REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2026

BO N.º:

22/2026

Publicado em:

2026.6.3

Página:

12-14

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 13 câmaras de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 117 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 92/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 11 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 125 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) na sua redacção actual, da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 13 câmaras de videovigilância instaladas na antiga Sede da Unidade Especial de Polícia (12 câmaras) e no Departamento de Controlo Fronteiriço / Edifício de Serviços de Migração (1 câmara), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 92/2024;

    2) A renovação da utilização de 117 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 92/2024.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na al. 2) do n.º 1 é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Maio de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Anexo:
    Localização

    Câmaras de videovigilância
    (total)

    Edifício do Departamento de Trânsito de Macau 1
    Parque de Viaturas Mei Ling 5
    Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência / Edifício de Serviços de Migração 8
    Departamento de Controlo Fronteiriço / Edifício de Serviços de Migração (anterior Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência / Edifício de Serviços de Migração) 48
    Praça Flor de Lótus 3
    Comissariado da Zona Norte 10
    Posto do Comissariado da Zona Norte 2
    Comissariado da ZAPE 17
    Posto do Comissariado da ZAPE 4
    Comissariado da Taipa 15
    Divisão Policial do Aeroporto 4

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Maio de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader