Número 16
II
SÉRIE
Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Extractos de Despachos
COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO
Extracto de despacho
Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária contra a Corrupção, de 4 de Fevereiro de 2026:
Lam Mei Keng — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, 33.º, n.º 1, e 35.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, a partir de 15 de Abril de 2026, indo ocupar um dos lugares referidos no anexo ao citado regulamento administrativo.
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Comissariado contra a Corrupção, aos 15 de Abril de 2026.
O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
COMISSARIADO DA AUDITORIA
Extractos de despachos
Por despachos do Director dos Serviços de Auditoria, de 1 de Abril de 2026:
O pessoal abaixo identificado – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Comissariado, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, conforme a seguir discriminado:
- Ao Mei Leng e Ng Chi Wai progrediram para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565, a partir de 20 de Março de 2026;
- Chan Chi In, Hoi Chi Fong, Hoi Chi Hou, Ieong Lai Man, Ieong Un San, Kuan Chi Long, Lok Im Lam e Pun Iek Kuong, progrediram para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565, a partir de 27 de Março de 2026.
Chan Sok Fong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Comissariado, progredindo para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nos termos da alínea 3) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 11 de Março de 2026.
Por despacho da Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, de 14 de Abril de 2026:
Wong Chan Fong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Comissariado, progredindo para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 5 de Abril de 2026.
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Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 15 de Abril de 2026.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA
Extractos de despachos
Por despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega, de 31 de Março de 2026:
Vong Chi Ieng, verificadora alfandegária n.º 31180 – autorizada a sua exoneração do lugar de quadro, a seu pedido, a partir de 1 de Maio de 2026, ficando desvinculada destes Serviços a partir do mesmo dia.
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 27 de Março de 2026:
Wong Leong Ho Wai, adjunta-técnica especialista, n.º 260020, é nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, para desempenhar as funções de secretária pessoal do Director-geral destes Serviços, nos termos da alínea 5) do n.º 2 do artigo 3.º e dos n.os 3 a 5 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, a partir de 27 de Março de 2026.
Declaração
Para os devidos efeitos declara-se que Wong Leong Ho Wai cessa, automaticamente, as funções como adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, a partir de 27 de Março de 2026, por nomeação, em comissão de serviço, como secretária pessoal do Director-geral dos Serviços de Alfândega, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor.
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Serviços de Alfândega, aos 14 de Abril de 2026.
A Adjunta do Director-geral, Ung Ka Vai, Superintendente alfandegária.
SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Extractos de deliberações
Por deliberações da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 9 de Abril de 2026:
Lao Ngai - renovada a comissão de serviço, como Chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 9.º e 36.º da Lei n.º 11/2000, alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, em conjugação com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e no artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 1 de Junho de 2026 até 30 de Setembro de 2026.
Liu Gang - renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnico agregado, nestes Serviços, nos termos dos artigos 9.º e 37.º da Lei n.º 11/2000, alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, a partir de 3 de Junho de 2026.
Extracto de despacho
Por despacho do Secretário-Geral, de 31 de Março de 2026:
Ian I Graça Kong Sales Ritchie - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para intérprete-tradutora assessora, 2.° escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º da Lei n.° 12/2015, vigente, em conjugação com a alínea 1) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 13.º da Lei n.° 14/2009, vigente, a partir de 20 de Abril de 2026.
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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 17 de Abril de 2026.
O Secretário-Geral, Lam Chi Long.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
Extractos de despachos
Por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 1 de Abril de 2026:
Aníbal Manuel Gonçalves, escrivão judicial especialista, 2.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, no TJB — renovado o referido contrato, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 99.º da Lei Básica da RAEM, alínea 2) do Anexo II referida pelo artigo 16.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 60/92/M, de 24 de Agosto, e artigo 29.º, n.º 1 da Lei n.º 7/2004, de 2 de Agosto, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, a partir de 1 de Maio de 2026 até 18 de Junho de 2026.
Por despacho do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 17 de Março de 2026:
José Eduardo Rodrigues Cota Cruz, escrivão judicial especialista, 2.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, no TJB — renovado o referido contrato, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 99.º da Lei Básica da RAEM, artigo 29.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2004, de 2 de Agosto, e artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, a partir de 1 de Maio de 2026 até 16 de Julho de 2026.
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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Abril de 2026.
O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.
GABINETE DO PROCURADOR
Extractos de despachos
Por despacho da chefe do Gabinete, de 26 de Março de 2026:
Chu Lai Chan — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 20 de Junho de 2026.
Por despacho da chefe do Gabinete, de 8 de Abril de 2026:
Lei Chi Kin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento neste Gabinete, progredindo para motorista de ligeiros, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 1) da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 2 de Abril de 2026.
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Gabinete do Procurador, aos 15 de Abril de 2026.
O Chefe do Gabinete, substituto, Ng Meng Tai.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Extractos de despachos
Por despachos do director destes Serviços, de 2 de Abril de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 18.º, n.º 4 da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente:
Zhang Xiaodan, como técnico superior assessor, 3.º escalão, a partir de 5 de Junho de 2026;
Ma Jiena, como técnica superior assessor, 1.º escalão, a partir de 3 de Junho de 2026.
Por despacho do director destes Serviços, de 10 de Abril de 2026:
Yang Ruomeng — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 20 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 15 de Abril de 2026.
O Director, Cheong Chok Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Extractos de despachos
Por despachos da Directora, de 10 de Abril de 2026:
Tang Weng San, técnico superior principal, 2.º escalão, área de gestão e administração pública — nomeado, definitivamente, técnico superior assessor, 1.º escalão, área de gestão e administração pública, índice 600, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Chan Wai Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, área de gestão de recursos humanos, da carreira de técnico superior, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Chan Ka Ian e Lei Weng Si — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntas-técnicas especialistas, 1.º escalão, índice 400, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Ana Rita da Silva Gonçalves — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para a letrada principal, 1.º escalão, índice 485, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), n.º 2, n.º 8 e artigo 28.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despacho da Directora, de 12 de Janeiro de 2026:
Chan Kin Ieng — renovado o seu contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 18 de Abril de 2026.
Por despacho da Directora, de 14 de Abril de 2026:
Fung Kam Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Ng Chan Fai, trabalhador de contrato individual de trabalho, destes Serviços, cessa, a seu pedido, as suas funções, no termo do prazo do seu contrato, a partir de 18 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Abril de 2026.
A Directora, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que Ip Chung Chio, auxiliar, 6.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cessou as suas funções, a seu pedido, a partir de 8 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Abril de 2026.
O Director, substituto, Ng Chi Kin.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Chao Ka Seng, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços, cessou, a seu pedido, as suas funções nestes Serviços, a partir de 13 de Abril de 2026.
Para os devidos efeitos se declara que Chiu Ho Sao Wa, auxiliar, 5.º escalão, contratada em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou funções nestes Serviços, por motivo de falecimento, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 9 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
FUNDO DE PENSÕES
Extractos de despachos
Fixação de pensões
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Abril de 2026:
1 - Chan Wai Pan, adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 145351 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 570 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Vong Man Hung, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com o número de subscritor 211664 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 22 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 20 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chao Mei Choi, adjunta-técnica especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de secção, com o número de subscritor 145360 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lai Hou Fong, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104000 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 7 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Tung Shan, chefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 113158 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 5 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 500 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Fong Sio Meng, chefe superior, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 120642 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 570 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Che Kuok Chun, bombeiro principal, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 111945 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Kuong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103586 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ricardo Campo, adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 145459 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 135836 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Lam Weng Kai, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 112488 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 3 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Abril de 2026:
1 - Tong Wai Seng, bombeiro principal, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 113050 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Lei Chung, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104574 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ho Ion Wa, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103810 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ip Tak Long, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 112267 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Kuan Vai Man, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103985 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Chan Chou Kuok, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103462 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Leong Wai Tong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104221 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Abril de 2026:
1 - Ieong Ka Seng, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103888 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheong Ka Su, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103659 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Peng, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103594 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tam Ioi Kuong, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104396 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 16 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Pang Kuok Meng, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104310 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Choi Wai Chi, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103721 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Tai Wai Kin, verificadora de primeira alfandegária, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 106313 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 290 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 35 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Wong Wai Cheong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 113166 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Ieong Heng Mui, subinspectora, 4.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 146455 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Abril de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 475 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Chi Keong, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 113867 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 9 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Hong Kai Long, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 121886 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 275 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Cheang Kuok Cheong, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 131458 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Mui Iong Seng, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 104272 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 22 de Março de 2026, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Fixação das taxas de reversão
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Abril de 2026:
Tang Mei Fong, enfermeira-especialista dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 3003930, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 29 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Fong Sok I Rey, auxiliar da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, com o número de contribuinte 6006700, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 40 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Lou Tai Seng, técnico superior do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6051462, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Ao Ieong Iok Seong, auxiliar da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6166030, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 12 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Hoi Tim Seng, auxiliar do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6190349, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 11 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Abril de 2026:
Cheong Chi Kin Estevão, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 3011304, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Chan Lin Kuong, motorista de ligeiros do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6006068, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 94% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 23 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Leong Wa Kin, motorista de pesados do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6006904, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Fok Kuong, motorista de ligeiros do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6070866, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 38 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Wong Chan Chio, motorista de ligeiros do Gabinete do Procurador, com o número de contribuinte 6168831, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 12 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Wong Man Kong, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6216437, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º, n.os 1 e 2 , do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Abril de 2026:
Kan Soi Ieng, trabalhadora da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, com o número de contribuinte 6013099, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 94% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 23 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado ter a mesma direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.
Le Viet Hung, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6091596, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Chan Kin Wa, distribuidor postal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de contribuinte 6177890, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Março de 2026, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 5), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1) e 3, do mesmo diploma.
Chan Siu Hong, operário qualificado da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6199400, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Março de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), do mesmo diploma.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Sou Chi Meng, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal deste Fundo, cessa, a seu pedido, as funções neste Fundo, a partir de 20 de Abril de 2026.
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Fundo de Pensões, aos 16 de Abril de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Extractos de despachos
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Fevereiro de 2026:
Iong Nin Fai — renovada a comissão de serviço, como chefe do Departamento de Tecnologia destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Maio de 2026 até 31 de Julho de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Chan Hoi Si — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Cooperação Económica destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Maio de 2026 até 31 de Julho de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Fevereiro de 2026:
Chan Chi Ieng — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Maio de 2026 até 31 de Julho de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Lai Chi Wai — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Promoção de Negócios destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Maio de 2026 até 31 de Julho de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Março de 2026:
Chao Hoi Ka — renovada a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Maio de 2026 até 31 de Julho de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do signatário, de 10 de Abril de 2026:
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
| Nome | Categoria | Escalão | Índice |
|---|---|---|---|
| Leung Shuk Pong | adjunto-técnico principal | 1 | 350 |
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Chio Si Hoi, inspector assessor, 2.º escalão, de nomeação definitiva do quadro nestes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 13 de Abril de 2026.
Para os devidos efeitos se declara que Chan Chi Peng, inspector assessor, 4.º escalão, de nomeação definitiva do quadro nestes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 17 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 15 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Março de 2026:
Vanda Mónica Marecos Henriques Pacheco – renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como técnica superior assessora principal, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2026:
Catarina Sandra de Almeida Cortesão Terra Esteves – renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de meio ano, como técnica superior assessora principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2026.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Wong Wut Cheng, operário qualificado, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea d), do E.T.A.P.M., vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 5 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Extracto de despacho
Por despacho da Directora destes Serviços, de 1 de Abril de 2026:
Mak Kit Ian — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão, índice 600, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º, do artigo 19.º e n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 9 do artigo 22.º do ETAPM, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2026, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Chan Chi Fai, cessa automaticamente, no termo do prazo, a comissão de serviço, como chefe da Divisão do Turismo de Negócios e Eventos destes Serviços, a partir de 1 de Abril de 2026, regressando no mesmo dia ao seu lugar de origem como técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025.
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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, substituta, Si Tou Lam Lai.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Extractos de despachos
Por despachos da signatária, de 17 de Março de 2026:
Chan Ka I, Lei Chon Hou, Ip Kueng Hong, Ao Ieong Ka Hou, Kam Weng Leong, Lam Chon In, Chan Weng Chio, Ku Ka Sin, Ho Chi Long, Chao Ian Weng e Ho Hoi Hou, inspectores de 2.ª classe, 1.º escalão, em comissão de serviço, destes Serviços – nomeados, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da alínea b) do n.º 9 do artigo 22.º e do n.º 12 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, a partir de 23 de Abril de 2026.
Lou In U, Chao Hou Tak, Ng Sio Tan, Lei Ieng Mei, Hoi Hoi Wai, Chan Hio Ian, Chan Cheng Hei, Kuok Wai Tat, Tam Kam Fai, Huang Yazhen, Fong Sin Man, Xu Zeshan, Cheong Kin Chong, Mak Man Kit, Pang Kin Chong, Cai Zheng Andrea, Kuan Chi Hou, Lao Yu Cheung Ulysses, Cheang Kin Man, Kuan Chin Hou, Chan Long Man, Ho Soi Ian, Wong Chan Lam, Chan Chak Hin, Lam Sin Man, Loi Lap Ian, Lei Chon Hou, Lei Io Kuan, Chan Ka Hou, Chao Ka Hang, Tam Hio Kuan, Ho Ka Ion, Mak Man Chon, Tan Baihui, Leong Si Meng, Huang Zhen, Leong Ka Man, Ip Teng Chio, Leong Keng Seng, Chiang Chi Kin, Chio Mei Teng, Ao Ieong Ngan Man, Vong Teng Ian, Fok Hou Ieng, Chio Kai Leong, Lok Kin Fai e Tang Chun Hang, inspectores de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — autorizada a recondução da nomeação provisória, pelo período de um ano, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 23 de Abril de 2026.
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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Abril de 2026.
A Directora, Ng Wai Han.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2026:
Wong Chi Long — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Análise e Verificação destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, a partir de 8 de Abril de 2026, por possuir idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas para o exercício das suas funções.
Por despacho do signatário, de 13 de Março de 2026:
Sou Kuok Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior assessor principal, 3.º escalão, índice 710, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 12 de Março de 2026.
Por despacho do director, substituto, de 24 de Março de 2026:
Wong Man Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de auxiliar, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Março de 2026.
Por despacho do director, substituto, de 23 de Março de 2026:
Chan Ka Chun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 22 de Março de 2026.
Por despacho do director, substituto, de 23 de Março de 2026:
Chong Chi Kuok — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 22 de Março de 2026.
Por despachos do signatário, de 18 de Março de 2026:
Chan Kuan Long, Lai Chai Weng e Pun Io Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, índice 365, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 18 de Março de 2026.
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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Abril de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 27 de Março de 2026:
Chiu Weng Seng, adjunto-técnico principal, 2.º escalão – nomeado, definitivamente, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do presente extracto de despacho.
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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.
CONSELHO DE CONSUMIDORES
Extracto de despacho
Por despachos da presidente do Conselho de Consumidores, de 9 de Abril de 2026:
Chio Sin Leng, Ki Alfred, Kuok Kit Seng, Leong Ioi Tong, Leong Sio Meng, Wong Keang Un e Wong Wai San, inspectores de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeados, definitivamente, inspectores de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal deste Conselho, índice 325, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2) e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
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Conselho de Consumidores, aos 16 de Abril de 2026.
A Presidente, Leong Pek San.
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Extractos de despachos
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 30 de Março de 2026:
Fong Wai Man, guarda n.º 241101, do Corpo de Polícia de Segurança Pública - passa à situação de “adido ao quadro”, a partir de 17 de Março de 2026, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública) vigente, e da alínea 4) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
Por despachos do Secretário para a Segurança, de 9 de Abril de 2026:
O pessoal abaixo mencionado, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, reingressa no Corpo de Polícia de Segurança Pública, a partir de 13 de Abril de 2026, por ter terminado a comissão de serviço especial na Polícia Judiciária, passando para a situação de “no quadro”, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), vigente, e do artigo 43.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
| Posto | Número | Nome |
| Guarda | 144171 | Chan Weng Sam |
| Guarda | 103181 | Chan Man Wai |
| Guarda | 112230 | Pun Ka Lei |
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Ho Hoi Hou, guarda, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desta Corporação, cessa automaticamente as funções, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, a partir de 23 de Abril de 2026, data em que passou a exercer funções como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Para os devidos efeitos se declara que Kam Weng Leong, guarda, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desta Corporação, cessa automaticamente as funções, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, a partir de 23 de Abril de 2026, data em que passou a exercer funções como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Para os devidos efeitos se declara que Chao Ian Weng, guarda, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desta Corporação, cessa automaticamente as funções, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, a partir de 23 de Abril de 2026, data em que passou a exercer funções como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Para os devidos efeitos se declara que Ho Chi Long, guarda, 2.º escalão, de nomeação definitiva, desta Corporação, cessa automaticamente as funções, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, a partir de 23 de Abril de 2026, data em que passou a exercer funções como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Abril de 2026.
A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Extractos de despachos
Por despachos do signatário, de 10 de Março de 2026:
Cheang Iat Hon e Cheang Ieng Wai - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos administrativos de provimento sem termo, progredindo para adjuntos-técnicos especialistas, 3.° escalão, índice 430, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente e do artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 25 de Janeiro de 2026.
Lam On Na, Lei Ka Chan, Wong Chon Kong e Wong Soi Kei - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos administrativos de provimento sem termo, progredindo para adjuntos-técnicos especialistas, 3.° escalão, índice 430, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente e do artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir de 8 de Fevereiro de 2026.
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Polícia Judiciária, aos 14 de Abril de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Fevereiro de 2026:
Chan Ngon Mou – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Infra-estruturas do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, vigente e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, vigente, conjugados com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, por possuir idoneidade cívica, experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 24 de Abril de 2026.
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 2 de Abril de 2026:
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:
A partir de 5 de Março de 2026:
– Vong Man Ing Ana progride para técnica especialista principal, 3.º escalão, índice 600.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.º 1, alínea 2), da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 15 de Fevereiro de 2026:
– Chan Pui Sam progride para adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, índice 430;
– Lam Chi Keong progride para fiscal técnico especialista, 3.º escalão, índice 380.
A partir de 27 de Fevereiro de 2026:
– Chan Kuok Cheong e Lo Chi Kin progridem para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525.
A partir de 15 de Março de 2026:
– Cheong Duncan, Cheong Hio Lam, Tong Weng Si, Mak Mei Fun e Lai Ka Kit progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430.
A partir de 20 de Março de 2026:
– Mok Keng Wa progride para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510;
– Mac Vai Han, Tam Hao Wan, Leung Iun Iu e Ng Pek Mui progridem para adjuntas-técnicas principais, 2.º escalão, índice 365.
A partir de 29 de Março de 2026:
– Lei Ut San, Chio Wai Man e Ng Kam Leng progridem para adjuntas-técnicas especialistas, 3.º escalão, índice 430.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.º 2, alínea 1), da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 1 de Março de 2026:
– Sit Chi Man, I Ka Man e Iong Sek U progridem para motoristas de pesados, 2.º escalão, índice 180.
O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.º 2, alínea 2), da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:
A partir de 19 de Março de 2026:
– Vong Vai I progride para auxiliar, 4.º escalão, índice 140.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 11 de Fevereiro de 2026:
– Ao Pou Kam e Cheang Lai Meng progridem para auxiliares, 6.º escalão, índice 160.
A partir de 20 de Fevereiro de 2026:
– Lei Cheong Song progride para auxiliar, 6.º escalão, índice 160.
A partir de 26 de Fevereiro de 2026:
– Chan Choi In progride para auxiliar, 6.º escalão, índice 160.
A partir de 10 de Março de 2026:
– Ieong Iong Fong progride para operário qualificado, 6.º escalão, índice 220.
A partir de 12 de Março de 2026:
– Chang Sio Man progride para operário qualificado, 6.º escalão, índice 220.
A partir de 16 de Março de 2026:
– Wong Seng Kan progride para operário qualificado, 6.º escalão, índice 220.
A partir de 29 de Março de 2026:
– Ao Vai Iun, Wong Keng Chio, Ho Choi Chek, Ho Cheong Kit, Lei Tang Fai, Wong Chio Keng e Lei Choi Im progridem para auxiliares, 5.º escalão, índice 150.
A partir de 30 de Março de 2026:
– Tong Son Meng progride para motorista de pesados, 6.º escalão, índice 240;
– Wong Kuai Pou e Kuok Lo Chun progridem para operários qualificados, 6.º escalão, índice 220.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.°, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:
A partir de 11 de Fevereiro de 2026:
– Lao Lei Hong progride para auxiliar, 7.º escalão, índice 180.
A partir de 11 de Março de 2026:
– Kuan Lai Sim, Mok Sau Keng e Ng Sio Ieng progridem para auxiliares, 7.º escalão, índice 180.
A partir de 26 de Março de 2026:
– Fong Meng Ian progride para auxiliar, 7.º escalão, índice 180.
Por despachos da signatária, de 31 de Março de 2026:
Chu Son Seng – nomeado, definitivamente, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.°, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Lau Kin Man Cecilia – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Wong Iok Ioi e Cheang Antonio Conceição – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP ascendendo a técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despacho da signatária, de 12 de Janeiro de 2026:
Chu Wai Keong, motorista de pesados, 6.° escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por ter atingido o limite de idade, o contrato administrativo de provimento sem termo caducou desde 10 de Abril de 2026, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44.° do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, vigente.
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 2 de Abril de 2026:
Os trabalhadores, abaixo mencionados – renovados, por averbamento, os CAP de longa duração, para exercer as funções indicada, na DSFSM, pelo período de três anos, a partir da data indicada, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, vigente:
A partir de 4 de Maio de 2026:
Chan Wai Leong como técnico superior principal, 1.° escalão, índice 540.
A partir de 23 de Maio de 2026:
Lam Soi Weng como técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, índice 485.
Por despacho da signatária, de 15 de Janeiro de 2026:
Kuok Sio Lai, auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por ter atingido o limite de idade, o contrato administrativo de provimento sem termo caducou desde 16 de Abril de 2026, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, vigente.
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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Abril de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Extractos de despachos
Por despachos da subdirectora, destes Serviços, de 26 de Março de 2026:
Leong Iu Peng — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 4 de Maio de 2026.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos):
Wong Ian Ian e Ip Hoi Kei, como técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 6 de Maio de 2026 e de 27 de Maio de 2026, respectivamente;
Leong Weng In e Wong Hou Wai, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 28 de Maio de 2026;
U Kuok Kun, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 27 de Maio de 2026;
Lam Sin Teng e Leong Wai Yin, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 13 de Maio de 2026;
Lau Chi Ying e Leong Kuok Pong, como auxiliares, 3.º escalão, índice 130, a partir de 25 de Maio de 2026;
Un Wai Sut, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, a partir de 6 de Maio de 2026.
Wong Ian Ian — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar de ensino, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior), e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 27 de Maio de 2026.
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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Abril de 2026.
O Director, Kong Chi Meng.
INSTITUTO CULTURAL
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 23 de Março de 2026:
Leong Wai Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 12 de Abril de 2026.
Por despachos da presidente deste Instituto, de 14 de Abril de 2026:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, progredindo para escalão imediato, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir das datas indicadas:
A partir de 22 de Abril de 2026:
Tam Sok Fan e Ao Ieong Sio Peng, para auxiliares, 6.º escalão, índice 160;
A partir de 24 de Abril de 2026:
Lam Si Man, Kou Soi e Cheong Ka Ieng, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525;
Wong Kuok In e Cheang Iok Lun, para adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, índice 365.
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Instituto Cultural, aos 16 de Abril de 2026.
O Presidente do Instituto, substituto, Choi Kin Long.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Extractos de despachos
Por despachos da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 1 de Abril de 2026:
Wen Yue – cancelada, por falecimento, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1509.
Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Wa Kin, situado na Rua de Francisco Xavier Pereira n.º 6-G, Kuong Lei R/C B, Macau, alvará n.º AL – 0655, cuja titularidade pertence a LKW Limited, com sede na Rua de Francisco Xavier Pereira n.º 6-G, Kuong Lei R/C B, Macau.
Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 9 de Abril de 2026:
Sou Weng U – cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença da estágio n.º ME0303.
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Serviços de Saúde, aos 15 de Abril de 2026.
O Director, Lo Iek Long.
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
Extractos de despachos
Por despacho do vice-presidente do Instituto, de 2 de Abril de 2026:
Declarada a caducidade da autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas compreendidos nas Tabelas I a IV da Farmácia “CHUN HENG (FA SENG)”, a pedido de Companhia Xin Huijun Limitada, titular do alvará da Farmácia “CHUN HENG (FA SENG)”, alvará n.º 395, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024.
Por despacho do presidente deste Instituto, de 8 de Abril de 2026:
A pedido do portador da titularidade, Sr. Tang Wai Keong, foi cancelado o alvará n.º 485 da Farmácia “HO FAI”, com o local de funcionamento registado na Rua da Saúde n.º 22 Hong Lok Village (Bloco 5) “Q” r/c e 1.º Andar, Macau.
Por despacho do presidente deste Instituto, de 24 de Março de 2026:
Chan Hoi San, técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 8 de Abril de 2026.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL
Extracto de despacho
Por despacho da signatária, de 14 de Abril de 2026:
Cheong Lei San - alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, com referência à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1) e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 11 de Junho de 2026.
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Fundo de Segurança Social, aos 16 de Abril de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU
Extractos de despachos
Por despachos da Reitora da Universidade, de 26 de Março de 2026:
Fong Ka Chong, técnico especialista, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico especialista principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Cheang Oi Chi e Chow Ka Fai, adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos ascendendo a adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei Soi Cheng, técnico superior assessor, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despachos da Reitora da Universidade, de 2 de Abril de 2026:
Ao Ieong Tak, técnico especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico especialista, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 2 de Maio de 2026.
Ip Fong, técnico especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico especialista, 3.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 25 de Maio de 2026.
Chan Iu Chun, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), n.º 3 e n.º 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 25 de Maio de 2026.
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Universidade de Turismo de Macau, aos 13 de Abril de 2026.
A Vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA
Extracto de despacho
Por despachos do signatário, de 20 de Março de 2026:
Leung Ka Kit e Chao Lok Him, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 6, do ETAPM, em vigor, a partir de 24 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 16 de Abril de 2026.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 10 de Abril de 2026:
Chiu Man Sin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Por despachos do signatário, de 13 de Abril de 2026:
Ao Lei Kei — nomeada, definitivamente, técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Lou Iok Un — nomeado, definitivamente, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 22.º, n.º 9, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.
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Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 16 de Abril de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Extractos de despachos
Por despacho da signatária, de 20 de Março de 2026:
Lam Chao San, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado o seu contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 11 de Março de 2026.
Por despachos da signatária, de 26 de Março de 2026:
Ng Chi Wa — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior principal, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 24 de Maio de 2026.
Leong Sek Kuan — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 31 de Maio de 2026.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Wat Sio Tong, operário qualificado, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, cessou funções por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, vigente, e do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 11 de Abril de 2026.
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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Abril de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
Extractos de despachos
Por despacho do Director Substituto da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 9 de Abril de 2026:
Lai Hio Lam — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, para exercer as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2 e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 20 de Maio de 2026.
Por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 2 de Abril de 2026:
Hoi Wui Ian — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como inspectora de 2.ª classe, 1.º escalão, para exercer as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2 e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 10 de Junho de 2026.
Por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 14 de Abril de 2026:
Leong Ion Sang — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, para exercer as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2 e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 18 de Maio de 2026.
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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Abril de 2026.
O Director, Ip Kuong Lam.



