REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 48/2026

BO N.º:

24/2026

Publicado em:

2026.6.17

Página:

925-927

  • Subdelega as competências no chefe do Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2011 - Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família.
  • Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    relacionadas
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 48/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no chefe do Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, doravante designado por Gabinete, Lo Chi Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Aprovar os mapas de férias, conceder licença especial e decidir sobre pedidos de gozo, de alteração, de interrupção e de aditamento de gozo de férias;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores;

    6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

    7) Autorizar a progressão dentro das respectivas categorias dos trabalhadores;

    8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, dos subsídios e do prémio de tempo de contribuição aos respectivos trabalhadores, nos termos das normas aplicáveis do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    10) Submeter os trabalhadores do Gabinete à Junta de Saúde;

    11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 600 000 patacas;

    16) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para o desempenho das funções dos trabalhadores do Gabinete, até ao montante de 20 000 patacas;

    17) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados pelo Gabinete;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    20) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar da Secretária para a Economia e Finanças as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    2. Dos actos praticados no exercício das competências referidas no número anterior, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pelo Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai, no exercício das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    927-928

    • Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 18/94/M - Regula a instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais autorizados a transaccionar mercadorias nas áreas de acesso restrito a passageiros em trânsito internacional ou com destino ao exterior, a criar em terminais marítimos, rodoviários, ferroviários ou aeroportuários.
  • Decreto-Lei n.º 79/92/M - Regulamenta o acesso à actividade de armazenagem de produtos sujeitos a imposto de consumo, em regime de importação temporária.
  • Decreto-Lei n.º 7/96/M - Regula a prestação da actividade transitária. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 49/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, Yau Yun Wah, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEDT ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEDT, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSEDT, até ao montante de 600 000 patacas;

    6) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DSEDT, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEDT, até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio e a atribuição da compensação monetária para despesas de combustível e de manutenção, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau);

    8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEDT, que forem julgados incapazes para o serviço;

    9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEDT;

    10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSEDT;

    11) Conceder as autorizações referidas no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), limitando-se, no entanto, às mercadorias previstas na alínea 4 do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo);

    12) Decidir sobre os pedidos de licença para o exercício da actividade transitária referida no Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro;

    13) Decidir sobre os pedidos de autorização para o exercício da actividade de operador de armazéns de produtos sujeitos a imposto de consumo referida no Decreto-Lei n.º 79/92/M, de 21 de Dezembro;

    14) Decidir sobre os pedidos para a instalação das lojas francas referidas no Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril.

    2. Dos actos praticados no exercício das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O director da DSEDT, Yau Yun Wah, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia daqueles serviços, as competências referidas no n.º 1.

    4. São ratificados os actos praticados pelo director da DSEDT, Yau Yun Wah, no exercício das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    929-931

    • Delega e subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços de Finanças.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 50/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, Ho Silvestre In Mui, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito da DSF:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSF ou a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSF, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSF, que forem julgados incapazes para o serviço;

    5) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados pelos trabalhadores, ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Autorizar, com base no inscrito no orçamento da DSF, o seguinte:

    (1) Os encargos certos, necessários ao funcionamento da DSF, como por exemplo, as tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outros da mesma natureza;

    (2) Outras despesas do orçamento inscritas nas “despesas de funcionamento” e nas “despesas de capital”, até ao limite de 600 000 patacas;

    7) Autorizar as despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSF;

    9) Autorizar as transferências orçamentais efectuadas entre rubricas de despesa de classificação económica do mesmo capítulo, inscritas no orçamento da DSF;

    10) Aprovar as minutas de contratos relativas a obras e aquisição de bens e serviços, na prossecução das atribuições da DSF, que careçam de aprovação da entidade superior competente, nos limites das competências da Secretária para a Economia e Finanças em matéria de gestão de recursos financeiros e patrimoniais.

    2. São delegadas e subdelegadas na directora da DSF, Ho Silvestre In Mui, as competências para a prática dos seguintes actos, nos termos da regulamentação aplicável:

    1) Efectuar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento central da RAEM;

    2) Autorizar, com base no orçamento inscrito no capítulo autonomizado das “Despesas comuns” do Orçamento da RAEM, o pagamento das seguintes despesas:

    (1) As tarifas de água e electricidade, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras despesas certas similares decorrentes de todas as instalações e imóveis pertencentes à RAEM e geridos pela DSF, na prossecução das suas atribuições, bem como as decorrentes do respectivo arrendamento;

    (2) As taxas de operação financeira e outras despesas similares relacionadas com o cofre da RAEM, gerido pela DSF, na prossecução das suas atribuições;

    3) Autorizar, com base no orçamento inscrito nas “despesas de funcionamento” e nas “despesas de capital” do capítulo autonomizado das “Despesas comuns” do Orçamento da RAEM, o pagamento de outras despesas, até ao limite de 600 000 patacas;

    4) Autorizar as transferências orçamentais efectuadas entre rubricas de despesa de classificação económica do mesmo capítulo autonomizado das “Despesas comuns” do Orçamento da RAEM, bem como, as alterações orçamentais aprovadas pelas respectivas entidades tutelares;

    5) Autorizar as alterações orçamentais ao capítulo autonomizado das “Despesas comuns” com recurso à dotação provisional inscrita nesse capítulo autonomizado;

    6) Restituir os descontos indevidamente retidos;

    7) Decidir sobre os pedidos de reposição em prestação de dinheiros públicos recebidos indevidamente ou a mais;

    8) Transferir, para as entidades competentes para o efeito, os descontos efectuados nos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública;

    9) Restituir as garantias prestadas, sob qualquer forma, à DSF;

    10) Decidir sobre os bens móveis abatidos à carga recebidos de serviços e organismos autónomos;

    11) Autorizar a disposição, mediante afectação, venda em hasta pública ou destruição, de bens móveis pertencentes à RAEM, bem como de bens móveis abatidos à carga recebidos de serviços e entidades autónomos;

    12) Atribuir, aos trabalhadores elegíveis, alojamento e lugar de estacionamento pertencentes à RAEM, cuja gestão esteja a cargo da DSF, ou arrendados pela RAEM;

    13) Decidir sobre os pedidos, formulados por serviços públicos, entidades públicas ou entidades privadas, de utilização a título gratuito de instalações e lugares de estacionamento pertencentes à RAEM e cuja gestão esteja a cargo da DSF, desde que o prazo de utilização das instalações não seja superior a seis meses;

    14) Decidir sobre os pedidos, apresentados pelos trabalhadores elegíveis, respeitantes às modalidades de pagamento do preço de aquisição de habitações pertencentes à RAEM e cuja gestão esteja a cargo da DSF;

    15) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSF;

    16) Proceder à manutenção, renovação, actualização e cessação de contratos de arrendamento em que seja parte a RAEM;

    17) Decidir sobre a substituição de bens não duradouros na execução de contratos no âmbito de contratação centralizada, bem como a suspensão do fornecimento por motivos não imputáveis ao adjudicatário, nos termos previstos nos respectivos documentos de base, salvo em casos que envolvam aplicação de sanções ou rescisão do contrato.

    3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário.

    4. A directora da DSF, Ho Silvestre In Mui, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSF as competências referidas nos n.os 1 e 2.

    5. São ratificados os actos praticados pela directora da DSF, Ho Silvestre In Mui, no exercício das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 51/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    931-933

    • Delega e subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços de Turismo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/2021 - Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 52/84/M - Regula o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 51/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, doravante designada por DST, Maria Helena de Senna Fernandes, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DST ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DST, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DST, até ao montante de 600 000 patacas;

    6) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DST, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições da DST, até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DST, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DST;

    9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST;

    10) Outorgar, em nome da RAEM, os acordos ou outros instrumentos da mesma natureza, a celebrar, no âmbito das atribuições da DST, com entidades e organismos da RAEM e do exterior, desde que a assinatura e as minutas dos mesmos tenham sido devida e previamente autorizadas;

    11) Decidir sobre os pedidos de autorização para o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor, formulados ao abrigo da disposição do Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho.

    2. É delegada na directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a autorização do projecto referente ao procedimento de licenciamento de estabelecimentos hoteleiros, a que se refere o artigo 22.º da Lei n.º 8/2021 (Lei da Actividade dos Estabelecimento Hoteleiros).

    3. Dos actos praticados no exercício das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário.

    4. A directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia daqueles serviços, as competências referidas nos n.os 1 e 2.

    5. São ratificados os actos praticados pela directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, no exercício das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 52/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    933-935

    • Delega e subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2021 - Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2004 - Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 52/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL, Chan Un Tong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSAL ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSAL, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar o desempenho, em regime de acumulação, de funções docentes, por parte dos trabalhadores da DSAL, em cursos ou actividades de formação organizados ou co-organizados por esses serviços, com respectiva carga horária semanal sujeita ao limite legalmente previsto;

    4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    5) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSAL, até ao montante de 600 000 patacas;

    7) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DSAL, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSAL, até ao montante de 20 000 patacas;

    8) Autorizar a atribuição de subsídios e abonos por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSAL, até ao montante de 300 000 patacas;

    9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSAL, que forem julgados incapazes para o serviço;

    10) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSAL;

    11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSAL;

    12) Exercer a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 1 do artigo 15.º do mesmo diploma legal;

    13) Emitir parecer obrigatório previsto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).

    2. É delegada no director da DSAL, Chan Un Tong, a competência para decidir sobre os pedidos da autorização administrativa prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal).

    3. Dos actos praticados no exercício das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário.

    4. O director da DSAL, Chan Un Tong, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia daqueles serviços, as competências referidas nos n.os 1 e 2.

    5. São ratificados os actos praticados pelo director da DSAL, Chan Un Tong, no exercício das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 15 de Junho de 2026.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 53/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    935-936

    • Subdelega as competências no director, substituto, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 53/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director, substituto, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante designada por DICJ, Lio Chi Chong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DICJ ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DICJ, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DICJ, até ao montante de 600 000 patacas;

    6) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DICJ, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições da DICJ, até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DICJ, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DICJ.

    2. Dos actos praticados no exercício das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O director, substituto, da DICJ, Lio Chi Chong, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia daqueles serviços, as competências referidas no n.º 1.

    4. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, da DICJ, Lio Chi Chong, no exercício das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    936-938

    • Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 54/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, doravante designada por DSEC, Pong Kai Fu, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEC ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEC, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    5) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DSEC, até ao montante de 600 000 patacas;

    6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:

    (1) as decorrentes de encargos fixos, necessários ao funcionamento da DSEC, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) outras despesas indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEC, até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEC, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEC;

    9) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à RAEM.

    2. Dos actos praticados no exercício das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O director da DSEC, Pong Kai Fu, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia daqueles serviços as competências referidas no n.º 1.

    4. São ratificados os actos praticados pelo director da DSEC, Pong Kai Fu, no exercício das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 55/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    938-939

    • Subdelega as competências na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2011 - Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família.
  • Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2004 - Aprova o regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 55/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, doravante designado por CPCS, Chan Weng Chi, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito do CPCS:

    1) Decidir sobre a renovação dos contratos administrativos de provimento dos trabalhadores;

    2) Determinar a exoneração e a rescisão de contratos dos trabalhadores;

    3) Decidir sobre pedidos de gozo, de alteração, de antecipação e de aditamento de gozo de férias apresentados pelos trabalhadores;

    4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    6) Submeter os trabalhadores e seus membros familiares à Junta de Saúde;

    7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, dos subsídios e do prémio de tempo de contribuição aos respectivos trabalhadores, nos termos das normas aplicáveis do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);

     8) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do CPCS, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

     9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPCS ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPCS, com exclusão dos excepcionados por lei;

    12) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 250 000 patacas;

    13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas:

    (1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento do CPCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições do CPCS, até ao montante de 20 000 patacas;

    14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao CPCS, que forem julgados incapazes para o mesmo;

    15) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do CPCS;

    16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do CPCS.

    2. Dos actos praticados no exercício das competências referidas no número anterior, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pela secretária-geral do CPCS, Chan Weng Chi, no exercício das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Junho de 2026.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 56/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    940

    • Confere no subdirector dos Serviços de Finanças os poderes para praticar os actos, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Macau, em 27 de Dezembro de 2003.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 56/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São conferidos no subdirector dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, os poderes para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:

    1) Certificar a identidade de residente;

    2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;

    3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;

    4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Executar o procedimento amigável.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 57/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    940-941

    • Subdelega no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo, para a prática de actos na execução das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 44/2026 - Delega na Secretária para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo, para a prática de actos na execução das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 57/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos na execução da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:

    1) Certificar a identidade de residente;

    2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;

    3) Receber e verificar os documentos emitidos pelas autoridades competentes das outras partes;

    4) Comunicar às autoridades competentes das outras partes as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Executar o procedimento amigável.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 58/2026

    BO N.º:

    24/2026

    Publicado em:

    2026.6.17

    Página:

    941-942

    • Subdelega os poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou aquisição de bens e serviços que devam ser lavrados no âmbito da atribuição do Fundo de Turismo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 41/2026 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Economia e Finanças n.º 58/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 41/2026, a Secretária para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, os poderes para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou aquisição de bens e serviços que devam ser lavrados no âmbito da atribuição do Fundo de Turismo.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    A Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças, aos 15 de Junho de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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