REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2026

BO N.º:

21/2026

Publicado em:

2026.5.27

Página:

28-29

  • Renova e designa os membros do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2010 - Cria o Conselho para os Assuntos de Habitação Pública.
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  • CONSELHO PARA OS ASSUNTOS DE HABITAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 3 e n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2017, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São renovados, pelo período de três anos, os mandatos dos seguintes membros do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública:

    1) Chio Io Va;

    2) Xiao Dongwen;

    3) Ung Sio Hong;

    4) Chong For Ching;

    5) Lei Kuong Hong;

    6) Cheong Chio Kit;

    7) Chan U;

    8) Ng Ka Teng;

    9) Lam Suk Fan.

    2. São designados, pelo período de três anos, os seguintes membros do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública:

    1) Tai Hoi Meng;

    2) Choi Hang Kit;

    3) Xu Zhiwei;

    4) Wong Wang Wai;

    5) Leong Sok Man.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Junho de 2026.

    15 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 23/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    29-37

    • Revê a concessão, por aforamento, de um terreno situado na península de Macau, na Avenida de Sidónio Pais, onde se encontrava construído o prédio n.º 36.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2022 - Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040).
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
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  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 23/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Rever, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área registal de 228,38 m², rectificada por novas medições para 234 m², situado na península de Macau, na Avenida de Sidónio Pais, onde se encontrava construído o prédio n.º 36, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 13 285 a fls. 159 do livro B35, para aproveitamento com a construção de um edifício de 8 pisos, sendo 1 em cave, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação e comércio.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    20 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2 681.01 da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e Processo n.º 27/2025 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeira outorgante, e

    A Companhia Predial Premier, Limitada, como segunda outorgante.

    Considerando que:

    1. A Companhia Predial Premier, Limitada, com sede em Macau, na Rua da Ribeira do Patane, n.º 54, 4.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 36 213 (SO), é titular do domínio útil do terreno concedido por aforamento, com a área registal de 228,38 m², rectificada por novas medições para 234 m², situado na península de Macau, na Avenida de Sidónio Pais, onde se encontrava construído o prédio n.º 36, descrito na CRP sob o n.º 13 285 a fls. 159 do livro B35, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 201 770G.

    2. O domínio directo sobre o referido terreno acha-se inscrito a favor do Estado sob o n.º 2 819 do livro F4 e o n.º 3 512 a fls. 44 do livro F6.

    3. Tendo em vista o reaproveitamento do terreno com a construção de um edifício de 8 pisos, sendo 1 em cave, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação e comércio, as quais estão em consonância com os usos de solo admitidos na planta de condições urbanísticas emitida para o terreno e com o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2022, a concessionária submeteu, em 5 de Dezembro de 2022, à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, o projecto de alteração de arquitectura, que foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos, por despacho do director destes Serviços, de 1 de Junho de 2023.

    4. Nestas circunstâncias, em 31 de Julho de 2023, a concessionária solicitou autorização para modificar o aproveitamento do terreno em conformidade com o projecto apresentado, e a consequente revisão do contrato de concessão, nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    5. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSCU procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta de contrato de revisão de concessão.

    6. O terreno, objecto do contrato, com a área rectificada de 234 m², encontra-se demarcado e assinalado na planta n.º 5 135/1995, emitida em 25 de Julho de 2023, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC.

    7. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 22 de Janeiro de 2026, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    8. Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Janeiro de 2026, proferido no uso das competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

    9. As condições do contrato de revisão de concessão titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 4 de Maio de 2026, assinada por Lai Ieng Man, casado, residente em Macau, na Rua do Chunambeiro, n.º 24, Edifício Fung King Garden, 3.º andar D, e Lai Meng San, casado, residente em Macau, no Beco do Marinheiro, n.º 27, Edifício King Tak, 4 andar, na qualidade de administradores e em representação da Companhia Predial Premier, Limitada, qualidade e poderes verificados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 4/2000 e 18/2024.

    10. A concessionária pagou o preço actualizado do domínio útil e o prémio estipulados, respectivamente, no n.º 1 da cláusula terceira e na cláusula sétima do contrato titulado pelo presente despacho.

    Cláusula primeira – Objecto do contrato

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área registral de 228,38 m² (duzentos e vinte e oito vírgula trinta e oito metros quadrados), rectificada por novas medições para 234 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na península de Macau, onde se encontrava construído o prédio n.º 36 da Avenida de Sidónio Pais, demarcado e assinalado na planta n.º 5 135/1995, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 25 de Julho de 2023, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 13 285 a fls. 159 do livro B35, cujo domínio útil se acha inscrito sob o n.º 201 770G, a favor da segunda outorgante.

    2. Em consequência da presente revisão, a concessão do terreno identificado no número anterior, de ora adiante designado simplesmente por terreno, passa a reger-se pelas cláusulas do presente contrato.

    Cláusula segunda – Reaproveitamento do terreno e finalidade da concessão

    1. Em conformidade com os usos de solos aí permitidos, designadamente o habitacional, o terreno é reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por 8 (oito) pisos, sendo 1 (um) em cave, afectado às seguintes finalidades de utilização:

    1) Habitação:  com a área bruta de construção de 1 371 m²;
    2) Comércio:  com a área bruta de construção de 199 m².

    2. A segunda outorgante fica obrigada a instalar, nas áreas comuns de fácil acesso do edifício, uma conduta exclusivamente para a drenagem de águas pluviais, ligada à rede pública de esgotos da Avenida de Sidónio Pais, destinada à recolha e escoamento das águas pluviais provenientes da encosta de colina situada atrás do terreno, e a reservar espaço suficiente para futuros trabalhos de manutenção. Este espaço não pode ser objecto de quaisquer restrições nem de ocupação temporária ou definitiva de qualquer tipo, cuja localização concreta está determinada nas telas finais do projecto de obra, sendo constituída servidão administrativa sobre ele.

    3. A segunda outorgante e os subsequentes titulares dos direitos resultantes da concessão, bem como os arrendatários ou possuidores, a qualquer título, das fracções autónomas do edifício, ficam obrigados a respeitar e a reconhecer os ónus constituídos nos termos do número anterior, mantendo livres as respectivas áreas.

    4. A segunda outorgante e os subsequentes titulares dos direitos resultantes da concessão, bem como os arrendatários ou possuidores, a qualquer título, das fracções autónomas do edifício, ficam obrigados a consentirem no acesso pela primeira outorgante às áreas referidas no n.º 2, e na realização de trabalhos de reparação e manutenção da conduta de drenagem exclusiva.

    5. As áreas referidas no n.º 1 podem ser sujeitas a eventuais rectificações no momento do pedido de vistoria de obra, para efeitos de emissão da licença de utilização.

    6. A segunda outorgante é obrigada a submeter-se às prescrições do plano urbanístico que vigore na zona onde o terreno se situa.

    Cláusula terceira – Preço do domínio útil e foro

    1. O preço do domínio útil do terreno é actualizado para $ 166 950,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentas e cinquenta patacas).

    2. O preço actualizado do domínio útil, estipulado no número anterior, é pago integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013.

    3. O foro anual a pagar é actualizado para $ 418,00 (quatrocentas e dezoito patacas).

    4. O não pagamento pontual do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

    Cláusula quartaPrazo de reaproveitamento

    1. O reaproveitamento do terreno deve operar-se no prazo global de 42 (quarenta e dois) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do despacho que titula a presente revisão de concessão.

    2. O prazo referido no número anterior inclui os prazos para a apresentação, pela segunda outorgante, e apreciação, pela primeira outorgante, do projecto de obra e para a emissão das respectivas licenças.

    3. A segunda outorgante deve observar os seguintes prazos:

    1) 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do despacho mencionado no n.º 1, para a elaboração e apresentação do projecto de obra (projectos de fundações, estruturas, águas, esgotos, electricidade e demais projectos de especialidade);

    2) 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação da aprovação do projecto da obra, para a apresentação do pedido de emissão da licença de obras;

    3) 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da licença de obras, para a apresentação do pedido de início da obra.

    4. Para efeitos do disposto no número anterior, os projectos só se consideram efectivamente apresentados, quando completos e devidamente instruídos com todos os elementos.

    5. A requerimento da segunda outorgante, qualquer dos prazos referidos na presente cláusula pode ser suspenso ou prorrogado por autorização da primeira outorgante, por motivo não imputável à segunda outorgante e que a primeira outorgante considere justificativo.

    6. O pedido referido no número anterior tem de ser apresentado antes do termo do respectivo prazo.

    Cláusula quinta – Encargos especiais

    1. Constituem encargos especiais, a suportar exclusivamente pela segunda outorgante:

    1) A desocupação do terreno demarcado e assinalado na planta n.º 5 135/1995, emitida pela DSCC, em 25 de Julho de 2023, e a remoção do mesmo de todas as construções, materiais e infra-estruturas, porventura aí existentes;

    2) A execução, de acordo com o projecto elaborado pela segunda outorgante e aprovado pela primeira outorgante, das obras necessárias, na encosta de colina situada atrás do terreno, para instalação da conduta de drenagem mencionada no n.º 2 da cláusula segunda.

    2. A segunda outorgante garante a boa execução e qualidade dos materiais a aplicar nas obras de construção mencionada no n.º 2 da cláusula segunda e na alínea 2) do número anterior, obrigando-se a reparar e a corrigir todas as deficiências que se venham a manifestar durante o período de dois anos, contados da data da emissão da licença de utilização.

    Cláusula sexta – Multa

    1. Pelo incumprimento de qualquer um dos prazos fixados na cláusula quarta, a segunda outorgante fica sujeita a multa no montante correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do prémio por cada dia de atraso, até 150 (cento e cinquenta) dias.

    2. A segunda outorgante fica exonerada da responsabilidade referida no número anterior no caso da primeira outorgante ter autorizado a suspensão ou a prorrogação do prazo de reaproveitamento, por motivo não imputável à segunda outorgante e considerado justificativo pela primeira outorgante.

    Cláusula sétima – Prémio do contrato

    Por força da presente revisão do contrato de concessão, a segunda outorgante paga à primeira outorgante, a título de prémio do contrato, o montante de $ 20 230 293,00 (vinte milhões, duzentas e trinta mil, duzentas e noventa e três patacas) integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013.

    Cláusula oitava – Transmissão

    1. A transmissão de situações decorrentes desta concessão, enquanto o terreno não estiver integralmente reaproveitado, depende de prévia autorização da primeira outorgante, sob pena de nulidade e de nenhum efeito, sem prejuízo do disposto na cláusula décima segunda.

    2. Para efeitos do disposto no número anterior, também se considera equivalente à transmissão de situações resultantes da presente concessão:

    1) A transmissão, por uma ou várias vezes em acumulação, superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social da segunda outorgante ou do capital social do seu sócio dominante;

    2) A constituição de procuração ou substabelecimento que confira ao procurador poderes para a prática de todos os actos no procedimento ou a disposição das situações resultantes da concessão e que seja irrevogável sem o acordo do interessado, nos termos do n.º 3 do artigo 258.º do Código Civil.

    3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando se verifique a transmissão superior a 10% (dez por cento) do capital da segunda outorgante ou do capital social do seu sócio dominante, estes devem comunicar o facto à DSSCU no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ocorrência, sob pena de aplicação de multa no montante correspondente a 1% (um por cento) do prémio na primeira infracção e de devolução na segunda infracção.

    4. A transmissão sujeita o transmissário à revisão das condições do presente contrato, designadamente das relativas ao prazo de reaproveitamento e ao pagamento do prémio adicional.

    5. Antes da conclusão do reaproveitamento, a segunda outorgante só pode constituir hipoteca voluntária sobre o direito resultante da concessão a favor de instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 42.º da Lei n.º 10/2013.

    6. A hipoteca constituída em violação do disposto no número anterior é nula.

    Cláusula nona – Licença de utilização

    A licença de utilização apenas é emitida desde que as obrigações estabelecidas nas cláusulas segunda e quinta estejam cumpridas, e as multas, se as houver, estejam pagas.

    Cláusula décima – Fiscalização

    Durante o período de reaproveitamento do terreno concedido, a segunda outorgante obriga-se a franquear o acesso ao mesmo e às obras aos representantes dos Serviços da Administração, que aí se desloquem no desempenho da sua acção fiscalizadora, prestando-lhes toda a assistência e meios para o bom desempenho da sua função.

    Cláusula décima primeira – Caducidade

    1. A presente concessão caduca nos seguintes casos:

    1) Não conclusão do reaproveitamento, decorrido o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, previsto no n.º 1 da cláusula sexta, independentemente de ter sido aplicada ou não a multa;

    2) Suspensão, consecutiva ou intercalada, do reaproveitamento do terreno por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo por motivo não imputável à segunda outorgante e que a primeira outorgante considere justificativo.

    2. A caducidade da concessão é declarada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. A caducidade da concessão determina a reversão para a primeira outorgante dos prémios pagos e de todas as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por parte da segunda outorgante, sem prejuízo da cobrança pela primeira outorgante, dos foros em dívida e das eventuais multas ainda não pagas.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de declaração da caducidade da concessão, revertem para a primeira outorgante tantos vigésimos do respectivo preço do domínio útil quantos os anos em que o terreno esteve na posse da segunda outorgante sem reaproveitamento, sendo-lhe restituído o remanescente do preço.

    Cláusula décima segunda – Devolução do terreno

    1. A primeira outorgante pode declarar a devolução do terreno quando se verifique qualquer dos seguintes factos:

    1) Alteração da finalidade de concessão ou modificação do reaproveitamento do terreno, sem autorização prévia;

    2) Incumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula quinta;

    3) Transmissão, sem autorização prévia, das situações resultantes da concessão, com violação do disposto no n.º 1 da cláusula oitava;

    4) Segunda infracção ao disposto no n.º 3 da cláusula oitava;

    5) Quando a utilização do terreno se afaste dos fins para que foi concedido ou estes não estejam, em qualquer momento, a ser prosseguidos;

    6) Quando, no seguimento de alteração do planeamento urbanístico que implique a impossibilidade de iniciar ou continuar o reaproveitamento do terreno, se verifique qualquer uma das situações referidas no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 10/2013;

    7) Subaforamento.

    2. A devolução do terreno é declarada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

    1) Extinção do domínio útil do terreno;

    2) Reversão para a primeira outorgante dos prémios e do preço do domínio útil pagos, bem como de todas as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno, tendo a concessionária direito à indemnização a fixar por aquela.

    4. A devolução do terreno nos termos da presente cláusula não prejudica a cobrança dos foros em dívida e das eventuais multas ainda não pagas.

    5. No caso de devolução com fundamento na alínea 6) do n.º 1 da presente cláusula, a segunda outorgante tem direito à indemnização prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 140.º da Lei n.º 10/2013.

    Cláusula décima terceira – Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

    Cláusula décima quarta – Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013 e demais legislação aplicável.

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    38-39

    • Nomeia o director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lai Weng Leong para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Lai Weng Leong para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:

    — Vacatura do cargo;
    — Lai Weng Leong possui idoneidade cívica;
    — Lai Weng Leong possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade de Macau.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Agosto de 1995 a Agosto de 2015;
    — Chefe do Departamento de Urbanização, substituto, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Agosto de 2015 a Março de 2016;
    — Chefe do Departamento de Urbanização da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Abril de 2016 a Janeiro de 2020;
    — Subdirector dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Janeiro de 2020 a Março de 2022;
    — Director dos Serviços de Solos e Construção Urbana, desde Abril de 2022 até à presente data.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    39-40

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Mak Tat Io para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Mak Tat Io para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:

    — Vacatura do cargo;
    — Mak Tat Io possui idoneidade cívica;
    — Mak Tat Io possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Arquitectura pela Universidade Cheng Kung de Taiwan;
    — Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Março de 2009 a Junho de 2014;
    — Chefia funcional da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Julho de 2014 a Setembro de 2018;
    — Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, substituto, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Outubro de 2018 a Junho de 2019;
    — Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de Julho de 2019 a Março de 2022;
    — Subdirector dos Serviços de Solos e Construção Urbana, desde Abril de 2022 até à presente data.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    40-41

    • Nomeia a subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Hoi Ieng para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chan Hoi Ieng para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:

    — Vacatura do cargo;
    — Chan Hoi Ieng possui idoneidade cívica;
    — Chan Hoi Ieng possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia pela Tsinghua University;
    — Mestrado em Administração Pública pela Peking University.

    Currículo profissional:

    — Técnica superior do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, de Dezembro de 1999 a Novembro de 2016;
    — Técnica superior dos Serviços de Alfândega, de Novembro de 2016 a Setembro de 2022;
    — Assessora dos Serviços de Alfândega, de Setembro de 2022 a Dezembro de 2024;
    — Assessora do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de Dezembro de 2024 a Outubro de 2025;
    — Subdirectora dos Serviços de Solos e Construção Urbana, de Outubro de 2025 até à presente data.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    42-43

    • Nomeia o director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lam Wai Hou, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Lam Wai Hou, para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

    — Vacatura do cargo;
    — Lam Wai Hou possui idoneidade cívica;
    — Lam Wai Hou possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade Huaqiao, R.P.C.;
    — Mestrado em Engenharia Estrutural pela Universidade Huaqiao, R.P.C..

    Currículo profissional:

    — Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Março de 2005 a Janeiro de 2019;
    — Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Abril de 2009 a Janeiro de 2017 e de Dezembro de 2017 a Junho de 2018;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Fevereiro a Dezembro de 2017 e de Julho a Agosto de 2018;
    — Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Setembro de 2018 a Janeiro de 2019;
    — Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Fevereiro de 2019 a Março de 2022;
    — Director dos Serviços de Obras Públicas, desde Abril de 2022 até à presente data.

    Louvor:

    — Em 2013, foi-lhe concedida uma Medalha de Dedicação.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    43-44

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Sam Weng Chon, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Sam Weng Chon para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

    — Vacatura do cargo;
    — Sam Weng Chon possui idoneidade cívica;
    — Sam Weng Chon possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade Huaqiao, R.P.C.;
    — Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Março de 2006 a Junho de 2019;
    — Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Outubro de 2009 a Dezembro de 2017;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Dezembro de 2017 a Janeiro de 2018;
    — Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Fevereiro a Junho de 2018;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2018 a Junho de 2019;
    — Coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Junho de 2019 a Março de 2022;
    — Subdirector dos Serviços de Obras Públicas, desde Abril de 2022 até à presente data.

    Louvor:

    — Em 2011, foi-lhe concedido um elogio individual.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 29/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.27

    Página:

    45-46

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2026 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 29/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    26 de Maio de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas:

    — Vacatura do cargo;
    — Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho possui idoneidade cívica;
    — Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho possui experiência e competência profissionais adequadas para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Arquitectura pela Universidade Técnica de Lisboa, Portugal.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Novembro de 2006 a Junho de 2019;
    — Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Abril de 2009 a Junho de 2015;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Junho de 2015 a Junho de 2016;
    — Chefia funcional do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2016 a Novembro de 2017;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Novembro de 2017 a Junho de 2018;
    — Coordenador, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Julho de 2018 a Agosto de 2018;
    — Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Setembro de 2018 a Junho de 2019;
    — Coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, de Junho de 2019 a Março de 2022;
    — Subdirector dos Serviços de Obras Públicas, desde Abril de 2022 até à presente data.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 26 de Maio de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Un In Lin.


       

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