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Diploma:  | Decreto-Lei n.º 75/84/M  |  BO N.º:  | 29/1984  |  Publicado em:  | 1984.7.14  |  Página:  | 1498  |   |  |  
  | - Adita um artigo ao Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro.
 
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Diplomas relacionados :  | Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003 - Republicação integral do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e da respectiva Tabela das Profissões Liberais e Técnicas. | 
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Categorias relacionadas :  | IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -  | 
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| Notas em LegisMac | 
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Decreto-Lei n.º 75/84/M
de 14 de Julho
Regulamento do Imposto Profissional
Artigo único. 1. - É aditado ao Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o artigo 81.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 81.º-A
(Alteração de prazos)
Excepcionalmente, e por motivos ponderosos, pode o Governador, por despacho publicado no Boletim Oficial, alterar os prazos estabelecidos nas normas constantes dos capítulos II, IV e V deste Regulamento.
2. O presente diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1984.