos acordos ou convénios internacionais vigentes em Macau;

e) A obstrução ou recusa ao exercício do direito de fiscalização da Concedente ou de algum órgão ou entidade competente;

f) A utilização de equipamentos que não obedeçam às especificações definidas pela Concedente ou que sejam inadequados à boa execução da actividade concedida;

g) A alteração ou manipulação das características técnicas dos equipamentos, bem como dos seus elementos de identificação.

Cláusula quadragésima sexta (Penalidades)

Um. Se outra sanção mais grave não se encontrar prevista, poderá a Concedente aplicar multas quando se verifique a violação pela Concessionária das seguintes cláusulas contratuais:

a) Cláusula quadragésima quinta, alíneas e) a g): multa de trinta mil a cento e cinquenta mil patacas;

b) Cláusula vigésima quarta, n.º 2, alíneas a) e i): multa de dez mil a quinhentas mil patacas;

c) Outras cláusulas: multa até trinta mil patacas.

Dois. No acto de aplicação da multa, a Concedente fixará à Concessionária um prazo para cumprir a obrigação que houver determinado a sanção.

Três. Se a Concessionária, dentro do prazo referido no número dois, continuar sem cumprir, a Concedente poderá:

a) Aplicar nova multa;

b) Rescindir o contrato.

Quatro. O pagamento das multas referidas nos números anteriores não exonera a Concessionária da responsabilidade civil em que eventualmente incorra, nem impede a aplicação, pela entidade competente, de outras penalidades previstas nas leis da RAEM ou no contrato.

Cláusula quadragésima sétima (Tribunal Arbitral)

Um. Todas as questões que se suscitarem entre a Concedente e a Concessionária sobre a interpretação, validade e execução do presente contrato, salvo aquelas que legalmente sejam da competência obrigatória dos tribunais judiciais, serão submetidas a julgamento de um Tribunal Arbitral, que funcionará na RAEM, e será constituído por três árbitros, sendo um nomeado pela Concedente, outro pela Concessionária, e o terceiro, que presidirá, por acordo entre as partes.

Dois. Se uma das partes não nomear o seu árbitro dentro de trinta dias, contados da data em que for convidada a fazê-lo, ou se as partes, dentro de trinta dias depois de nomeado o último árbitro, não tiverem chegado a acordo sobre a pessoa do terceiro árbitro, a escolha do ou dos árbitros em falta será efectuada pelo tribunal competente.

Três. O Tribunal Arbitral julgará «ex acquo et bono» e das suas decisões não cabe recurso.

Quatro. O Tribunal Arbitral estabelecerá ainda os encargos de arbitragem fixando as obrigações das partes nesta matéria.

Cinco. Sem prejuízo do disposto noutras cláusulas do presente Contrato, a arbitragem tem efeito suspensivo, o qual, contudo, poderá ser afastado por decisão do Tribunal Arbitral.

Cláusula quadragésima oitava (Situação do pessoal da Concessionária em caso de cessação de contrato)

Um. Em caso de cessação do contrato, a qualquer título, as partes reunir-se-ão com o objectivo de estipularem as medidas adequadas à transferência do pessoal da Concessionária para a nova Concessionária ou para a entidade que venha a assegurar a prestação da actividade concedida.

Dois. A transferência prevista no número anterior não constitui obrigação para qualquer das partes, sem prejuízo da vigência, à data da cessação, de norma que a imponha.

Cláusula quadragésima nona (Normas legais aplicáveis)

O presente contrato está sujeito às disposições legais imperativas que regulam as matérias nele contempladas, sendo as suas omissões integradas pelas disposições legais em vigor.”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Junho de 2026.

A Notária Privativa, Ao Ieong Lai.

Extractos de despachos

Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, de 22 de Maio de 2026:

Josefina Maria Amante – renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, a partir de 9 de Julho de 2026.

Por despacho do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços, de 4 de Junho de 2026:

Kuok Chong Hon - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, passando a vencer pelo índice 710, correspondente à categoria de técnico superior assessor principal, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 29 de Março de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2026. 

A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 23 de Junho de 2026:

Chiu da Luz Yun Kuen – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Nuno Pereira Tang – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despachos do signatário, de 24 de Junho de 2026:

Chan Kai Seng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de inspector principal, 2.º escalão, índice 385, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 12 de Junho de 2026.

Leong Keng Hong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despacho do signatário, de 25 de Junho de 2026:

Chan Kai Seng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de inspector especialista, 1.º escalão, índice 420, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

———

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, substituto, Lio Chi Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 1 de Junho de 2026:

Wan Keng Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para motorista de ligeiros, 7.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio 2026.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Junho de 2026.

O Director, Chan Un Tong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Declaração

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2026

 

 

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Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 22 de Junho de 2026. — O Presidente do Instituto, substituto, Jacinto Luiz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Choi Pek U, intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, cessou, no termo do seu prazo, a comissão eventual de serviço, no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, regressando a exercer funções destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2026.

O Director, substituto, Lai Ka Chon.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos do Secretário para a Segurança, de 15 de Junho de 2026:

U Hang Man, Guarda de Primeira n.º 332930, do Corpo de Polícia de Segurança Pública - passa à situação de “adido ao quadro”, a partir de 1 de Junho de 2026, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública) vigente, e da alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).

Wong Wai Man, Guarda n.º 342171, do Corpo de Polícia de Segurança Pública - passa à situação de “adido ao quadro”, a partir de 13 de Maio de 2026, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública) vigente, e da alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Maio de 2026:

São renovadas as comissões de serviços dos oficiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública abaixo indicados, nos respectivos cargos de chefe de departamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública, por um período de um ano, a partir de 26 de Junho de 2026, por possuírem idoneidade cívica, experiência e competência profissional adequadas para o exercício das suas funções, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), vigente, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente:

Posto Número Nome Cargo de Chefia
Intendente 102031 Wong Kim Hong Chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática
Intendente 193071 Un Kim Fong Chefe do Departamento de Planeamento de Operações

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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 23 de Junho de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 15 de Maio de 2026:

Ao Ieong Tek Hei – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para letrado chefe, 3.º escalão, índice 590, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 3 de Maio de 2026.

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Polícia Judiciária, aos 23 de Junho de 2026.

O Director, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Maio de 2026:

Chan Chi Wai, chefe-ajudante n.º 401091 ― nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como da alínea 10) do n.º 1 dos artigos 5.º e 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Sam Ka Hou, chefe-ajudante n.º 404091 ― nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como do n.º 2 dos artigos 18.º e 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Lao Song Wai, chefe-ajudante n.º 402031 ― nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como do n.º 2 dos artigos 16.º e 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Chiang Weng Io, chefe-ajudante n.º 402120 ― nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Administração e Finanças do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como do n.º 2 dos artigos 14.º e 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Chan Kit Wa, chefe-ajudante n.º 428981 ― nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão do Aeroporto do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como da alínea 11) do n.º 1 dos artigos 5.º e 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

São publicadas, em anexo, as notas relativas aos fundamentos da nomeação e aos currículos académicos e profissionais dos nomeados, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente.

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ANEXO 1

Fundamentos da nomeação do chefe-ajudante n.º 401091, Chan Chi Wai, para o cargo de chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— O chefe-ajudante n.º 401091, Chan Chi Wai, possui idoneidade cívica;
— O chefe-ajudante n.º 401091, Chan Chi Wai, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros;
— Licenciatura em Engenharia Electrónica;
— Mestrado em Administração Pública. 

3. Currículo profissional:

— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Março de 2009 a Junho de 2009;
— Chefia funcional do Centro de Controlo do Departamento Operacional de Macau do CB, de Julho de 2009 a Julho de 2012;
— Foi promovido ao posto de chefe de primeira em Julho de 2012;
— Chefe do Centro de Controlo do Departamento Operacional de Macau do CB, de Agosto de 2012 a Dezembro de 2014;
— Chefia funcional da Secretaria e Recepção do CB, de Janeiro de 2015 a Setembro de 2016;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas do CB em regime de substituição, de Setembro de 2016 a Março de 2017;
— Chefia funcional do Centro de Instrução de Bombeiros e Emergência Médica da Escola de Bombeiros do CB, de Março de 2017 a Janeiro de 2019;
— Prestou serviço na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, de Janeiro de 2019 a Agosto de 2023;
— Chefe do Posto Operacional de Coloane do Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Setembro de 2023 a Fevereiro de 2025;
— Chefe do Posto Operacional da Areia Preta do Departamento Operacional de Macau do CB, de Fevereiro de 2025 a Junho de 2025;
— Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do CB em regime de substituição, de Julho de 2025 até à presente data;
— Foi promovido ao posto de chefe-ajudante em Fevereiro de 2026.

ANEXO 2

Fundamentos da nomeação do chefe-ajudante n.º 404091, Sam Ka Hou, para o cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— O chefe-ajudante n.º 404091, Sam Ka Hou, possui idoneidade cívica;
— O chefe-ajudante n.º 404091, Sam Ka Hou, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros;
— Licenciatura em Medicina.

3. Currículo profissional:

— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Março de 2009 a Junho de 2009;
— Chefia funcional do Posto Operacional da Taipa do Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Julho de 2009 a Novembro de 2010;
— Chefia funcional do Posto Operacional da Taipa do Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Dezembro de 2011 a Dezembro de 2013;
— Chefia funcional do Posto Operacional Central do Departamento Operacional de Macau do CB, de Janeiro de 2014 a Agosto de 2014;
— Chefia funcional do Posto Operacional do Lago Sai Van do Departamento Operacional de Macau do CB, de Agosto de 2014 e Maio de 2016;
— Foi promovido ao posto de chefe de primeira em Outubro de 2015;
— Chefia funcional do Posto Operacional da Areia Preta do Departamento Operacional de Macau do CB, de Maio de 2016 a Setembro de 2016;
— Chefe do Posto Operacional da Areia Preta do Departamento Operacional de Macau do CB, de Setembro de 2016 a Julho de 2017;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do Departamento Operacional de Macau do CB em regime de substituição, de Julho de 2017 a Fevereiro de 2018;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas do CB em regime de substituição, de Fevereiro de 2018 a Abril de 2018;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do Departamento Operacional de Macau do CB em regime de substituição, de Abril de 2018 a Julho de 2018;
— Exerceu funções de chefe de primeira no Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Julho de 2018 a Março de 2022, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas em regime de substituição;
— Exerceu funções de chefe de primeira na Divisão do Aeroporto, de Março de 2022 a Outubro de 2023, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão do Aeroporto em regime de substituição;
— Chefia funcional do Centro de Apoio à Escola de Bombeiros da Escola de Bombeiros do CB, de Outubro de 2023 a Outubro de 2024;
— Exerceu funções de chefe de primeira no Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Outubro de 2024 a Março de 2026, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas em regime de substituição;
— Foi promovido ao posto de chefe-ajudante em Fevereiro de 2026;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do Departamento Operacional de Macau do CB em regime de substituição, de Março de 2026 até à presente data.

ANEXO 3

Fundamentos da nomeação do chefe-ajudante n.º 402031, Lao Song Wai, para o cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— O chefe-ajudante n.º 402031, Lao Song Wai, possui idoneidade cívica;
— O chefe-ajudante n.º 402031, Lao Song Wai, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros;
— Licenciatura em Engenharia (Especialidade em Fabricação Mecânica de Arte e Equipamento).

3. Currículo profissional:

— Ingressou no CB para exercer o cargo de bombeiro e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Março de 2003 a Julho de 2004;
— Prestou serviço no Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Julho de 2004 a Janeiro de 2005;
— Prestou serviço na Divisão de Serviços do CB, de Janeiro de 2005 a Setembro de 2009;
— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço na Divisão de Serviços do CB, de Março de 2014 a Agosto de 2014;
— Chefia funcional da Unidade de Reparações e Conservações da Divisão de Serviços do CB, de Agosto de 2014 a Setembro de 2016;
— Chefia funcional do Posto Operacional da Taipa do Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Setembro de 2016 a Abril de 2018;
— Foi promovido ao posto de chefe de primeira em Abril de 2017;
— Chefe do Posto Operacional da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento Operacional de Macau do CB, de Abril de 2018 a Maio de 2020;
— Exerceu funções de chefe de primeira no Departamento Operacional de Macau do CB, de Maio de 2020 a Março de 2026, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau do Departamento Operacional de Macau em regime de substituição;
— Foi promovido ao posto de chefe-ajudante em Fevereiro de 2026;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas do CB em regime de substituição, de Março de 2026 até à presente data.

ANEXO 4

Fundamentos da nomeação da chefe-ajudante n.º 402120, Chiang Weng Io, para o cargo de chefe da Divisão de Administração e Finanças do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— A chefe-ajudante n.º 402120, Chiang Weng Io, possui idoneidade cívica;
— A chefe-ajudante n.º 402120, Chiang Weng Io, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Administração e Finanças do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros.

3. Currículo profissional:

— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Fevereiro de 2012 a Agosto de 2012;
— Chefia funcional da Divisão de Pessoal e Logística do Departamento de Gestão de Recursos do CB, de Agosto de 2012 a Setembro de 2016;
— Foi promovida ao posto de chefe de primeira em Maio de 2016;
— Chefia funcional do Centro de Atendimento e Queixas do CB, de Setembro de 2016 a Maio de 2020;
— Chefia funcional da Divisão de Administração e Finanças do Departamento de Gestão de Recursos do CB, de Maio de 2020 a Novembro de 2020;
— Chefia funcional do Centro de Apoio à Escola de Bombeiros da Escola de Bombeiros do CB, de Novembro de 2020 a Outubro de 2021;
— Chefia funcional da Divisão de Administração e Finanças do Departamento de Gestão de Recursos do CB, de Outubro de 2021 a Agosto de 2025;
— Chefe da Divisão de Administração e Finanças do Departamento de Gestão de Recursos em regime de substituição, de Agosto de 2025 até à presente data;
— Foi promovida ao posto de chefe-ajudante em Março de 2026.

ANEXO 5

Fundamentos da nomeação do chefe-ajudante n.º 428981, Chan Kit Wa, para o cargo de chefe da Divisão do Aeroporto do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— O chefe-ajudante n.º 428981, Chan Kit Wa, possui idoneidade cívica;
— O chefe-ajudante n.º 428981, Chan Kit Wa, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão do Aeroporto do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros;
— Licenciatura em Gestão de Empresas.

3. Currículo profissional:

— Ingressou no CB para exercer o cargo de bombeiro e prestou serviço no Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Outubro de 1998 a Outubro de 1999;
— Prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Outubro de 1999 a Setembro de 2004;
— Prestou serviço na Divisão do Aeroporto do CB, de Setembro de 2004 a Setembro de 2007;
— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Fevereiro de 2012 a Agosto de 2012;
— Chefia funcional da Unidade de Reparações e Conservações da Divisão de Serviços do CB, de Agosto de 2012 a Dezembro de 2014;
— Chefe do Posto Operacional Central do Departamento Operacional de Macau do CB, de Janeiro de 2015 a Janeiro de 2020;
— Foi promovido ao posto de chefe de primeira em Outubro de 2015;
— Exerceu funções de chefe de primeira no Departamento de Segurança dos Combustíveis do CB, de Janeiro de 2020 a Outubro de 2023, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão de Inspecção das Instalações de Combustíveis do Departamento de Segurança dos Combustíveis em regime de substituição;
— Exerceu funções de chefe de primeira na Divisão do Aeroporto do CB, de Outubro de 2023 até à presente data, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão do Aeroporto em regime de substituição;
— Foi promovido ao posto de chefe-ajudante em Março de 2026.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Junho de 2026:

Fu Man Kai, chefe principal n.º 402971, do Corpo de Bombeiros, mantém a sua situação de “adido ao quadro”, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2026, e do n.º 2 do artigo 37.º e da alínea 1) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), de 17 de Julho de 2026 a 16 de Julho de 2027.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Junho de 2026:

O seguinte pessoal, do Corpo de Bombeiros, passa para a situação de «adido ao quadro», nos termos da alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, a partir de 7 de Junho de 2026.

Bombeiro de Primeira   n.º 442921   Lao Chan Ieong

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Junho de 2026:

Lao Hou Wai, chefe-ajudante n.º 400121 ― nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Inspecção das Instalações de Combustíveis do Corpo de Bombeiros (CB), nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 4.º, n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, do artigo 5.º, do artigo 5.º-A, e dos artigos 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente.

———

ANEXO 1

Fundamentos da nomeação do chefe-ajudante n.º 400121, Lao Hou Wai, para o cargo de chefe da Divisão de Inspecção das Instalações de Combustíveis do CB:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— O chefe-ajudante n.º 400121, Lao Hou Wai, possui idoneidade cívica;
— O chefe-ajudante n.º 400121, Lao Hou Wai, possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Inspecção das Instalações de Combustíveis do CB, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros;
— Licenciatura em Ciências.

3. Currículo profissional:

— Tomou posse como chefe assistente e prestou serviço no Departamento Operacional de Macau do CB, de Fevereiro de 2012 a Julho de 2012;
— Chefia funcional da Unidade de Análise de Projectos do Departamento Técnico do CB, de Agosto de 2012 a Julho de 2016;
— Foi promovido ao posto de chefe de primeira em Outubro de 2015;
— Chefia funcional da Divisão de Análise de Projectos do Departamento de Prevenção de Incêndios do CB, de Julho de 2016 a Outubro de 2016;
— Chefia funcional do Gabinete de Planeamento de Operações Especiais do Departamento de Estudo e Planeamento do CB, de Outubro de 2016 a Abril de 2018;
— Exerceu funções de chefe de primeira no Departamento de Estudo e Planeamento do CB, de Abril de 2018 a Abril de 2023, período durante o qual também chegou a exercer o cargo de chefe da Divisão de Sensibilização, Divulgação e Relações Públicas do Departamento de Estudo e Planeamento do CB em regime de substituição;
— Foi promovido ao posto de chefe-ajudante em Dezembro de 2022;
— Chefe da Divisão de Sensibilização, Divulgação e Relações Públicas do Departamento de Estudo e Planeamento do CB, de Abril de 2023 a Junho de 2024;
— Chefe da Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas do Departamento Operacional das Ilhas do CB, de Junho de 2024 a Setembro de 2024;
— Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do CB em regime de substituição, de Outubro de 2024 a Junho de 2025;
— Chefe do Departamento de Segurança dos Combustíveis do CB em regime de substituição, de Julho de 2025 até à presente data.

———

Corpo de Bombeiros, aos 25 de Junho de 2026.

O Comandante, Wong Kin, Chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 10 de Junho de 2026:

Chan Wai Chon – nomeado, definitivamente, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 24 de Março de 2026:

Cheong Pak Seng, motorista de pesados, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por ter atingido o limite de idade, o contrato administrativo de provimento sem termo caducou desde 21 de Junho de 2026, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, vigente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Junho de 2026:

Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e da alínea 1) do artigo 44.ᵒ da Lei n.º 13/2021, os cinco elementos abaixo mencionados começam a prestar serviço, em regime de comissão de serviço normal, nesta Direcção de Serviços, a partir de 15 de Junho de 2026, e, na mesma data, passam do quadro do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública para a situação de adido ao quadro.

Postos Nome
Chefe Mok Chi Weng
Guarda de Primeira Fong Chi Wa
Guarda de Primeira Chan Mei Kei
Guarda Fan Wa Chong
Guarda Lok Wai Tong

Por despacho da signatária, de 31 de Março de 2026:

Chan Sao Fong, auxiliar, 10.° escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por ter atingido o limite de idade, o contrato administrativo de provimento sem termo caducou desde 25 de Junho de 2026, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44.° do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, vigente.

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Junho de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2026:

To Ka Hou — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.°, n.º 1 da Lei n.° 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), 8.° e 9.° do Regulamento Administrativo n.° 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e 11.º do Regulamento Administrativo n.° 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Agosto de 2026.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 4 de Junho de 2026:

Lei Kin Kuok — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 7.° escalão, índice 615, nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, 27.° e do mapa I anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior), e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 3 de Maio de 2026.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.° e do mapa 2 do anexo I da Lei n.° 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e 4.° da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos):

Leong A Mui e Wong Kin Fei, para técnicos superiores de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 455, a partir de 2 de Maio de 2026;

Wong Ian Ian e Ip Hoi Kei, para técnicas superiores de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 455, a partir de 6 de Maio de 2026 e de 27 de Maio de 2026, respectivamente;

Kuong Chi Ian, Ng Pou Chu e Sio Sio Ha, para técnicos especialistas, 3.° escalão, índice 545, a partir de 10 de Maio de 2026;

Chan Cheng Fong, para técnica especialista, 3.° escalão, índice 545, a partir de 31 de Maio de 2026;

U Kuok Kun, para técnico de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 370, a partir de 27 de Maio de 2026;

Chan Wai Sin, Chu Ka Kit, Lei Kam Tong, Leong I Man e Ng Wai U, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.° escalão, índice 430, a partir de 10 de Maio de 2026;

Ho Chi Weng e Ieong Man San, para adjuntos-técnicos principais, 2.° escalão, índice 365, a partir de 16 de Maio de 2026;

Lam Sin Teng e Leong Wai Yin, para adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 275, a partir de 13 de Maio de 2026;

Chan Mei Kun, para auxiliar, 8.° escalão, índice 200, a partir de 20 de Maio de 2026;

Leong Iu Peng, para auxiliar, 3.° escalão, índice 130, a partir de 3 de Maio de 2026;

Un Wai Sut, para auxiliar, 2.° escalão, índice 120, a partir de 6 de Maio de 2026.

Por despachos do signatário, de 10 de Junho de 2026:

Leong Iu Peng, auxiliar, 3.° escalão, índice 130, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.° 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e dos artigos 4.°, n.º 2, 6.°, n.os 2, alínea 2) e 3 da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 3 de Maio de 2026.

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.° 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e dos artigos 4.°, n.° 2, 6.°, n.os 2, alínea 1) e 3 da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos):

Wong Ian Ian e Ip Hoi Kei, como técnicas superiores de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 455, a partir de 6 de Maio de 2026 e de 27 de Maio de 2026, respectivamente;

U Kuok Kun, como técnico de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 370, a partir de 27 de Maio de 2026;

Wong Sut Man, como técnica de 2.ª classe, 1.° escalão, índice 350, a partir de 2 de Maio de 2026;

Lam Sin Teng e Leong Wai Yin, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.° escalão, índice 275, a partir de 13 de Maio de 2026;

Un Wai Sut, como auxiliar, 2.° escalão, índice 120, a partir de 6 de Maio de 2026.

Wong Ian Ian, auxiliar de ensino, 1.° escalão, índice 260, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.° 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior), e dos artigos 4.°, n.° 2, 6.°, n.os 2, alínea 1) e 3 da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 27 de Maio de 2026.

Por despachos do subdirector, substituto, destes Serviços, de 15 de Junho de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.°, 15.° e do mapa 2 do anexo I da Lei n.° 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), 4.° da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e 5.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Alice Maria Cheong e Maria Elisabela Larrea Y Eusébio, para técnicas superiores assessoras principais, 1.° escalão, índice 660;

Ip Hoi Kei, Leong A Mui, Wong Ian Ian e Wong Kin Fei, para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.° escalão, índice 485;

U Kuok Kun, para técnico de 1.ª classe, 1.° escalão, índice 400;

Ho Chi Weng e Ieong Man San, para adjuntos-técnicos especialistas, 1.° escalão, índice 400;

Lam Sin Teng e Leong Wai Yin, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.° escalão, índice 305.

———

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Junho de 2026.

O Director, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:

Chan Lei Lei — renovada a comissão de serviço, como directora do Conservatório de Macau deste Instituto, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Julho de 2026 até 31 de Outubro de 2026.

Lou Hong Wai — renovada a comissão de serviço, como director do Arquivo de Macau deste Instituto, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Julho de 2026 até 31 de Outubro de 2026.

Anna Ho — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Organização e Informática deste Instituto, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Julho de 2026 até 31 de Outubro de 2026.

Chao Kuan Ieng — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa deste Instituto, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Julho de 2026 até 31 de Outubro de 2026.

Declaração 

Para os devidos efeitos se declara que Che Cheng In, auxiliar, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 44.º, n.º 1, alínea d) do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1) da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 22 de Junho de 2026.

———

Instituto Cultural, aos 24 de Junho de 2026.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 24 de Junho de 2026:

Hoi Si Man, técnica superior principal — nomeada, definitivamente, técnica superior assessora, 1.º escalão, da carreira de técnica superior do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação.

Ip Su Tim, adjunto-técnico principal — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação.

Mou In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, ascende a técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação.

Liu Yuqi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, ascende a adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação.

Liu Yuqi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progride para adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 31 de Janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Lou Wan Ha — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progride para adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 29 de Março de 2026, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência às categorias e índices a cada um indicados, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com as datas de produção retroactiva de efeitos a cada um indicadas, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA:

Un Kin Man, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, a partir de 4 de Maio de 2026;

Sun Chi Keong, auxiliar, 6.º escalão, índice 160, a partir de 6 de Maio de 2026;

Lei Su Pang, auxiliar, 9.º escalão, índice 220, a partir de 26 de Maio de 2026;

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidão na versão chinesa do extracto de despacho do Instituto do Desporto, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2026, II Série, de 29 de Abril, a páginas 56, se rectifica o seguinte:

Onde se lê: «……謝佩佩……»

deve ler-se: «……謝珮珮……».

———

Instituto do Desporto, aos 25 de Junho de 2026.

A Presidente, substituta, Lei Si Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 18 de Junho de 2026:

Kam Wai Hou - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença integral n.º WI0214.

Ng Wun Teng - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de fisioterapeuta, licença integral n.º FI0161.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Fevereiro de 2026:

Chao Ka Seng — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, a partir de 13 de Abril de 2026, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período experimental de seis meses, como médicos gerais, 1.º escalão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Lok Ka Wai, U Chan In, Fong Chu Sun e Chan In Fong, a partir de 13 de Abril de 2026;

Ieong Weng Lon, a partir de 27 de Abril de 2026.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Março de 2026:

Chan Wai Sin — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, n.os 1 a 3 do artigo 268.º do ETAPM vigente e do mapa 1 do anexo à Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, como chefe de serviço, 2.º escalão, com direito a 50% do índice 890, a partir de 13 de Abril de 2026.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2026:

Zhang Yang — admitida por contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como médica consultora, 4.º escalão, índice 860, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 22 de Abril de 2026.

Por despachos do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 12 de Janeiro de 2026:

Zhang Peng, médico consultor, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 2 de Abril de 2026.

Zhang Yanli, médica consultora, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 2 de Abril de 2026.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 26 de Janeiro de 2026:

Mao Jin, médico consultor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 11 de Abril de 2026.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 17 de Março de 2026:

Mo Hui, chefe de serviço, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 26 de Abril de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 7 de Janeiro de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Sio Cheong Un, como médico assistente, 1.º escalão, a partir de 15 de Janeiro de 2026;

Chong Hang Sao, Sou Ka Chon, Cheong Son Leng, Lao Chi Tong, Chan Ka Wai, Ho Suk Peng e Lam Ian Ian, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 19 de Janeiro de 2026;

Cheang Chi Io, como enfermeira de grau I, 4.º escalão, a partir de 18 de Janeiro de 2026.

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Ng Choi Leng, Xie Shaoying, Chao Sin Teng, Chan U Tang, Chan Un I, Wong Mei, Ku Sok Cheng, Kuok Weng Lam, Wong Sin I, Chong Wai Sin, Leong Cheng Lam, Lei Weng I, Wan Cheng Man, Un Chi Hou e Leong Ka Ian, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 19 de Janeiro de 2026;

Lei Nang Meng, como enfermeiro de grau I, 4.º escalão, a partir de 18 de Janeiro de 2026;

Leong Mui e Chan Iok Lan, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 15 de Janeiro de 2026;

Yuan Lizhu, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 22 de Janeiro de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 16 de Janeiro de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Lao Chi Hei, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 7 de Fevereiro de 2026;

Cai Najie e U Kit Ian, como enfermeiras de grau I, 3.º escalão, a partir de 16 de Fevereiro de 2026.

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Ng Ka Ian, Fong Ka Ieng e Leong Wai I, como enfermeiras de grau I, 3.º escalão, a partir de 5 de Fevereiro de 2026;

Wong Hio Teng, Leong Hoi Ian, Hoi Ka Kei, Chan Wai Pou, Tam Wai Man, Chio Hoi Lam, Song Kit Peng, Tam Si Wai, Ho Weng Chio, Lam Weng Sam, Wong Iok Keng, Chan On Kei, Ao Ka Man e Tang Ho Ieng, como enfermeiras de grau I, 3.º escalão, a partir de 16 de Fevereiro de 2026;

Lou Ka Lei e Chan Un Ian, como enfermeiras de grau I, 4.º escalão, a partir de 15 de Fevereiro de 2026;

Chan Fong Un, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 12 de Fevereiro de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, substituto, de 21 de Janeiro de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Ao Wai Leng, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 12 de Fevereiro de 2026;

Wong Sai Long, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 21 de Fevereiro de 2026.

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Sio Wun Hong, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 12 de Fevereiro de 2026;

Ng Pui I, como enfermeira de grau I, 3.º escalão, a partir de 16 de Fevereiro de 2026;

Lou Kit Mui, como enfermeira de grau I, 4.º escalão, a partir de 15 de Fevereiro de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 5 de Fevereiro de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Lei Teng Teng, Cai Fangmei, Ip Ka Chon, Cheong Sao Fong, Wong Weng Hong, Li Xuhui, Wan Man Ieng, Ouyang Shumin, Ko Ling Fung, Lei Kit Cheng, Yang Beiyun e Kuok Ka Wai, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Março de 2026;

Kong Ka Chon, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Março de 2026;

Ian Hei Man, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 18 de Fevereiro de 2026;

Vong Ion Heng, Chao Tong Seng e Hong Heng Un, como operários qualificados, 1.º escalão, a partir de 1 de Março de 2026.

Por despacho do Director dos Serviços, de 10 de Fevereiro de 2026:

Chang Sio Nei, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Março de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 16 de Fevereiro de 2026:

Ng Mei Ngo, Ieong Lai Seong, Lo Chi Ian, Lei Lai Seong, Lo Ka Hou, Mok Fong Leng, Si Seong Un, Cheang Sut Im e Ieong Kam U, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Março de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 20 de Fevereiro de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Sou Soi Ian, Lei Seong I, Lai Wenzheng e Wong Man Him, como enfermeiros de grau I, 3.º escalão, a partir de 6 de Março de 2026;

Wong Kam Chong, como enfermeira de grau I, 3.º escalão, a partir de 27 de Março de 2026;

Hong Chi Ieong, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2026;

Pun Si Man, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 11 de Março de 2026;

Lam Cheng Wan, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, a partir de 8 de Março de 2026.

Por despacho do Director dos Serviços, de 24 de Fevereiro de 2026:

Sio Weng Ian, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 15 de Março de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, de 26 de Fevereiro de 2026:

Cheong Sok Han, Deng Quande, Chang Hou Wa e Wu Chon Meng, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Março de 2026.

Por despachos do Director dos Serviços, substituto, de 3 de Março de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Un Man Wai e Lou Pak Hin, como farmacêuticos de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2026;

Chen Yuchan, Chan Ka Chon, Ao Ieong Cho Kuan e Lin Szu Yi, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2026.

Por despacho do director dos Serviços, de 8 de Maio de 2026:

Fok Chao Ha — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento, como enfermeira de grau I, 1.º escalão, destes Serviços, a partir de 30 de Maio de 2026.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:

Lei Chi Ian, Chong Chon Ip, Choi Ngai Wai, Leong Sok Leng, Chan Yan Sin, Zhuang Jiaqi e Ao Weng San — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, a partir de 22 de Junho de 2026, como formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, índice 260, ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.º e alínea 1) do n.o 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, da alínea 1) do n.º 3 do artigo 6.º e do mapa 1 anexo da Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e do artigo 5.º do Despacho n.º 20/SS/2011, do Director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o (Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário).

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:

Ng Ka Ieng, Ma Sai Seng e Chan Chon Man — nomeados, em comissão de serviço, pelo período de um ano, para frequentar na formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, destes Serviços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do ETAPM, vigente, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 6.º e do mapa 1 anexo da Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e do artigo 5.º do Despacho n.º 20/SS/2011, do Director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o (Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário), mantendo o vencimento de origem (índice 290), a partir de 22 de Junho de 2026.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Leong Fong In, auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Maio de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Lo Chou Tim, motorista de pesados, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções por ter atingido o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Maio de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Kun Sok Man, técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, é transferida para desempenhar funções no Instituto do Desporto, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 18 de Maio de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Woo, Margarida Mei Kin, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 263.º do ETAPM, em vigor, a partir de 18 de Maio de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Chu Heng Un, enfermeira-graduada, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desligada do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 262.º do ETAPM em vigor, a partir de 19 de Maio de 2026.

Para os devidos efeitos se declara que Wong Kim Hong, enfermeira-graduada, 4.º escalão (aposentada), cessou as suas funções nestes Serviços, no termo do prazo do seu contrato administrativo de provimento, a partir de 27 de Maio de 2026.

———

Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2026.

O Director, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Extractos de despachos

Por despacho do presidente deste Instituto, de 17 de Junho de 2026:

Autorizada a emissão do Alvará n.º 558 de Farmácia “BO HONG (ALMIRANTE)”, com o local de funcionamento na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 43-G, Wah On, R/C “A” com Sobreloja, Macau, ao Sr. Yeung Chi Meng, com residência na Travessa do Cais, Long Sing, 2.º andar “B”, Macau.

Por despacho do presidente deste Instituto, de 17 de Junho de 2026:

Autorizada a emissão do Alvará n.º 372 de Firma de Importação, Exportação e Venda por Grosso de Produtos Farmacêuticos “HARMONYMED INTERNACIONAL”, com o local de funcionamento na Rua de Santa Filomena, n.º 18, Edifício Hang Fai, R/C “A” e Cave, Macau, à Harmonymed Internacional de Importação e Exportação e Venda por Atacado de Produtos Farmacêuticos Limitada, com sede na Rua de Santa Filomena, n.º 18, Edifício Hang Fai, R/C “A”, Macau.

———

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 17 de Junho de 2026.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Ho Chi Meng, motorista de ligeiros, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento deste Instituto, cessou as suas funções, a seu pedido, a partir de 22 de Junho de 2026.

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Instituto de Acção Social, aos 23 de Junho de 2026.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Declaração

Extracto

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2026


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 24 de Junho de 2026:

Ieong Lai Si, Huang Jinquan e Che In Fong — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, para os dois primeiros, e adjunta-técnica principal, 1.º escalão, para a restante, do quadro destes Serviços, nos termos do artigo 14.º n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, em vigor.

———

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 24 de Junho de 2026.

O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Extractos de despachos

Por despachos do Director destes Serviços, substituto, de 22 de Junho de 2026:

Ho Cheong Seng e Ho Ka Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Leong Ka Kit — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do signatário, de 29 de Maio de 2026:

Weng Zhanghuang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Maio de 2026.

Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 24 de Junho de 2026:

Fong Chi Wai — nomeado, definitivamente, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Lei Wai Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Declaração

Para os devidos efeitos, declara-se que Ma Chi Wa, topógrafo especialista principal, 3.º escalão, de nomeação definitiva, nestes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir de 22 de Junho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Junho de 2026.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 3 de Junho de 2026:

Os contratos dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterados para os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas seguintes:

Lam Ka Chon, Lam Man Fai, Lam In San, Wong Meng Wai, Kam Mei Si, Xu Xinxin e Lei Man U, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Maio de 2026;

Huang Peng Teng, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 20 de Maio de 2026.

Os contratos administrativos de provimento de longa duração dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterados para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas seguintes:

Ng Chi Wa, como técnico superior principal, 1.º escalão, a partir de 23 de Maio de 2026;

Leong Sek Kuan, como técnica superior principal, 1.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2026.

Por despachos da signatária, de 5 de Junho de 2026:

Cai Wenhao — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.°, n.os 1 e 5, da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 3 de Agosto de 2026;

Si Kong Iao — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.°, n.os 1 e 5, da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 10 de Agosto de 2026;

Kun Lai Ian — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 5, da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 17 de Agosto de 2026.

Por despachos da signatária, de 16 de Junho de 2026:

Os trabalhadores abaixo mencionados — autorizada a mudança de categoria com referência às categorias e índices abaixo indicados, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM:

Huang Peng Teng, para técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, contratada por contrato administrativo de provimento de longa duração;

Kam Mei Si, Wong Meng Wai, Xu Xinxin, Lam Man Fai, Lam Ka Chon, Lei Man U e Lam In San, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, contratados por contratos administrativos de provimento de longa duração.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lo Sio Chan, auxiliar, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, cessou funções por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea d) do ETAPM, vigente, e do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 22 de Junho de 2026.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Junho de 2026.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extracto de despacho

Por despacho do Director, Substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 23 de Junho de 2026:

Tam Ka Man - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 vigente, e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

———

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Junho de 2026.

O Director, Substituto, Vai Hoi Ieong.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Junho de 2026:

O seguinte pessoal de chefia do Instituto de Habitação – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, por possuir idoneidade cívica, capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Julho de 2026:

Chan Wa Keong, como chefe do Departamento de Habitação Pública;

Nip Wa Ieng, como chefe do Departamento de Administração de Edifícios;

Cheang Sek Lam, como chefe do Departamento de Licenciamento e Fiscalização;

Lei Kit U, como chefe do Departamento de Informática e Apoio;

Mio Chan Seng, como chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio;

Sou Hei Tim, como chefe da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios;

Lio Tong Meng, como chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios;

Chuck King Yin, como chefe da Divisão de Fiscalização de Actividades;

Wong Chi Chong, como chefe da Divisão de Informática;

Cheong Tong In, como chefe da Divisão de Administração e Finanças;

Lei Hoi I, como chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.

———

Instituto de Habitação, aos 24 de Junho de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Abril de 2026:

Chang Sau Wa – contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício das funções de meteorologista assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º, dos artigos 53.º e 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, conjugado com os artigos 4.º, 5.º, n.º 3, alínea 5), e 6.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2026.

Declarações

Declara-se que Chang Sau Wa, cessa, automaticamente, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como chefe do Departamento de Meteorologia e Alerta, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

Declara-se que Tou Wai Kei, cessa, automaticamente, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais, e regressa no mesmo dia ao lugar de origem que detinha como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, vigente e 23.º, n.º 6, do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2026.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 23 de Junho de 2026.

O Director, Leong Weng Kun.


   

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