Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2025

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 663,945,204,085.12   Outros valores passivos 1,693,555,656.31
 

Depósitos e contas correntes

272,423,830,431.97    
 

Títulos de crédito

104,557,518,897.38    
 

Investimentos sub-contratados

286,685,550,515.77   Reservas patrimoniais 666,743,512,869.62
 

Outras aplicações

278,304,240.00    

Reserva básica

167,286,085,050.00
     

Reserva extraordinária

456,535,248,968.90
Outros valores activos 4,491,864,440.81    

Resultado do exercício

42,922,178,850.72
     
     
Total do activo 668,437,068,525.93   Total do passivo 668,437,068,525.93
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 01/IC/2026

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), determino:

1. É delegada no vice-presidente do Instituto Cultural, Choi Kin Long, a competência para emitir pareceres sobre os pedidos de licença de centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior, farmácias e farmácias chinesas, situados em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória.

2. É delegada na chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, substituta, Lam Weng Na, a competência para aplicar a multa a utilizador que não devolver a espécie requisitada no prazo estabelecido, nos termos da Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro.

3. Em caso de ausência ou impedimento do titular do respectivo cargo, a competência delegada prevista no presente despacho é exercida por quem o substitua legalmente.

4. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente do Instituto Cultural, Choi Kin Long, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Janeiro de 2026.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, substituta, Lam Weng Na, no âmbito do presente despacho, desde 4 de Novembro de 2025.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

8. Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 13 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/GASTR/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em gastroenterologia, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Setembro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 10 de Fevereiro de 2026:

Candidatos aprovados: Valores
Lam Ieng Hou 84,4
Wu Kuo Cheng 81,5

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2026.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Hoi Hung, Gastroenterologia.  
Vogais efectivos: Dr.ª Li Mo Fong, Gastroenterologia; e  
  Dr. Yip Wai Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.  

Anúncio

(Ref. do concurso n.º A04/TDT/AUD/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional de registografia — audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/DERM/2026)

Por despacho do signatário, de 30 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Dermatologia da Dr.ª Lin Sumei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ricardo Luís Azevedo de Oliveira Coelho, médico assistente de Dermatologia.
Vogais efectivos: Dr. Yau Sun Lak, médico consultor de Dermatologia; e
  Dr.ª Wong Sze Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chung Ling, médica consultora de Dermatologia; e
  Dr.ª Cheong Si Leong, médica assistente de Dermatologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 26 e 27 de Março de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Dermatologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/URO/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Urologia da Dr.ª Chan Man In (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Zhang Chongyu, médico consultor de Urologia.

Vogais efectivos: Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Deng Xiangrong, médico consultor de Urologia; e

Dr. Yu Jiang, médico assistente de Urologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 26 e 27 de Março de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

Despacho n.º 6/IAS/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:

1. São delegadas na chefe substituta da Divisão de Informática, Lei Sok Chi, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, sempre que a lei não disponha de forma diferente.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, Lei Sok Chi, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 16 de Dezembro de 2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Informática, Cheong Tsz Kin, no âmbito do n.º 1 do presente despacho, nos períodos entre 4 de Novembro de 2025 e 21 de Novembro de 2025 e entre 1 de Dezembro de 2025 e 15 de Dezembro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 16 de Fevereiro de 2026.

O Presidente, Hon Wai.

Despacho n.º 7/IAS/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:

1. São delegadas na chefe substituta da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Xu Bing, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das competências da respectiva divisão, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal da respectiva divisão;

4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

5) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6)  Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, sempre que a lei não disponha de forma diferente.

4. É revogado o Despacho n.º 26/IAS/2025.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação, a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 16 de Fevereiro de 2026.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/004/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Fevereiro de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma para caracterização e fabrico de materiais e dispositivos quânticos para o Centro de Macau para Investigação e Desenvolvimento de Materiais Avançados da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 25 de Fevereiro de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11h00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 25 de Fevereiro de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 25 de Março de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e setenta e uma mil e duzentas patacas (MOP271.200,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 26 de Março de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 12 de Fevereiro de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 4 de Fevereiro de 2026, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2026.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa, Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 4 de Fevereiro de 2026, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa, Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2026.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 4 de Fevereiro de 2026, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente, Song Yonghua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Janeiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2026.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Passagem Pedonal na Via de Acesso (A3) entre a Zona A dos Novos Aterros Urbanos e a Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Fevereiro de 2026.

O Director, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 001/DSAMA/2026

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade de concurso: Concurso público.

4. Objecto: Prestação do serviço de segurança no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

5. Preço base: Não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui o serviço de segurança.

6.6 O concorrente deve ser titular do alvará para o exercício da actividade de segurança privada válido emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos da Lei n.º 4/2007.

6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.8 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular, só pode submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: o preço é de MOP400,00 (quatrocentas patacas).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 23 de Março de 2026 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, a data limite para a entrega das propostas é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: MOP590 000,00 (quinhentas e noventa mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 3 de Março de 2026 (terça-feira) na sala de reunião no rés-do-chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 24 de Março de 2026 (terça-feira), às 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na data de realização do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de avaliação das propostas:

Preço proposto: 65%

Disponibilidade de recursos humanos e proporção de trabalhadores residentes: 20%

Experiências no serviço de segurança: 10%

Certificação profissional do serviço: 5%

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 25 de Fevereiro de 2026 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Fevereiro de 2026.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concessão da exploração de lugares de estacionamento na via pública

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Concessão da exploração de lugares de estacionamento na via pública.

4. Objecto do concurso: Exploração do serviço público de estacionamento em lugares de estacionamento na via pública e execução, conforme o disposto no caderno de encargos, de obras de construção civil e de engenharia de tráfego necessárias, bem como a aquisição, instalação, desenvolvimento, inspecção, reparação e manutenção dos respectivos sistemas e equipamentos, e outros trabalhos conexos.

5. Local de prestação de serviço público de estacionamento: Lugares de estacionamento na via pública estabelecidos na Região Administrativa Especial de Macau.

6. Prazo da concessão: 7 (sete) anos.

7. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.

8. Caução provisória: $2 000 000,00 (dois milhões de patacas), a qual deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: $10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a qual deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.

10. O concorrente ao concurso público deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos de habilitação:

10.1 Sociedade com sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau, cujo objecto social inclua a gestão e exploração do serviço de estacionamento;

10.2 Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;

10.3 O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;

10.4 Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;

10.5 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

11. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local para a apresentação das propostas: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: Dia 10 de Abril de 2026 (Sexta-feira), às 17,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAT na hora limite para a entrega de propostas acima referida por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Modo de apresentação: entrega presencial.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de Propósitos Múltiplos da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 13 de Abril de 2026 (Segunda-feira), às 9,30 horas.

Caso seja necessário alterar a data do acto público do concurso devido a circunstâncias supervenientes, a nova data será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na página electrónica da DSAT.

13. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do programa do concurso, do caderno de encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:

Forma de consulta: Página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) ou presencialmente na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo de consulta presencial: Desde a data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público do concurso, durante o horário de expediente.

14. Critério de adjudicação:

14.1 Preço proposto (Retribuição) (50% da classificação);

14.2 Plano de execução relativo ao sistema de cobrança de tarifas, à aplicação móvel e sítio electrónico para lugares de estacionamento na via pública, ao sistema back-end de gestão de estacionamento, à interface de dados universal (API), às licenças de software e aos equipamentos informáticos necessários para lugares de estacionamento na via pública (27% da classificação).

14.2.1 O sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, a aplicação (APP) e o website relativos aos lugares de estacionamento na via pública, bem como a solução de contingência o sistema back-end de gestão de estacionamento (6% da classificação);

14.2.2 Licenças de utilização de software necessárias para o sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, para a aplicação (APP) e o website relativos aos lugares de estacionamento na via pública, para o sistema back-end de gestão de estacionamento e para a interface de dados universal (API) (3% da classificação).

14.2.3 Marca dos equipamentos de hardware necessários para o sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública e para o sistema back-end de gestão de estacionamento (3% da classificação).

14.2.4 Gestão da base de dados da aplicação (APP) e do website relativos aos lugares de estacionamento na via pública e da retaguarda do sistema de gestão de estacionamento (3% da classificação).

14.2.5 Expansão funcional e actualização tecnológica do sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, da aplicação (APP) e do website, da retaguarda do sistema de gestão de estacionamento e da interface de dados universl (API) (3% da classificação).

14.2.6 Modalidades e serviços de apoio da equipa técnica relativamente ao sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, à aplicação (APP) e ao website, à retaguarda do sistema de gestão de estacionamento e à interface de dados universal (API) (3% da classificação).

14.2.7 Compatibilidade e interoperabilidade do sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, da aplicação (APP) e do website, da retaguarda do sistema de gestão de estacionamento e da interface de dados universal (API) (3% da classificação).

14.2.8 Segurança e estabilidade do sistema de cobrança adoptado nos lugares de estacionamento na via pública, da aplicação (APP) e do website, da retaguarda do sistema de gestão de estacionamento e da interface de dados universal (API) (3% da classificação).

14.3 Prazo de execução proposto (11% da classificação):

14.3.1 Prazo de execução para o sistema de cobrança de tarifas (4% da classificação);

14.3.2 Prazo de execução para a aplicação móvel e sítio electrónico para lugares de estacionamento na via pública (3% da classificação)

14.3.3 Prazo de execução para o sistema back-end de gestão de estacionamento, interface de dados universal (API), licenças de software e equipamentos de hardware necessários (4% da classificação);

14.4 Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (2% da classificação);

14.5 Plano de pessoal (4% da classificação);

14.6 Experiência da actividade do concorrente e do sistema de cobrança de tarifas utilizado (6% da classificação):

14.6.1 Nos últimos dois anos a contar da data da publicação do presente anúncio de concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o concorrente deve ter experiência na exploração ou gestão de actividades de estacionamento idênticas ou similares ao objecto do presente concurso público (2 % da classificação);

14.6.2 Nos últimos cinco anos a contar da data da publicação do presente anúncio de concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o sistema de cobrança de tarifas adoptado pelo concorrente deve ter sido utilizado, de forma contínua por um período de 1 (um) ano ou mais, em actividades de prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso público (4 % da classificação).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 12 de Fevereiro de 2026.

O Director, Chiang Ngoc Vai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Prestação de Serviços de Limpeza nos Edifícios e Instalações da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (1 de Maio de 2026 a 30 de Abril de 2028)

Concurso Público

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (doravante CTT) faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Janeiro de 2026, se encontra aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Limpeza nos Edifícios e Instalações dos CTT (1 de Maio de 2026 a 30 de Abril de 2028)”. O processo do concurso encontra-se disponível, para efeito de consulta, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau, a partir da data da publicação deste anúncio até ao dia do acto público de abertura das propostas do concurso, dentro do horário normal de expediente. Cópias electrónicas dos documentos acima referidos podem ser obtidas mediante apresentação do carimbo da instituição.

Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

1. Preço: (60%);

2. Qualidade (20%): Idoneidade das empresas, demonstrada por serviços prestados a entidades públicas ou a outras instituições, considerando, em especial, a complexidade dos mesmos e a satisfação demonstrada (podem entregar documentos assinados pelos clientes para confirmar), e pela experiência dos concorrentes em gestão e operação de serviços de limpeza, atentos os respectivos documentos apresentados;

3. Tempo de experiência no ramo (10%);

4. Percentagem de trabalhadores locais e medidas para incentivar o desenvolvimento profissional de trabalhadores locais (10%);

a) Percentagem de trabalhadores locais (a percentagem de trabalhadores locais no número total de trabalhadores não pode ser inferior aos 30%) (nota máxima: 8%);

b) Medidas para incentivar o desenvolvimento profissional de trabalhadores locais (nota máxima: 2%)

Dia, hora e local para entrega das propostas:

Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 209, Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 12:00 horas do dia 20 de Março de 2026.

Caução Provisória:

Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de MOP120.000,00 (cento e vinte mil patacas) aos CTT. A caução provisória pode ser prestada por 1) uma garantia bancária ou 2) em numerário ou cheque visado ou em ordem de caixa na Caixa Económica Postal.

Dia, hora e local para abertura das propostas:

O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Auditório dos CTT, sito no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 23 de Março de 2026.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 16 de Fevereiro de 2026.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[16/2026]

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Administração na Sede, nas Delegações e no Parque de Estacionamento Público do Instituto de Habitação 2026”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e anexados ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e podem ser descarregados na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 20 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.


   

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