REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 59/2026

BO N.º:

26/2026

Publicado em:

2026.6.29

Página:

16-17

  • Fixa os horários específicos de trabalho que devem ser observados pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos no exercício das funções relacionadas com os Intercensos 2026.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 59/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 41/2026, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações de trabalhadores dos serviços públicos, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São fixados os seguintes horários específicos de trabalho que devem ser observados pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, doravante designada por DSEC, entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2026, no exercício das funções relacionadas com os Intercensos 2026:

    1) De terça-feira a sexta-feira, das 13 horas e 15 minutos às 18 horas, e das 19 horas às 21 horas e 30 minutos, e sábado, das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, e das 19 horas às 21 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;

    2) De segunda-feira a sábado, das 9 horas e 45 minutos às 15 horas e 45 minutos, sendo o dia de descanso semanal o domingo;

    3) De terça-feira a domingo, das 8 horas e 45 minutos às 14 horas e 45 minutos, sendo o dia de descanso semanal a segunda-feira;

    4) De quarta-feira a segunda-feira, das 13 horas às 19 horas, sendo o dia de descanso semanal a terça-feira;

    5) De quinta-feira a terça-feira, das 17 horas às 23 horas, sendo o dia de descanso semanal a quarta-feira.

    2. Os horários específicos de trabalho referidos no número anterior, são apenas aplicáveis aos trabalhadores que desempenham funções nas seguintes subunidades da DSEC:

    1) Departamento de Coordenação e Integração Estatística;

    2) Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo;

    3) Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços;

    4) Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego;

    5) Departamento de Sistemas de Informação e Informática;

    6) Divisão de Promoção e Difusão de Informação;

    7) Divisão Administrativa e Financeira.

    3. A lista dos trabalhadores que ficam sujeitos aos horários específicos de trabalho referidos no n.º 1 é promulgada pelo Director da DSEC, através de ordem de serviço.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Junho de 2026.

    22 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.


       

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