REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2026

BO N.º:

21/2026

Publicado em:

2026.5.26

Página:

49-50

  • Cria na Universidade de São José o curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios

    1. Ramo de conhecimento: Gestão Comercial.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua de ensino: Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original;

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não concluam o relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-graduação.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo      
    Fundamentos da Análise de Dados de Negócios Obrigatória 45 3
    Ciência de Dados – Ferramentas e Técnicas para Aplicação Empresarial Obrigatória 45 3
    Tomada de Decisões Qualitativas e Quantitativas Obrigatória 45 3
    Fundamentos da Inteligência Artificial Obrigatória 45 3
    Relatórios e Demonstrações Financeiras e Análise de Dados Obrigatória 45 3
    Tendências e Análise de Dados em Marketing Obrigatória 45 3
    Pessoal, Liderança e Gestão Obrigatória 45 3
    Gestão de Projectos e Processos Obrigatória 45 3
    Desafios e Tendências em Análise de Dados de Negócios Obrigatória 60 4
           
    2.º Ano Lectivo      
    Análise de Dados de Negócios Aplicada Obrigatória 60 4
    Relatório de Projecto Obrigatória 28
    Número total de unidades de crédito 60

     

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.26

    Página:

    51-52

    • Cria na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional), bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional)

    1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento em Design (Profissional).

    2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

    3. Duração normal do curso: 4 anos.

    4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    5. Modalidade de ensino: Presencial.

    6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional)

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    História, Teoria e Cultura do Design Obrigatória 45 3
    Métodos de Investigação e Escrita para Design Obrigatória 45 3
    Inteligência Artificial e Tecnologias Avançadas para Design Obrigatória 45 3
    Criação de Design e Prototipagem Avançadas Obrigatória 45 3
    Design de Sistemas, Inovação de Serviços e Sustentabilidade Obrigatória 45 3
    Empreendedorismo Orientado para o Design Obrigatória 45 3
    Projectos de Design de Transição Obrigatória 45 3
    Projectos Integrados de Design Industrial Obrigatória 45 3
    Estágio em Design Obrigatória 430 3
    Tese de Doutoramento Obrigatória 18
           
    Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para poderem obter 3 unidades de crédito:      
    Design de Interacção e Experiência do Utilizador Optativa 45 3
    Estratégia, Marketing e Gestão do Design Optativa 45 3
    Uma unidade curricular / disciplina dos outros cursos de doutoramento da Universidade de Macau* Optativa 45 3
    Número total de unidades de crédito 48

    * Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de doutoramento ministrados na Universidade de Macau para poderem obter 3 unidades de crédito.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2026

    BO N.º:

    21/2026

    Publicado em:

    2026.5.26

    Página:

    53-54

    • Cria na Universidade de Macau o curso de mestrado em Design Industrial, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Design Industrial.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design Industrial

    1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Design.

    2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

    3. Duração normal do curso: 2 anos.

    4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    5. Modalidade de ensino: Presencial.

    6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Design Industrial

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito

    Teoria do Design Industrial

    Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação em Design com Base em Prática Obrigatória 45 3
    Inteligência Artificial e Processo de Design Industrial Obrigatória 45 3
    Prototipagem de Design Obrigatória 45 3
    Factores Humanos no Design Obrigatória 45 3
    Estúdio de Projectos de Design Emergente Obrigatória 45 3
    Estágio em Design Obrigatória 430 3
    Relatório de Projecto Obrigatória 6
           
    Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares /  disciplinas optativas seguintes, para poderem obter 3 unidades de crédito:      
    Estúdio de Design Humanístico Optativa 45 3
    Interacção, Serviço e Sustentabilidade Optativa 45 3

    Uma unidade curricular / disciplina dos outros cursos de mestrado da Universidade de Macau*

    Optativa 45 3
    Número total de unidades de crédito 30

    * Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de mestrado ministrados na Universidade de Macau para poderem obter 3 unidades de crédito.


       

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