REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Maio de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios
1. Ramo de conhecimento: Gestão Comercial.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua de ensino: Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não concluam o relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-graduação.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Análise de Dados de Negócios
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Fundamentos da Análise de Dados de Negócios | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ciência de Dados – Ferramentas e Técnicas para Aplicação Empresarial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tomada de Decisões Qualitativas e Quantitativas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos da Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatórios e Demonstrações Financeiras e Análise de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tendências e Análise de Dados em Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
| Pessoal, Liderança e Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos e Processos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desafios e Tendências em Análise de Dados de Negócios | Obrigatória | 60 | 4 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Análise de Dados de Negócios Aplicada | Obrigatória | 60 | 4 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | ─ | 28 |
| Número total de unidades de crédito | 60 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Maio de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento em Design (Profissional).
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Design Industrial (Profissional)
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| História, Teoria e Cultura do Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação e Escrita para Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Tecnologias Avançadas para Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Criação de Design e Prototipagem Avançadas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Design de Sistemas, Inovação de Serviços e Sustentabilidade | Obrigatória | 45 | 3 |
| Empreendedorismo Orientado para o Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Projectos de Design de Transição | Obrigatória | 45 | 3 |
| Projectos Integrados de Design Industrial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estágio em Design | Obrigatória | 430 | 3 |
| Tese de Doutoramento | Obrigatória | - | 18 |
| Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para poderem obter 3 unidades de crédito: | |||
| Design de Interacção e Experiência do Utilizador | Optativa | 45 | 3 |
| Estratégia, Marketing e Gestão do Design | Optativa | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular / disciplina dos outros cursos de doutoramento da Universidade de Macau* | Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 48 | ||
* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de doutoramento ministrados na Universidade de Macau para poderem obter 3 unidades de crédito.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Design Industrial.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Maio de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design Industrial
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Design.
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Design Industrial
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
|
Teoria do Design Industrial |
Obrigatória | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação em Design com Base em Prática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Processo de Design Industrial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Prototipagem de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Factores Humanos no Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estúdio de Projectos de Design Emergente | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estágio em Design | Obrigatória | 430 | 3 |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | - | 6 |
| Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para poderem obter 3 unidades de crédito: | |||
| Estúdio de Design Humanístico | Optativa | 45 | 3 |
| Interacção, Serviço e Sustentabilidade | Optativa | 45 | 3 |
|
Uma unidade curricular / disciplina dos outros cursos de mestrado da Universidade de Macau* |
Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 30 | ||
* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar uma unidade curricular / disciplina dos cursos de mestrado ministrados na Universidade de Macau para poderem obter 3 unidades de crédito.



