Número 17
II
SÉRIE
Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Despacho n.º 021/SAFP-DIR/DES/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 077/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, substituta, Ho Chi Kei, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
(3) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
(4) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Abril de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Abril de 2026).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Abril de 2026.
A Subdirectora, Chan Sok Cheng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Avisos
Despacho n.º 12/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Kin I, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;
7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Abril de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Despacho n.º 13/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação, Fong Pak Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Documentos de Viagem e a Divisão do Registo Criminal;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
6) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
7) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pelo subdirector, Fong Pak Ian, no âmbito da competência referida na alínea 7) do n.º 1.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2026.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Abril de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Chio Ka Man, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua mãe, Chiu Ho Sao Wa, que foi auxiliar, 5.º escalão, da Direcção dos Serviços de Identificação, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e das compensações pecuniárias acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 22 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
FUNDO DE PENSÕES
Éditos de 30 dias
Faz-se público que, tendo Tai I Mui, viúva de Tam Pak Lam, que foi auxiliar aposentado da então Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 23 de Abril de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
———
Faz-se público que, tendo Lai Kam Tong, viúvo de Chan Kim Leng, que foi adjunta-técnica especialista principal aposentada da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 23 de Abril de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
———
Faz-se público que, tendo U Sou Chan, viúva de Ao Ieong Sai, que foi chefe aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 23 de Abril de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Avisos
Despacho n.º 019/DIR/2026
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, e do disposto na alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), determino:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Decidir, em matéria fiscal, sobre o lançamento, a liquidação, a cobrança, a classificação, a fixação, a determinação, as notificações, a investigação, a fiscalização, o exame à escrita e a aplicação de penalidades que me competem nos termos da lei;
2) Apreciar e decidir, nos termos da lei, as reclamações e queixas relativas a decisões tomadas no âmbito das competências referidas na alínea anterior, ou os demais assuntos apresentados por qualquer outro meio previsto na lei no âmbito das mesmas competências, com excepção das que se refiram às reclamações da fixação da matéria colectável que sejam necessariamente apresentadas para Comissões de Revisão nos termos das leis fiscais, caso em que a competência se mantém nessas Comissões;
3) Emitir certidões, certificados e declarações de actos do procedimento fiscal, da situação fiscal ou de elementos em arquivo na administração fiscal, nomeadamente declarações de residente fiscal emitidas nos termos do artigo 24.º do Código Fiscal, com excepção das declarações de residência fiscal para serem apresentadas na República Portuguesa;
4) Autorizar, nos termos da lei, as propostas ou os pedidos de avaliações, bem como autorizar os resultados de avaliações;
5) Decidir, nos termos da lei, sobre os assuntos relativos a benefícios fiscais e isenções de impostos;
6) Autorizar, nos termos da lei, a emissão de títulos de anulação e a restituição de imposto decorrentes da anulação de colecta;
7) Decidir sobre os assuntos relativos ao acordo prévio sobre preços de transferência, a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 43.º-F do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, no âmbito das competências ora delegadas, desde 24 de Março de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 020/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Administração Tributária e do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, previstos nas alíneas 1) a 4) e na alínea 6) do n.º 1 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
6. São, ainda, ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, previstos na alínea 5) do n.º 1 do presente despacho, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 021/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Finanças, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
4) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;
7) Assinar os diplomas de provimento;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Autorizar a nomeação provisória e a recondução, e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
10) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
11) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;
12) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais;
13) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
15) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;
17) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;
18) Autorizar a dispensa de serviço dos trabalhadores autorizados por mim a participar em conferências, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que deixaram de ser úteis para o funcionamento da DSF;
20) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Contabilidade Pública e da Divisão Administrativa e Financeira:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Decidir sobre as faltas justificadas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
7) Autorizar despesas destinadas à realização de obras e à aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSF, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
8) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 200 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, previstos nas alíneas 4), 7) a 18) do n.º 1 e nas alíneas 1) a 4) e na alínea 6) do n.º 2 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
7. São, ainda, ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, para além dos mencionados no número anterior, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
8. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 022/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração Tributária, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, Lo Cheok Peng, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no chefe, substituto, do Departamento de Planeamento e Inteligência Financeira, Wong Chan U, bem como na chefe, substituta, da Divisão Jurídica e de Notariado, Ao Ieong Lai, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. São, ainda, delegadas e subdelegadas no coordenador, substituto, do Centro das Execuções Fiscais, Chu Iek Chong, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior do presente despacho, para as exercer no âmbito do referido organismo dependente.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelos titulares referidos no presente despacho, previstos nas alíneas 1) a 3) e na alínea 5) do n.º 1 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
6. São, ainda, ratificados os actos praticados pelos titulares referidos no presente despacho, previstos na alínea 4) do n.º 1 do presente despacho, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 023/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a afectação ou a destruição de bens móveis abatidos à carga, incluindo os abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;
3) Autorizar a restituição de cauções, a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou a prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;
4) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e dos respectivos equipamentos;
5) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;
6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos da lei;
7) Decidir sobre os bens móveis abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;
8) Decidir sobre a atribuição de lugares de estacionamento pertencentes à RAEM, nos termos da lei;
9) Emitir parecer, quando necessário, sobre a reparação e manutenção de bens imóveis pertencentes à RAEM;
10) Decidir sobre a cessação do contrato de arrendamento no termo do prazo;
11) Autorizar a restituição de quaisquer importâncias indevidamente cobradas, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica;
12) Homologar os diversos autos derivados da administração e disposição de bens.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Gestão Patrimonial.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 024/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
4) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, previstos na alínea 4) do n.º 1 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
6. São, ainda, ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, para além dos mencionados no número anterior, no âmbito das competências oras delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 025/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau e dos respectivos equipamentos;
3) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Gestão de Bens Imóveis, Lam Ka Lei, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 026/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar as guias de apresentação;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;
8) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;
9) Autorizar despesas destinadas à realização de obras e à aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSF, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
10) Autorizar a dispensa de serviço dos trabalhadores autorizados por mim a participar em conferências, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;
11) Autorizar o seguro de pessoal, materiais, equipamentos, imóveis e viaturas;
12) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre as faltas justificadas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;
6) Autorizar aos motoristas, aos operários qualificados e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, previstos nas alíneas 1) a 8) e 10) do n.º 1 e nas alíneas 1) a 3), 5) e 6) do n.º 2 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
6. São, ainda, ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, para além dos mencionados no número anterior, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 027/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças), e do disposto no n.º 3 da Ordem Executiva n.º 17/2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
4) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, previstos na alínea 4) do n.º 1 do presente despacho, desde 24 de Março de 2026.
5. São, ainda, ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria, Cheang Ngai Teng, para além dos mencionados no número anterior, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Avisos
Despacho n.º 2/DICJ/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos) e do n.º 3 da Ordem Executiva n.º 19/2026, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Lio Chi Chong, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento Jurídico e de Licenciamento, o Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, o Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou em regime de trabalho por turnos até ao limite legalmente previsto, e autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(6) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em missão oficial de serviço no exterior, até ao limite de um dia;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
(9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção às do pessoal de chefia;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
7) Passar as certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
14) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
15) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
16) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
17) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços;
18) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas;
19) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos, bem como a renovação e revogação dessa interdição, e autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).
2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Lei Seak Chio, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Inspecção de Jogos, o Departamento de Investigação e o Departamento de Instalações e Informática;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou em regime de trabalho por turnos até ao limite legalmente previsto, e autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(6) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em missão oficial de serviço ao exterior, até ao limite de um dia;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
(9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção às do pessoal de chefia;
3) Adoptar medidas preventivas e aplicar sanções administrativas nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção do previsto na subalínea (9) da alínea 2) do n.º 1 e na subalínea (9) da alínea 2) do n.º 2 deste despacho quanto à homologação das avaliações do desempenho dos trabalhadores e dos excepcionados por lei.
4. O delegado e o subdelegado podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e pelo subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Abril de 2026.
6. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Abril de 2026.
A Directora, Ng Wai Han.
Despacho n.º 3/DICJ/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 2/DICJ/2026, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, na chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Wong Long Peng, no chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, e na chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Ng On Lou, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos, bem como a renovação e revogação dessa interdição, e autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).
3. São subdelegadas na chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Ng On Lou, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
2) Passar as certidões de processos individuais;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
4) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
6) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
10) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
11) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços.
4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, pela chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Wong Long Peng, pelo chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, e pela chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Ng On Lou, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 16 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 17 de Abril de 2026).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Abril de 2026.
O Subdirector, Lio Chi Chong.
Despacho n.º 4/DICJ/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 2/DICJ/2026, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, substituto, Lai Kin Lon Kenny, na chefe do Departamento de Investigação, Ieong Hoi Ian, e no chefe do Departamento de Instalações e Informática, substituto, Wong Wai Kun, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, substituto, Lai Kin Lon Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Adoptar medidas preventivas e aplicar sanções administrativas nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos);
2) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, substituto, Lai Kin Lon Kenny, pela chefe do Departamento de Investigação, Ieong Hoi Ian e pelo chefe do Departamento de Instalações e Informática, substituto, Wong Wai Kun, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 16 de Abril de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 17 de Abril de 2026).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Abril de 2026.
O Subdirector, Lei Seak Chio.
COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS
Listas
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2026:
|
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
|---|---|---|---|
| P0226 |
陳百祥 |
澳門高士德大馬路15號利群大廈二樓A座 |
於二零二六年一月一日註銷執業准照 |
| P0488 |
黃文安 |
澳門士多紐拜斯大馬路17號友賢大廈 “C11” |
於二零二六年一月一日註銷執業准照 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 10 de Abril de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
———
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 1.º trimestre de 2026:
|
Registo N.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
|---|---|---|---|
| T0564 |
李美鳳 |
氹仔布拉干薩街107號華寶花園第4座16樓S座 |
於二零二六年一月一日註銷登錄 Registo cancelado em 1 de Janeiro de 2026 |
| T0575 |
湯鳳改 |
澳門俾利喇街6號廣利大廈18樓J座 |
於二零二六年一月一日註銷登錄 Registo cancelado em 1 de Janeiro de 2026 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 10 de Abril de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Lista
De classificação final dos formandos do curso de formação para a admissão ao estágio, com vista ao preenchimento de trinta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023:
Formandos aprovados para a admissão ao estágio:
| Nome | Valores |
| 1.º KU HOU SENG | 82,82 |
| 2.º ZHANG ZHENG | 79,96 |
| 3.º CHAN WENG SAM | 79,70 |
| 4.º AO CHOI U | 79,59 |
| 5.º CHAN MAN WAI | 79,26 |
| 6.º PUN KA LEI | 77,46 |
| 7.º LEI UN SAN | 77,41 |
| 8.º KUOK WAI TAK. | 77,24 |
| 9.º CHEONG ALEX HEI U | 77,14 |
| 10.º HO IAO LAM | 76,69 |
| 11.º CHEONG NGAI PAN | 76,50 |
| 12.º TAI WENG SAN | 76,40 |
| 13.º CHOI KIN WA | 76,25 |
| 14.º HA CHI PUI | 75,81 |
| 15.º LOK CHONG HENG | 75,69 |
| 16.º KONG CHIN IEONG | 75,61 |
| 17.º LEONG WAI KUN | 75,52 |
| 18.º CHIM WENG IAN | 75,44 |
| 19.º NIP TONG I | 75,32 |
| 20.º LEI PUI IENG | 75,20 |
| 21.º NG CHENG I | 74,34 |
| 22.º SOU CHI CHENG | 74,07 |
| 23.º CHAN MAN SAN | 73,99 |
| 24.º LAO SAI PAN | 73,75 |
| 25.º CHEONG CHI HIN | 73,55 |
| 26.º SUEN CHAN IN | 73,33 |
| 27.º LEONG IENG KIT | 72,70 |
| 28.º DIAS MIGUEL DA CONCEIÇÃO | 72,53 |
| 29.º CHIO CHON IN | 71,86 |
| 30.º KOU SIN LAI | 70,34 |
Observação:
Nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, o n.º 1 do artigo 38.º e o artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, os formandos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis (30 de Abril a 7 de Maio de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (30 de Abril a 14 de Maio de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Abril de 2026).
Polícia Judiciária, aos 15 de Abril de 2026.
O Júri:
Presidente: Sam Kam Weng, subdirector.
Vogal: Che Peng Kun, chefe de departamento.
Vogal: Chong Kam Leong, chefe de divisão.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 15 de Abril de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências Sociais (Administração Pública)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A84-M43-0026D-13
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 7 de Janeiro de 2026, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Administração Pública), na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências Sociais (Administração Pública)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Ciências Sociais
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Administração Pública
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Administração Pública)
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Administração Pública: Teoria e Prática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise e Avaliação de Políticas Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Orçamento e Gestão Financeira do Governo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | — | 6 |
| Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito: | |||
| Administração Pública e Políticas Públicas na China | Optativa | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação Qualitativa em Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
| Tomada de Decisão: Teoria e Prática | Optativa | 45 | 3 |
| Governança Inteligente Baseada em Dados: Análise e Aplicações | Optativa | 45 | 3 |
| Economia para Gestão e Políticas | Optativa | 45 | 3 |
| Governança Ambiental e Cidade Sustentável | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução ao Direito Constitucional e Administrativo | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Seleccionados em Administração Pública e Políticas Públicas | Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 30 | ||
INSTITUTO DO DESPORTO
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Concurso Público n.º 10/ID/2026
«Serviços de Consultadoria para as Obras de Infra-Estruturas do Grande Prémio de Macau»
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Abril de 2026, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas do Grande Prémio de Macau.
2. O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no artigo 2 do Anexo V – Normas Técnicas do Índice Geral do Processo de Concurso.
3. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto (www.sport.gov.mo).
4. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 4 de Maio de 2026, segunda-feira, às 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio sito na Avenida da Amizade, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
6. O concorrente deve apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $220 000,00 (duzentas e vinte mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, mediante cheque ou garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
7. O preço máximo para a prestação dos serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas do Grande Prémio de Macau é no valor de $ 11 000 000,00 (onze milhões) patacas.
8. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 15 de Maio de 2026, sexta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.
9. O acto público do concurso terá lugar no dia 18 de Maio de 2026, segunda-feira, às 10,00 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 10,00 horas do primeiro dia útil seguinte.
10. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 24 de Abril de 2026.
A Presidente, substituta, Lei Si Leng.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Listas
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ORT/2026)
O exame final de especialidade em Ortopedia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Lei Chan Wang | 14,4 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr. Lau Wai Lit, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PSIQ/2026)
O exame final de especialidade em Psiquiatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2026:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Tou Weng Ieong | 15,5 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Lam Mei Fong, médica assistente de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Yan Wai-Ching, Eric, representante da Academia Médica de Hong Kong.
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(Ref. do procedimento n.º: 11/NEURO/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Neurologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º A05/TDT/LAB/2026)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 10/NEUCIR/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Neurocirurgia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 02/CARD/CON/2026)
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Cardiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2026.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º 01226/02-MA.COMF)
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
CONCURSO PÚBLICO N.º 3/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Material de Consumo Clínico de Protecção Médica aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Abril de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP55,00 (cinquenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,30 horas do dia 29 de Maio de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Junho de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º 00326/02-MA.RAD)
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.o do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Avisos
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MU/2026)
Por despacho do signatário, de 2 de Março de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de Urgência da Dr.a Kou Pou Kuan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr.a Ieong Pui I, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Lui Chun Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.a Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Lam Ion Meng, médico assistente de medicina de urgência.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 27 e 28 de Maio de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/GO/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Abril de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Dr.ª Leong Si Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivas: Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Ko Ka Yee Jennifer, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Mui Po Mabel, Médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 28 e 29 de Maio de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CG/2026)
Por despacho do signatário, de 23 de Março de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Cirurgia Geral do Dr. Lao Chi Tong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Choi Nim, chefe de serviço de Cirurgia Geral.
Vogais efectivos: Dr. Kuok Chi Ian, médico assistente de Cirurgia Geral; e
Dr. Lau Chi Hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de Cirurgia Geral; e
Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de Cirurgia Geral.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 21 e 22 de Maio de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica (2.º andar do Edifício do Serviço de Urgência) e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Aviso
Deliberação do Conselho da Universidade n.º UC/2025/03/3.10
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 14 de Abril de 2026, deliberou aprovar o seguinte:
1. Os artigos 4.º a 7.º do Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, constante do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4. º
Senado
1. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...];
(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
(9) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
(10) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
2) [...].
3) [...].
4) [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
Artigo 5. º
Comissões subordinadas ao Senado
1. [...].
2. [...].
3. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...];
(8) [...];
(9) [...];
(10) [...];
(11) [...];
(12) [...];
(13) [...];
(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
(15) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
(16) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
2) [...];
3) [...].
4) [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, eleito por cada uma destas unidades, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) [...];
(5) [...].
2) [...];
3) [...].
4) [...].
7. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...].
2) [...];
3) [...].
4) [...].
8. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...];
(8) [...];
(9) [...];
(10) [...];
(11) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(12) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(13) [Anterior subalínea (11)];
(14) [Anterior subalínea (12)];
(15) [Anterior subalínea (13)];
(16) [Anterior subalínea (14)];
(17) [Anterior subalínea (15)].
2) [...];
3) [...].
4) [...].
9. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...];
(8) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou seu representante;
(9) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou seu representante;
(10) [Anterior subalínea (8)];
(11) [Anterior subalínea (9)];
(12) [Anterior subalínea (10)];
(13) [Anterior subalínea (11)].
2) [...];
3) [...].
4) [...].
10. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) [...];
(7) [...];
(8) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou seu representante;
(9) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou seu representante;
(10) [Anterior subalínea (8)];
(11) [Anterior subalínea (9)];
(12) [Anterior subalínea (10)];
(13) [Anterior subalínea (11)];
(14) [Anterior subalínea (12)].
2) [...];
3) [...].
4) [...].
11. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) [...];
(3) [...];
(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos.
2) [...];
3) [...].
4) [...].
12. [...].
13. [...]:
1) [...]:
(1) [...];
(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos;
(3) [...];
(4) [...];
(5) [...];
(6) O presidente da associação de estudantes de cada faculdade, assim como um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, respectivamente, pelo período de um ano lectivo.
2) [...];
3) [...].
4) [...].
14. [...].
Artigo 6. º
Unidades Académicas Fundamentais
1. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) Faculdade de Design;
4) [Anterior alínea 3)];
5) Faculdade de Engenharia;
6) Faculdade de Ciência da Informação e Computação;
7) [Anterior alínea 5)];
8) Faculdade de Medicina;
9) Faculdade de Ciências;
10) [Anterior alínea 7)].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...]:
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. [...].
16. [...].
17. [...].
18. [...].
19. [...].
20. [...].
21. [...].
22. [...].
23. [...].
24. [...].
25. [...].
26. [...].
27. [...].
Artigo 7. º
Unidades Académicas Independentes
1. [...].
2. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];
9) [...];
10) [...];
11) [...];
12) [...];
13) [...];
14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
15) Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
16) Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
3. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];
9) [...];
10) [...];
11) [...];
12) [...];
13) [...];
14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
15) Director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
16) Director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].»
2. Em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, é republicado integralmente o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, com as alterações constantes do número anterior.
3. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2026.
Universidade de Macau, aos 22 de Abril de 2026.
O Conselho da Universidade.
———
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do presente aviso)
Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau
Artigo 1.º
Comissões que integram o Conselho da Universidade
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
Artigo 2.º
Vice-reitores
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
Artigo 3.º
Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
Artigo 4.º
Senado
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Colégio de Honra;
(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;
(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(5) O director do Centro de Educação Contínua;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica;
(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
(9) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
(10) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete do Reitor;
(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias em todas as faculdades, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
Artigo 5.º
Comissões subordinadas ao Senado
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;
7) Comissão da Educação Holística;
8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
9) Comissão de Bolsas de Estudo;
10) Comissão Desportiva;
11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;
(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;
(6) Os directores de faculdade;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) O director do Colégio de Honra;
(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(11) O director do Instituto de Microelectrónica;
(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(13) O director do Gabinete do Reitor;
(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
(15) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
(16) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(4) O director da Escola de Pós-Graduação;
(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;
(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;
(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;
(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um chefe ou subchefe das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(4) Um chefe de unidade a nível de departamento (normalmente o chefe de departamento, ou representado pelo director de curso/coordenador de curso caso a faculdade não tenha departamento), eleito pelo conselho científico de cada faculdade de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;
(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;
(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;
(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, eleito por cada uma destas unidades, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(6) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(7) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(5) O vice-reitor responsável pela investigação;
(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(11) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(12) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(13) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;
(14) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(15) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(16) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;
(17) O director do Gabinete do Reitor.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
9. Comissão da Educação Holística:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;
(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou seu representante;
(9) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou seu representante;
(10) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(11) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(12) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(13) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;
3) Competências:
(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;
(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;
(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;
(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;
(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;
(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;
(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;
(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais ou seu representante;
(9) O director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente ou seu representante;
(10) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(11) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(12) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(13) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(14) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
3) Competências:
(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;
(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;
(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;
(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;
(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
11. Comissão de Bolsas de Estudo:
1) Composição:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;
(2) O chefe da Secretaria;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;
3) Competências:
(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;
(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;
(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
12. Comissão Desportiva:
1) Composição:
(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;
(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Educação;
(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;
(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;
(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;
(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;
(9) O chefe da Secção de Serviços do Campus ou seu representante;
(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;
(11) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(12) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação de Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;
3) Competências:
(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;
(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;
(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;
(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;
(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;
(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(6) O presidente da associação de estudantes de cada faculdade, assim como um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, do Instituto de Microelectrónica, do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais e do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente, respectivamente, pelo período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
3) Competências:
(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;
(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;
(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;
(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:
1) Composição:
(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;
(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;
(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;
(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(6) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3) Competências:
(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;
(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
Artigo 6.º
Unidades Académicas Fundamentais
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Letras;
2) Faculdade de Gestão de Empresas;
3) Faculdade de Design;
4) Faculdade de Educação;
5) Faculdade de Engenharia;
6) Faculdade de Ciência da Informação e Computação;
7) Faculdade de Direito;
8) Faculdade de Medicina;
9) Faculdade de Ciências;
10) Faculdade de Ciências Sociais.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.
9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:
1) Planeamento estratégico
(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;
(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;
2) Assuntos financeiros
(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;
(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;
(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;
3) Assuntos do pessoal
(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;
(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;
(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;
4) Assuntos dos estudantes
(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;
(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;
(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;
5) Assuntos externos
(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;
(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;
(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.
10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.
11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;
4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;
6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.
17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.
20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.
24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.
25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) O(s) subdirector(es) de faculdade;
3) Os chefes de departamento (se os houver);
4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);
5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);
6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.
26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.
27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:
1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;
2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;
3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);
4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;
5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.
Artigo 7.º
Unidades Académicas Independentes
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Colégio de Honra;
3) Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Centro de Educação Contínua;
6) Centro de Estudos de Macau;
7) Colégios Residenciais;
8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa;
11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente;
13) Instituto de Microelectrónica;
14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
15) Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
16) Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Colégio de Honra;
3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Director do Centro de Educação Contínua;
6) Director do Centro de Estudos de Macau;
7) Director do Colégio Residencial;
8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa;
11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente;
13) Director do Instituto de Microelectrónica;
14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais;
15) Director do Instituto de Inteligência Artificial e Ciências Cerebrais;
16) Director do Instituto de Tecnologias para a Cidade Inteligente.
4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.
5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.
8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
Artigo 8.º
Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Gabinete de Assuntos Globais;
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Gabinete do Reitor;
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
10) Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;
4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;
6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Director do Gabinete do Reitor;
9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);
4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;
5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;
6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;
8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;
(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:
(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;
(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;
(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;
(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;
(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;
(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;
(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;
(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;
(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.
5) Gabinete de Assuntos Globais:
(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;
(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;
(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;
(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:
(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;
(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;
(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;
(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:
(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;
(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;
(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;
(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.
8) Gabinete do Reitor:
(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;
(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;
(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;
(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;
(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;
(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:
(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;
(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;
(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;
(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;
(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.
10) Gabinete de Assuntos Desportivos:
(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;
(2) Elevar o nível desportivo da UM;
(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;
(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;
(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:
(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;
(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;
(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;
(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;
(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
Artigo 9.º
Serviços Administrativos
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Construção e Manutenção de Instalações, a Secção de Electricidade e Mecânica, a Secção de Serviços do Campus e a Secção de Serviços de Segurança e Instalações;
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas;
6) Gabinete da Auditoria Interna.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;
4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
5) Director do Gabinete de Comunicação;
6) Director do Gabinete da Auditoria Interna.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
3) Chefe da Secção de Contabilidade;
4) Chefe da Secção de Tesouraria;
5) Chefe da Secção de Orçamento;
6) Chefe da Secção de Construção e Manutenção de Instalações;
7) Chefe da Secção de Electricidade e Mecânica;
8) Chefe da Secção de Serviços do Campus;
9) Chefe da Secção de Serviços de Segurança e Instalações;
10) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;
11) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;
12) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
13) Chefe da Secção de Relações Públicas.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;
(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;
(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;
(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:
(1) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de construção no complexo universitário;
(2) Gerir o planeamento do espaço do complexo universitário;
(3) Zelar pela manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, das instalações eléctricas e do sistema de protecção e combate a incêndios, assim como pela gestão dos sistemas de gás e electromecânicos no complexo universitário;
(4) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(5) Zelar pela gestão da segurança, transporte e estacionamento no complexo universitário, e pelos serviços de gestão das residências de docentes e funcionários;
(6) Zelar pela gestão dos espaços e instalações, dos equipamentos audiovisuais, das lojas e dos serviços de fornecimento de refeições;
(7) Zelar pelos assuntos relativos às paisagens, massas de água e espaço verde no complexo universitário;
(8) Fornecer apoio logístico e serviços de gestão de arrecadações no complexo universitário.
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
5) Gabinete de Comunicação:
(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;
(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;
(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;
(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;
(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;
(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;
(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.
6) Gabinete da Auditoria Interna:
(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;
(2) Assegurar o estabelecimento, na UM, de uma estrutura para a gestão de riscos e de um mecanismo para o controlo e gestão de procedimentos, adequados e eficazes;
(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, dos diplomas legais e de outros regulamentos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;
(4) Assegurar que as informações sejam proporcionadas à direcção de forma atempada, precisa e adequada para apoiar a sua tomada de decisões;
(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, e assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam em conformidade com os diplomas legais e regulamentos aplicáveis e com os princípios de honestidade e integridade.
CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Aviso
(N.º do Exame: 1/CPAS/2026)
Faz-se público que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais) e no Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), conjugado com o disposto na Deliberação do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, datada de 27 de Março de 2026, o exame de acreditação profissional dos assistentes sociais, doravante designado por exame, será realizado em 1 de Agosto de 2026 (Sábado).
1. Requisitos para a inscrição no exame
Quem tenha apresentado o pedido de acreditação profissional dos assistentes sociais e cujas habilitações académicas tenham sido aprovadas por deliberação do CPAS nesse procedimento, pode fazer a inscrição no exame.
2. Formas e prazo de inscrição no exame
2.1 A inscrição no exame deve ser efectuada através do “Sistema de acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social” (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome), na conta individual do candidato.
2.2 Data limite para a inscrição: 24 de Julho de 2026.
3. Forma do exame
3.1 O exame consiste na realização de prova escrita.
3.2 O exame tem a duração de três horas e trinta minutos.
3.3 O candidato pode seleccionar, de entre as línguas chinesa, portuguesa e inglesa, o idioma usado para a elaboração do enunciado, devendo, no entanto, indicar o idioma de sua preferência no acto de inscrição. Na falta da indicação nesse sentido, presume-se o uso de enunciado em língua chinesa.
4. Sistema de classificação
4.1 A classificação adoptada para o exame é expressa na escala de 0 a 100 valores e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 50.
4.2 Distribuição de pontuações entre as perguntas.
4.2.1 Perguntas de múltipla escolha representam 50 valores.
4.2.2 Perguntas de desenvolvimento representam 50 valores.
5. Conteúdo do exame
5.1 O conteúdo do exame compreende:
5.1.1 Competências gerais na área do Serviço Social.
5.1.1.1 Noções básicas de Serviço Social.
5.1.1.2 Valor do Serviço Social e ética profissional.
5.1.1.3 Teorias do Serviço Social.
• Intervenção em crise
• Terapia cognitiva comportamental
• Teoria das forças (Strength perspectives)
• Modelo de rede de apoio social (Social Support Network model)
• Teoria ecológica dos sistemas de Bronfenbrenner (Ecological systems theory)
5.1.1.4 Benefícios sociais e políticas.
5.1.1.5 Comportamento humano e ambiente social.
5.1.1.6 Gestão do Serviço Social.
5.1.1.7 Estudos sobre Serviço Social.
5.1.2 Prática do Serviço Social.
5.1.2.1 Trabalho com casos.
5.1.2.2 Trabalho de organizações.
5.1.2.3 Trabalho comunitário.
5.1.2.4 Aplicação integrada de Serviço Social.
5.1.3 Políticas sociais e legislação de Macau.
5.1.3.1 Políticas sociais e serviços de Macau.
• Políticas para os idosos
• Políticas de reabilitação
• Políticas para as famílias e crianças
5.1.3.2 Legislação de Macau.
• «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»
• Lei n.º 5/2019 «Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais»
5.1.3.3 Aviso n.º 2/2020 «Código de ética profissional dos assistentes sociais».
5.2 Observação
5.2.1 Os candidatos podem consultar a legislação (em suporte de papel) que se encontra referida no ponto 5.1.3.2 e que se relaciona com as matérias previstas no ponto 5.1.3.1.
5.2.2 Aos candidatos não é permitido consultar, de qualquer forma, livros ou informações, exceptuando-se a legislação referida no ponto 5.2.1.
6. Data, hora e local de realização do exame
A data, hora e local de realização do exame serão publicados na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo).
7. Publicação dos resultados
A lista dos resultados do exame será publicada na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo).
8. Tratamento de dados pessoais
Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente para os fins de exame, sendo que todos os dados serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
9. Composição do júri
Presidente: Pun Chi Meng.
Vogais efectivos: Chan Keng Fan, Francisco Paulo de Nogueira Botelho, Lok Chan Nei, Im Ka Wai, Choi Wan Hon, Chao Kam Kin.
Vogais suplentes: Lei Hong Su, Sou Keng Ieong, Ieong Sok Chong.
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 27 de Março de 2026.
O Presidente: Pun Chi Meng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Avisos
Despacho n.º 01/DIR/2026
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2025, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2025, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Mok Soi Tou, as competências para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Gestão de Tráfego e da Divisão de Relações Públicas:
1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
3) No âmbito da competência subdelegada na alínea anterior:
(1) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
(2) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
(3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(4) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(6) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(7) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(8) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Abril de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Abril de 2026).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Despacho n.º 02/DIR/2026
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025, e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Mok Soi Tou, as competências seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Gestão de Tráfego e a Divisão de Relações Públicas;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;
3) Entregar à Direcção dos Serviços de Finanças, para venda em hasta pública, os veículos que, nos termos da lei, sejam considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, ou cujo proprietário tenha declarado expressamente o abandono do veículo e o tenha entregado à DSAT;
4) Aplicar multas por infracções praticadas por titulares de licença de táxi, titulares de alvará de táxi ou condutores de táxi no exercício de actividades, bem como tratar de todos os actos relativos;
5) Aplicar multas por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos) e tratar de todos os actos relativos;
6) Autorizar todos os actos relativos à realização das provas específicas destinadas à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi;
7) Tratar de todos os actos relativos ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos.
2. É delegada no subdirector, Mok Soi Tou, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, porém a delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.
3. São delegadas no subdirector, Mok Soi Tou, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas e encargos;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;
4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
6) Estabelecer as escalas de serviço e autorizar o gozo de dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
7) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, durante o gozo de férias ou o período de faltas.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 17 de Abril de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 22 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
INSTITUTO DE HABITAÇÃO
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〔33/2026〕
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)
3. Modalidade do concurso: Concurso público
4. Designação do concurso: Prestação de Serviços de Administração de Edifícios nos Bairros Sociais do Instituto de Habitação (IV) 2026
5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração dos bairros sociais (incluindo habitações e pódios) localizados na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este-2 (Zona A dos Novos Aterros Urbanos), nomeadamente, serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes de uso não exclusivo e dos equipamentos colectivos dos edifícios. Os locais e os períodos de prestação de serviços são os referidos nos subpontos seguintes:
5.1 Os locais e os períodos de prestação de serviços
| Denominação do Bairro | Lote | Endereço | Prazo previsto para a prestação de serviços |
|---|---|---|---|
| Edifício Tong On | A10 | Avenida do Mar de Espelho, Macau | 1 de Outubro de 2026 a 30 de Setembro de 2029 (prazo de 3 anos) |
| Edifício Tong Hong | A11 | ||
| Edifício Tong Kuai | A6 | Avenida Doutor Ma Man Kei, Macau | 1 de Janeiro de 2027 a 30 de Setembro de 2029 (prazo de 33 meses) |
5.2 Uma vez que os bairros sociais acima mencionados se encontram ainda em construção, a data efectiva do início da prestação de serviços será a constante na notificação escrita, a enviar pelo Instituto de Habitação (IH), com uma antecedência de 15 dias.
6. Requisitos especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido neste “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.
6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa devem ser rejeitadas.
6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
7. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documentos é cobrada a importância de 2 000,00 (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
8. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 5 de Maio de 2026, às 10:00 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer no átrio da ala norte do Edifício Tong On (Zona A dos Novos Aterros Urbanos lote A10), à data e hora mencionadas e serão acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar o local devem dirigir-se à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 28594875, nas horas de expediente, até ao dia 4 de Maio de 2026, para procederem à marcação prévia.
Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 8 de Maio de 2026.
9. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 796 000,00 (setecentas e noventa e seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
10. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 27 de Maio de 2026, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante as horas de expediente.
11. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 28 de Maio de 2026, às 10 horas.
12. Adiamento: Em caso de encerramento do IH por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de realização da visita aos locais, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
| Itens de avaliação | Proporção |
|---|---|
| Preço | 65% |
| Experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e certificação profissional de administração de propriedades | 23% |
| Percentagem de trabalhadores residentes dos diversos postos de trabalho durante o período de prestação de serviços (Só é calculado o número de trabalhadores, em serviço efectivo, nos cargos indicados nos subpontos 14.1.1 a 14.1.4 do Caderno de Encargos, sendo a percentagem arredondada à unidade mais próxima) | 6% |
| Formação de profissionais de administração de propriedades | 6% |
13.2 Critérios de adjudicação:
13.2.1. A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referido.
13.2.2. No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração de propriedades e certificação profissional de administração de propriedades;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a percentagem de trabalhadores residentes ao longo da prestação de serviços, em serviço efectivo, nos cargos indicados nos subpontos 14.1.1 a 14.1.4 do Caderno de Encargos.
14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 23 de Abril de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.
〔34/2026〕
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Instalações comerciais e sociais (Subcondomínio B) do Edifício Tong Ip (Lote A12)”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e anexados ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e também na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 23 de Abril de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.



