REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 60/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 41/2026, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, dos 23 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.
2. O vencimento mensal dos trabalhadores referidos no número anterior é o correspondente ao das funções exercidas nos serviços de origem indicados no mapa em anexo.
3. Os descontos que os trabalhadores referidos no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com base no vencimento das funções exercidas nos serviços de origem, sendo o vencimento mensal referido no número anterior e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2026.
24 de Junho de 2026.
A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.
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Mapa
(a que se refere o n.º 1)
| Nome | Serviço de origem |
|---|---|
| Sit Kit Man | Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
| Chao Wai San | Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
| Cheong Sio In | Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
| Sio Sut Ieng | Direcção dos Serviços de Finanças |
| Sou Keng Hoi | Direcção dos Serviços de Finanças |
| Lei Kuan | Direcção dos Serviços de Finanças |
| Ung Man Hin | Direcção dos Serviços de Finanças |
| Chan Pek Ha | Direcção dos Serviços de Finanças |
| Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa | Direcção dos Serviços de Turismo |
| Ricardo Leong | Direcção dos Serviços de Turismo |
| Kuong Wan | Direcção dos Serviços de Turismo |
| Cheong Oi Ieng | Direcção dos Serviços de Turismo |
| Lei Man In | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
| Lao Kuok Heng | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
| Ieong I | Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
| Lee Sok Mei | Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
| Fong Cheong Chun | Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
| Lam On Chai | Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
| Wong Io Kuan | Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
| Kuan Im Peng | Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
| Cheang Iao Nang | Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
| Lam Ka Yin | Conselho de Consumidores |
| Leong Chan Hong | Conselho de Consumidores |
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Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 61/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos) e da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a Secretária para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviço, das seguintes trabalhadoras, para exercer funções na Autoridade Monetária de Macau (adiante designada por AMCM), pelo período de um ano:
1) Iong Sio Hong, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
2) Cheong Sao Meng, trabalhadora do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
2. A remuneração mensal auferida pelas trabalhadoras referidas no número anterior, durante o exercício de funções na AMCM, é fixada ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.
3. Os descontos que as trabalhadoras referidas no n.º 1 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos ou do regime de garantia para a aposentação constituído pela entidade de origem, são calculados com base na remuneração referida no número anterior, sendo aquela remuneração e todos os encargos relativos à entidade patronal suportados pela AMCM.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2026.
24 de Junho de 2026.
A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.
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Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2026.
O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.



