Número 23
II
SÉRIE
Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Anúncio
Concurso Público n.º 027/2026/DEM
Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2026 e do Ano Novo Lunar de 2027
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 22 de Maio de 2026, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2026 e do Ano Novo Lunar de 2027”.
O processo do concurso pode ser consultado, por aqueles que pretendam participar no Concurso, durante o horário de expediente, no Departamento de Edificações Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau. Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados ainda poderão solicitar, antes do dia limite para a entrega das propostas e no referido local, a cópia do processo do concurso, ao preço de MOP 100,00 (cem patacas) por exemplar, como também descarregá-lo gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 21 de Julho de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), no dia limite para a entrega das propostas, este será prorrogado até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Departamento de Edificações Municipais do IAM no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, e prestar a respectiva caução provisória consoante o grupo a que desejam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Divisão de Finanças e de Aprovisionamento do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Divisão de Finanças e de Aprovisionamento do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. Segue-se abaixo o montante da caução provisória de cada grupo:
| Designação do grupo | Caução provisória |
|---|---|
| Grupo 1 | MOP 106.000,00 (cento e seis mil patacas) |
| Grupo 2 |
MOP 42.000,00 (quarenta e duas mil patacas) |
| Grupo 3 | MOP 50.000,00 (cinquenta mil patacas) |
| Grupo 4 |
MOP 52.000,00 (cinquenta e duas mil patacas) |
| Grupo 5 | MOP 60.000,00 (sessenta mil patacas) |
| Grupo 6 |
MOP 64.000,00 (sessenta e quatro mil patacas) |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 22 de Julho de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia do acto público, a realização do acto público será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 16 de Junho de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia da sessão pública de esclarecimento, a realização da sessão pública de esclarecimento será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 4 de Junho de 2026.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
Avisos
Deliberação n.º 02/CA/2026
Delegação de competências
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Junho de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2026, o seguinte:
1. Exceptuando as matérias previstas nas alíneas 2), 3) e 8) do n.º 1, as referidas na alínea 12) do mesmo número relativas à alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a competência referida na alínea 13) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Regulamento Administrativo, delegar no presidente do CA, Chao Wai Ieng, as competências previstas no referido regulamento administrativo e demais competências que por lei estejam cometidas ao IAM, nomeadamente, em vigor, na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, Lei n.º 14/92/M, de 24 de Agosto, Lei n.º 15/92/M, de 24 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, na Lei n.º 7/2003, Lei n.º 5/2013, Lei n.º 4/2016, no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Regulamento Administrativo n.º 37/2003, Regulamento Administrativo n.º 40/2004 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004, bem como ainda autorizar o delegado a:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de MOP 700 000,00 (setecentas mil patacas) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas por este CA, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM;
2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
3) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na "Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM" e no respectivo Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e ainda a restituição de cauções;
4) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do IAM.
2. Subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.
3. São revogadas as Deliberações n.os 01/CA/2025 e 02/CA/2025.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Junho de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Junho de 2026.
Deliberação n.º 03/CA/2026
Delegação de competências na Comissão de Avaliação e Apoios
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Junho de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no artigo 6.º do Regulamento de apoio financeiro do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2023, o seguinte:
1. São delegadas as competências na Comissão de Avaliação e Apoios do IAM, previstas no Regulamento mencionado, nomeadamente elaborar planos de apoio financeiro com valor orçamental não superior a um milhão quinhentas mil patacas ($1 500 000,00), reconhecer motivos não imputáveis, decidir a aplicação das consequências de acordo com a natureza e a gravidade dos actos de violação dos deveres dos beneficiários, autorizar o requerimento prévio do beneficiário para prorrogar restituição ou devolução do apoio financeiro e emitir certidão para proceder à cobrança coerciva.
2. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. É revogada a Deliberação n.º 04/CA/2023.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, conformes com a presente delegação, desde 1 de Junho de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Junho de 2026.
Deliberação n.º 04/CA/2026
Delegação de competências sobre o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Junho de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2026, o seguinte:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento, substituto, Leong Cheok Hong, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, republicado em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2024, as seguintes competências a exercer:
1) Autorizar o cancelamento ou alteração do pedido, bem como declarar a extinção do respectivo procedimento de licenciamento;
2) Tomar decisão preliminar;
3) Praticar os actos necessários à gestão do normal funcionamento da plataforma electrónica, bem como assinar as respectivas notificações, pareceres e ofícios;
4) Decidir sobre a convocação de reuniões técnicas;
5) Emitir no auto de vistoria pareceres e sugestões sobre o licenciamento, de acordo com as opiniões apresentadas pelas entidades intervenientes; se o delegado não puder exercer as competências previstas, por seus impedimentos, compete aos técnicos superiores Lam Cheok Kao ou Ma Io Meng, por essa ordem, exercer essas competências.
2. São delegadas no chefe da Divisão de Gestão de Distribuição Alimentar, Lai Lok Ian e no chefe da Divisão de Higiene Ambiental, Ao Wai San, as competências para assinar os pareceres no âmbito das suas competências, de acordo com o citado regulamento administrativo.
3. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2024, para efeitos de aplicação dos antigos artigos 9.º e 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 na redação anterior à sua alteração, designar o chefe do Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento, substituto, Leong Cheok Hong, como presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores, Lam Cheok Kao e Ma Io Meng, delegando as competências a emitir opiniões para representar este Instituto na referida Comissão, bem como tomar decisões sempre que necessário e praticar os demais actos necessários.
4. A delegação de competências acima mencionada, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São revogadas as Deliberações n.os 02/CA/2023, 03/CA/2024 e 03/CA/2025.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, conformes com a presente delegação, desde 1 de Junho de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Junho de 2026.
Deliberação n.º 05/CA/2026
Designação do representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Junho de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2026, o seguinte:
1. De harmonia com o disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, designar o técnico superior do Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento Lam Cheok Kao como representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, prevista na supracitada lei, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores Lei Chi Hong, Ma Io Meng, Wong Hok Leong e Loi Sai Hin, bem como o técnico Kuok Wai In.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, delegar competências no representante do IAM no ponto anterior, no âmbito das atribuições do IAM, para emitir pareceres e decidir sobre as matérias abrangidas pelas competências da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, previstas no n.º 2 do artigo 42.º da supracitada lei.
3. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/2026.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Junho de 2026.
Deliberação n.º 06/CA/2026
Designação do Presidente da Comissão de apreciação de projecto e vistoria
(Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais)
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Junho de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2026, o seguinte:
1. De harmonia com o disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2024, designar a chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I como representante do IAM, que preside, na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, na sua ausência ou em caso de impedimento, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, o técnico superior Lei Hoi Tou, médico veterinário, Sou Ka Kit e técnica superior Pao Sok Fong.
2. Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do mencionado Regulamento Administrativo, delegar competências no representante do IAM no ponto anterior, no âmbito das atribuições do IAM, para execer as competências dos membros da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, nomeadamente apresentar proposta, emitir pareceres e tomar decisões quando necessário.
3. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. É revogada a Deliberação n.º 04/CA/2024.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Junho de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Junho de 2026
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Relação discriminada de encargos plurianuais
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Maio de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho In Mui.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Aviso
Aviso n.º 003/2026/AMCM
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 61.º da Lei n.º 11/2025 (Lei dos Fundos de Investimento), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabelece os requisitos aplicáveis aos fundos de fundos de oferta pública, doravante designados por «FOF»:
1. Entende-se por FOF o fundo de investimento que investe predominantemente em unidades de participação de outros fundos de investimento, devendo observar as seguintes regras:
1) O FOF apenas pode investir nos bens referidos no artigo 63.º da Lei dos Fundos de Investimento, devendo, pelo menos, 80% do seu património ser composto por unidades de participação de outros fundos públicos, sendo que os fundos objecto de investimento devem observar as seguintes regras:
i) Sejam fundos públicos locais já autorizados pela AMCM ou fundos públicos do exterior que preencham os seguintes requisitos:
a. Estejam localizados num país ou região que disponha de um regime jurídico e de supervisão equivalente ou mais rigoroso do que o da RAEM;
b. Estejam sujeitos a uma supervisão prudencial e eficaz por parte das autoridades competentes do exterior e autorizados, no respectivo local, a ser comercializados junto do público;
c. Em condições de investimento equivalentes, os investidores de Macau no fundo gozem dos mesmos direitos e da mesma graduação no reembolso que os investidores locais;
ii) Não sejam outro FOF.
2) O valor das unidades de participação de um único fundo de investimento em que o FOF invista não pode representar mais de 20% do valor patrimonial líquido do FOF; no caso dos subfundos da estrutura de fundo umbrella referida na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei dos Fundos de Investimento, cada subfundo é igualmente considerado um único fundo de investimento;
3) Com excepção das unidades de participação, o FOF não pode deter valores mobiliários emitidos por uma única entidade que representem mais de 10% do valor patrimonial líquido do fundo, não podendo o valor desses valores mobiliários exceder 10% do valor total dos valores mobiliários emitidos por essa entidade;
4) O prospecto do fundo e as informações fundamentais do fundo do FOF, para além dos elementos previstos no n.º 3 do artigo 33.º e no n.º 3 do artigo 34.º da Lei dos Fundos de Investimento, devem conter ainda a descrição das características e das despesas do FOF, incluindo a indicação de que a estratégia de investimento do FOF consiste principalmente no investimento noutros fundos de investimento e de que os investidores, além de suportarem as despesas associadas ao FOF, podem também suportar indirectamente as despesas associadas aos outros fundos em que o FOF invista;
5) Os relatórios intercalar e anual do FOF, para além dos elementos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º da Lei dos Fundos de Investimento, devem conter ainda as despesas geradas durante o período abrangido pelo relatório em virtude da negociação e detenção de unidades de participação de outros fundos, incluindo, mas não se limitando, designadamente, às comissões de subscrição, às comissões de resgate e a outras despesas associadas;
6) Caso os outros fundos de investimento em que o FOF invista sejam geridos pela mesma entidade gestora do FOF, não podem ser cobradas comissões de subscrição nem comissões de resgate relativamente a esses investimentos;
7) Caso o FOF seja um fundo subordinado da estrutura de fundo master-feeder referida na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei dos Fundos de Investimento, não se aplica o disposto nos n.os 1, 2 e 6 do presente artigo, devendo pelo menos 90% do seu património ser investido em unidades de participação de um único fundo de investimento, doravante designado por «fundo principal», e ser observadas as seguintes regras:
i) O fundo principal seja um fundo público que preencha os requisitos previstos na subalínea i) da alínea 1) do presente artigo;
ii) O prospecto do fundo e as informações fundamentais do fundo do FOF contenham a descrição das características da estrutura de fundo master-feeder, incluindo a indicação de que o FOF actua como fundo subordinado, bem como as informações básicas relativas ao fundo principal em que investe;
iii) O relatório anual do FOF contenha os detalhes completos da carteira de investimentos do fundo principal.
8) As limitações prudenciais acima referidas devem ser observadas a partir do termo do período de seis meses contado da data de constituição do fundo de investimento.
2. O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.
Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Junho de 2026.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Vong Sin Man.
A Administradora, Lau Hang Kun.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Avisos
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 2 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Design Industrial
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N41-M24-2626Z-26
Informação básica do curso:
- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2026.
- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2026 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 2 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências Biomédicas
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UT-N49-L51-2626Z-27
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 7 de Julho de 2025, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências Biomédicas na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
- A área disciplinar do curso referido é Saúde, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Biomédicas
1. Área científica: Ciências Biomédicas
2. Orientações do curso:
1) Orientação da Indústria;
2) Orientação da Investigação.
3. Duração normal do curso: 4 anos
4. Línguas de ensino: Inglês / Chinês
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Biomédicas
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Bioquímica | Obrigatória | 30 | 2 |
| Tecnologia Bioquímica | Obrigatória | 15 | 1 |
| Biologia Celular e Molecular | Obrigatória | 30 | 2 |
| Biotecnologia Celular e Molecular | Obrigatória | 15 | 1 |
| Química Analítica e Orgânica | Obrigatória | 30 | 2 |
| Técnicas de Química Analítica e Orgânica | Obrigatória | 15 | 1 |
| Anatomia e Histologia Humana | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês Académico para Ciências Biomédicas | Obrigatória | 15 | 1 |
| Artes e Humanidades em Ciências Biomédicas | Obrigatória | 15 | 1 |
| Introdução à Ética Biológica e da Saúde | Obrigatória | 15 | 1 |
| Competências de Comunicação Interpessoal | Obrigatória | 15 | 1 |
| Teorias Fundamentais das Ciências Biomédicas | Obrigatória | 30 | 2 |
| Genética Humana e Citogenética | Obrigatória | 45 | 3 |
| Embriologia e Biologia do Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fisiologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Farmacologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Patologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Microbiologia e Imunologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estatística Biomédica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biologia do Cancro | Obrigatória | 45 | 3 |
| Doenças Crónicas e Degenerativas | Obrigatória | 30 | 2 |
| Doenças Congénitas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Doenças Endócrinas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Transtorno Imunitário | Obrigatória | 30 | 2 |
| Doenças Infecciosas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Terapêutica em Medicina Interna e Cirurgia | Obrigatória | 30 | 2 |
| Investigação e Desenvolvimento Biofarmacêutico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Princípios de Gestão de Ensaios Clínicos e Ciências Translacionais em Medicina | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tecnologia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenvolvimento de Ponta na Histotecnologia, Bioinformática e Investigação Biomédica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aplicação da Inteligência Artificial na Área da Biomedicina | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| História da Biomedicina | Optativa | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais Biomédicos | Optativa | 30 | 2 |
| Medicina Complementar e Alternativa | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências do Laboratório Médico | Optativa | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais em Medicina Tradicional Chinesa | Optativa | 30 | 2 |
| Inovação Biomédica e Indústria Biomédica | Optativa | 30 | 2 |
| Investigação Biomédica Avançada | Optativa | 30 | 2 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Os estudantes devem escolher uma das seguintes orientações: | |||
| Orientação da Indústria | |||
| Boas Práticas de Fabrico das Empresas e Direito da Propriedade Intelectual | Obrigatória | 30 | 2 |
| Estágio e Relatório | Obrigatória | —* | 15 |
| Orientação da Investigação | |||
| Métodos e Competências de Investigação em Ciências Biomédicas | Obrigatória | 30 | 2 |
| Projectos Conclusivos de Investigação e Relatório | Obrigatória | —** | 15 |
* O número de horas do estágio é de 450.
** Os estudantes devem completar 450 horas de formação em laboratório.
Quadro IV
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Inglês* | Obrigatória | 180 | 12 |
| Matemática** | Obrigatória | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita do Chinês | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | Obrigatória | 45 | 3 |
| AI-MUST | Obrigatória | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | Obrigatória | 45 | 3 |
| Vida Universitária | Obrigatória | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | Obrigatória | 15 | 1 |
| Desporto e Atlética | Obrigatória | 30 | 2 |
| Disciplinas Optativas de Educação Geral*** | Obrigatória | 90 | 6 |
* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Inglês em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
** Os estudantes devem frequentar as disciplinas de Matemática em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
*** Os estudantes devem escolher as disciplinas optativas de Educação Geral nas áreas indicadas em conformidade com o previsto pela unidade académica a que pertencem. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
Nota I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 72 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 10 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 17 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de orientação escolhida do Quadro III;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro IV;
5) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de especialização dos cursos de licenciatura ministrados por outras unidades académicas definidas pela Universidade (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo se tiverem autorização da Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 3 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N40-D24-2626Z-25
Informação básica do curso:
- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2026.
- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2026 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
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Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), que, por meu despacho de 1 de Junho de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Gestão Inteligente da Cadeia de Abastecimento
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N21-M41-1926A-22
Informação básica do curso:
- Curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020.
- Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 31 de Outubro de 2025, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2019.
- A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
- O curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento, acima referido, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão Inteligente da Cadeia de Abastecimento.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Inteligente da Cadeia de Abastecimento
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
2. Área científica: Ciência e Engenharia de Gestão
3. Duração normal do curso: 2 anos
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Inteligente da Cadeia de Abastecimento
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Operações Globais e Gestão da Cadeia de Abastecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ciência e Prática de Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenho e Análise de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise Empírica da Cadeia de Abastecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria dos Jogos de Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
| AI+ Gestão da Cadeia de Abastecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Modelagem da Cadeia de Abastecimento e Decisões Inteligentes | Obrigatória | 45 | 3 |
| Cadeia de Abastecimento Digital | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Análise de Big Data da Cadeia de Abastecimento | Optativa | 45 | 3 |
| Abordagem e Aplicações Orientadas por Dados | Optativa | 45 | 3 |
| Finanças da Cadeia de Abastecimento | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Análise da Cadeia de Abastecimento | Optativa | 45 | 3 |
| Internet Plus e Cadeia de Abastecimento | Optativa | 45 | 3 |
| Cadeia de Abastecimento e Planeamento de Recursos Empresariais | Optativa | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidade curricular / Disciplina | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
SERVIÇOS DE SAÚDE
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CONCURSO PÚBLICO N.º 13/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Alimentos Refrigerados e Embalados a Vácuo aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 7 de Julho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 8 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP230.000,00 (duzentas e trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
CONCURSO PÚBLICO N.º 4/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Ortopedia dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP95,00 (noventa e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,30 horas do dia 10 de Julho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
CONCURSO PÚBLICO N.º 11/P/26
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 18 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP98,00 (noventa e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 13 de Julho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
CONCURSO PÚBLICO N.º 14/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Manutenção e de Reparação dos Sistemas de Ar Condicionado do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Junho de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 63,00 (sessenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 15 de Junho de 2026, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 10 de Julho de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Julho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP302.000,00 (trezentos e dois mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 03/PED/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Pediatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 01/MI/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Interna, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 13/ANES/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anestesiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Anúncio
(Concurso Público n.º PT/011/2026)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Maio de 2026, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de arborização e de manutenção das massas de água para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2026 e 30 de Setembro de 2029.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 10 de Junho de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 15 de Junho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 10 de Junho de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 30 de Junho de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quatrocentas mil patacas (MOP400.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 1 de Julho de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 4 de Junho de 2026.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU
Avisos
N.º 02D/CAD/2026
Deliberação do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:
1. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Zhou Zhongrong, reitor, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;
2) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Zhou Zhongrong, reitor, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas, da Faculdade de Artes e Design, da Faculdade de Ciências de Gestão, do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês UPM-BELL, da Divisão de Ensino e Investigação, da Biblioteca e do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas).
3. O delegado pode subdelegar, nos chefes das respectivas unidades e serviços, as competências referidas na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Junho de 2026.
O Conselho Administrativo da UPM
A Vice-Reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra
A Secretária-Geral, Mok Sao In
A representante da DSF, Cheang Ngai Teng
N.º 03D/CAD/2026
Deliberação do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:
1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, vice-reitora, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei.
2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, vice-reitora, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, da Faculdade de Línguas e Tradução, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, do Centro de Ensino e Aprendizagem, do Centro de Educação Contínua, da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau, bem como do Serviço de Assuntos Académicos e das Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe são subordinadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas).
3. A delegada pode subdelegar, nos chefes das respectivas unidades e serviços, as competências referidas nos n.os 1 e 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Junho de 2026.
O Conselho Administrativo da UPM
O Reitor, Zhou Zhongrong
A Secretária-Geral, Mok Sao In
A representante da DSF, Cheang Ngai Teng
Despacho n.º 35/RU/2026
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:
1. Delegar na vice-reitora da Universidade Politécnica de Macau, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, as seguintes competências:
1) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos, memorandos e contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos a cursos de curta duração, que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
3) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
4) Assinar os documentos relativos à admissão de alunos, desde que esta admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;
5) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade;
6) Fiscalizar o funcionamento da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Faculdade de Línguas e Tradução e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
7) Fiscalizar o funcionamento do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Centro de Ensino e Aprendizagem, Centro de Educação Contínua e Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau;
8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Assuntos Académicos e das Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe estão subordinadas.
2. A delegada pode subdelegar nos chefes das respectivas unidades académicas e serviços de apoio académico as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Junho de 2026.
O Reitor, Zhou Zhongrong.
Despacho n.º 36/RU/2026
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:
1. Delegar na secretária-geral da Universidade Politécnica de Macau, Mok Sao In, as seguintes competências:
1) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
2) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Universidade Politécnica de Macau, cuja emissão tenha sido autorizada nos termos da lei;
4) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;
5) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
6) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade Politécnica de Macau;
7) Representar a Universidade Politécnica de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;
8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Administração e Finanças e das Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe estão subordinadas;
9) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe estão subordinadas;
10) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação;
11) Fiscalizar o funcionamento do Gabinete de Relações Públicas.
2. A delegada pode subdelegar nos chefes dos respectivos serviços administrativos as competências referidas nas alíneas 1) a 6) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
3. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Junho de 2026 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Junho de 2026.
O Reitor, Zhou Zhongrong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Anúncio
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Junho de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
Aviso
Despacho n.º 013/DSPA/2026
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, substituto, Choi Weng Chun, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do próprio departamento:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.
2. É delegada na chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituta, Wong Hio U, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.
3. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
4. As presentes delegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, substituto, Choi Weng Chun e pela chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituta, Wong Hio U, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Junho de 2026.
7. É revogado o Despacho n.º 023/DSPA/2025, de 17 de Julho de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Junho de 2026.
O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.
CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO
Avisos
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)
(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de arquitectura, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 26 de Junho de 2026, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Junho de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenheiro Electrotécnico)
(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2025)
Lista dos resultados finais
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
| N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
| 14 | LEI IENG SON | 1526XXXX | Aprovado |
| 16 | LEI KIN WANG | 1518XXXX | Aprovado |
| 20 | LIANG DAIYU | 1588XXXX |
Reprovado (a) |
| 23 | MAK KA TOU | 1343XXXX |
Reprovado (a) |
| 26 | TANG MENG HONG | 1259XXXX |
Reprovado (a) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Junho de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico Lei Chi Chio
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Engenheiro electrotécnico Fong Wai Hang




