REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 60/2026

BO N.º:

26/2026

Publicado em:

2026.7.1

Página:

168-170

  • Renova as nomeações de 23 trabalhadores dos serviços públicos para exercerem funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 60/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 41/2026, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, dos 23 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.

    2. O vencimento mensal dos trabalhadores referidos no número anterior é o correspondente ao das funções exercidas nos serviços de origem indicados no mapa em anexo.

    3. Os descontos que os trabalhadores referidos no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com base no vencimento das funções exercidas nos serviços de origem, sendo o vencimento mensal referido no número anterior e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2026.

    24 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    ———

    Mapa

    (a que se refere o n.º 1)

    Nome Serviço de origem
    Sit Kit Man Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
    Chao Wai San Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
    Cheong Sio In Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
    Sio Sut Ieng Direcção dos Serviços de Finanças
    Sou Keng Hoi Direcção dos Serviços de Finanças
    Lei Kuan Direcção dos Serviços de Finanças
    Ung Man Hin Direcção dos Serviços de Finanças
    Chan Pek Ha Direcção dos Serviços de Finanças
    Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa Direcção dos Serviços de Turismo
    Ricardo Leong Direcção dos Serviços de Turismo
    Kuong Wan Direcção dos Serviços de Turismo
    Cheong Oi Ieng Direcção dos Serviços de Turismo
    Lei Man In Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
    Lao Kuok Heng Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
    Ieong I Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Lee Sok Mei Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Fong Cheong Chun Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Lam On Chai Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Wong Io Kuan Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
    Kuan Im Peng Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
    Cheang Iao Nang Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
    Lam Ka Yin Conselho de Consumidores
    Leong Chan Hong Conselho de Consumidores

     

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 61/2026

    BO N.º:

    26/2026

    Publicado em:

    2026.7.1

    Página:

    170-171

    • Renova as nomeações de duas trabalhadoras para exercerem funções na Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 1/2023 - Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 61/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos) e da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, das seguintes trabalhadoras, para exercer funções na Autoridade Monetária de Macau (adiante designada por AMCM), pelo período de um ano:

    1) Iong Sio Hong, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    2) Cheong Sao Meng, trabalhadora do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    2. A remuneração mensal auferida pelas trabalhadoras referidas no número anterior, durante o exercício de funções na AMCM, é fixada ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.

    3. Os descontos que as trabalhadoras referidas no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos ou do regime de garantia para a aposentação constituído pela entidade de origem, são calculados com base na remuneração referida no número anterior, sendo aquela remuneração e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pela AMCM.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2026.

    24 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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