Número 3
II
SÉRIE
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Despacho n.º 005/DIR/DES/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Zhang Liaoliao, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
5) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
6) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
10) Passar certidões de processos individuais;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
13) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 5 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Janeiro de 2026.
A Directora, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Avisos
Despacho n.º 1/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Estabelecer as escalas de serviço;
(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
(8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(9) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;
5) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos posteriores;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultante;
8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
9) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
10) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;
11) Passar certidões de processos individuais;
12) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
13) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
20) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
25) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Despacho n.º 2/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Identificação, Fong Pak Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Documentos de Viagem e a Divisão do Registo Criminal;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
6) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
7) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pelo subdirector, substituto, Fong Pak Ian, no âmbito da competência referida na alínea 7) do n.º 1.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Despacho n.º 3/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, Lau David, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
8) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
11) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
13) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Despacho n.º 4/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Ao Man Wa, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
Despacho n.º 5/DSI/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 37/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, substituta, Lam Iok Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;
7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Chan Hoi Fan.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Aviso
Deliberação n.º 01/CA/2026
Designação do representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 2 de Janeiro de 2026, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:
1. De harmonia com o disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, designar o técnico superior Lam Cheok Kao como representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, prevista na supracitada lei, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores Lei Chi Hong, Ma Io Meng, Wong Hok Leong e Loi Sai Hin, bem como o técnico Kuok Wai In.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, delegar competências no representante do IAM referido no ponto acima, no âmbito das atribuições do IAM, para emitir pareceres e decidir sobre as matérias abrangidas pelas competências da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, previstas no n.º 2 do artigo 42.º da supracitada lei.
3. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. É revogada a Deliberação n.º 03/CA/2023.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Janeiro de 2026.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Wat Yin Fong, viúva de Che Chi, que foi subinspector alfandegário aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 15 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Chou Weng.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Aviso
Despacho n.º 1/DICJ/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 4/DICJ/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Instalações e Informática, substituto, Wong Wai Kun, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Janeiro de 2026.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 15 de Janeiro de 2026).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 15 de Janeiro de 2026.
O Subdirector, Lei Seak Chio.
COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS
Listas
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2025:
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Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
|---|---|---|---|
| P0368 |
LEUNG KWOK ON |
Room 1211, Edificio Comercial Si Toi, 619, Avenida da Praia Grande, Macau |
Licença cancelada em 10 de Dezembro de 2025, com efeito retroactivo em 25 de Agosto de 2025. |
| P0432 |
LAO KIT HA |
Rua de S. Paulo no.24, Edf. Heng Va, 4º andar - C, Macau |
Licença cancelada em 17 de Outubro de 2025. |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Janeiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
———
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2025:
|
Registo n.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
|---|---|---|---|
| T0802 | AO MENG FOK | 澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座 | Registo cancelado em 31 de Dezembro de 2025 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Janeiro de 2026.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Anúncio
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, em vigor, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, em vigor, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director, Sit Chong Meng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Anúncio
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, em vigor, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 34.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixada no expositor desta DSFSM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, e carregada na página electrónica desta FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), no dia 21 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Janeiro de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A114-M41-0926E-01
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 2 de Dezembro de 2020.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Contabilidade
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Contabilidade)
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Estatística para Negócios e Economia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito Empresarial e Ambiente Ético | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira e Relatórios | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade de Custos e de Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | Obrigatória | 45 | 3 |
| Auditoria e Prática Profissional | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Base de Dados e Big Data | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fiscalidade | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | - | 6 |
| Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: | |||
| Estágio Profissional de Contabilidade | Optativa | 320 | 3 |
| Contabilidade Financeira e Relatórios Avançados | Optativa | 45 | 3 |
| Governo e Responsabilidade Social das Empresas | Optativa | 45 | 3 |
| Contabilidade e Sistemas de Controlo para Gestão Estratégica | Optativa | 45 | 3 |
| Análise das Demonstrações Financeiras para Tomada de Decisões | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Tecnologia Financeira Moderna | Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 36 | ||
INSTITUTO CULTURAL
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Concurso Público n.º 0001/IC-DPDICC/CP/2025
Prestação de Serviços de Operação da
Cinemateca.Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas) de Agosto de 2026 a Julho de 2028
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação da Prestação de Serviços de Operação da Cinemateca.Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas) de Agosto de 2026 a Julho de 2028.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural (IC).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de operação da Cinemateca.Paixão (adiante designada por Cinemateca) do Instituto Cultural (funções culturais e criativas), desde Agosto de 2026 até Julho de 2028.
5. Local de realização da prestação dos serviços: Travessa da Paixão, n.os 9, 11 e 13 e a sua área adjacente.
6. Duração da prestação dos serviços: Vinte e quatro meses, de 1 de Agosto de 2026 a 31 de Julho de 2028.
7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de duzentas e cinco mil patacas (MOP205 000,00), deve ser prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão:
12.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para execução dos serviços a que se refere o presente concurso.
12.2 Também devem dispor de capacidade técnica e financeira para cumprimento dos requisitos a que se refere o caderno de encargos.
12.3 Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
12.4 Não são admitidas as propostas que sejam susceptíveis de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando se trate de propostas apresentadas por sociedades cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam comuns.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 9 de Março de 2026 (Segunda-feira).
14. Sessão de esclarecimento e visita ao local:
A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório da sede do IC, pelas 10:00 horas, de 29 de Janeiro de 2026 (Quinta-feira), realizando-se a seguir a visita ao local.
Os interessados devem contactar o IC para a inscrição, antes das 17:45 horas do dia 28 de Janeiro de 2026, através do telefone n.º 83996295/83996291 (Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.)
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 10 de Março de 2026 (Terça-feira).
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes na sessão do acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de abertura das propostas de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito ou outro documento equivalente, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo V do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data e horário para consulta e preço para obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: durante as horas de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações do processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima mencionada.
18. Critérios de apreciação e factores de ponderação
| Critérios de apreciação | Factores de ponderação | |
| A | Preço | 40% |
| B | Grau de perfeição da proposta operacional bienal e do plano operacional para os primeiros doze meses | 35% |
| C | Experiência da pessoa proposta para director de operações | 12% |
| D | Experiência das pessoas propostas para consultores | 8% |
| E | Percentagem dos trabalhadores residentes de Macau | 5% |
Instituto Cultural, aos 15 de Janeiro de 2026.
A Presidente, Leong Wai Man.
Concurso Público n.º 0002/IC-DAR/CP/2025
Prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2026
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Janeiro de 2026, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2026”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural (IC).
3. Modalidade do Concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do Desfile Internacional de Macau 2026.
5. Local de execução da prestação de serviços: Desde as Ruínas de São Paulo até à Praça do Lago Sai Van, bem como vários bairros de Macau (vide os requisitos específicos).
6. Duração da prestação de serviços: 36 dias corridos, de 1 de Março de 2026 a 5 de Abril de 2026.
7. Data e hora prevista do Desfile: 29 de Março de 2026, das 15h00 às 19h30.
8. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
9. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
10. Caução provisória: A caução provisória no valor de duzentas e oitenta mil patacas (MOP280 000,00) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
12. Limite máximo do preço global: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de catorze milhões de patacas (MOP14 000 000,00).
13. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e dispor de capacidade técnica e financeira para execução de serviços a que se refere o caderno de encargos. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio. Não são admitidas as propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente quando as respectivas entidades tenham os mesmos sócios ou administradores.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2026.
15. Sessão de esclarecimento:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural de Macau, sito na Praça do Tap Siac, Macau, pelas 11:00 horas, do dia 26 de Janeiro de 2026.
Os interessados devem contactar o IC através do telefone n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento, antes das 17:00 horas do dia 23 de Janeiro de 2026. Cada entidade só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
16. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 9 de Fevereiro de 2026, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
17. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
18. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, à sexta-feira.
Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
19. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
| N.º | Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
| 1 | Preço (A pontuação máxima será atribuída à proposta com o preço mais baixo.) | 50% |
| 2 |
Criatividade do plano de execução do desfile |
15% |
| 3 |
Viabilidade do plano de execução do desfile |
15% |
| 4 | Experiência da entidade concorrente na prestação de serviços (A pontuação mais elevada constitui a pontuação máxima deste critério.) | 15% |
| 5 | Percentagem dos trabalhadores residentes de Macau (A pontuação mais elevada constitui a pontuação máxima deste critério.) | 5% |
Instituto Cultural, aos 15 de Janeiro de 2026.
A Presidente, Leong Wai Man.
SERVIÇOS DE SAÚDE
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CONCURSO PÚBLICO N.º 2/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação do Serviço de Manutenção e Reparação do Sistema de Combate a Incêndios aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Janeiro de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 74,00 (setenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes nos seguintes horários e locais, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso:
| Horários | Locais |
| Às 10,00 horas do dia 27 de Janeiro de 2026 | Entrada do Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário |
| Às 15,00 horas do dia 27 de Janeiro de 2026 | Entrada do Centro de Saúde do Tap Seac |
| Às 16,30 horas do dia 27 de Janeiro de 2026 | Entrada do Centro de Saúde dos Jardins do Oceano |
| Às 10,00 horas do dia 28 de Janeiro de 2026 | Entrada do Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) |
| Às 11,30 horas do dia 28 de Janeiro de 2026 | Entrada do Posto de Saúde de Coloane (Lou Wan) |
| Às 15,00 horas do dia 28 de Janeiro de 2026 | Entrada do Posto de Saúde de Coloane (Seac Pai Van) |
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 20 de Fevereiro de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 23 de Fevereiro de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP200.664,00 (duzentas mil e seiscentas e sessenta e quatro patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Avisos
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEFRO/2025)
Por despacho do signatário, de 4 de Dezembro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Nefrologia da Dr.ª Wong Ka Wai (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 23 e 24 de Fevereiro de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/GO/2025)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 15 de Dezembro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Dr.ᵃ Pao Hong I (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 24 e 25 de Fevereiro de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ML/2026)
Por despacho do signatário, de 7 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Legal da Dr.ª Lei Cheng Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 23 e 24 de Fevereiro de 2026.
Local da prova: Serviço de Medicina Legal, Cave III do Edifício do Laboratório Central, Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Avenida do Hospital do Cotai, Macau.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Leong Kit Wai, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do marido, Kwok Hon Ning, que foi Motorista de Pesados, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
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Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos Parques de Estacionamento Público do Jardim de Vasco da Gama, do Edifício Iat Fai, do Edifício Fai Ieng, do Pak Lok (Terminal Marítimo), do Edifício Cheng I e do Edifício de Especialidade de Saúde Pública
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos Parques de Estacionamento Público do Jardim de Vasco da Gama, do Edifício Iat Fai, do Edifício Fai Ieng, do Pak Lok (Terminal Marítimo), do Edifício Cheng I e do Edifício de Especialidade de Saúde Pública.
4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do Serviço Público de Estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo), do Auto-Silo do Edifício Cheng I e do Parque de Estacionamento Público do Edifício de Especialidade de Saúde Pública, adiante designados por “parques de estacionamento público”.
5. Prazo da concessão: 7 (sete) anos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.
7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).
8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).
9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):
1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;
2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;
3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;
4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;
5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;
6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;
7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2026 (Segunda-feira).
Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: Dia 24 de Fevereiro de 2026, Terça-feira, às 9,30 horas.
12. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.
13. Forma e horário para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.
14. Critérios de adjudicação:
1) Preço (retribuição) (50%);
2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos auto-silos (5%);
3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);
4) Projectos de investimento para o fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);
5) Experiência do concorrente e registo de sanções (8%).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 9 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.



