Número 9
II
SÉRIE
Quarta-feira, 4 de Março de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
GABINETE DO PROCURADOR
Aviso
Despacho n.º 1/CGP/2026
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 12/2025, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 5/CGP/2025, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 26 de Janeiro de 2026.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 25 de Fevereiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Wong Hio Nam.
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ANEXO I
Sobre a direcção e chefias referidas no n.º 3 do Despacho n.º 5/CGP/2025
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Su Chin Cheng | Escrivão de direito da Secção Central do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Aviso de abertura do concurso de transição
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Fevereiro de 2026, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, se encontra aberto o concurso de transição para a carreira de adjunto-técnico, destinado aos trabalhadores dos serviços públicos, inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, referidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2021:
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de um concurso de transição para carreira com habilitação de nível superior, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» para efeitos de apresentação do pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico.
A lista classificativa final é válida, desde a data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública até ao termo do prazo para a opção de transição, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, do quadro ou providos em regime de contrato administrativo de provimento que reúnam, à data da abertura do concurso (dia 4 de Março de 2026), os seguintes requisitos:
2.1 Estarem habilitados com o ensino secundário complementar, ou com as habilitações de diploma de associado ou equivalente, bacharelato, licenciatura ou equiparada, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;
2.2 Estarem inseridos no grau 3 ou superior da respectiva carreira, com três anos de permanência nessa carreira;
2.3 Terem obtido menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, na respectiva carreira, nos últimos três anos.
3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (5 a 16 de Março de 2026).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de transição», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, assinada pelo candidato e entregue pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, no serviço público a que pertence, acompanhada da cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas.
3.3 A cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.
3.4 Quando o nome, a data de nascimento ou outros dados pessoais, constantes da cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico não corresponder aos dados preenchidos na «Ficha de inscrição em concurso de transição» e fornecidos pelo serviço, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou de outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
3.5 Na impossibilidade de apresentação da cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, sendo um caso excepcional após devidamente fundamentado, pode o júri decidir, atendendo a cada situação, aceitar um outro documento comprovativo das habilitações académicas adequado que certifique possuir as habilitações académicas referidas no ponto 2.1.
3.6 Todas as cartas de curso ou certificados de grau académico devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiver redigido numa outra língua, deve ser traduzido, por profissional, para chinês ou português, bem como autenticado por Cartório Notarial de Macau, de que possui o mesmo efeito de documento original; e ainda, pode apresentar a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
3.7 O candidato fica dispensado da apresentação da carta de curso ou certificado de grau académico, se o mesmo já se encontrar arquivado no seu processo individual, tendo tal facto de ser declarado na ficha de inscrição.
3.8 Se na apresentação da candidatura, o candidato não entregar cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas, o mesmo tem de apresentar o documento em falta no respectivo serviço, no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
3.9 A cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico referida no ponto 2.1 pode ser simples ou autenticada.
3.10 Na apresentação da candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
3.11 O formulário acima referido «Ficha de inscrição em concurso de transição» pode ser descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
4. Métodos de selecção
4.1 No concurso de transição, são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção, as quais visam avaliar as competências e conhecimentos gerais necessários para o desempenho de funções na carreira de adjunto-técnico, sendo estas realizadas em duas fases:
a. 1.ª fase – Prova escrita, com duração de duas horas;
b. 2.ª fase – Prova de operações informáticas, com duração de uma hora.
4.2 Na prova escrita e na prova de operações informáticas, o candidato deve utilizar a mesma língua para responder às perguntas.
4.3 É excluído do concurso o candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas ou o que incorra em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova.
5. Sistema de classificação
5.1 Na classificação das provas escrita e de operações informáticas é adoptada a escala de 0 a 100 valores.
5.2 A classificação final resulta da média aritmética dos valores obtidos nas provas escrita e de operações informáticas, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 100% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova de operações informáticas = 50% da prova de conhecimentos).
5.3 Na classificação final são atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
5.4 Os trabalhadores que obtiverem a menção «Apto» podem apresentar o pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico no serviço a que pertencem, desde a data da publicação da lista classificativa final no presente concurso até ao termo do prazo para a opção de transição.
5.5 Consideram-se excluídos os candidatos a quem seja atribuída a menção «Não Apto».
6. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, a data e hora da realização das provas e a lista classificativa final são publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo.
7. Programa das provas
7.1 Prova escrita
7.1.1 Conhecimentos jurídicos básicos:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado);
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
e) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
f) Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);
g) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
h) Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);
i) Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
j) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
k) Decreto-Lei n.º 28/91/M (Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública).
7.1.2 Compreensão de texto e redacção.
7.1.3 Durante a realização da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos), os candidatos só podem consultar a legislação referida no programa do presente aviso, a disponibilizar pelo júri no dia da realização da prova (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou qualquer anotação e exemplos. Não podem ser consultadas sebentas ou legislação que não esteja incluída no programa).
7.2 Prova de operações informáticas
7.2.1 Aplicação de Processamento de Texto - Microsoft Word 2024 e de Folha de Cálculo - Microsoft Excel 2024 e, ainda, digitação de textos no computador.
7.2.2 Se o candidato optar por responder em língua chinesa, deve seleccionar apenas um dos métodos de digitação (chong kit, chok seng, zhuyin, pinyin, dayi chinês tradicional, linha e coluna chinês tradicional e wubi) para a introdução dos caracteres chineses (teclado). Se o candidato optar por responder em língua portuguesa, deve seleccionar apenas um dos seguintes métodos de introdução: Teclado Português, Teclado Português (Brasil ABNT), Teclado Português (Brasil ABNT 2), Teclado US ou Teclado Estados Unidos-Internacional.
7.2.3 É proibido, durante a prova de operações informáticas (2.ª fase da prova de conhecimentos), o uso de quaisquer equipamentos electrónicos por parte dos candidatos (incluindo máquina calculadora, relógio inteligente, computador portátil, entre outros), com excepção dos equipamentos fornecidos no local da prova.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021.
9. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura a concurso de transição. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
10. Composição do júri
Presidente: Chan Sok Cheng, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Tam Wai Kio, chefe de departamento, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Ieong Sao Kei, chefe de divisão, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Chao Hin Ieng, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lo Sin I, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Lista
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
| Formandos aprovados: | Classificação final | |
| 1.º | CHEONG MAN I | 16.744 |
| 2.º | NG KUAI ON | 16.400 |
| 3.º | WONG MAURÍCIO SIO IEONG | 16.184 |
| 4.º | MA CHI HOU | 15.780 |
| 5.º | MA LAI LAN | 15.716 |
| 6.º | VONG KA IAN | 15.532 |
| 7.º | SOU WAI LEONG | 15.522 |
| 8.º | MAC HOU IAN | 15.350 |
| 9.º | NG VAI LAN | 15.280 |
| 10.º | CHAN CHON SIM | 15.262 |
| 11.º | TONG WENG KIT | 14.760 |
| 12.º | SUN KIN VENG | 14.572 |
| 13.º | LAO MAN LONG | 14.402 |
| 14.º | NG CHAO MUI | 14.014 |
| 15.º | LEONG KA MUN | 13.906 |
| 16.º | CHOY LIM ON | 13.846 |
| 17.º | LOI WA CHON | 13.776 |
| 18.º | CHONG VAI IP | 13.730 |
| 19.º | CHAN WAI KEONG | 13.450 |
| 20.º | IO PAK CHUN | 13.068 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 14 de Fevereiro de 2026).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 10 de Fevereiro de 2026.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Lo Pin Heng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 11 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Yip Sio Tong requerido a esta Direcção de Serviços os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu irmão Yip Sio Kai, ex-assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, devem todos os que se considerem ter direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, requerê-lo a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, findo que seja esse prazo e não havendo impugnação, será atendida a pretensão do requerente.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director, substituto, Lio Chi Chong.
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO
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CONCURSO PÚBLICO N.º 001/CON-IPIM/2026
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Fevereiro de 2026, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação da “Exposição de Produtos e Serviços dos Países de Língua Portuguesa (Macau) 2026”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação da “Exposição de Produtos e Serviços dos Países de Língua Portuguesa (Macau) 2026”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 4 de Março de 2026 a 30 de Março de 2026, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 6 de Março de 2026, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 30 de Março de 2026, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 31 de Março de 2026, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Duzentas e setenta mil patacas ($270.000,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 24 de Fevereiro de 2026.
O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo, Luiz Jacinto.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS
Avisos
Despacho n.º 007/GD/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 003/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Wang Zhuoer, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Fevereiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Fevereiro de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Despacho n.º 008/GD/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 003/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe, substituto, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Lio Wai Kit, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Fevereiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Fevereiro de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Despacho n.º 009/GD/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 002/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Fevereiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Despacho n.º 010/GD/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 002/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Fevereiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Despacho n.º 011/GD/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, e do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 002/GD/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 20 de Fevereiro de 2026, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Fevereiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Fevereiro de 2026.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
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Concurso Público n.º 1/2026/DSFSM
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Fevereiro de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de veículos de combate a incêndios com acessórios.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente; os interessados poderão obter fotocópias dos referidos documentos mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas), ou proceder ao respectivo descarregamento gratuito através da página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços. Desde a data da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo para entrega das propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou consultar a página electrónica acima mencionada, a fim de tomar conhecimento de eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na vistoria dos veículos do mesmo género existentes no Corpo de Bombeiros, na data e hora fixadas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes que compareçam na vistoria (dois representantes no máximo), até às 12:00 horas do dia 11 de Março de 2026, através do número de telefone 88669353 ou do fax 88669340.
- Hora da vistoria: às 10:30 horas do dia 12 de Março de 2026
- Local de concentração: Posto Operacional Central do Corpo de Bombeiros
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 27 de Abril de 2026. Para além da entrega dos documentos exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da prestação da caução provisória, no valor de $753 000,00 (setecentas e cinquenta e três mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo estes dois últimos emitidos à ordem da “Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode sujeita a qualquer condição nem a termo resolutivo.
O acto público realizar-se-á às 10:30 horas do dia 28 de Abril de 2026, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão de acto público de abertura de propostas, a fim de prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ou formular reclamações, quando necessário.
Os pedidos de esclarecimento respeitantes às características técnicas do presente concurso público devem ser apresentados por escrito à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, até às 17:00 horas do dia 20 de Março de 2026.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Avisos
(Ref. do procedimento n.º: 01/MI/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Interna.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Medicina Interna.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Medicina Interna, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Medicina Interna, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
| O júri do procedimento tem a seguinte constituição: | |
| Presidente: | Dr. Ip Chi Tat, Médico consultor de Medicina Interna. |
| Vogais efectivos: | Dr. Ng Chiu Ming, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e |
| Dr. Sha Kwok Yiu, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong. | |
| Vogais suplentes: | Dr.ª Chan Chio Peng, Médica consultora de Medicina Interna; e |
| Dr. Li Tak Ming, Médico consultor de Medicina Interna. | |
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 04/RAD/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Radiologia e Imagiologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Radiologia e Imagiologia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Radiologia e Imagiologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Radiologia e Imagiologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 11/NEURO/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Neurologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Neurologia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Neurologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de neurologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
| O júri do procedimento tem a seguinte constituição: | |
| Presidente: | Dr.ª Leong Wai I, Médica consultora de Neurologia. |
| Vogais efectivos: | Dr.ª Wong Wing Yin, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e |
| Dr. Lui Hiu Tung, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong. | |
| Vogais suplentes: | Dr. Ng Hou, Chefe de serviço de Medicina Interna; e |
| Dr. Ip Chi Tat, Médico consultor de Medicina Interna. | |
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 17/HEMA/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Hematologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Hematologia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Hematologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de hematologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, Médico consultor de Hematologia.
Vogais efectivos: Dr. Tse Wai Choi, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr.ª Kho Chi Shan, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Yu Ming Sheng, Chefe de serviço de Hematologia; e
Dr.ª Yung Ka Hung, Médica consultora de Hematologia.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 10/NEUCIR/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Neurocirurgia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Neurocirurgia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Neurocirurgia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Neurocirurgia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, Médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Pang Kai Yuen, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Poon Wai Sang, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, Médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Tai Wa Hou, Médico consultor de Neurocirurgia.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 09/AP/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anatomia Patológica.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Anatomia Patológica.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Anatomia Patológica, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de anatomia patológica, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr.ª Wong Sio In, Médica consultora de Anatomia Patológica.
Vogais efectivos: Dr. To Ka Fai, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Mak Siu Ming, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Koon Kin Veng, Médica consultora de Patologia Clínica; e
Dr. Leung Ying Kit, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 06/PNEU/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Pneumologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Pneumologia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Pneumologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Pneumologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Mok Tin Hou, Médico consultor de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Ko Wai San, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Ho Chung Man, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Iam Lap Fong, Médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Chan Hong Tou, Médico consultor de Pneumologia.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 02/CARD/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Cardiologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Cardiologia.
3. Forma e local de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Cardiologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Cardiologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
| O júri do procedimento tem a seguinte constituição: | |
| Presidente: | Dr. De Brito Lima Évora Mário Alberto, Chefe de Serviço de Cardiologia. |
| Vogais efectivos: | Dr. Chan Chin Pang, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e |
| Dr. Wong Chi Yuen, Representante da Academia de Medicina de Hong Kong. | |
| Vogais suplentes: | Dr.ª Mok Toi Meng, Chefe de Serviço de Cardiologia; e |
| Dr. Ip Man Fai, Médico Consultor de Cardiologia. | |
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do procedimento n.º: 13/ANES/CON/2026)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de Anestesiologia.
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Março a 1 de Abril de 2026).
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos destes serviços que satisfaçam os seguintes requisitos:
Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de Anestesiologia.
3. Forma de apresentação de candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar, em suporte de papel, o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (o qual pode ser adquirido na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde), devidamente assinado pelo candidato. O formulário e os documentos abaixo indicados devem ser entregues, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar, área profissional de Anestesiologia, exigida no presente aviso;
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional, acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de Anestesiologia, emitido pela entidade patronal.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;
3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
4. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;
b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.
Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos. O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Avaliação curricular = 70%;
Prova de conhecimentos = 30%.
7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final
As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
10. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Leong Fai, Chefe de Serviço de Anestesiologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Simon Kin Cheong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Wong Man Kin, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Li Hung Ping, Chefe de Serviço de Anestesiologia; e
Dr. Chan Si Wai, Médico consultor de Anestesiologia.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
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Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de sete lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Fevereiro de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
Concurso Público n.º 002/DSAMA/2026
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).
3. Modalidade de concurso: Concurso público.
4. Objecto: Prestação do serviço de segurança nos terminais marítimos de passageiros e nas instalações relacionadas.
5. Preço base: Não há.
6. Condições de admissão:
6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.
6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.
6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui o serviço de segurança.
6.6 O concorrente deve ser titular do alvará para o exercício da actividade de segurança privada válido emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos da Lei n.º 4/2007.
6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
6.8 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular, só pode submeter uma única proposta.
7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: o preço é de MOP500,00 (quinhentas patacas).
8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 25 de Março de 2026 (quarta-feira), até às 12:00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, a data limite para a entrega das propostas é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
11. Caução provisória: a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. A prestação da caução provisória para cada grupo deve ser realizada separadamente, seguem-se os valores da caução provisória para cada grupo:
— Grupo 1: $366 000,00 (trezentas e sessenta e seis mil patacas)
— Grupo 2: $83 000,00 (oitenta e três mil patacas)
— Grupo 3: $60 000,00 (sessenta mil patacas)
12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
13. Visita ao local:
A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 10 de Março de 2026 (terça-feira) na sala de reunião sita no 1.º piso do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (concentração à porta do posto de informações turísticas do átrio de chegadas do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior).
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
14. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 26 de Março de 2026 (quinta-feira), às 10:00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na data de realização do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. O presente concurso público compreende três grupos distintos, os concorrentes podem apresentar uma proposta com preços propostos a todos os grupos ou apenas a certos grupos, sendo cada grupo avaliado individualmente, conforme os seguintes critérios de avaliação das propostas:
Preço proposto: 65%
Disponibilidade de recursos humanos e proporção de trabalhadores residentes: 20%
Experiências no serviço de segurança: 10%
Certificação profissional do serviço: 5%
16. Critério de adjudicação:
A adjudicação de cada grupo é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada para o respectivo grupo e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 4 de Março de 2026 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Fevereiro de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
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Regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”
Para melhor articulação com o «Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Província de Guangdong» actualmente em vigor (adiante designado por «Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong»), estabelecem-se as Regras de marcação prévia de «Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong» (adiante designadas por «presentes regras»).
As presentes regras definem as matérias a observar pelos veículos de Macau qualificados que marquem para entrar no Interior da China, em data designada, através do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, bem como as medidas restrictivas aplicadas por força do incumprimento das presentes regras.
1. Os veículos de Macau que marquem para a passagem fronteiriça e a entrada no Interior da China devem ter obtido e serem titulares da «Carta de confirmação da qualificação de entrada e saída de veículos motorizados estrangeiros no Interior da China», da «Licença provisória para a entrada de veículos motorizados» e do «Cartão de Passagem Fronteiriça de veículo», válidos e emitidos, respectivamente, pelos departamentos competentes do Interior da China e pela Alfândega de Macau.
2. O número das quotas diárias para a marcação da passagem fronteiriça na entrada do Interior da China através de «Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong» é limitado, sendo atribuídas por ordem de chegada, até esgotamento das quotas. Os interessados em efectuar a passagem fronteiriça podem efectuar a marcação no período e no sistema de informação designado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Cada veículo efectua marcações para a passagem fronteiriça de cada vez, só podendo efectuar a segunda marcação do mês apenas após a passagem fronteiriça da primeira marcação desse mesmo mês, e assim sucessivamente, sendo que, no máximo, pode marcar a passagem fronteiriça para entrar no Interior da China em até três dias designados por mês.
4. Apenas é aceite um máximo de dois cancelamentos por veículo por mês. Os cancelamentos subsequentes no mesmo mês não serão aceites, aplicando-se o disposto no n.º 6.
5. O cancelamento da marcação pretendido deve ser efectuado no período e no sistema de informação designado pela DSAT, aplicando-se as medidas restrictivas previstas no número seguinte ao cancelamento efectuado fora do prazo.
6. Os veículos que tenham marcado com sucesso para a passagem fronteiriça mas não tenham entrado no Interior da China conforme a marcação na data prevista, ficarão impedidos de entrar no Interior da China durante o mês da falta.
7. Caso seja verificado e confirmado que um veículo de Macau entrou no Interior da China sem dispor de quota válida para a marcação prévia e entrada nesse dia ao abrigo de «Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong», na primeira infracção, o veículo em causa ficará impedido de entrar no Interior da China por um período de um mês; em cada infracção posterior, por um período de três meses. As medidas restrictivas aplicam-se de forma consecutiva, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 9.
8. Durante o período de impedimento de passagem fronteiriça para a entrada no Interior da China referido no número anterior, os registos de marcação com sucesso para passagem fronteiriça para o Interior da China tornar-se-ão inválidos.
9. Se houver alteração no proprietário do veículo participante em «Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong» e tal alteração implicar uma mudança da identidade do requerente da «Carta de confirmação da qualificação de entrada e saída de veículos motorizados estrangeiros no Interior da China» e/ou da «Licença provisória para a entrada de veículos motorizados» já emitidas, a qualificação do veículo em causa para marcação prévia da passagem fronteiriça será cancelada.
10. A DSAT poderá ajustar, conforme a situação real, os limites de dias e número de vezes previstos nos n.os 3 e 4, tornando público através da sua página electrónica e dos meios de comunicação social.
11. O presente anúncio entra em vigor dez dias após a sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Alteração das observações relativas às quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM
Para melhor coordenação das disposições de tráfego transfronteiriço e para reprimir as situações irregulares de entrada no Interior da China por veículos de Macau sem cumprir as regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, torna-se necessário alterar as observações relativas às quotas regulares para a circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong.
1. O n.º 2 do Anúncio (Pedido para renovação de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2022, passa a ter a seguinte redacção:
“2. Observações:
1)[……]
2)[……]
3)[……]
4)[……]
5)[……]
6)[……]
7)[……]
8)[……]
9)[……]
10)[……]
11)[……]
12)[……]
13)[……]
14)[……]
15)[……]
16)[……]
17)[……]
18)A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.”
2. O n.º 5 do Anúncio (Pedido de atribuição, às entidades particulares, de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na ponte HZM - ano 2023) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redacção:
“5. Observações:
1)[……]
2)[……]
3)[……]
4)[……]
5)[……]
6)[……]
7)[……]
8)[……]
9)[……]
10)[……]
11)[……]
12)[……]
13)[……]
14)[……]
15)[……]
16)[……]
17)[……]
18)A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.”
3. O presente anúncio entra em vigor dez dias após a sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
INSTITUTO DE HABITAÇÃO
Anúncio
〔18 /2026〕
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Administração no Bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2026, foram prestadas respostas escritas, nos termos do artigo 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 23 de Fevereiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.



