Número 7
II
SÉRIE

Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Hoi Kam Iong, viúva de Pun Ku Cheong, que foi verificador de primeira alfandegário aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 10 de Fevereiro de 2026.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Janeiro de 2026.

A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 002/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 003/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na subdirectora destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A subdirectora pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 004/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

3) Assinar as guias de apresentação;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;

8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 30 000 patacas;

15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;

16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.

Despacho n.º 005/GD/2026

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), vigente, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), vigente, da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2026 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Pong Kai Fu.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

P0005 鮑文輝
BASILIO MANUEL VISEU
Av. da Praia Grande 429, 9-andar, Sala 902-903, Edf. Centro Comercial da Praia Grande, Macau
P0026 華年達
NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau
P0029 陸彩賢
LUK CHOI YIN
Rua Francisco Xavier Pereira 77, Edf. Vang Lei Garden, 20-andar-B, Macau
P0059 朱威權
CHU SANTOS VAI KUN
Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, no.36-B, 2- Ed. Comercial Multigroup, Macau
P0070 林品莊
LAM BUN JONG
Alameda Dr Carlos D'Assumpcao, no.263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau
P0072 莫子銘
MOK CHI MENG
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座
P0078 DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau
P0091 畢世華
DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO
Av. da Praia Grande no. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau
P0099 YU ANTONIO Praceta de Miramar, n.º 51, Edf. San On Garden, 14º andar "R", Macau
P0114 梁鳳鳴
LEUNG FONG MENG
Beco do Goncalo, no. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau
P0115 鄭錦滔
CHEANG KAM TOU
Rua Xangai 175 Edf. da Associacao Comercial de Macau 11 andar, Bloco F, Macau
P0124 馬健華
VA QUIN
Avenida da Praia Grande, nº 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25º andar Apt. D em Macau
P0130 馬有慧
MA IAO WEI
Av. da Praia Grande, no. 693, Edf. Tai Wah, 19 andar, Macau
P0133 崔世昌
CHUI SAI CHEONG
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
P0135 PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa
P0153

鄧君明
TANG KUAN MENG JOSÉ

Avenida da Praia Grande nº 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19º andar, Macau
P0165

李慕士
DE LEMOS MÁRIO CORRÊA

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座
P0167 許毓彬
HUI YUK BUN BALDWIN
Rua do Campo, Edificio Banco Delta Asia, 3 andar A, Sala 305, Macau
P0177 謝孝衍
TSE HAU YIN
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室
P0179 楊才堅
IEONG CHOI KIN
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, no 335-341, Edificio "Hot Line", 14 andar Q-T, Macau
P0194 姍桃絲
RITA BOTELHO DOS SANTOS
澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓
P0195 范志高
FREDERICO FRANCISCO FERNANDO
Rua de Inácio Baptista no. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau
P0199 鄭堅立
CHEANG KIN LAP
馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓
P0218 MACHADO DUARTE, HERNÂNI Av. Dr. Mário Soares, nº 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3º andar, Macau
P0228 陳燦鷗
CHAN CHAN AO
355 Av. da Praia Grande, Edif Van Keng, 7F. Macau
P0229 陳曉筠
CHAN HIO WAN
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N
P0234 梁金泉
LEONG KAM CHUN
澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座
P0245 黃永恆
WONG WENG HANG
10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C
P0246 陳焯民
CHAN CHEOK MAN
Avenida da Praia Grande no.815 Centro Comercial Talento, 19 andar Macau
P0261 張少東
CHEONG SIO TONG
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau
P0280 李展程
LEI CHIN CHENG
澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A
P0303 高薇
KOU MEI
Av. Cons. Ferreira de Alm., no.36B, 2 andar
P0305 李國漢
LEI KOK HON
Rua de Roma no.167-169 Jardim Hang Kei Bl.3, 6M
P0322 梁雁萍
LEONG NGAN PENG
Avenida da Praia Grande, no. 369, Edif. Kong Ou, 17 andar B, Macau
P0330 方美芬
FONG MEI FAN
澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室
P0333 袁福和
IUN FOK WO
Rua Pedro Coutinho nº 54, Edf. Hoi Fai Court, 17º "C", Macau
P0335 李婉薇
LEI IUN MEI
Rua da Madre Terezinha, nºs 12-14, 9° andar “B”, Macau
P0337 馬鳳梅
MA FONG MUI
Rua de S. Domingos, nº 16-I, Centro Comercial Hin Lei, 6º andar, E-74-75, Macau
P0338 潘慧君
PUN VAI KUAN
342 Rua de Coimbra, Edf. Nova City, Bloco 15, 3 andar A, Taipa
P0340 黃浩彪
VONG HOU PIU
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座
P0342 羅羨媚
LO SIN MEI
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座
P0346 何美華
HO MEI VA
Avenida da República, nº 80, R/C, Macau
P0372 陸智祥
LOK CHI CHEONG
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室
P0382 譚麗嫦
TAM LAI SEONG
Rua de Alegre no.87, Edf. Hong Lok San Chuen, Bl.4, 6 andar J
P0385 劉子邦
LAU CHI PONG
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座
P0386 梁惠玲
LEONG WAI LENG
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓07室
P0387 盧保康
LOU POU HONG
23rd Floor D, Bank of China Building, Avenida Doutormário Soares, Macau
P0390 孔詠怡
HONG WENG I
Rua Bruxelas nº 169, Edf. Nam Ngon 10 and. P, Macau
P0395 容景文
YUNG KING MAN MOSES
Rua do Comandante Joao Belo, Waterfront Duet Bloco 1, 16C, Macau
P0397 馮志威
FUNG CHI WAI
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座
P0400 鄧思琪
TANG ANA
488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 andar D, Taipa, Macau
P0417 岑淑笑
SAM SOK SIU
海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA
P0428 DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau
P0429 李淑媚
LEE SOK MEI
Rua de Francisco Xavier Pereira no.6, Edf. Kuong Lei, 19-andar-K, Macau
P0431 林婉芬
LAM UN FAN
Rua Pedro Coutinho no.50C, Edf. Lei Va Kuok, 18º andar - O, Macau
P0435 莊綺雯
CHONG YI MAN
Rua Inacio Baptista, no.5, Edif. Hou Keng, 14 andar A, Macau
P0438 霍錦就
FOK KAM CHAO PEDRO PAULO
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902室
P0452 徐棣炫
CHOI TAI IN
Istmo Ferreira do Amaral nº 101-105, 3º andar, Edf. Industrial Tai Peng, Macau
P0453 梁玉冰
LEONG IOK PENG
澳門蓬萊新街6號D地下
P0454 陳蝶英
CHAN TIP IENG
7-F 355 Avenida da Praia Grande, Macau
P0455 何美玲
HO MEI LENG VIRGINIA
No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R
P0457 CHUNG KENNETH PATRICK Avenida da Republica no. 52 R/C, Macau
P0459 張素冰
CHEONG SOU PENG
Rua Francisco Xavier Pereira nº 77, 5º andar A, Edf. Vang Lei, Macau
P0468 容永恩
IONG WENG IAN
Rua do Campo nº 103, 3º andar B, Macau
P0474 唐嘉樂
TONG KA LOK
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau
P0482 蘇淑貞
SOU SOC CHENG
Av. Sidónio Pais, nº 47, 3º andar-E1, Macau
P0490 梁沛霖
LEONG PUI LAM
Rua 1 de Maio, nº. 472C, Edf. The Residencia, Bl.4, 27 andar A, Macau
P0493 勞美好
LOU MEI HOU
Rua do Campo no.206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau
P0496 陳玉瑩
CHAN YUK YING
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座
P0502 伍文湘
NG MAN SEONG
澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G
P0503 禤偉旗
HUEN WAI KEI
175 Rua Xangai, Edf. Ass.Comercial de Macau, 14 andar G-K, Macau
P0507 張佩萍
CHEUNG PUI PENG GRACE
澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座
P0508 TANG ROSA Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa
P0509

施慧賢
LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA

70 Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5º andar "A", Macau
P0514 許翠嫻
HUI CHOI HAN
Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, no. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 andar J2, Macau
P0530 何筠頴
HO KUAN WENG
Al. Dr. Carlos D'assumpção, Nos.335-341, Edf. Hot Line, 9 Andar S, Macau
P0531 勞艷珊
LOU IM SAN
Rua de Pequim, no.174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau
P0552 胡春生
WU CHUN SANG
Avenida da Praia Grande no. 762, Edif. China Plaza 18 andar N, Macau
P0561 黃慧斌
WONG WAI PAN
澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H
P0566 黎家豪
LAI KA HOU
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau
P0568 關榮基
DANIEL KUAN
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場九樓S座
P0569 羅幸婷
LAW HANG TING
Rua Pedro Coutinho no.54, Edf. Hoi Fai 6 andar B
P0577 余婉萍
IU YUN PENG ANGELA
澳門賈伯樂提督街89號永德大廈地下D座
P0786 關可頴
KUAN HO WENG
19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau
P0796 譚佩珊
TAM PUI SAN
Av. Ouvidor Arriaga 5, Ed. Long Fai, 11-C, Macau
P0837 梁雅儀
LEONG NGA I
Est de Cacilhas, Edf Seaview Garden Bl.1, 6 andar A, Macau
P0844 陸丹青
LOK TAN CHENG
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N
P0871 林興隆
LAM HENG LONG
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座
P0872 劉素蘭
LAU SOU LAN
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座
P0873 劉慧蘭
LAU VAI LAN
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座
P0874 梁煒銓
LEONG VAI CHUN
Rua do Campo nºs 184-198, Vicky Plaza, 5B, Macau
P0878 葉家明
YIP KA MING
Calcada do Monte no.5, Edf. San Fai Kok, 9 andar D
P0879 周雪鳳
CHAU SUET FUNG DILYS
澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓
P0880 吳嘉寧
NG KAR LING JOHNNY
澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位
P0889 吳慕嫻
NG MOU HAN
Avenida da Praia Grande no.619, Edf. Comercial Si Toi, B14-2, Macau
P0890 阮白殷
UN PAK IAN
Est. Cacilhas no. 79-81, Ed. Hoi Keng Gdn Lai Keng Kok, 11 andar F, Macau
P0893 包敬燾
BAO KING TO
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.º 418, Macau
P0896 鍾海明
CHONG HOI MENG
Alameda Dr. Carlos D'Assumpcao no. 263, Edif. China Civil Plaza, 6 andar N, Macau
P0897 余國權
YU KWOK KUEN HARRY
澳門高美士街56號南園大廈17樓C室
P0899 李慧敏
LEI WAI MAN
128 Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, BL.3, FL.15N, Ed. Pak Wai Garden, Macau
P0905 楊麗娟
IEONG LAI KUN
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室
P0907 羅偉健
LO WAI KIN
澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F
P0917 鄭可康
CHENG HO HONG
氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座
P0918 王菊如
WONG KUK YU
澳門涌河新街金海山花園13座16H
P0919 梁鳳珊
LEONG FONG SAN
Avenida da Praia Grande No.517, Edf. Com. Nam Tung 8 andar A-B, Macau
P0922 黃安琪
VONG ON KEI
澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座
P0923 林恒瑤
LAM HANG YIU
Avenida da Praia Grande no.63, Edif. Hang Cheong 10-B, Macau
P0930 FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau
P0931 林佩芬
LAM PUI FAN
Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau
P0934 吳漢聲
NG HON SENG
Beco das Verdades, no.4, Edf. Kok Wa, 5 andar Esq., Macau
P0938 林書茵
LAM SHU YAN
澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座
P0943 何清瑤
JOA LEE MELINDA
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室
P0945 陳尉
CHAN WAI
澳門新馬路39號21樓
P0950 許家輝
HOI KA FAI
Travessa do Paiva, no.3, Bloco II, 2 andar, A2, Edif. Tak Tai (Fase III), Macau
P0951 張匯昇
CHEONG WUI SENG
Alª Dr Carlos d'Assumpção 258, Edf. Praça Kin Heng Long 5° O
P0964 關倩樺
KUAN SIN WA
Rua 5 dos Jd. Oceano, Cherry Court, 23 andar P, Taipa, Macau
P0965 陳素珊
CHAN SOU SAN
Avenida do Nordeste, Bl.03 Fl.22/O, La Baie Du Noble, Macau
P0967 曹志強
CHOU CHI KEONG
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau
P0970 黎鴻才
LAI HONG CHOI
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau
P0971 梁文傑
LEUNG MAN KIT
新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓
P0972 梁偉立
LEONG WAI LAP
Rua de Pequim no. 244-246 Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau
P0980 黃綺婷
WONG I TENG
澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A
P0981 李政立
LI CHING LAP BERNARD
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G
P0983 嚴依文
IM I MAN
Avenida Ouvidor Arriaga, no.59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao
P0986 黃幗嵐
WONG KUOK LAM
澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B
P0987 蘇志偉
DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO
澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L”
P0988 張展翔
CHEUNG GIN CHEUNG JASON
Av. Praia Grande, no. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau
P0989 梁令怡
LEONG LENG I
Avenida da Praia Grande, no. 15, Edif. Kam Fai, 11 andar Bloco G Macau
P0993 余文俊
YU WENJUN
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室
P0995 曾劭翀
CHANG FILIPE
澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座
P0997 李丹
LEI TAN
Rua de Pequim no. 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau
P0998 陳錚錚
CHEN ZHENGZHENG
Rua de Pequim no. 244-246, Edif. Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau
P1000 趙振東
CHIO CHAN TONG
澳門新馬路39號21樓
P1001 白韻婷
PAK WAN TENG
澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓
P1004 羅嘉麗
LO KA LAI
Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-andar B
P1005 林嘉普
LAM KA POU
Em Macau, Rua da Tranquilidade Nº66-E, Edf. de Alameda da Tranquilidade (Bloco II) 19º Andar J
P1006 黃懿慧
VONG I WAI
澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B
P1008 李曉泉
LEI HIO CHUN
澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座
P1011 陳玉梨
CHAN IOK LEI
澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室
P1012 何芷君
HO CHI KUAN
澳門高地烏街29號金賢閣24樓A座
P1013 葉芷敏
IP LUZIA
澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座
P1014 蕭巧怡
SIO HAO I
澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q
P1015 歐天翔
AO TIN CHEONG
澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E
P1016 歐陽啟冲
AO IEONG KAI CHONG
Estrada Marginal da Ilha Verde, Nº 342, R/C-E, em Macau
P1023 韓東然
HAN DONGRAN
7E, ELM Court, Ocean Garden, Rua do Jardins de Oceano
P1026 張芷瑋
ZHANG ZHIWEI
澳門氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座12樓A

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, Ho Silvestre In Mui.

———

Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo n.º

Nome

Domicílio profissional
T0018 ROQUE JORGE NUNO MARIA 255, Avenida da Amizade 18-C, Cam Fai Coc Bldg., Macau
T0046 徐錦榮
 TSUI KUM WING
澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座
T0065 MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE Av. Amizade 469, Edf. Jubilee Court, 5-B, Macau
T0081 甄國富
YEN KUACFU
Avenida da Praia Grande no.15, Edf. Kam Fai, 14.º andar, Moradia "E", Macau
T0123 劉活群
AH KAN
Rua Pedro Coutinho no. 27, 14 andar "F", Edificio "Queens Court", Macau
T0155 潘志堅
PUN CHI KIN
Rua Francisco Xavier Pereira no.117, 2-andar-D, Macau
T0196 劉金玲
LAU KAM LING
Av. da Amizade, no.405, Edf. Seng Vo, 9 andar B, Macau
T0197 馮美琪
FONG MARIA CLARA
Avenida Almeida Ribeiro, nos. 22 e 28, Macau
T0201 張仲明
CHEUNG CHUNG MING CHEWY
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau
T0202 鄭恆
CHEANG HANG
氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座
T0205 TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ Av. da Amizade 898, Edf. Iao I, 4 andar C, Macau
T0214 文景華
MAN KENG WA
Rua Francisco Xavier Pereira no.112, S/N, Edf. Yuet Sau Garden, 27 andar A, Macau
T0224 鄭錦紅
CHEANG KAM HONG LUCIA
南灣殷皇子大馬路46號金來大廈1樓B座
T0249 DA ROSA DE SOUSA PEDRO Avenida Ouvidor Arriaga, n.º 2-E, R/C, Macau
T0260 黃靜嫻
VONG CHENG HAN
Pátio da Sé n.º 1, 4.º andar - A, Macau
T0267 呂玉儀
LOI IOK I
Av. Almirante Lacerda no.78 A, Edf. Fok Loi, 4.º andar - A, Macau
T0269 方玉莊
FONG IOK CHONG
Rua Francisco Xavier Pereira no. 77, 22.º andar - C
T0273 馮綺瑩
FONG I IENG
Prc. Lobo de Avila, no.18, Edif. Lake View Garden, 30/A, Macau
T0284 余漢釗
DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座
T0293 王健華
VONG KIN VA
Av. Ouvidor Arriaga no.12, Edf. Nga Lim Un, 4 - andar - J, Macau
T0300 區惠虹
AU WAI HONG
Travessa de Silva Mendes, no.14, Macau
T0306 鄧國光
TANG KUOK KONG
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室
T0308 陳曉明
CHAN IO MENG
17B, 29 Rua do Pedro Coutinho, Macau
T0313 杜淑怡
TOU SOK I
Travessa do Gamboa no. 37, Edf. Va Heng 3/E
T0326 王豐德
WONG FONG TAK
澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座
T0348 陳鳳美
CHAN FONG MEI
黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO
T0363 嚴碧琴
IM PEK KAM
澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座
T0365 孫勝梅
SUEN SENG MUI
Rua Sul da Missão de Fátima n.º 5, R/C, Macau
T0366 杜華森
TOU WA SAM
Est. Alm. Marques Esp. 21 andar S, Edf. Chun Hung Garden, Taipa
T0370 胡建珠
WU KIN CHU
Avenida dos Jardins do Oceano 726D, 22-G22. Edf. Peach e Plum Courts, Taipa
T0371 卓樹榮
CHEOK SU WENG
Av. Ouvidor Arriaga no.5, Edf. Lung Fai, 12.º andar - F, Macau
T0391 鄺銘漢
KONG MENG HON
Rua Nova de S.Lázaro, nº 14-R/C, Macau
T0396 戚鳳儀
CHEK FONG I
澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座
T0406 李洪光
LEI HONG KUONG
澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座
T0422 陳玉葉
CHAN IOK IP
澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D
T0437 鍾順華
CHONG SON WA
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H
T0439 楊碧君
IEONG PEK KUAN
Rua do Chunambeiro no. 26, 14 andar "J" Edf. Fung Keng Garden, Macau
T0444 鍾美儀
CHONG MEI I
Rua do Padre António nº 28, 3-C Edf. Hoi Seng, Macau
T0449 梁錦潮
LEONG KAM CHIO
Rua de Evora no.181, Edf. Lei Tou, 28 andar "J", Taipa, Macau
T0465 區詠詩
AO WENG SI
Rua de Nam Keng 201, Prince Flower City, Lai Choi Kok Bloco 3, andar 28M, Taipa, Macau
T0469 梁澤波
LEONG CHAK PO
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室
T0473 丁紹雄
TING SIO HONG
氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座
T0484 李浩生
LEI HOU SANG
宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座
T0495 甘氏
KCOMT MI LIN ISABEL
澳門水坑尾街202號婦聯大廈6樓B室
T0505 梁金葉
LEONG KAM IP
Rua da Prata, n.º 2, 1.º andar-K, Edf. San Tou Kok, Macau
T0510 秦顯雄
CHON HIN HONG
Rua da Praia do Manduco nº 59, "Van Seng Kok", 1.º-A, Macau
T0517 崔滿枝
CHU MOUNE TSI STELLA
Avenida da Praia Grande no. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau
T0520 劉惠冰
LAU WAI PENG
Av. Ouvidor Arriaga 49-51, Kou Nga Garden 8H, Macau
T0522 林玉蓮
LAM IOK LIN
Av. da Praia Grande n.º 569, BNU Building, Mezzanine Fl., Macau
T0525 魏少惠
NGAI SIO VAI
澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座
T0526 黃廣超
WONG KUONG CHIO
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心17樓T室
T0527 陳瑞霞
CHAN SOI HA
Avn. Hipodromo, no. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau
T0529 黃偉傑
WONG VAI KIT
Rua de Bispo Medeiros, n.º 2, Edf. Iao Ian, 6.º andar, Mor. 6-G, Macau
T0536 林宗寧
LAM CHONG NENG
Av. Nordeste, Bl. 3 Fl 18, Flat W, Edf. Polytec Garden, Macau
T0537 梁燕怡
LEONG IN I
Calçada da Paz, n.º 10-R/C, Bloco I, Edf. Seng Vo Toi, Macau
T0539 麥靄華
MAK OI WAH
澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A
T0542 黃銳堅
WONG IOI KIN JOSE
Avenida dos Jardins do Oceano, no. 480B, Edif. Laurel Court 20J, Taipa
T0547 龔滌華
KONG TEK WA
Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa
T0549 黃偉君
WONG WAI KUAN
澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座
T0551 莫社輝
MOK SE FAI
Ave. Marginal de Lam Mau. no.464, Edf. Son Kit Garden 10/D, Macau
T0555 司徒英傑
SI TOU IENG KIT
澳門南灣大馬路619號時代商業中心15樓H
T0556 許鑽儀
HOI CHUN I
西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座
T0557 許健和
HOI KIN WO
澳門黑沙環新街154號建華新邨第八座14樓H
T0565 顏奕
IEK NGAN
Rua Foshan n.º 51, Edf. San Kin Yip Centro Comercial 17 andar, Macau
T0567 伍素珊
UN SE SUSANA
Rua Pequim, no.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau
T0574 陳偉林
CHAN WAI LAM
Est. de Sete Tanques, Ed. Pine Court, Flat A, Floor 1, Taipa, Macau
T0785 梁金玉
LEONG KAM IOK
澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座
T0789 葉頴茵
IP WENG IAN
Estrada Adolfo Loureiro, no. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau
T0810 周偉德
CHAO VAI TAC
Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China
T0817 楊金愛
IEONG KAM HOI
澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F
T0870 陳菁儀
CHAN CHENG I
澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C
T0883 黃婉欣
WONG UN IAN
澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座
T0886 陳華彩
CHAN WA CHOI
澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室
T0887 譚筱媚
TAM SIO MEI
澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座
T0888 蘇珏華
SO KWOK WAH
No. 233 Rua de Evora, Edf.Lei Hong 16 andar A, Taipa, Macau
T0895 鍾瑜
ZHONG YU
澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q
T0901 梁家寶
LEUNG KA POU
澳門天神巷22號美樂大廈地下F座
T0903 耿文憲
GENG WENXIAN
澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座
T0904 歐寶玉
AU POU IOK
氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座
T0909 宋慶利
SONG HENG LEI
澳門關閘馬路泰豐新邨4座4E
T0910 王明鴻
WONG MENG HONG
澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C
T0912 梁嘉姻
LEUNG KA YAN
Trav. Dr. Lourenco P. Marques Edf. Veng Wo Kok 4/E, em Macau
T0913 甄綺霞
IAN I HA
澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座
T0914 羅帥
LUO SHUAI
澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1
T0915 洪燕茵
HONG IN IAN
21P, Bloco22, Nova Taipa, 260 Rua de Braganca, Taipa, Macau
T0920 趙雅茵
CHIO NGA IAN
澳門提督馬路49-55永寶閣16/E
T0921 歐澤林
AO CHAK LAM
Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-and-L, Macau.
T0926 崔國樑
CHUI KWOK LEUNG
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau
T0933 游葉
IAO IP
氹仔地堡街泉福新邨第二期偉展閣6AD
T0936 梁偉成
LEUNG WAI SENG
冼星海大馬路金龍中心二十二樓
T0941 邱一葦
QIU YIWEI
澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA
T0942 梁秀珍
LEONG SAO CHAN
澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC
T0944 施議超
SI I CHIO
澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A
T0946 賴翠雲
LAI CHUI WAN KATHARINE
R. Cantao, 24 andar B, Ed. Yee San Kok, Macau
T0952 陳翠華
CHAN CHOI WA
澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座
T0956 趙浩輝
CHIO HOU FAI
澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座
T0958 呂梓聰
LOI CHI CHONG
澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C
T0960 馮泳雅
FONG WENG NGA
Est. Marginal I. Verde Fl. 2, Flat R, Ed. Soi Cheong San Chun, Macau
T0966 羅美蓮
LO MEI LIN
澳門花王堂街1G號賢德閣1樓
T0969 吳欣玲
NG IAN LENG
澳門木橋街橋洲大廈五樓A座
T0974 陳蝶柳
CHAN TIP LAO
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A
T0975 陳蝶娜
CHAN TIP NA
澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房
T0977 洪振業
HONG ZHENYE
澳門永寧廣場228號海景園第1座22樓A
T0979 許建濱
XU JIANBIN
青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P
T0990 柴未明
CHAI WEIMING
澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室
T0991 李曉彤
LEI HIO TONG
澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C
T0996 呂浩藍
LOI HOU LAM
澳門田畔街14號江新大廈5樓K座
T1003 孫璐
SUN LU
澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈
T1009 駱偉芳
LOK WAI FONG
澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V
T1010 麥浩然
MAK HO YIN
澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室
T1021 林雅晴
LAM NGA CHENG
澳門永寧廣場翡翠廣場第四座12樓X
T1022 郭麗娟
KUOK LAI KUN
20/F Room E-F, Avenida Panoramica do Lago Nam Van, no.810, Fortuna Business Centre (FBC), Macau

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, Ho Silvestre In Mui.

———

Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo n.º

Firma ou denominação social

Sede

F0948 雅思註冊會計事務所
Gracemind Sociedade de Contabilistas
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座
F0973 尚澳註冊會計事務所
PROMACAU Sociedade de Contabilistas
Av. da Praia Grande No.619, Edf. Comercial Si Toi 15 andar H, Macau

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, Ho Silvestre In Mui.

———

Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2026, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Firma ou denominação social

Sede
S0011 羅兵咸永道會計師事務所
PRICEWATERHOUSECOOPERS
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A
S0042 信達會計師事務所
GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25 Edifício Montepio, Apt. 26-28, 3.º andar, Macau
S0089 畢馬威會計師事務所
KPMG Sociedade de Auditores
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座
S0107

德勤‧關黃陳方會計師事務所
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida do Infante D. Henrique n.os 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L
S0374 安永會計師事務所
ERNST & YOUNG - AUDITORES
Avenida de Almeida Ribeiro n.º 61, Circle Square, 21.º andar, Macau
S0798 崔世昌會計師事務所
CSC & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES
Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercíal Nam Tung, 8.º andar, A-B
S0799 天職澳門會計師事務所
BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES
Alameda Dr. Carlos D' Assumpcao, n.º 263, Edificio China Civil Plaza, 6 andar M & N, Macau
S0884 信永中和(澳門)會計師事務所
SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES
Rua de Pequim n.os 230-246, Edifício Macau Finance Centre, 9.º andar "H & J", Macau
S0906 國富浩華會計師事務所
CROWE (MC) CPAs
Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5.º andar, Suite n.º 53, Macau
S0916 京澳會計師事務所
KENG OU CPAs
澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓
S0927 鄭錦滔會計師事務所
CKT & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES
澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座
S0963 精準核數師事務所
AUDICONTA - SOCIEDADE DE AUDITORES
Avenida da Praia Grande n.º 429 Edf. Praia Grande Comercial Centro, 19.º andar, Macau
S1017 張佩萍會計師事務所
GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES
N.º 15, Avenida Praia Grande, Edif "Kam Fai" 11.º G
S1018 靈均會計師事務所
LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES
Avenida da Praia Grande n.º 730, China Plaza 14 N, Macau
S1019 灝信會計師事務所
L&C SOCIEDADE DE AUDITORES
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau
S1020 張少東會計師事務所
CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES
Rua de Pequim n.os 244-246, Edificio Macau Finance Centre, 5 andar H&I, Macau
S1028 卓越會計師事務所
M&L SOCIEDADE DE AUDITORES
Rua de Pequim N.º 174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau.

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Fevereiro de 2026.

A Presidente, Ho Silvestre In Mui.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Considerando que o Recurso Contencioso n.º 222/2025 do Tribunal de Segunda Instância, concedendo-se provimento ao recurso, de anular o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 009/SS/2025, de 5 de Fevereiro de 2025, através do qual tinha sido aplicado a pena de Demissão ao Ex-Guarda n.º 343171—Hong Seng Fong.

Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, anulação dos efeitos da pena de Demissão ao Ex-Guarda n.º 343171—Hong Seng Fong, com os efeitos desta retroagem, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2025.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Fevereiro de 2026.

A Comandante, substituta, Ng Sou Peng, superintendente.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de Mestrado em Gestão de Empresas

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N24-M41-2626Z-03

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberações de 27 de Agosto de 2025 e de 9 de Dezembro de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão de Empresas na Universidade de Turismo de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do 

curso de mestrado em Gestão de Empresas

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas

2. Áreas de especialização:

1) Finanças Sustentáveis;

2) Análise de Negócio;

3) Turismo Inteligente;

4) Liderança e Transformação Organizacional;

5) Gestão Integral.

3. Duração normal do curso: 2 anos

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto no prazo estabelecido só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de 

mestrado em Gestão de Empresas

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Liderança Sustentável e Gestão da Mudança Obrigatória 45 3
Análise de Pessoas e de Organizações Obrigatória 45 3
Análise de Contabilidade Financeira para Negócios Modernos Obrigatória 45 3
Análise de Dados para Tomada de Decisões Empresariais Obrigatória 45 3
Seminário 1: Tópicos em Inteligência Artificial na Transformação Digital e Inovação Empresarial Obrigatória 22.5 1.5
Seminário 2: Tópicos em Ética Empresarial, Responsabilidade Social e Ambiente Obrigatória 22.5 1.5
Relatório de Projecto Obrigatória 6

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito:      
Finanças Sustentáveis      
Relatórios ESG e Desenvolvimento Sustentável no Sector de Serviços Financeiros Obrigatória 45 3
Criação de Valor e Governação Societária Obrigatória 45 3
Finanças Digitais e Tecnologia Financeira Obrigatória 45 3
       
Análise de Negócio      
Ciência e Visualização de Dados para Negócios Obrigatória 45 3
Gestão e Análise de Operações Obrigatória 45 3
Modelação Aplicada para Tomada de Decisões Empresariais Obrigatória 45 3
       
Turismo Inteligente      
Gestão Inteligente de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável Obrigatória 45 3
Design de Experiências no Turismo Digital Obrigatória 45 3
       
Liderança e Transformação Organizacional      
Design Thinking, Criatividade e Inovação Obrigatória 45 3
Inteligência Artificial na Gestão do Capital Humano Obrigatória 45 3
Design Organizacional para a Transformação Obrigatória 45 3
       
Gestão Integral      
Três unidades curriculares / disciplinas das outras áreas de especialização (escolhendo, no máximo, duas unidades curriculares / disciplinas em cada uma das áreas) Obrigatória 135 9

Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 21 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio 

Concurso Público n.º 0001/IC-DPDICC/CP/2025
 Prestação de Serviços de Operação da Cinemateca.Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas)  de Agosto de 2026 a Julho de 2028

Faz-se saber que, em relação ao concurso público n.º 0001/IC-DPDICC/CP/2025 para a “Prestação de Serviços de Operação da Cinemateca.Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas) de Agosto de 2026 a Julho de 2028”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 19 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso, juntando-se os mesmos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na secção de “Informações Públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2026.

O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/CARD/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cardiologia, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 5 de Fevereiro de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Chen Hanzi 66,9

Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2026.

O Júri:    
Presidente: Dr. Ip Man Fai, Cardiologia.  
Vogais efectivos: Dr.ª Liu Hong, Cardiologia; e  
Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.  

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MR/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de reabilitação, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 9 de Fevereiro de 2026:

1. Candidata excluída: Nota
Fang Zhen a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2026.

O Júri:  
Presidente: Dr. Fernando Cardoso Gomes, medicina de reabilitação.
Vogais efectivos: Dr.ª Choi Lam Yuk, medicina de reabilitação; e
  Dr. Yuen Ka Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Anúncio

(Ref. do concurso n.º A03/FAR/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2026. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/AP/2026)

Por despacho do signatário, de 16 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica da Dr.ª Kou Ian Ian (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de Anatomia Patológica.  
Vogais efectivos: Dr.ª Kok Lai Fong, médica assistente de Anatomia Patológica; e  
  Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.  
Vogais suplentes: Dr.ª Chu Man Leng, médica assistente de Anatomia Patológica; e  
  Dr. Chio Chan Fong, médico assistente de Anatomia Patológica.  

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:  

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 19 e 20 de Março de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Avisos

Despacho n.º 0001/DESP/CA/2026

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2026 e do n.º 2 da Deliberação de delegação de Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura de 26 de Janeiro de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io, as seguintes competências próprias, delegadas e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Apoio Geral e o secretariado do Fundo;

2) Exercer no âmbito das subunidades e secretariado mencionados na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira e na Divisão de Apoio Geral, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, não abrangendo o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(11) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(12) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

(13) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(15) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

4) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Assinar os contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

7) Emitir certidões relativas aos processos individuais;

8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

9) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

10) Designar os trabalhadores para a prestação de serviço em regime de horário flexível de trabalho;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

13) Distribuir a correspondência ou o expediente recebidos pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

15) Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente, necessários ao acompanhamento da execução orçamental;

16) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que forem julgados incapazes para o serviço;

19) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas.

2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.

A Presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man.

Despacho n.º 0002/DESP/CA/2026

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2026 e do n.º 2 da Deliberação de delegação de Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura de 26 de Janeiro de 2026, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un, as seguintes competências próprias, delegadas e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e as subunidades dele dependente;

2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e nas subunidades dele dependente, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, não abrangendo o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas).

2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.

A Presidente do Conselho de Administração, Leong Wai Man.

Despacho n.º 0003/DESP/CA/2026

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0001/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:

1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Leong Fu Wa, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 0004/DESP/CA/2026

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0002/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro, Ao Ieong Hoi Meng, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.

O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.

Despacho n.º 0005/DESP/CA/2026

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 0002/DESP/CA/2026, de 5 de Fevereiro de 2026, determino:

1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro, Wong Oi Leng, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação para a assinatura acima referida não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, nem do que deva ser dirigido a entidades e organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2026.

O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2026, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Fevereiro de 2026.

O Director, Ip Kuong Lam.


   

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