Número 18
II
SÉRIE
Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sétima afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, com vista ao preenchimento de 2 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
| Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
| Contrato administrativo de provimento | |
| Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça | 1 |
| Instituto do Desporto | 1 |
| Total | 2 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 21 de Maio de 2026, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 24.º e 25.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 25 de Outubro de 2024:
| Ordem | Nome | N.º do BIR |
| 24.° | PUN, LONG CHEONG | 1308XXXX |
| 25.° | LAO, CHI KEONG | 5172XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Agosto de 2025
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 814 848,30.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Abril de 2026.
A Chefe do DDT, substituta, Cheang Ngai Teng, Janice.
A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Setembro de 2025
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $522 294,70.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Abril de 2026.
A Chefe do DDT, substituta, Cheang Ngai Teng, Janice.
A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Outubro de 2025
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 425 350,26.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Abril de 2026.
A Chefe do DDT, substituta, Cheang Ngai Teng, Janice.
A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2025
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $566 703,20.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Abril de 2026.
A Chefe do DDT, substituta, Cheang Ngai Teng, Janice.
A Chefe do DCP, substituta, Lam Sut Mui, Stella.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Relação discriminada de encargos plurianuais
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho In Mui.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Aviso
Despacho n.º 12/DAF/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 18/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 15, I Série, Suplemento, de 16 de Abril de 2026, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, bem como na subdirectora, Si Tou Lam Lai, no âmbito das competências do Departamento do Produto Turístico e Eventos e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo (doravante designada por DST) ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DST, até ao montante de 300 000 patacas;
3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DST, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
4) As competências previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Promoção Turística, Lau Fong Chi, na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituta, Vong Lai Kuan, na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Ma U Leng, no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Ip Weng San, bem como na chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, Leong Mei Choi, a competência prevista na alínea 1) do n.º 1, para a exercer no âmbito das competências das respectivas subunidades.
4. É subdelegada no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, no chefe da Divisão de Licenciamento, Wong Iok Tong, e no chefe da Divisão de Inspecção, Choi Chi Fong, a competência prevista na alínea 2) do n.º 1, para a exercer no âmbito das competências das respectivas subunidades.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS
Avisos
Despacho n.º 05/dir/DSAL/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 20/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chon U, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Inspecção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas duas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
3) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
6) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
12) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;
13) Emitir parecer sobre os fundamentos do pedido de adiantamento de créditos laborais, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais) para o Fundo de Garantia de Créditos Laborais;
14) Dirigir e coordenar as acções inspectivas da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
15) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
16) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;
17) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
18) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
19) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;
20) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
21) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
22) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;
23) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
24) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
25) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
26) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
27) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;
28) Aplicar sanções nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) pela prática de infracções previstas no artigo 7.º daquela lei no que se refere à negação do direito à retribuição previsto na Lei n.º 7/2008;
29) Aplicar multas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), pela prática das infracções previstas nos artigos 42.º e 43.º daquela lei;
30) Aplicar sanções acessórias nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego) pela prática das infracções previstas no artigo 44.º daquela lei;
31) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do n.º 1 do artigo 40.º daquela lei;
32) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 36.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), nos termos do n.º 2 do artigo 50.º daquela lei;
33) Aplicar sanções acessórias nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical) pela prática das infracções previstas no artigo 37.º daquela lei;
34) Apreciar e emitir a certidão de registo previsto no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2024 (Regulamentação da Lei sindical), nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical).
2. O subdirector, Chan Chon U, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chon U, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Despacho n.º 06/dir/DSAL/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 20/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para dirigir e coordenar o Departamento de Emprego e o Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, e praticar, no âmbito das competências relativas a essas duas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
3) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
6) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, bem como a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
12) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social;
13) Emitir parecer obrigatório previsto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).
2. A subdirectora, Chan Tze Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências referidas no número anterior, quando tal se revela necessário ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Tze Wai, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Despacho n.º 07/dir/DSAL/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 20/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. A chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Despacho n.º 08/dir/DSAL/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 20/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. A chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Formação Profissional, Cheung Wai, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
Despacho n.º 09/dir/DSAL/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 20/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar as guias de apresentação;
3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
5) Autorizar aos motoristas e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;
7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar os pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, até ao montante de 10 000 patacas;
11) Assinar o expediente que aquela subunidade emitir a favor de entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar, no âmbito daquela subunidade, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos dois números anteriores cabem recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de delegação e de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aviso
Despacho: 23/CPSP/2026P
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2025, a Comandante, substituta, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe, substituto, do Departamento de Informações, intendente n.º 241971, Lei Kuok Tong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 23 de Março de 2026.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Abril de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Aviso
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Abril de 2026, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, em vigor, 35/2020, em vigor, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, destinado a indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2 do presente aviso.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Sejam maiores;
c) Estejam habilitados com licenciatura ou equivalente em informática forense, cibersegurança, investigação de crimes informáticos, segurança informática, ciências de computador ou engenharia de software, ou em outra área relevante para as funções a exercer, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;
d) Detenham a capacidade profissional;
e) Detenham a aptidão física e mental.
3. Formalização de candidatura e prazo
3.1 O prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, se for de segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e se for sexta-feira, antes das 17,30 horas;
3.2 Os candidatos devem aceder, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo, à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso e o pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay». Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação de candidatura através do sistema;
3.3 Depois de preencher a Ficha de Inscrição em Concurso online e pagar a taxa de candidatura, o candidato deve imprimir a ficha e devidamente assiná-la, fazendo a marcação prévia online para a entrega dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura na hora marcada até ao termo do prazo para apresentação, no balcão de atendimento, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823, Macau;
3.4 Se o candidato não pagar a taxa de candidatura na plataforma de pagamento online de «GovPay», poderá pagá-la pessoalmente ou através de qualquer outra pessoa, no horário de expediente marcado (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no local acima referido, no momento da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico “GovPay”, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Macaupass e Mpay);
3.5 Os candidatos também podem proceder à apresentação de candidaturas em suporte de papel no local acima referido, no horário de expediente até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, pessoalmente ou através de qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentar uma procuração (a apresentação de candidaturas em suporte de papel ou em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) (apresentação do original para confirmação);
c) Ficha de Inscrição em Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou obtida através de download na página electrónica da mesma www.bo.dsaj.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato, seleccionando devidamente a opção relativa à resposta ao exame em chinês ou português, se a inscrição for feita em suporte de papel; o candidato deve preencher a Ficha de Inscrição em Concurso na página electrónica da Polícia Judiciária e imprimi-la, se a inscrição for feita em suporte electrónico;
d) Nota Curricular para Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou obtida através de download na página electrónica da mesma www.bo.dsaj.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato;
e) Cópias dos documentos comprovativos da formação profissional complementar ou das habilitações profissionais caso detenham (apresentação do original para confirmação);
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e formação profissional.
Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Incumbe ao técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe (área de provas electrónicas):
a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;
b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;
c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;
d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;
e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;
f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;
g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;
h) Promover as acções de gestão informatizada;
i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;
j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses;
k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;
l) Prestar trabalho, por turnos quando for necessário, organizado pelo superior.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.
O técnico superior de ciências forenses estagiário vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020, tratando-se de funcionário, mantendo o vencimento de origem se este for superior a este índice, nos termos da Lei n.º 14/2009, vigente.
6. Métodos de selecção
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão aos estágios para técnicos superiores de ciências forenses estagiários são os seguintes, sendo cada método de carácter eliminatório:
- Provas de conhecimentos;
- Avaliação psicológica;
- Entrevista de selecção.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira e os conhecimentos específicos no âmbito das funções a desempenhar.
Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.
Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
8. Estágio
O estágio tem a duração mínima de um ano e compreende duas fases, uma de formação teórica e outra de formação prática, que tem a duração mínima de oito meses.
Os conteúdos pedagógicos comuns da formação teórica de técnicos superiores de ciências forenses da área de provas electrónicas contemplam as seguintes disciplinas:
1) Constituição e Lei Básica;
2) Noções de Direito Penal;
3) Noções de Direito Processual Penal;
4) Regime Jurídico da Função Pública e Normas Estatutárias da Polícia Judiciária;
5) Investigação Criminal;
6) Deontologia Profissional;
7) Peritagem Informática — Nível Avançado;
8) Peritagem Informática em Aplicações;
9) Peritagem em Equipamentos de Telemóvel — Nível Avançado;
10) Cibersegurança e Segurança Informática — Nível Avançado;
11) Peritagem na Internet e nas Redes;
12) Diplomas Legais em Matéria de Crimes Informáticos e Cibernéticos;
13) Elaboração de Relatórios.
O estágio, de carácter eliminatório, segue as disposições constantes no Regulamento do 2.º Estágio para técnico superior de ciências forenses estagiário (área de provas electrónicas).
A ordenação final dos estagiários que frequentem o estágio, é efectuada de acordo com a média aritmética das classificações obtidas nas fases de formação teórica e de formação prática, sendo esta média aritmética expressa numa escala de 0 a 100 valores, e sendo excluídos os estagiários com classificação inferior a 50 valores.
O Regulamento do Estágio acima referido encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, dentro do horário de expediente, ou disponibilizado na página electrónica: www.pj.gov.mo.
9. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;
2.º método de selecção: Avaliação psicológica — 10%;
3.º método de selecção: Entrevista de selecção — 40%.
Cada método de selecção é de carácter eliminatório.
Os resultados obtidos na prova de conhecimentos e na entrevista profissional são classificados de 0 a 100, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores.
O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de “Favorável Preferencialmente”, “Muito Favorável”, “Favorável”, “Favorável com Reservas” e “Não Favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de “Não Favorável”.
A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final. A admissão ao estágio dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.
Em caso de igualdade na classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.
10. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
11. Programa das provas
11.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
11.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
11.3 Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
- Lei n.º 14/2009, em vigor — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
11.4 Legislação relativa à Polícia Judiciária:
- Lei n.º 5/2006, em vigor — Polícia Judiciária;
- Regulamento Administrativo n.º 35/2020, em vigor — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
- Ordem Executiva n.º 87/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;
- Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;
11.5 Lei n.º 2/2009, Lei relativa à defesa da segurança do Estado, em vigor;
11.6 Lei n.º 10/2022, Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações;
11.7 Lei n.º 21/2023, Lei de protecção do segredo de Estado;
11.8 Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais;
11.9 Lei n.º 11/2009, Lei de combate à criminalidade informática, em vigor;
11.10 Lei n.º 13/2019, Lei da cibersegurança;
11.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2019, Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;
11.12 Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
11.13 Regulação de técnicas de gestão de vulnerabilidades da cibersegurança, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025;
11.14 Lei n.º 2/2020, Governação electrónica, em vigor e Regulamento Administrativo n.º 24/2020, Regulamentação da governação electrónica, em vigor;
11.15 Despacho n.º 39/GM/96, Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
11.16 Conhecimento relativo à peritagem informática e equipamentos móveis;
11.17 Conhecimento de instrumentos para inspecção de peritagem informática (incluindo software e hardware informáticos) e o seu uso;
11.18 Conhecimento relacionado com tendência de crimes informáticos e nas redes;
11.19 Princípio de funcionamento da internet, internet das coisas, blockchain e dark web, protocolos de comunicações e técnicas;
11.20 Conhecimento das redes e segurança informática;
11.21 Conhecimento de configuração de rede informática, gestão e uso de equipamentos;
11.22 Conhecimento do sistema operacional, base de dados, computação em nuvem, megadados e inteligência artificial;
11.23 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, e outros instrumentos públicos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016 e 35/2020, em vigor.
13. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
14. Composição do júri
Nos termos da alínea 5) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Chong Kam Leong, chefe de divisão; e
Long Hon Wai, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ho Weng Kin, técnico superior de ciências forenses assessor; e
Che Ka Kin, técnico superior de ciências forenses assessor.
Polícia Judiciária, aos 27 de Abril de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Anúncios
(Ref. do concurso n.º A07/TDT/FAR/2026)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º A06/ISP/2026)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 04/RAD/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Radiologia e Imagiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º 01626/03-MA.MF)
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Avisos
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 23 de Abril de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar do Dr. Wong Chi Hou (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tam Kwong Ho, médico assistente de Medicina Familiar
Vogais efectivos: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong
Vogais suplentes: Dr. Au Tak Wai, médico consultor de Medicina Familiar e
Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 28 e 29 de Maio de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde de Seac Pai Van.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MINT/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 23 de Abril de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Interna da Dr.ª Lam I Hong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ng Hou, chefe de serviço de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de Medicina Interna; e
Dr. Yeung Hon Ming Jonas, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wong Ka Tong, médico assistente de Medicina Interna; e
Dr. Sam Ip Pio, médico assistente de Medicina Interna.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 1 e 2 de Junho de 2026.
Local da prova: Academia Médica de Macau (Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau) e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Aviso
Deliberação do Conselho da Universidade
n.º UC/2025/03/3.12
Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 14 de Abril de 2026, deliberou o seguinte:
É renovada a nomeação da Doutora Xu Jian, como vice-reitora da Universidade de Macau, pelo período compreendido entre 13 de Setembro de 2026 e 12 de Setembro de 2029.
Universidade de Macau, aos 22 de Abril de 2026.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Aviso
Aviso n.º 2/2026
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) A superfície do mar adjacente ao projecto de optimização de protecção contra colisão na Ponte Macau - concepção e construção, destinada ao projecto de optimização de protecção contra colisão na Ponte Macau - concepção e construção, com o prazo de validade até à sua conclusão;
2) A superfície do mar adjacente à empreitada de construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (zona sudoeste), destinada à empreitada de construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (zona sudoeste), com o prazo de validade até à sua conclusão.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Abril de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
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Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Pak Lek, da Estrada Flor de Lótus, do Parque Central da Taipa, da Rua da Ponte Negra, do Edifício Koi Nga, do Edifício Ip Heng e do Edifício Lok Kuan”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2026, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.




