Número 10
II
SÉRIE
Quarta-feira, 11 de Março de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA
Lista
Lista classificativa final do concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de 10 oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2025:
| Candidatos aprovados: | Classificação | |
| 1. Lei Iok Ieng | 89,900 | a) |
| 2. Lei Chun Wa | 89,900 | a) |
| 3. Ngai Meng Fai | 89,450 | |
| 4. Iao Sio Peng | 87,300 | |
| 5. Chow Ion Wa | 87,250 | |
| 6. Lei Wai Fai | 87,100 | |
| 7. Ho Pui Wa | 86,030 | |
| 8. Lo Kuong Hou | 81,100 | |
| 9. Sam Heng Long | 79,040 | |
a) Igualdade de classificação; ordenação feita nos termos da alínea 4) do artigo 33.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022.
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (de 12 de Março a 18 de Março de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis (de 12 de Março a 25 de Março de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Março de 2026).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Júri:
Presidente, substituta: Tang Shu Qing, Conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos.
Vogal efectiva: Lei Tak Lam, Técnica superior principal.
Vogal suplente: Wong Pou In, Técnica superior principal.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Obra de optimização do Mercado Tamagnini Barbosa
Concurso Público
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Rua do Dr. Ricardo de Sousa.
5. Objecto da empreitada: Obra de optimização do Mercado Tamagnini Barbosa.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
7. Tipo da empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: MOP 629.000,00 (seiscentas e vinte e nove mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
1) Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
2) As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou membro do consórcio, só podem submeter uma única proposta para participação no concurso.
3) Qualquer pessoa singular, colectiva ou membros do consórcio que participe no concurso não pode ser igual a outra pessoa singular, colectiva ou membros do consórcio que também participe no mesmo concurso, também não podendo ser idêntico como membro de qualquer outro sócio ou órgão de administração.
4) Caso a participação de concorrentes no concurso se faça sob a forma de consórcio, e o número de membros que compõem o consórcio não poder ser superior a três, a participação financeira de cada membro constituinte não pode ser inferior a 15%, sendo designado um dos seus membros como o responsável principal do consórcio que participa no concurso na qualidade de concorrente, exercendo as funções internas e externas. E a participação financeira deste membro constituinte não pode ser inferior a 60%.
5) Os membros que constituam o consórcio não podem participar no concurso em nome individual ou noutro consórcio.
12. Se for adjudicado a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio para concorrer antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Título III do Livro II do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas e línguas a utilizar na redacção das propostas:
Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.
Data e hora limite: 13 de Abril de 2026, pelas 17:00 horas.
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ao público na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM (salvo as descrições dos produtos exemplares).
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau.
Data e hora: 14 de Abril de 2026, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, a data limite para a entrega das propostas será adiada. A data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
15. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:
O projecto, o caderno de encargos, o programa de concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 10:00 do dia 2 de Abril de 2026, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1.000,00 (mil patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M de 8 de Novembro).
16. Prazo global de empreitada: não pode ser superior a 300 dias úteis contados a partir da data de consignação.
17. Critérios de apreciação:
- Preço global da obra – 55 %
- Prazo global de empreitada – 10%
- Proposta de execução da empreitada – 10%
- Experiência em obras semelhantes – 10%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais – 10%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, a partir de 2 de Abril de 2026 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Março de 2026.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, Mak Kim Meng.
FUNDO DE PENSÕES
Avisos
Despacho Interno n.º 003/PRES/FP/2026
1. Para além das competências subdelegadas através do Despacho Interno n.º 001/PRES/FP/2025, subdelego, nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 8 de Janeiro de 2025, na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar e confirmar a prestação de serviço em regime de disponibilidade do pessoal afecto à Divisão de Organização e Informática;
2) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos contribuintes desligados do serviço do Regime de Previdência e dos seus beneficiários familiares, nos termos da Lei n.° 8/2006.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 4 de Março de 2026).
Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2026
1. Para além das competências subdelegadas através do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2025, subdelego, nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Janeiro de 2025, no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar mudanças de categoria e escalão dos trabalhadores do FP;
2) Autorizar a alteração de contratos administrativos de provimento;
3) Autorizar a atribuição aos trabalhadores do FP das compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
4) Autorizar a publicação dos documentos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 4 de Março de 2026).
Despacho Interno n.º 005/PRES/FP/2026
1. Para além das competências subdelegadas através do Despacho Interno n.º 003/PRES/FP/2025, subdelego, nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 8 de Janeiro de 2025, no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Leong Wai Ieng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Autorizar a atribuição de passagens a descendentes dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência que frequentem cursos no exterior, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como o adiantamento de pensões aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
2) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência e dos seus beneficiários familiares, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 4 de Março de 2026).
Fundo de Pensões, aos 4 de Março de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Avisos
Despacho n.º 003/DIR/2026
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, determino:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Decidir, em matéria fiscal, sobre o lançamento, a liquidação, a cobrança, a classificação, a fixação, a determinação, as notificações, a investigação, a fiscalização, o exame à escrita e a aplicação de penalidades que me competem nos termos da lei;
2) Apreciar e decidir, nos termos da lei, as reclamações e queixas relativas a decisões tomadas no âmbito das competências referidas na alínea anterior, ou os demais assuntos apresentados por qualquer outro meio previsto na lei no âmbito das mesmas competências, com excepção das que se refiram às reclamações da fixação da matéria colectável que sejam necessariamente apresentadas para Comissões de Revisão nos termos das leis fiscais, caso em que a competência se mantém nessas Comissões;
3) Emitir certidões, certificados e declarações de actos do procedimento fiscal, da situação fiscal ou de elementos em arquivo na administração fiscal, nomeadamente declarações de residente fiscal emitidas nos termos do artigo 24.º do Código Fiscal, com excepção das declarações de residência fiscal para serem apresentadas na República Portuguesa;
4) Autorizar, nos termos da lei, as propostas ou os pedidos de avaliações, bem como autorizar os resultados de avaliações;
5) Decidir, nos termos da lei, sobre os assuntos relativos a benefícios fiscais e isenções de impostos;
6) Autorizar, nos termos da lei, a emissão de títulos de anulação e a restituição de imposto decorrentes da anulação de colecta;
7) Decidir sobre os assuntos relativos ao acordo prévio sobre preços de transferência, a que se refere as alíneas a ) e b) do n.º 4 do artigo 43.º-F do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 004/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação da Repartição de Finanças de Macau e do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária, com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
3) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Kuok Iat Hoi, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 005/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Finanças, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
4) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
5) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
6) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
7) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro e do Departamento de Contabilidade Pública:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;
4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
7) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 200 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 006/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Repartição de Finanças de Macau, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no chefe do Departamento de Sistemas de Informação, Cheong Chi Kin, Estevão, na chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributárias, Lo Cheok Peng, na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no chefe, substituto, do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, Ian Wai Tim, na chefe da Divisão de Notariado, Ho Im Mei, bem como na chefe, substituta, da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Mak Weng Chu, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, são, ainda, delegadas na coordenadora do Núcleo de Apoio Jurídico, Ao Ieong Lai, as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do presente despacho, para as exercer no âmbito do mesmo Núcleo.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Mak Weng Chu, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 5 de Janeiro de 2026.
6. São ratificados os actos praticados pelos demais titulares referidos no presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 007/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a afectação ou a destruição de bens móveis abatidos à carga, incluindo os abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;
3) Autorizar a restituição de cauções, a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou a prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;
4) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e dos respectivos equipamentos;
5) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;
6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos da lei;
7) Decidir sobre os bens móveis abatidos à carga recebidos dos serviços e organismos autónomos;
8) Decidir sobre a atribuição de lugares de estacionamento pertencentes à RAEM, nos termos da lei;
9) Designar o pessoal para, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, participar nas assembleias gerais do condomínio e exercer os direitos de discussão e de votação;
10) Emitir o eventual parecer sobre a reparação e manutenção de bens imóveis pertencentes à RAEM;
11) Decidir sobre a cessação do contrato de arrendamento no termo do prazo;
12) Autorizar a restituição de quaisquer importâncias indevidamente cobradas, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica;
13) Homologar os diversos autos derivados da administração e disposição de bens.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Gestão Patrimonial.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 008/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
7) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no âmbito das competências oras delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 009/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau e dos respectivos equipamentos;
3) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Ka Lei, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 010/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Assinar as guias de apresentação;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;
8) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;
9) Autorizar despesas destinadas à realização de obras e à aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSF, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
10) Autorizar a dispensa de serviço dos trabalhadores autorizados por mim a participar em conferências, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;
11) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
12) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;
6) Autorizar aos motoristas, aos operários qualificados e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 011/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 012/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento ou de ordens de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Wong Chan U, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 013/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, do Sector de Operações de Tesouraria, Chao Weng San, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Sector de Operações de Tesouraria, Chao Weng San, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 017/DIR/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2026, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Notariado, Ao Ieong Lai, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade;
3) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Notariado, Ao Ieong Lai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 2 de Março de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Março de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Relação discriminada de encargos plurianuais
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Ho In Mui.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Sinopse dos valores activos e passivos
(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)
Em 31 de Dezembro de 2025
|
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
|
Reservas cambiais |
245,578,970,878.84 |
Responsabilidades em patacas |
225,963,391,349.02 |
|||
|
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,441,705,027.88 |
|||
|
Depósitos e contas correntes |
136,117,062,638.59 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,269,687.63 |
|||
|
Títulos de crédito |
109,461,908,240.25 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,767,468,540.00 |
|||
|
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
74,797,458,499.81 |
|||
|
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
39,756,489,593.70 |
|||
|
Crédito interno e outras aplicações |
38,769,002,304.50 |
Responsabilidades em moeda externa |
574,940.79 |
|||
|
Moeda de troco |
212,553,900.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
|
Moeda metálica comemorativa |
3,379,999.84 |
Para com residentes no exterior |
574,940.79 |
|||
|
Moeda de prata retirada da circulação |
0.00 |
|||||
|
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
1,525,480,333.57 |
|||
|
Outras aplicações em patacas |
106,407,084.52 |
|||||
|
Aplicações em moeda externa |
38,446,661,320.14 |
Operações diversas a regularizar |
1,525,480,333.57 |
|||
|
Outras contas |
0.00 |
|||||
|
Outros valores activos |
3,586,770,633.28 |
Reservas patrimoniais |
60,445,297,193.24 |
|||
|
Dotação patrimonial |
47,801,981,109.33 |
|||||
|
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
|
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
|
Resultado do exercício |
7,314,284,005.92 |
|||||
|
Total do activo |
287,934,743,816.62 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
287,934,743,816.62 |
|||
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Lista
Nos termos da alínea d) do artigo 154.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, faz-se pública a lista de classificações finais de curso e consequentes números de curso dos alunos do 18.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao CPSP e ao CB:
1. Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública
| N.º de aluno | Nome | Classificação final de curso |
Consequente |
|---|---|---|---|
| 398 | LAM CHI KIN | 16,46 | 1 |
| 391 | CHEONG CHONG TAT | 16,10 | 2 |
| 384 | CHEANG WAI CHI | 15,90 | 3 |
| 385 | FAN KENG WAI | 15,80 | 4 |
| 392 | LO OU SENG | 15,76 | 5 |
| 386 | FONG TAK CHON | 15,75 | 6 |
| 387 | IEONG KUAN PUI | 15,60 | 7 |
| 378 | LOU CHEOK MAN | 15,60 | 8 |
| 393 | CHAN KA WENG | 15,59 | 9 |
| 383 | ZHENG WEIZHONG | 15,58 | 10 |
| 382 | CHEN ZHIWANG | 15,57 | 11 |
| 399 | CHAO HOU KIT | 15,55 | 12 |
| 404 | CHEONG CHENG LEONG | 15,55 | 13 |
| 381 | LEUNG KIN SANG | 15,53 | 14 |
| 403 | WONG WENG IAN | 15,46 | 15 |
| 405 | LEONG SIO LON | 15,44 | 16 |
| 395 | HUN IOK KIT | 15,40 | 17 |
| 396 | LAM KA HOU | 15,29 | 18 |
| 400 | SAM KA FAI | 14,97 | 19 |
| 389 | LEI WENG HONG | 14,68 | 20 |
2. Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros
| N.º de aluno | Nome | Classificação final de curso |
Consequente |
|---|---|---|---|
| 380 | WONG CHEOK HON | 16,34 | 1 |
| 379 | LEONG WONG KIT | 16,18 | 2 |
| 402 | CHIANG CHI FONG | 15,81 | 3 |
| 401 | LEONG KA LOK | 15,72 | 4 |
| 394 | TOU KA HIM | 15,72 | 5 |
| 406 | LAO KIT | 15,65 | 6 |
| 407 | TAM SENG CHONG | 15,38 | 7 |
| 397 | AU YEUNG WAI KIT | 15,34 | 8 |
| 390 | LEI HON WA | 15,34 | 9 |
| 388 | WAN FAI IAM | 15,32 | 10 |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Março de 2026.
O Director, Wong Chi Fai, Superintendente-Geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Avisos
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências da Saúde
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-N16-L55-2226A-05
Informação básica do curso:
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2022.
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Fevereiro de 2025, deliberou criar, em conjunto com Sichuan University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.
- A sede de Sichuan University situa-se na Primeira Circular, Primeira Secção Sul, n.º 24, Cidade de Chengdu, Província de Sichuan, República Popular da China.
- O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas Universidades.
- Os estudantes que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso que frequentam.
- São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; o plano de estudos do programa de formação conjunta do referido curso que consta do Anexo III; os anexos referidos fazem parte integrante do presente aviso.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) da Universidade de Macau
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Ciências Farmacêuticas e Tecnologia
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 137.5 unidades de crédito; ou
2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta do curso devem concluir o curso de acordo com os requisitos do plano de estudos frequentado.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) da Universidade de Macau
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Física Geral ¹ | Obrigatória | 180 | 4 |
| Experiências de Física ¹ | Obrigatória | 45 | 1 |
| Introdução à Ciência da Computação ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Química Geral ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Química Geral ¹ | Obrigatória | 90 | 2 |
| Introdução às Ciências Biológicas ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Bioquímica Geral e Clínica ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
|
Experiências Bioquímicas ¹ |
Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Química Orgânica ¹ | Obrigatória | 180 | 4 |
| Experiências de Química Orgânica ¹ | Obrigatória | 90 | 2 |
|
Introdução à Probabilidade ¹ |
Obrigatória | 45 | 1 |
| Disciplinas da Educação Comunitária ² | Obrigatória | 105 | 2 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | Obrigatória | 270 | 6 |
| Disciplinas da Educação Holística ² | Obrigatória | 270 | 6 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Química Física ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Ciência da Programação ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Microbiologia Geral e Clínica ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências Microbiológicas ¹ | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
|
Fisiologia e Fisiopatologia ¹ |
Obrigatória | 135 | 3 |
| Anatomia Humana ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Farmacologia ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Farmacologia ¹ | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Química Analítica ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Química Analítica ¹ | Obrigatória | 90 | 2 |
| Química Medicinal ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Bioestatística e Design Experimental ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas da Educação Comunitária ² | Obrigatória | 45 | 1 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | Obrigatória | 270 | 6 |
| Disciplinas da Educação Holística ² | Obrigatória | 135 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Biofarmácia e Farmacocinética ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Medicina Chinesa ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Farmácia ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências Farmacêuticas ¹ | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Análise Farmacêutica ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Análise Farmacêutica ¹ | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Gestão Farmacêutica ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas da Educação Holística ² | Obrigatória | 540 | 12 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto de Graduação I ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Projecto de Graduação II ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Toxicologia ¹ | Obrigatória | 135 | 3 |
| Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 270 | 6 |
| Disciplinas da Educação Holística ² | Obrigatória | 135 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 137.5 | ||
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total de créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é de 95.5 unidades de crédito.
2. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
3. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.
4. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Materiais Biomédicos | Optativa | 135 | 3 |
| Fitoquímica | Optativa | 135 | 3 |
| Descoberta e Desenvolvimento de Medicamentos | Optativa | 135 | 3 |
| Saúde Pública | Optativa | 135 | 3 |
| Medicina Translacional | Optativa | 135 | 3 |
| Economia e Política Farmacêuticas | Optativa | 135 | 3 |
| Farmacoinformática | Optativa | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
ANEXO III
Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Sichuan University
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2022/2023.
- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com as respectivas disposições, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 79 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos), bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciado em Ciências (Farmácia Clínica) em Sichuan University, para obter, pelo menos, 159 unidades de crédito (com a duração mínima de três anos lectivos).
- As línguas de ensino, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Sichuan University.
- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Ciências, conferido por Sichuan University, respectivamente.
2. Os planos de estudos do presente programa de formação conjunta:
Quadro I
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) da Universidade de Macau
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Física Geral | Obrigatória | 180 | 4 |
| Experiências de Física | Obrigatória | 45 | 1 |
| Química Física | Obrigatória | 135 | 3 |
| Ciência da Programação | Obrigatória | 135 | 3 |
| Introdução à Ciência da Computação | Obrigatória | 135 | 3 |
| Química Geral | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Química Geral | Obrigatória | 90 | 2 |
| Introdução às Ciências Biológicas | Obrigatória | 135 | 3 |
| Bioquímica Geral e Clínica | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências Bioquímicas | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Química Orgânica | Obrigatória | 180 | 4 |
| Experiências de Química Orgânica | Obrigatória | 90 | 2 |
| Microbiologia Geral e Clínica | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências Microbiológicas | Obrigatória | 67.5 | 1.5 |
| Fisiologia e Fisiopatologia | Obrigatória | 135 | 3 |
| Anatomia Humana | Obrigatória | 135 | 3 |
| Química Analítica | Obrigatória | 135 | 3 |
| Experiências de Química Analítica | Obrigatória | 90 | 2 |
| Bioestatística e Design Experimental | Obrigatória | 135 | 3 |
| Introdução à Probabilidade | Obrigatória | 45 | 1 |
| Disciplinas da Educação Comunitária ¹ | Obrigatória | 150 | 3 |
| Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 | Obrigatória | 135-540 | 3-12 |
| Disciplinas da Educação Holística ¹ | Obrigatória | 945 | 21 |
| Número total de unidades de crédito | 79-88** | ||
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter para a graduação depende do resultado obtido na avaliação da sua proficiência linguística.
Notas:
1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
2. Os requisitos para frequentar as “Disciplinas de Línguas e Outras Competências” e as “Disciplinas Opcionais Livres” são publicados pela respectiva Universidade.
3. Para as “Disciplinas Opcionais Livres”, os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade.
Quadro II
Plano de estudos do curso de licenciado em Ciências (Farmácia Clínica) de Sichuan University
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Educação Holística – Disciplina Pública Básica * | Obrigatória | 548 | 23 |
| Educação Holística – Disciplina Pública Básica – Língua Estrangeira * | Obrigatória | 128 | 8 |
| Educação Holística – Disciplina Pública Básica – Educação Laboral * | Obrigatória | — | 1 |
| Educação Holística – Disciplina Pública Básica – Educação Estética * | Obrigatória | — | 2 |
| Educação Holística – Disciplina Pública Básica (Optativa) * | Obrigatória | — | 9 |
| Matemática para Medicina (III) | Obrigatória | 58 | 3 |
| Análise Instrumental (II) | Obrigatória | 32 | 2 |
| Imunologia Médica (II) | Obrigatória | 40 | 2.5 |
| Pediatria (III) | Obrigatória | 48 | 3 |
| Ginecologia e Obstetrícia (III) | Obrigatória | 48 | 3 |
| Diagnóstico (II) | Obrigatória | 80 | 4 |
| Farmacoterapia Clínica (I) – 2 | Obrigatória | 64 | 4 |
| Serviços Farmacêuticos (II) | Obrigatória | 16 | 1 |
| Prática da Comunicação entre Médicos e Pacientes | Obrigatória | 16 | 1 |
| Farmacovigilância | Obrigatória | 32 | 2 |
| Disciplina Clínica Sistemática Integrada (III) | Obrigatória | 160 | 8 |
| Serviços de Farmácia Clínica (II) | Obrigatória | 16 | 1 |
| Patologia (I) | Obrigatória | 64 | 4 |
| Farmacologia Clínica | Obrigatória | 32 | 2 |
| Serviços de Farmácia Clínica (I) | Obrigatória | 16 | 1 |
| Serviços farmacêuticos (I) | Obrigatória | 16 | 1 |
| Farmacoterapia Clínica (I) – 1 | Obrigatória | 32 | 2 |
| Experiências de Farmacocinética | Obrigatória | 36 | 1.5 |
| Farmacologia (II) | Obrigatória | 48 | 3 |
| Introdução à Farmácia | Obrigatória | 16 | 1 |
| Farmacocinética Clínica | Obrigatória | 32 | 2 |
| Experiências de Farmacologia (II) | Obrigatória | 48 | 2 |
| Química Farmacêutica (II) | Obrigatória | 48 | 3 |
| Biofarmácia e Farmacocinética | Obrigatória | 32 | 2 |
| Experiências de Biofarmácia | Obrigatória | 24 | 1 |
| Farmácia Baseada em Provas | Obrigatória | 32 | 2 |
| Introdução à Medicina Tradicional Chinesa e à Fitoterapia Chinesa | Obrigatória | 16 | 1 |
| Farmacotécnica (II) | Obrigatória | 48 | 3 |
| Experiências de Farmacotécnica (II) | Obrigatória | 48 | 2 |
| Análise Farmacêutica (II) | Obrigatória | 32 | 2 |
| Análise Farmacêutica Intracorporal e Análise Toxicológica | Obrigatória | 32 | 2 |
| Toxicologia de Medicamentos | Obrigatória | 32 | 2 |
| Experiências de Análise Farmacêutica (II) | Obrigatória | 48 | 2 |
| Gestão Farmacêutica (II) | Obrigatória | 32 | 2 |
| Gestão Farmacêutica Hospitalar | Obrigatória | 32 | 2 |
| Estágio de Farmácia Clínica – 1 | Obrigatória | 400 | 8 |
| Estágio de Farmácia Clínica – 2 | Obrigatória | 400 | 8 |
| Investigação e Desenvolvimento de Novos Medicamentos | Obrigatória | 48 | 3 |
| Direcionamento de Fármacos e Sistema de Libertação de Fármacos | Obrigatória | 32 | 2 |
| Farmacoterapia Individualizada | Obrigatória | 32 | 2 |
| Economia Farmacêutica | Obrigatória | 32 | 2 |
| Legislação Farmacêutica | Obrigatória | 32 | 2 |
| Educação Profissional – Disciplina Básica da Especialização * | Obrigatória | 64 | 4 |
| Educação Física – 2 | Obrigatória | 32 | 1 |
| Educação Física – 3 | Obrigatória | 32 | 1 |
| Educação Física – 4 | Obrigatória | 32 | 1 |
| Experiências de Análise Instrumental (II) | Obrigatória | 48 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 159 | ||
* Os requisitos para frequentar as unidades curriculares / disciplinas são publicados pela respectiva Universidade.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências (Redes Eléctricas Inteligentes)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N38-M71-2626Z-06
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 16 de Outubro de 2025, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Redes Eléctricas Inteligentes), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Redes Eléctricas Inteligentes)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Redes Eléctricas Inteligentes
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original; ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado
em Ciências (Redes Eléctricas Inteligentes)
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Electrónica de Potência Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Operação e Controlo de Sistemas de Potência | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tecnologias de Energias Renováveis | Obrigatória | 45 | 3 |
| Matemática Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Grupo I | |||
| Aplicações de Inteligência Artificial em Sistemas de Potência | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão da Distribuição de Energia Eléctrica e da Energia em Edifícios | Optativa | 45 | 3 |
| Dinâmica e Estabilidade de Sistemas de Potência | Optativa | 45 | 3 |
| Economia de Sistemas de Potência e Mercado de Carbono | Optativa | 45 | 3 |
| Fiabilidade e Resiliência de Sistemas de Potência | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Redes Eléctricas Inteligentes | Optativa | 45 | 3 |
| Grupo II | |||
| Tópicos Avançados em Sistemas de Controlo | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Internet das Coisas | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Avançados em Probabilidade e Estatística Aplicadas | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Dados para a Internet das Coisas | Optativa | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Relatório de Projecto | Optativa | — | 6 |
| Estágio e Relatório | Optativa | —* | 3 |
* O número de horas do estágio é de 720.
Nota: Para concluírem o curso e obterem 30 unidades de crédito, os estudantes devem:
- Frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas obrigatórias (12 unidades de crédito) do Quadro I, três unidades curriculares / disciplinas optativas (9 unidades de crédito) do grupo I e uma unidade curricular / disciplina optativa (3 unidades de crédito) do grupo II do Quadro II, e elaborar o Relatório de Projecto (6 unidades de crédito) do Quadro III; ou
- Frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas obrigatórias (12 unidades de crédito) do Quadro I, três unidades curriculares / disciplinas optativas (9 unidades de crédito) do grupo I e duas unidades curriculares / disciplinas optativas (6 unidades de crédito) do grupo II do Quadro II, e participar em estágio bem como elaborar o Relatório (3 unidades de crédito) do Quadro III.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Listas
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/GO/2025)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Fevereiro de 2026:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Chan Iok Mui | 60,7 |
Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ª Che Ian, ginecologia e obstetrícia; e
Dr. Go Wing Wa, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. do Concurso n.º 02524/03-MED.TC)
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024:
1. Candidatos aprovados:
| Ordem | Nome | N.º do BIR | Valores | |
| 1.° | LAI WENG FAI | 5184XXXX | 7,75 | |
| 2.° | LO PUI IAN | 5180XXXX | 6,91 | |
| 3.° | LEONG WAI HANG | 1236XXXX | 6,89 | |
| 4.° | CHONG KA MAN | 5207XXXX | 6,78 | |
| 5.° | CHAN KIN SENG | 5124XXXX | 6,64 | |
| 6.° | HO UT SEAK | 1625XXXX | 6,62 | |
| 7.° | IO CHI LAM | 1267XXXX | 6,60 | |
| 8.° | CHAN KIM WAI | 1391XXXX | 6,36 | |
| 9.° | HO KA MENG | 5151XXXX | 6,28 | |
| 10.° | CHIO WENG CHI | 1248XXXX | 6,11 | |
| 11.° | LEONG CHENG MAN | 5112XXXX | 5,95 | |
| 12.° | CHEN ZHIQIAN | 1563XXXX | 5,79 | |
| 13.° | FU CHEOK SENG | 1341XXXX | 5,76 | |
| 14.° | LAM IP IAN | 5150XXXX | 5,71 | |
| 15.° | WONG HOI MAN | 5148XXXX | 5,60 | |
| 16.° | FONG WENG KA | 5193XXXX | 5,50 | |
| 17.° | CHAO IO HONG | 1269XXXX | 5,32 | |
| 18.° | TONG CHI IN | 1609XXXX | 5,16 | |
| 19.° | CHAO HIO HENG | 1353XXXX | 5,06 |
2. Candidatos excluídos:
| N.º | Nome | N.º do BIR | Nota |
| 1. | LAM KIN LAM | 5173XXXX | a) |
| 2. | LAN WEN CHING | 1379XXXX | a) |
| 3. | LEI CHEOK LAM | 1323XXXX | a) |
| 4. | LIN FANG YI | 1475XXXX | a) |
| 5. | MAK SI UN | 1385XXXX | a) |
Nota:
Motivo de exclusão:
a) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2026).
Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Mo Hui, chefe de serviço (área funcional de medicina tradicional chinesa).
Vogais efectivas: Dr.ª Tam Chit U, médica geral (área funcional de medicina tradicional chinesa); e
Dr.ª Chao Sin Man, médica geral (área funcional de medicina tradicional chinesa).
(Ref. do Concurso n.º 01724/03-MED.DEN)
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024:
1. Candidatos aprovados:
| Ordem | Nome | N.º do BIR | Valores | Nota |
| 1.° | IAO SIN IONG | 1250XXXX | 7,37 | |
| 2.° | WONG KA I | 1257XXXX | 7,30 | |
| 3.° | HO WAI WA | 1318XXXX | 6,87 | |
| 4.° | CHAN SOK MAN | 1371XXXX | 6,82 | |
| 5.° | NG HON U | 1335XXXX | 6,78 | |
| 6.° | NG TAK KUN | 1318XXXX | 6,58 | |
| 7.° | CHOI KUN KUN | 5172XXXX | 6,57 | |
| 8.° | CHOI IOK KENG | 1309XXXX | 6,54 | a) |
| 9.° | CHAN HONG IO | 1310XXXX | 6,54 | a) |
| 10.° | LIN CHIA JUNG | 1598XXXX | 6,22 | |
| 11.° | LOPES VALENTINA | 5128XXXX | 6,21 | |
| 12.° | CHOI SOK NGA | 1235XXXX | 6,15 | |
| 13.° | TANG LAI WUN | 1266XXXX | 6,08 | |
| 14.° | AO IOK KENG | 1381XXXX | 6,04 | |
| 15.° | IONG IN MAN | 5182XXXX | 6,03 | |
| 16.° | HO IAT HANG | 1358XXXX | 5,49 | |
| 17.° | WONG KIT MAN | 1636XXXX | 5,33 | |
| 18.° | VONG SI HANG | 1337XXXX | 5,29 |
Nota:
a) De acordo com o ponto 13 do aviso do presente concurso, em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
2. Candidatos excluídos:
| N.º | Nome | N.º do BIR | Nota |
| 1. | CHAM LEONG SIO WENG | 1352XXXX | b) |
| 2. | UN WAI CHON | 1333XXXX | b) |
Nota:
Motivo de exclusão:
b) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2026).
Serviços de Saúde, aos 5 de Janeiro de 2026.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Ieong Weng Chi, Médica geral (área funcional de medicina dentária).
Vogal efectivo: Dr. Ngai Wang Him, Médico geral (área funcional de medicina dentária); e
Vogal suplente: Dr.ª Chan Hang Iam, Médica geral (área funcional de medicina dentária).
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Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021 “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”, vai estar aberto o período de apresentação para requerimento de equivalência de formação em enfermagem especializada, os requerentes podem entregar os documentos do pedido, a partir do dia 16 de Março até ao dia 14 de Abril de 2026, no Gabinete da Comissão de Especialidades de Enfermagem, sita na Cave I do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica (No lado oposto da Sala de Reunião do Centro de Telemedicina) do Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE).
Será publicada na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORL/2026)
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 21 de Janeiro de 2026, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Dr. Kwok Chi Shing:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Sam Wan Pang, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Hou Weijian, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wong Wai Yeung Eddy, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Mok Tin Seak, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr.ᵃ Luo Junji, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Data da prova: 16 e 17 de Abril de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 4 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01526/02-MA.AP)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anatomia Patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00226/02-MA.URO)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00126/02-MA.ORT)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01626/03-MA.MF)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
CONCURSO PÚBLICO N.º 5/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação do Serviço de Manutenção Preventiva e Correctiva de Doze (12) Equipamentos Médicos (Marca: Roche) aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Março de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 46,00 (quarenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 17 de Março de 2026, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 10 de Abril de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar dia 13 de Abril de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00626/02-MA.OTO)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00526/02-MA.GO)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00426/02-MA.GAS)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00926/02-MA.ANES)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00826/02-MA.MI)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01426/02-MA.PED)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pediatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 00726/02-MA.GER)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Geriátrica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do Concurso n.º 01226/02-MA.COMF)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01026/02-MA.MU)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de urgência), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01126/02-MA.ML)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Legal), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º 01326/01-MA.SP)
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica» e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Avisos
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Cplas/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 23 de Fevereiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Cirurgia Plástica da Dr.ª Sun Ka Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica; e
Dr. Chung Hon Ping Joseph, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves, médico consultor de cirurgia plástica; e
Dr. Hao Chou Kuan, médico assistente de cirurgia plástica.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 1 e 2 de Abril de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica (2.º andar do Edifício do Serviço de Urgência) e Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Hema/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Fevereiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Hematologia do Dr. Tong Ka Kit (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de Hematologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de Hematologia; e
Dr. Ip Ho Wan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Yu Ming Sheng, chefe de serviço de Hematologia; e
Dr.ª Lei Ka Lai, médica assistente de Hematologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 16 e 17 de Abril de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Hematologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do procedimento n.º: 15/PSIQ/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Psiquiatria.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Março a 13 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Psiquiatria.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Psiquiatria, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Psiquiatria, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Chou Chih Chiang, Médico consultor de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Yan Wai Ching, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Hung Se Fong, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Kwok Wai Tak, Chefe de serviço de Psiquiatria; e
Dr. Ho Cheuk Yin, Médico consultor de Psiquiatria.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do procedimento n.º: 03/PED/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Pediatria.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Março a 13 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos deste serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Pediatria.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Pediatria, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Pediatria, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.o 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr.a Wong Fong Ian, Chefe de Serviço de Pediatria.
Vogais efectivos: Dr. So King Woon Alan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Lam Hung San Hugh Simon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.a Chan Tzun, Médica consultora de Pediatria; e
Dr.a Ao Hei, Médica consultora de Pediatria.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do procedimento n.º: 07/MU/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina de urgência.
1. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Março a 13 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Medicina de urgência.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina de urgência, exigido no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para participação no procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Medicina de urgência, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), e estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Li Ping, Médico consultor de Medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Siu Yuet Chung Axel, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Tsui Sik Hon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wang HouLi, Médico consultor de Medicina de urgência; e
Dr.ª De Matos Pimenta Simões, Maria Paula, Chefe de serviço de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2026.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Aviso
Despacho n.º 5/DIR/2026
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, substituto, Wu Chon Wai, a competência para:
1) Efectuar o desembaraço das embarcações referido na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, calcular os emolumentos para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;
2) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e os respectivos ofícios;
3) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro e assinar os respectivos ofícios;
4) Efectuar e visar expedientes para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;
5) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval e assinar os respectivos ofícios;
6) Calcular os emolumentos necessários à emissão de certificado de embarcação e assinar os respectivos ofícios;
7) Assinar os ofícios para notificação do registo de embarcações e da inscrição marítima;
8) Prestar informações estatísticas de embarcações às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;
9) Autorizar ou isentar a pilotagem, calcular os emolumentos de pilotagem e assinar os respectivos ofícios;
10) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
11) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
12) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
13) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
14) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
15) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
16) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
17) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
18) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, substituto, Cheang Hon Wa, a competência para:
1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, as certidões de processos individuais, as notas de vencimento relativas à desligação do serviço, os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação e para cancelamento de inscrição em actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e prestar os ofícios sobre estes documentos;
2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;
3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, solicitação à Direcção dos Serviços de Finanças da emissão da guia para o depósito da caução, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;
4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nos jornais;
5) Actualizar os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
6) Prestar os dados estatísticos do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio, abono e benefício pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a subscrição de seguro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, actualizar a lista e os dados dos requerentes de subsídio, abono e benefício e assinar os respectivos documentos e ofícios;
8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;
9) Apresentar às entidades competentes os formulários de pedidos, no âmbito do governo electrónico ou do sistema de serviços, relativos aos “Assuntos Governamentais”, “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações”, bem como assinar os respectivos documentos e ofícios;
10) Assinar a notificação de remessa;
11) Assinar a guia de entrega de correspondência franquiada à máquina;
12) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
13) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional, a nota de rendimentos, a guia de pagamento de imposto e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;
14) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
15) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
16) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
17) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
18) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
19) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
20) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
21) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
22) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
23) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
24) Entregar às entidades competentes os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água que, no âmbito do governo electrónico ou do sistema de serviços, possui acesso à “Conta de utilizador de entidade da Conta Única de Macau”, aos “Meios de identificação electrónica”, ao “Utilizador na página electrónica da Administração Financeira Pública e Gestão Patrimonial da Direcção dos Serviços de Finanças”, ao “Utilizador no Sistema Informático da Direcção dos Serviços de Finanças”, bem como assinar os respectivos documentos e ofícios;
25) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
26) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
27) Autorizar a progressão dos trabalhadores do quadro e dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos legais;
28) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
3. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, substituto, Wu Chon Wai, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Janeiro de 2026.
7. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração e Finanças, substituto, Cheang Hon Wa, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2026.
8. Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7, o presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 13 de Fevereiro de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Anúncio
Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim de Iao Hon, da Rua da Bacia Sul, do Centro Cultural de Macau, da Rotunda da Concórdia, do Hospital Macau Union e do Edifício Mong Son
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim de Iao Hon, da Rua da Bacia Sul, do Centro Cultural de Macau, da Rotunda da Concórdia, do Hospital Macau Union e do Edifício Mong Son.
4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do Serviço Público de Estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento no Auto-Silo Jardim de Iao Hon, no Auto-Silo da Rua da Bacia Sul, no Auto-Silo do Centro Cultural de Macau, no Parque de Estacionamento Público da Rotunda da Concórdia, no Parque de Estacionamento Público do Hospital Macau Union e no Parque de Estacionamento Público do Edifício Mong Son, adiante designados por “parques de estacionamento”.
5. Prazo da concessão: 7 (sete) anos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.
7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).
8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).
9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):
1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;
2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;
3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;
4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;
5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;
6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;
7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 15 de Abril de 2026 (Quarta-feira).
Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: Dia 16 de Abril de 2026, Quinta-feira, às 9,30 horas.
12. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do Programa de Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.
13. Forma e horário para a obtenção da cópia do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.
14. Critérios de adjudicação:
1) Preço (retribuição) (50%);
2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos parques de estacionamento (5%);
3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);
4) Projectos de investimento para o fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);
5) Experiência do concorrente e registo de sanções (8%).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO
Avisos
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)
(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2025)
Rectificação da lista do resultado da prova escrita
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. Porém, como foi julgada procedente a reclamação interposta pelo candidato admitido, publica-se o seu resultado rectificado obtido na prova escrita.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
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Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electrotécnica)
(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2025)
Lista de resultados da prova escrita
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Electrotécnicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter obtido na prova de análise de casos e elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 03-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 12 de Abril de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico Lei Chi Chio
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Wong Meng Ka
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura Paisagista)
(Exame de admissão n.° 10-CAEU-2025)
Lista de resultados da prova escrita
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto Paisagista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura Paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura Paisagista conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2025.
Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.
Observação (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 5 de Março de 2026.
O Júri:
Presidente: Arquitecta paisagista Wong Hio Peng
Vogais efectivos: Arquitecta paisagista Tang Sok In
Arquitecta Choi Tin Tin




